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norma nº 425/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1992
Date 1992-03-31
EmentaDispõe sobre a Taxa de Saúde.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

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——e-A-e-ROTA-e-DO-e-PROGRESSO-e-——
LEI Nº 425/92
. Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Saúde e
dã outras providências.-
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa-
raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal,san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Saúde é devida para atender despesas re
sultantes de atividades prestadas pelo Município em Vigilância Sanitá-.
ria e Saneamento Básico, constante da tabela anexa.
Art. 29 - O contribuinte da taxa é a pessoa física ou juri-
dica que se utilizar das atividades referidas no artigo anterior.
Art. 39 - A taxa será recolhida de acordo com os valores es
tipulados ná tabela referida no artigo primeiro.
Ss 1º - Em relação ao pagamento da taxa será expedido recibo
e procedida averbação no respectivo documento.
S 2º - Os recibos de pagamento serão confeccionados em blo-
co e distribuidos pelo Departamento de Saúde e Bem Estar Social.
Art. 4º - A falta de pagamento da Taxa de SAúde, assim como
seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 100% ( cem
por cento) sobre o valor da taxa observadas as seguintes reduções:
I - 60% (sessenta por cento) do seu valor quando o pagamento
do crédito tributário ocorrer até 30 (trinta) dias a contar da notifica-
ção do lançamento.
II - 40% (quarenta por cento) do seu valor quando o pagamen-
to do crédito tributário ocorrer até 60 (sessenta) dias a contar da noti
ficação do lançamento.
gs 1º - Incidirã a correção monetária sobre os Créditos Tribu
tários observados os coeficientes ofociais, tendo-se por termo inicial o
mês seguinte ao que ocorrer a infração.
E S 2º - Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os
J Créditos Tributários correspondentes serão inscritos em divida ativa do
Município e sua cobrança judicial será processada.
Art. 5º - As normas ao procedimento administrativo fiscal pa
ra apuração de infração, lançamento de débito de ofício e imposição de
multas concernentes à Taxa de Saúde, bem como a forma de inscrição dos
correspondentes créditos tributários em dívida ativa do Município e de
sua cobrança, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Caberã em primeira instância de delibera-
ção singular a revisão da legalidade do lançamento de ofício.
Art. 69 - Os recursos arrecadados com a cobrança da Taxa de
Saúde, e demais crêditos pertinentes, serao creditados à conta do Fundo
Municipal de Saúde em rubrica própria.
Art. 7º. - Esta | Lei entrará em vigor -na data-de sua publica-
, i ni Barbosa
o. EMO. eta Prefeito Municipal
——e-A-o-ROTA-e-DO-e-PROGRESSO-e-——
Tabela anexa Lei nº 425/92
é TAXA DE SAÚDE
HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS: VALOR DE REFE-
RÊNCIA IPTU/TSU
Residências de madeira com menos de 60m2 de área cons-
CLUIdA: SAbcasa san ea TER CN E a Ad A RR isento
Residências de alvenaria com menos de 60m2 de área
Lelo) Romi ob a O E 8,00%
Residências de 60 à 99m2 de âára construída ........... 18,00%
Residências de 100 à 199m2 de área construida ........ 30,008
Residências de 200 à 300m3 de área construída ........ 40,008
Residências à partir de 300m2 de área construída será
cobrado 50% V.R. mais 20% para cada 100m2 de área cons
truída que exceda os 300m2.
Obs. Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais,
o cálculo de cobrança será por unidade, residên-
cia, obedecendo o critério de metragem de área
A construída e os respectivos percentuais.
LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRES
TADORES DE SERVIÇOS:
ate GUNS dd ALSA CONSEROIdA. esses rasos 10,00%
de 50 à 99m2 de areh, CONBLLULMA essere icas 20,008
de: 100: à :200 ma de atra construida ca csvscssusresesisos 30,00%
a partir de 200m2 de área construída será cobrado 40%
do V.R. mais 20% para cada 100m2 de área construida.
estabelecimentos com mais de um piso, será cobrada a
taxa por piso obedecendo o critério de metragem por
área construida.
APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
DICO-HOSPITALARES :
CONSULTtOrLO € PrONtO-NOCOLIA esemnsscecreresseses ataca 10,00%
Hospitais: menos de 5O Leitos! essas asteri assess 20,00%
E de:50 à 99 LELtoR bauru saem bias 30,00%
C6- 100 BULMA sete tee qe si read 50,008
inscrição de exame de habilitação profissional ........ 20,008
REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL :
registro de diplomal: cap md iso selva sein o nro cobrem ses q uimc9 10,00%
tagistro dE COFLLTICADOS nunes esse 0/01 ciainatorro oro zu o 15,00%
expedição de certidões de assuntos especializados e de
apostilas em documentos de habilitação profissional ... 10,00%
concessão de licença de baixa renda ou de alterações
contratuais que incidam sobre a responsabilidade técni-
ca a propriedade e a licitação do estabelecimento pro-
ELESLONA La us ess ces ro ve so a bpldinad Gs ve vv sand é cs 20,00%
autorização anual para estocagem de entorpecentes e psi
COBropLcos: cuunssitasarasiaa alas dae sas da dee 10,00%
expedição de guias de requisição de medicamentos ..... à 5,008
termo de abertura, encerramento e transferência de li-
goto, A RR E Ap De RADe o rr p= e 3,008
anatise bromotologica:- previaa: ... a emicaeo acaruro aja nça brinco Di ateio 3,00%
outros DOR RR 3,00%
a elini Barbosa
Prefeito Municipal

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