| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1992 |
| Date | 1992-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Saúde. |
| native_id | 322 |
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——e-A-e-ROTA-e-DO-e-PROGRESSO-e-—— LEI Nº 425/92 . Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Saúde e dã outras providências.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal,san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Taxa de Saúde é devida para atender despesas re sultantes de atividades prestadas pelo Município em Vigilância Sanitá-. ria e Saneamento Básico, constante da tabela anexa. Art. 29 - O contribuinte da taxa é a pessoa física ou juri- dica que se utilizar das atividades referidas no artigo anterior. Art. 39 - A taxa será recolhida de acordo com os valores es tipulados ná tabela referida no artigo primeiro. Ss 1º - Em relação ao pagamento da taxa será expedido recibo e procedida averbação no respectivo documento. S 2º - Os recibos de pagamento serão confeccionados em blo- co e distribuidos pelo Departamento de Saúde e Bem Estar Social. Art. 4º - A falta de pagamento da Taxa de SAúde, assim como seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 100% ( cem por cento) sobre o valor da taxa observadas as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do seu valor quando o pagamento do crédito tributário ocorrer até 30 (trinta) dias a contar da notifica- ção do lançamento. II - 40% (quarenta por cento) do seu valor quando o pagamen- to do crédito tributário ocorrer até 60 (sessenta) dias a contar da noti ficação do lançamento. gs 1º - Incidirã a correção monetária sobre os Créditos Tribu tários observados os coeficientes ofociais, tendo-se por termo inicial o mês seguinte ao que ocorrer a infração. E S 2º - Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os J Créditos Tributários correspondentes serão inscritos em divida ativa do Município e sua cobrança judicial será processada. Art. 5º - As normas ao procedimento administrativo fiscal pa ra apuração de infração, lançamento de débito de ofício e imposição de multas concernentes à Taxa de Saúde, bem como a forma de inscrição dos correspondentes créditos tributários em dívida ativa do Município e de sua cobrança, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - Caberã em primeira instância de delibera- ção singular a revisão da legalidade do lançamento de ofício. Art. 69 - Os recursos arrecadados com a cobrança da Taxa de Saúde, e demais crêditos pertinentes, serao creditados à conta do Fundo Municipal de Saúde em rubrica própria. Art. 7º. - Esta | Lei entrará em vigor -na data-de sua publica- , i ni Barbosa o. EMO. eta Prefeito Municipal ——e-A-o-ROTA-e-DO-e-PROGRESSO-e-—— Tabela anexa Lei nº 425/92 é TAXA DE SAÚDE HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS: VALOR DE REFE- RÊNCIA IPTU/TSU Residências de madeira com menos de 60m2 de área cons- CLUIdA: SAbcasa san ea TER CN E a Ad A RR isento Residências de alvenaria com menos de 60m2 de área Lelo) Romi ob a O E 8,00% Residências de 60 à 99m2 de âára construída ........... 18,00% Residências de 100 à 199m2 de área construida ........ 30,008 Residências de 200 à 300m3 de área construída ........ 40,008 Residências à partir de 300m2 de área construída será cobrado 50% V.R. mais 20% para cada 100m2 de área cons truída que exceda os 300m2. Obs. Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por unidade, residên- cia, obedecendo o critério de metragem de área A construída e os respectivos percentuais. LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRES TADORES DE SERVIÇOS: ate GUNS dd ALSA CONSEROIdA. esses rasos 10,00% de 50 à 99m2 de areh, CONBLLULMA essere icas 20,008 de: 100: à :200 ma de atra construida ca csvscssusresesisos 30,00% a partir de 200m2 de área construída será cobrado 40% do V.R. mais 20% para cada 100m2 de área construida. estabelecimentos com mais de um piso, será cobrada a taxa por piso obedecendo o critério de metragem por área construida. APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DICO-HOSPITALARES : CONSULTtOrLO € PrONtO-NOCOLIA esemnsscecreresseses ataca 10,00% Hospitais: menos de 5O Leitos! essas asteri assess 20,00% E de:50 à 99 LELtoR bauru saem bias 30,00% C6- 100 BULMA sete tee qe si read 50,008 inscrição de exame de habilitação profissional ........ 20,008 REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL : registro de diplomal: cap md iso selva sein o nro cobrem ses q uimc9 10,00% tagistro dE COFLLTICADOS nunes esse 0/01 ciainatorro oro zu o 15,00% expedição de certidões de assuntos especializados e de apostilas em documentos de habilitação profissional ... 10,00% concessão de licença de baixa renda ou de alterações contratuais que incidam sobre a responsabilidade técni- ca a propriedade e a licitação do estabelecimento pro- ELESLONA La us ess ces ro ve so a bpldinad Gs ve vv sand é cs 20,00% autorização anual para estocagem de entorpecentes e psi COBropLcos: cuunssitasarasiaa alas dae sas da dee 10,00% expedição de guias de requisição de medicamentos ..... à 5,008 termo de abertura, encerramento e transferência de li- goto, A RR E Ap De RADe o rr p= e 3,008 anatise bromotologica:- previaa: ... a emicaeo acaruro aja nça brinco Di ateio 3,00% outros DOR RR 3,00% a elini Barbosa Prefeito Municipal