| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1992 |
| Date | 1992-07-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 20º da Lei Orgânica do Município de Vitorino. |
| native_id | 329 |
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PARANÁ a ——e-A-e-ROTA-e-DO -e-PROGRESSOe-——— LEI Nº 432/92 Súmula: Altera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Muni cípio de Vitorino.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: “art. 1º - O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Vi torino, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20 - A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, será fixada determinando-se o valor em moeda corrente do país. A remu neração dos Vereadores será fixada em moeda corrente do país ou per- centual sobre a Receita Orçamentária do Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- orino, em 21 de ju- Gabinete do Prefeito Municipal lho de 1992.- Publicado enZr /02./ dor! Foo Gus