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norma nº 442/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaDispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município, para fins de arrecadação das Taxas de Serviços Públicos.
native_id339

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mM PARANÁ
RODE
INTEGRAÇÃO Le Ao ROTA-oDO-SPROGRESSO
a LEI Nº 442/92
Súmula: Dispõe sobre o valor da Unidade
de Referência Fiscal do Munici-
pio, para fins de arrecadação
das Taxas de Serviços Públicos.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa-
raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica estabelecido para a Unidade de Referência
E Fiscal do Município de Vitorino, o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros), equivalente a 41,80 UFIR's.
Parágrafo Único - A UNidade de Referência Fiscal do Munici
pio de Vitorino, será corrigida pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
(UFIR), fixada pela União e na falta desta, o Índice utilizado pelo
Governo Federal para a correção de tributos.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
nã, em 01 de dezembro de 1992.-
de Vitorino, Estado do Para
RA
osé Felini Barbosa
Preftito Municipal

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