| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município, para fins de arrecadação das Taxas de Serviços Públicos. |
| native_id | 339 |
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mM PARANÁ RODE INTEGRAÇÃO Le Ao ROTA-oDO-SPROGRESSO a LEI Nº 442/92 Súmula: Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Munici- pio, para fins de arrecadação das Taxas de Serviços Públicos. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica estabelecido para a Unidade de Referência E Fiscal do Município de Vitorino, o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), equivalente a 41,80 UFIR's. Parágrafo Único - A UNidade de Referência Fiscal do Munici pio de Vitorino, será corrigida pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR), fixada pela União e na falta desta, o Índice utilizado pelo Governo Federal para a correção de tributos. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip nã, em 01 de dezembro de 1992.- de Vitorino, Estado do Para RA osé Felini Barbosa Preftito Municipal