| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do metro quadrado-m² do tipo de edificações e terrenos, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI para o exercício de 1993. |
| native_id | 340 |
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Ii pEim Vi or A “ o-A-s-ROTA-SDO-o-PROGRESSO. e LEI Nº 443/92 Súmula: Dispõe sobre o valor do metro quadra do-M2 do tipo de edificações e Terre nos, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI para o exercício de 1993. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Para nã, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam corrigidos os valores do metro quadrado (m2) de Edificações e Terrenos a ser aplicados no exercício de 1993. di Parágrafo Único - Os valores para o tipo de Edificações para o exercício de 1993, serão obtidos através da seguinte tabela: TIPO DE EDIFICAÇÃO Vlr.M2 UFIR's CASA o oqeimeses essas serasa 340.000,00 71,06 ADArtTameEntO” aamses same eerrçs 460:000,00 83,60 LOTA si ge ares 3002000700 62,70 CELDÃO cardio ia sra usa. 150.000,00 31,35 Telheiro iisccsagiscm sas emu" 125.000,00 26,12 Fabrica, cus voo cofesnraecesss 2704000700 56,43 Especial ..tesicccsconcseresos 500.000,00 104,50 Art. 2º - Os valores para o exercício de 1993, a serem apli- cados em Terrenos, são os constantes do Anexo III, integrante desta Lei. e Parágrafo Único - Os valores do Anexo III serão corrigidos de acordo com a Unidade de Referência Fiscal do Município, regulamentada pelo Decreto nº 380/92. Art. 3º - Os Contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única, com vencimento em 31/03/93, pagarão 50% (cinquenta por cento) da UFIR, os contribuintes que fizerem o pagamento em duas cotas, com venci- mento até 30/06/93, pagarão 75% (setenta e cinco por cento) da UFIR, nos demais casos, 100% (cem por cento) da UFIR. Parágrafo Único - Excluem-se do presente artigo, os lotes va gos existentes na Av. Brasil Argentina, entre as quadras 19 à 42, setor 1 (um); e das quadras 16 à 21 setor 2 (dois). Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. “ 4-A-s-ROTA-o- DO -e-PROGRESSO + ARoaIs: E Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorã do do Pa- ranã, em 01 de dezembro de 1992.,- Prefeito Municipal