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norma nº 446/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 446/93
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Contra
tar parcelamento de Divida para com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS - e dã outras providências.-
EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ES
TADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Mu
nicipio de Vitorino, Estado do Paraná, contratar parcelamento de Divi-
da para com o FGTS, através da Caixa Ecônomica Federal, na forma da Re
solução nº 94, de 16.02.93, (D.0. de 05.03.93), do Conselho Curador do
FGTS.
Art.2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Po -
der Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação/
dos Municipios FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento auto
rizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
Plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabelecido pa
ra o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 409 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
EM 23 DE ABRIL DE 1993.-
sé
Nitoririo
- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B92

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