| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 446/93 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Contra tar parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - e dã outras providências.- EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ES TADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Mu nicipio de Vitorino, Estado do Paraná, contratar parcelamento de Divi- da para com o FGTS, através da Caixa Ecônomica Federal, na forma da Re solução nº 94, de 16.02.93, (D.0. de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS. Art.2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Po - der Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação/ dos Municipios FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento auto rizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e Plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabelecido pa ra o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 409 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE ABRIL DE 1993.- sé Nitoririo - Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B92