| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | Reorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitorino. |
| native_id | 345 |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 448/93 SÚMULA: Reorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitorino / Estado do Paraná e dã outras providên cias.- Art. 1º - O Serviço Público Municipal de Vitorino, no que concerne à Administração Direta, terá Quadro Único de Pessoal. Art. 2º - O Quadro de Pessoal é composto de Cargos de Pro- vimento em Comissão e Cargos de Provimento Efetivo considerados es- senciais à Administração Municipal. Art. 3º - O Regime Jurídico, que regerã as relações de trabalho dos servidores da Prefeitura, é o Estatutário. Parágrafo Único - Os Servidores que, para se aposentar res tar tempo igual ou inferior a cinco anos de serviço permanecerão re gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e integrarão quadro em extinção. Art. 4º - São cargos de Provimento em Comissão os mantidos transformados ou criados por esta Lei, constantes no Anexo I. Art.5º - Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender encargos de chefia, assessoria, consultoria e diretoria.São de livre nomeação e exoneração, serão exercidos preferencialmente / por servidores da Prefeitura, de carreira técnica ou profissional. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal não dispondo de elementos qualificados, com experiência administrativa e condi ções para ocupar funções de confiança, poderá recrutar de outras es feras de governo ou da iniciativa privada técnicos ou profissionais habilitados para exercer cargo em Comissão. Art. 69 - O técnico profissional de carreira nomeado para exercer Cargo de Provimento em Comissão poderá optar pelo vencimen- to do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo de confiança. ds Nikorifio Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -BMMZ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 7º - Aos ocupantes de cargos de Provimento em Comis- são o Prefeito Municipal poderá conceder gratificação pela presta- ção de serviço em tempo integral e dedicação exclusiva de até 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos básicos do cargo. Parágrafo Único - O valor da gratificação por tempo inte- gral e dedicação exclusiva é indivisível. Art. 8º - Os cargos Público ou funções são os constantes/ dos Anexos II, III, IV, V e VI, integrantes desta Lei. Art. 9º - Os cargos ou funções são constituidos de cinco grupos ocupacionais: I - PROFISSIONAL - Abrange as funções cujas tarefas reque rem grau elevado de atividade mental e conhecimentos técnicos a ni vel universitário. II - SEMI-PROFISSIONAL - Compreende as funções cujas tare fas requerem comnhecimentos a nível de segundo Grau ou Técnico es pecífico. III - ADMINISTRATIVO - São funções cujas atividades este- jam ligadas à preparação, sistematização, transferência e preserva ção de papéis, documentos e outras tarefas relacionadas ao âmbito burocrático. IV - MAGISTÉRIO - Compreende o conjunto de atividades ine rentes à educação , tais como ensino, supervisão, orientação, dire ção, recreação e atividades culturais e desportivas. V - SERVIÇOS GERAIS - Compreende funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos do trabalho, limitadas à uma roti- na e predominante de esforço físico. Art. 1090 - A investidura nos cargos públicos ou funções dependerá sempre da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 1190 - Os servidores ocupantes dos empregos públicos constantes dos Anexos II,III, IV, Ve VI, admitidos por concurso sie Nitoririo - Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA -BOM2 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO público de provas ou de provas e títulos, terão seus empregos trans formados em cargos cujas funções exercidas sejam assemelhadas,e se- rão imediatamente efetivados, desde que concluído o estágio probató rio no respectivo emprego em que se habilitou no concurso. Art. 129 - Os servidores estáveis e não concursados perma necerão em quadro em extinção até que sejam aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos para fins de efetivação. Parágrafo Único - Os servidores referidos no "caput", en- quanto não forem aprovados em concurso de provas ou de provas e ti- tulos, terão seus vencimentos fixados nos valores atuais, passíveis de reajustes. Art. 13º - Os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos, instantânea ou gradativamente, na me- dida em que o interesse público o exigir, e serão exonerados. Art. 149 - Os enquadramentos decorrentes da aplicação des ta Lei serão feitos mediante Decreto do Chefe do Executivo Munici - pal, ouvida Comissão composta por tres membros, sendo um representan te dos servidores e os demais designados pelo Chefe do Executivo, que levará em consideração os seguintes critérios: I - Tempo de Serviço; II - Avaliação de desempenho; III - Requisitos exigidos para ocupar o cargo. Art. 15º - Os vencimentos dos servidores municipais serão reajustados mediante decreto do Executivo Municipal. Art. 160 - Fica instituída a Tabela de Salários - ANEXO - VII, composta de um Piso Salarial e quinze níveis representados em algarismos romanos de I a XV, com progressão horizontal a cada dois anos de efetivo exercício constantes de intervalos adicionais de quatro por cento, tomado por base o Piso Salarial,cujos valores só- mente serão aumentados mediante autorização do Legislativo Municipal. ; E Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 179 - Os servidores contratados por prazo determina do, com base no disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal , serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não integra rão o Quadro Único e Plano de Carreira. Art. 18º - Fica instituído o mês de maio como data-base/ para revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 19 9 Ao servidor público recrutado de outras esferas de governo, que venha prestar serviços na Prefeitura Municipal, [o) Executivo poderá conceder ao mesmo gratificação especial, utilizan- do o mesmo percentual e critérios previstos no artigo 7º desta Lei. Art. 209 - Os avanços e/ou promoções previstos no Plano de Carreira só ocorrerão depois da implantação do mesmo, obedecidos os critérios nele estabelecidos. Art. 219 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 386, de 26 de setembro de 1989.- Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 13 de maio de 1993.- A BRA vino Élso Periolo refeito Municipal 7IW Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA -B4/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO CARGOS MENSAL 01 ASSESSOR JURÍDICO cc - 5 CR$ 12.500.000,00 01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC -5 CR$ 12.500.000,00 01 CHEFE DE GABINETE cc - 5 CR$ 12.500.000,00 01 DIR.DPTO.ADMINISTRATIVO cc -4 CR$ 10.500.000,00 01 DIR.DPTO.DE FINANÇAS cc - 4 CR$ 10.500.000,00 01 DIR. DPTO.SAÚDE B.E.SOCIAL CC - 4 CR$ 10.500.000,00 01 DIR.DPTO.OBRAS E VIAÇÃO cc - 3 CR$ 8.000.000,00 01 DIR.DPTO.SERV.URBANOS cc - 3 CR$ 8.000.000,00 01 DIR.DPTO.EDUC.C.ESPORTES CC-3 CR$ 8.000.000,00 01 CHEFE DIV. PESSOAL cc - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.PATRIMONIO cc - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.TES.TRIBUTAÇÃO” CC -2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.CAD.TRIB.FISCAL CC - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.CONTABILIDADE- cc - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.SERV.ROD.MUNI. GO 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.MANUTENÇÃO CE - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.LIMP.CONSER. VIAS PÚBLICAS cc - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.PARQUES JARDINS CC - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.ENSINO 1º GRAU CC-2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.CULT.ESPORTES Qu CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.DE SAÚDE cc - 2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE DIV.B.ESTAR SOCIAL CC-2 CR$ 5.500.000,00 01 CHEFE SECR. PESSOAL cc-1 CR$ 3.000.000,00 01 CHEFE SEC.PATRIMONIO GC = 1 CR$ 3.000.000,00 01 CHEFE SEC.TES.TRIBUTAÇÃO CC-1 CR$ 3.000.000,00 01 CHEFE SEC.CAD.TRIB.FISCAL CC - 1 CR$ 3.000.000,00 01 CHEFE SEC.CONTABILIDADE cc-1 CR$ 3.000.000,00 01 CHEFE SEC.SERV.ROD.MUN. Co = x CR$ 3.000. +00 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR L A Nikoririo 01 01 01 01 01 01 01 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CHEFE SEC. MANUTENÇÃO cc CHEFE SEC.LIMP.CONSERV. VIAS PUBLICAS cc CHEFE SEC.PARQUE JARDINS Cc CHEFE SEC.ENSINO 1º GRAU cc CHEFE SEC.CULT.ESPORTES (616) CHEFE SEC.DE SAÚDE [ejo) CHEFE SEC.B.ESTAR SOCIAL cc VITORINO, , JONINO EFEIT med CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ ] RHHHHR 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 13 DE MAIO DE 1993.- usiolo SO PERIOLO MUNICIPAL TIN Nikorifo Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL - " PROFISSIONAL" Nº DE CARGOS GB. 0; C.H.SEM. DENOMINAÇÃO 02 19310 30 ASSISTENTE SOCIAL 01 05230 20 BIOQUIMICO 05 06310 20 CIRURGIÃO DENTISTA 01 01010 40 CONTADOR 02 07110 30 ENFERMEIRO 01 05320 30 ENGENHEIRO AGRONÔMO 01 02110 30 ENGENHEIRO CIVIL 02 07620 20 FISIOTERAPEUTA 02 - 07925 20 FONOAUDIÓLOGO 08 06105 20 MÉDICO 02 06510 20 MÉDICO VETERINÁRIO 02 19410 20 PSICÓLOGO VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993.- Ta INO EMSO PERIOLO EFEITO MUNICIPAL J hi Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA-B9402 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL - "SEMI-PROFISSIONAL" Nº DE CARGOS C.B.o. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO 05 31120 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 07 07210 36 AUX. DE ENFERMAGEM 02 59975 36 AUX. DE LABORATÓRIO 01 31240 40 FISCAL DE TRIBUTOS 02 31205 40 SECRETÁRIA 03 03120 40 TÉCNICO AGRÍCOLA 02 11090 40 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 07990 36 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 01 30260 40 TESOUREIRO VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993.- « r VINO SO PERIOLO EFEITO MUNICIPAL cs Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR aa $ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO IV ii RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL - "ADMINISTRATIVO" Nº DE CARGOS C.B.0. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO 25 31190 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01 39920 40 AUXILIAR DE ESTATÍSTICA 01 39970 40 CONTÍNUO 01 38090 30 TELEFONISTA VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993,- FEITO MUNICIPAL iz Sé Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO V - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL "MAGISTÉRIO" Nº DE CARGOS C.B.o. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO 01 14990 40 INSPETOR DE ENSINO 01 14990 40 MERENDEIRO 02 18120 40 MONITOR DE ED. FISICA 65 14220 20 PROF.COM HAB.MAGISTÉRIO 05 13990 20 PROF.COM LICENC.CURTA 10 13890 20 PROF. COM LICENC. PLENA 03 18120 40 PROFESSOR DE ED. FISICA 10 14290 20 PROFESSOR LEIGO 10 55220 40 SERVENTE ESCOLAR 01 13190 40 SUPERVISOR ESCOLAR VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993,- JAGNINO EÊSO PERIOLO FEITO MUNICIPAL hs Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-S0/92 Pe Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO VI - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL - "SERVIÇOS GERAIS" Nº DE CARGOS C.B.0. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO adia ceia o a ai gd ja 04 31920 36 Agente de Saúde 03 07990 36 Atendente Cons.Dentário 02 84390 40 Auxiliar de Mecânico 05 71990 40 Auxiliar de Serv.Gerais 02 31920 36 Aux. de Vig. Sanitária 05 95410 40 Carpinteiro 10 55250 40 Gari 02 85510 40 Mecânico 20 98590 40 Motorista 15 97490 40 Operador Mãg.Rodoviária 05 95110 40 Pedreiro 10 55220 40 Servente de Limpeza 05 58330 40 Vigia Vitorino-Pr., em 13 de maio de 1993,- aliz 3. Nikoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADOUNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-G9/92 -— | PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 8.0 DEMONINACAO DO CARGO s P ASSISTENTE SOCIAL Rº BIOQUINICO O -CIRURGIAO DENTISTA F CONTADOR 1 ENFERMEIRO S ENGENHEIRO AGRONOMO S ENGENHEIRO CIVIL 1 FISIOTERAPEUTA O FONOAUDIOLOGO N MEDICO A MEDICO VETERINARIO L PSICOLOGO S ASSIST.ADMINISTRATIVO E AUX, DE ENFERMAGEM M AUX, DE LABORATORIO 1 FISCAL DE TRIBUTOS fº SECRETARIA P TECNICO AGRICOLA R TECNICO EM CONTABILIDADE D D TECNICO HIGIENE DENTAL EIRO A AUX. ADMINISTRATIVO D AUX. DE ESTATISTICA CM. CONTINUO Do TELEFONISTA ag INSPETOR DE ENSINO TT RERENDEIRO MONITOR DE ESPORTES PROF .C/HABILIT.MAGIST. PROF.C/LICENC. CURTA PROF.C/LICENL. PLENA PROF. DE EDUC. FISICA PROF. LEIGO SERVENTE ESCOLAR SUPERVISOR ESCOLAR “no =* SN. (8, maBENTE DE SAUDE 2. ENTE CONS. DENTARIO R AUX. DE MECÂNICO 2 V AUX. DE SERV. GERAIS AUX. DE VIBIL.SONITARIA CARPINTEIRO GARI MECANICO MOTORISTA OPERADOR DE MAQUINAS PEDREIRO SERVENTE DE LIMPEZA VIBIA oo zoma rs PISO INICIAL 15.570.000,00 10.380.000,00 10.380.000,00 18.680.000,00 15.570.000,00 15.570.000,00 15.570.000,00 10.380.000,00 10.380.000,00 10.380.000,00 10.380.000,00 10.380.000,00 5.750.000,00 3.850.000,00 3.850.000,00 5.880.000,00 4.750.000,00 b. 150.000,00 8.350.000,00 4.760.000,00 9.200.000,00 3.480.000,00 2.480.000,00 2.230.000,00 2.230.000,00 5.750.000,00 2.420.000,00. 2.480.000,00 2.980.000,00 3.160.000,00 3.860.000,00 5.870.000,00 2.280.000,00 2.420.000,00 4.750.000,00 2.850.000,00 2.850.000,00 3.100.000,00 2.420.000,00 2.850.000,00 3.960.000,00 2.480.000,00 5.750.000,00 3.960.000,00 4.150.000,00 3.960.000,00 2.420.000,00 2.480.000,00 NIVEL 1 16,192,800,00 10.795.200,00 10.795.200,00 19,427.200,00 16.192.800,00 16.192.800,00 16.192.800,00 10,795.200,00 10.795.200,00 10.795.200,00 10.795.200,00 10.795.200,00 5.980.000,00 4.004.000,00 4.004.000,00 6.115.200,00 4.940.000,00 6.396.000,00 8.684.000,00 4.950.400,00 9.568.000,00 3.619.200,00 2.579.200,00 2.319.200,00 2.319.200,00 5.980.000,00 2.516.800,00 2.579.200,00 3.099.200,00 3.286.400,00 4.014.400,00 6.104.800,00 2.371.200,00 2,516.800.00 4.980.000,00 2.964.000,00 2.964.000,00 3.224.000,00 2.516.800.00 2.964.000,00 4.118.400,00 2.579.200,00 5.980.000,00 4.118.400,00 4.940.000,00 4.118.400,00 2.516.800,00 2.579.200,00 NIVEL 11 16.815.600,00 11.210.400,00 11.210.400,00 20.174.400,00 16,815.600,00 16.815.600,00 1h.815.600,00 11.210.400,00 11.210.400,00 11.210.400,00 11.210.400,00 11.210.400,00 6.210.000,00 4.158.000,00 4.158.000,00 6.350.400,00 5.130.000,00 6.642.000,00 9.018.000,00 5.140.800,00 9.936.000,00 3.758.400,00 2.678.400,00 2,408.400.00 2.408.400,00 6.210.000,00 2.613.600,00 2.678.400,00 3.218.400,00 3.412.800,00 4.168.800,00 6.339.600,00 2.462.400,00 2.613.600,00 5.130.000,00 3.078.000,00 3.078.000,00 3.348.000,00 2.613.600,00 3.078.000,00 4.276.800,00 2.678.400,00 6.210.000,00 4.276.800,00 5.130.000,00 4.276.800,00 2.613.600,00 2.678.400,00 NIVEL [II 17.438,400.00 11,625.600.00 11.625.600.00 20.921.600.00 17.438.400.00 17,438.400.00 17,438.400.00 11.625.600.00 11.625.600.00 11.625.600.00 11.625.600.00 11.625.600.00 6.440.000,00 8.312.000,00 4.312.000,00 6.585.600,00 5.320.000,00 6.888.000,00 9.352.000,00 5.331.200,00 10.304.000.00 3.897.600,00 2.777.600,00 2.497.600,00 2.497.600,00 8.440.000,00 2.710.400,00 2.777.600,00 3.337.600,00 3.539.200,00 4.323.200,00 6.578.400,00 2.553.600,00 2.710.400,00 5.320.000,00 3.192.000,00 3.192.000,00 3.472.000,00 2.710.400,00 3.192.000.00 4,435.200.00 2.777.600,00 6.440.000,00 4.435.200,00 5.320.000,00 4.435.200,00 2.710.400,00 2.177.600,00 NIVEL IV 18.061.200.00 12.040.800.00 12.040.800.00 21.6b8.800.00 18.061.200.00 18.061.200.00 18.061.200.00 12,040.800.00 12.040.800.00 12.040.800.00 12.040.800.00 12.040.800.00 6.670.000,00 4.466.000,00 4.4hh.000.00 6.820.800,00 5.910.000,00 7.134.000,00 9.686.000,00 5.521.600,00 10.672.000.00 4.036.800,00 2.876.800,00 2.586.800,00 2.586.800.00 6.670.000,00 2.807.200,00 2.876.800,00 3.456.800,00 3.6b5.600.00 4.477.600,00 6.809.200,00 2.644.800.00 2.807.200,00 5.510.000,00 3.306.000,00 3.304.000,00 3.596.000,00 2.807.200,00 3.306.000,00 4.593.600,00 2.876.800,00 6.670.000,00 4.593.600,00 5.510.000,00 4.593.600,00 2.807.200,00 2.876.800,00 NIVEL V 18.684.000.00 12.456.000.00 12.456.000.00 22.416.000.00 18.684,000.00 18.684.000,00 18,684.000.00 12.456.000.00 12.456.000,00 12,456.000.00 12.456.000.00 12.456.000.00 6.900.000,00 4.620.000,00 4.620.000,00 7.056.000,00 5.700.000,00 7.380.000,00 10.020,000.00 5.712.000,00 11.040.000.00 4.176.000,00 2.976.000.00 2,67h.000.00 2.676.000,00 6.900.000,00 2.904.000,00 2.976.000.00 3.576.000,00 3.792.000,00 4.632.000,00 7.044.000,00 2.736.000,00 2.904.000,00 3.700.000,00 3.420.000,00 3.420.000,00 3.720.000.00 2.904.000,00 3.420.000,00 4.752.000.00 2.976.000,00 6.900.000,00 4.752.000,00 5.700.000,00 4.752.000,00 2.904.000,00 2.976.000,00 ANEXO VIII NIVEL VI 19.306.800.00 12.871.200.00 12.871.200.00 23.163.200.00 19.306.800.00 19.306.800.00 19.306.800.00 12.871.200.00 12.871.200.00 12.871.200.00 12.871.200.00 12.871.200.00 7.130.000,00 4,774,000.00 4.774.000,00 7.291.200,00 5.890.000,00 7.626.000,00 10,354.000.00 5.902.400,00 11.408.000.00 4.315.200,00 3.075.200,00 2.765.200,00 2.765.200,00 7.130.000,00 3.000.800,00 3.075.200,00 3.695.200,00 3.918.400,00 4.786.400,00 7,278.800.00 2.827.200.00 3.000.800,00 5.890.000,00 3.534.000,00 3.534.000,00 3.844.000,00 3.000.800,00 3.534.000,00 4.910.400,00 3.075.200,00 7.130.000,00 4.910.400,00 5.890.000,00 4.910.400,00 3.000.800,00 3.075.200,00 NIVi 19, 3. 13. B. 19, 19. 19. 13. 1. 13. 13. 13. IR 4 A. b. 7. 10. b. lo. 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00,00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 00.00 0.00 00.00 00.00 00.00 0.00 00.00 10.00 00.00 0.00 0.00 0.00 00.00 0.00 DO. 00 0.00 00.00 0,00 00.00 0.00 00.00 0.00 00.00 0.00 0.00 0.00 NIVEL VII 19.929.600.00 13.286.400,00 13.286,400,00 23.910.400,00 19.929,600,00 19.929.h00,00 19,929,600,00 13.286.400,00 13.286,400.00 13.286,400.00 13.286.400.00 13.286.400.00 7.360.000,00 4.928.000,00 4.928.000,00 7.526.400,00 6.080.000,00 7.872.000,00 10.688.000.00 6.092,800.00 11,776.000.00 84.454,400,00 3.174.400,00 2.854.400,00 2.854.400,00 7.360.000,00 3.097.600,00 3.174.400,00 3.814.400,00 4,044,800,00 4.940.800,00 7.513.600,00 Z.9TB. NO .00 3.097.600,00 6.080.000,00 3.648.000,00 3.648.000,00 3.968.000,00 3.097.600,00 3.648.000,00 5.068.800,00 3.174.400,00 7.360.000,00 5.068.800,00 6.080.000,00 5.068.800,00 3.097.600,00 3.174.400,00 NIVEL VIII 20.552.400.00 13.701.600.00 13.701.600.00 24.657.600.00 20.552.400.00 20.552.400.00 20.552.400.00 13.701.600.00 13.701.600.00 13.701.600.00 13.701.600.00 13.701.600.00 7.590.000,00 5.082.000,00 5.082.000,00 7.761.600,00 6.270.000,00 8.118.000,00 11,022.000.00 6.283.200,00 12,144.000.00 4.593.600,00 3.273.600,00 2.943.600,00 2.983.600,00 7.590.000,00 3.194.400,00 3,273.600.00 3.933.600,00 4,171.200.00 5.095.200,00 7.748.400,00 3.009.600,00 3.194.400,00 6.270.000,00 3.762.000,00 3.762.000,00 4.092.000,00 3.194.400,00 3.762.000,00 5.227.200,00 3.273.600,00 7.590.000,00 5.227.200,00 6.270.000,00 5.227.200,00 3.194.400,00 3.273.600,00 NIVEL IX 21.175.200.00 14,116.800.00 14.116.800,00 25.404.800.00 21.175.200.00 21,175.200.00 21.175.200.00 14.116.800.00 14.116.800.00 14.116.800.00 14,116.800.00 14,116.800.00 7.820.000,00 5.236.000,00 5.236.000,00 7.996.800,00 6.460.000,00 8.364.000,00 11.356.000.00 6.473.600,00 12.512.000.00 8.732.800.00 3.372.800,00 3.032.800,00 3.032.800,00 7.820.000,00 3.291.200,00 3.372.800,00 4.052.800,00 4.297.600,00 3.249.600,00 7,983.200.00 3.100.800,00 3.291.200.00 6.460.000,00 3.876.000,00 3.876.000,00 4.216.000.00 3.291.200,00 3.876.000,00 5.385.600,00 3.372.800,00 7.820.000,00 3.385.600,00 6.460.000,00 5.385.600,00 3.291.200.00 3.372.800.00 NIVEL X 21.798.000.00 14.532.000.00 14,532.000.00 26,152.000.00 21.798.000.00 21.798.000.00 21.798.000.00 14.532.000.00 14.532.000.00 14,532.000.00 14,532.000.00 14,532.000.00 8.050.000.00 3.390.000,00 3.390.000,00 8.232.000,00 6.650.000,00 8.610.000,00 11.690.000.00 6.664.000,00 12.880.000.00 4.872.000,00 3.472.000,00 3.122.000,00 3.122.000,00 8.050.000,00 3.388.000,00 3.472.000,00 4.172.000,00 4.424.000,00 5.804.000,00 8.218.000,00 3.192.000,00 3.388.000,00 6.650.000,00 3.990.000,00 3.990.000,00 4.340.000,00 3.388.000,00 3.990.000,00 5.544.000,00 3.472.000,00 8.050.000,00 5,544,000,00 6.650.000,00 5.544.000,00 3.388.000,00 3.472.000,00 NIVEL XI 22.420.800.00 14.987.200,00 14,947,200.00 26.899.200,.00 22.420.800,00 22.420.800.00 22.420.800.00 14.947.200.00 14,947,200,00 14.947.200.00 14.947.200.00 14.947.200.00 8.280.000,00 5.544.000,00 5.544,000.00 8.467.200,00 6.840.000,00 8.856.000,00 12.024.000.00 6.854.400,00 13.248,000.00 5.011.200,00 3.571.200,00 3.211.200,00 3.211.200,00 8.280.000,00 3.484.800,00 3.571.200.00 4.291,200.00 4.550.400,00 5.558.400,00 8.452.800.00 3.283.200,00 3.484.800,00 6.840.000,00 8.104,000.00 4.104.000,00 4.464.000,00 3.484.800,00 4.104.000,00 5.702.400,00 3.571.200,00 8.280.000,00 5.702.400,00 6.840.000,00 5.702.400,00 3.484.800,00 3.571.200,00 NIVEL XII 23.043.600.00 15.362.400,00 15.362.400.00 27.646.400.00 23.043.600.00 23.043.600.00 23.043.600.00 15.342.400,00 15.362,400.00 15.362,400,00 15.362.400.00 15.362.400,00 8.510.000,00 5.698.000,00 5.698.000,00 8,702.400.00 7.030.000,00 9.102.000.00 12.358.000.00 7.044.000,00 13.616.000.00 5.150.400,00 3.670.400,00 3.300.400,00 3.300.400,00 8,510.000.00 3.581.600,00 3.670.400,00 4,410.400.00 4.676.800,00 5.712.800,00 8.687.600,00 3.374.400,00 3.581.600,00 7.030.000,00 4.218.000,00 4.218.000,00 4.588.000,00 3.581.600,00 4.218.000,00 5.860.800,00 3.670.400,00 8.510.000,00 5.860.800,00 7.030.000,00 3.860.800,00 3.581.600,00 3.670.400,00 NIVEL XII 23.6bb. 400.00 15.777.600.00 15.777.600.00 28.393.600.00 23.6bb. 400.00 23.6b6.400.00 23.6b6.400.00 15.777.600.00 15.777.600.00 15.777.600.00 15.777.600.00 15.777.600.00 8.740.000,00 3.852.000,00 5.852.000,00 8.937.600,00 7.220.000.00 9.348.000,00 12.692.000.00 7.235.200,00 13.984.000.00 5.289.600,00 3.769.600,00 3.389.600,00 3.389.600,00 8.740.000,00 3.678.400,00 3,769.600.00 8.529.600,00 4.803.200,00 5.867.200,00 8.922.400.00 3.465.600,00 3.678.400,00 7.220.000,00 4.332.000,00 4.332.000,00 4,712.000.00 3.678.400.00 4,332,000,00 6.019.200,00 3.769.600,00 8.740.000,00 6.019.200,00 7.220.000,00 6.019.200,00 3.678.400,00 3.769.600,00 E NIVEL XIV 24.289.200.00 16.192.800.00 16.192.800.00 29,140.800.00 24.289.200.00 24.289.200.00 24.289.200.00 16.192,800.00 16.192.800.00 16.192.800.00 16.192.800.00 16.192.800,00 8.970.000.00 6.006.000,00 6.006.000,00 9.172.800,00 7.410.000,00 9.594.000,00 13.026.000.00 7.425.600,00 14,352.000.00 3,428.800.00 3.868.800,00 3.478.800,00 3.478.800,00 8.970.000,00 3.775.200,00 3.868.800,00 4.648.800,00 4.929.600,00 6.021.600.00 9.157.200,00 3.556.800,00 3.775.200,00 7.810.000,00 4.446.000,00 4.446.000.00 4.836.000,00 3.775.200,00 4.446.000,00 6.177.600,00 3.868.800,00 8.970.000,00 6.177.600,00 7.410.000,00 6.177.600,00 3.775.200,00 3.868.800,00 NIVEL XV 24.912.000,00 16.608.000.00 16.608.000.00 29.888.000.00 24.912.000.00 24,912.000.00 24.912.000.00 16.608.000.00 16.608.000.00 16.608.000.00 16.608.000.00 16.608.000.00 9.200.000,00 6.160.000,00 6.160.000,00 9.408.800,00 7.600.000,00 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