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norma nº 448/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaReorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitorino.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 448/93
SÚMULA: Reorganiza o Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Vitorino /
Estado do Paraná e dã outras providên
cias.-
Art. 1º - O Serviço Público Municipal de Vitorino, no que
concerne à Administração Direta, terá Quadro Único de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal é composto de Cargos de Pro-
vimento em Comissão e Cargos de Provimento Efetivo considerados es-
senciais à Administração Municipal.
Art. 3º - O Regime Jurídico, que regerã as relações de
trabalho dos servidores da Prefeitura, é o Estatutário.
Parágrafo Único - Os Servidores que, para se aposentar res
tar tempo igual ou inferior a cinco anos de serviço permanecerão re
gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e integrarão quadro em
extinção.
Art. 4º - São cargos de Provimento em Comissão os mantidos
transformados ou criados por esta Lei, constantes no Anexo I.
Art.5º - Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a
atender encargos de chefia, assessoria, consultoria e diretoria.São
de livre nomeação e exoneração, serão exercidos preferencialmente /
por servidores da Prefeitura, de carreira técnica ou profissional.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal não dispondo
de elementos qualificados, com experiência administrativa e condi
ções para ocupar funções de confiança, poderá recrutar de outras es
feras de governo ou da iniciativa privada técnicos ou profissionais
habilitados para exercer cargo em Comissão.
Art. 69 - O técnico profissional de carreira nomeado para
exercer Cargo de Provimento em Comissão poderá optar pelo vencimen-
to do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo de confiança.
ds
Nikorifio
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -BMMZ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Art. 7º - Aos ocupantes de cargos de Provimento em Comis-
são o Prefeito Municipal poderá conceder gratificação pela presta-
ção de serviço em tempo integral e dedicação exclusiva de até 50%
(cinquenta por cento) dos vencimentos básicos do cargo.
Parágrafo Único - O valor da gratificação por tempo inte-
gral e dedicação exclusiva é indivisível.
Art. 8º - Os cargos Público ou funções são os constantes/
dos Anexos II, III, IV, V e VI, integrantes desta Lei.
Art. 9º - Os cargos ou funções são constituidos de cinco
grupos ocupacionais:
I - PROFISSIONAL - Abrange as funções cujas tarefas reque
rem grau elevado de atividade mental e conhecimentos técnicos a ni
vel universitário.
II - SEMI-PROFISSIONAL - Compreende as funções cujas tare
fas requerem comnhecimentos a nível de segundo Grau ou Técnico es
pecífico.
III - ADMINISTRATIVO - São funções cujas atividades este-
jam ligadas à preparação, sistematização, transferência e preserva
ção de papéis, documentos e outras tarefas relacionadas ao âmbito
burocrático.
IV - MAGISTÉRIO - Compreende o conjunto de atividades ine
rentes à educação , tais como ensino, supervisão, orientação, dire
ção, recreação e atividades culturais e desportivas.
V - SERVIÇOS GERAIS - Compreende funções cujas tarefas
requerem conhecimentos práticos do trabalho, limitadas à uma roti-
na e predominante de esforço físico.
Art. 1090 - A investidura nos cargos públicos ou funções
dependerá sempre da aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Art. 1190 - Os servidores ocupantes dos empregos públicos
constantes dos Anexos II,III, IV, Ve VI, admitidos por concurso
sie
Nitoririo
- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA -BOM2
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
público de provas ou de provas e títulos, terão seus empregos trans
formados em cargos cujas funções exercidas sejam assemelhadas,e se-
rão imediatamente efetivados, desde que concluído o estágio probató
rio no respectivo emprego em que se habilitou no concurso.
Art. 129 - Os servidores estáveis e não concursados perma
necerão em quadro em extinção até que sejam aprovados em concurso
de provas ou de provas e títulos para fins de efetivação.
Parágrafo Único - Os servidores referidos no "caput", en-
quanto não forem aprovados em concurso de provas ou de provas e ti-
tulos, terão seus vencimentos fixados nos valores atuais, passíveis
de reajustes.
Art. 13º - Os servidores não estáveis e não concursados
terão seus empregos extintos, instantânea ou gradativamente, na me-
dida em que o interesse público o exigir, e serão exonerados.
Art. 149 - Os enquadramentos decorrentes da aplicação des
ta Lei serão feitos mediante Decreto do Chefe do Executivo Munici -
pal, ouvida Comissão composta por tres membros, sendo um representan
te dos servidores e os demais designados pelo Chefe do Executivo, que
levará em consideração os seguintes critérios:
I - Tempo de Serviço;
II - Avaliação de desempenho;
III - Requisitos exigidos para ocupar o cargo.
Art. 15º - Os vencimentos dos servidores municipais serão
reajustados mediante decreto do Executivo Municipal.
Art. 160 - Fica instituída a Tabela de Salários - ANEXO -
VII, composta de um Piso Salarial e quinze níveis representados em
algarismos romanos de I a XV, com progressão horizontal a cada dois
anos de efetivo exercício constantes de intervalos adicionais de
quatro por cento, tomado por base o Piso Salarial,cujos valores só-
mente serão aumentados mediante autorização do Legislativo Municipal.
;
E
Nitoririo
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Art. 179 - Os servidores contratados por prazo determina
do, com base no disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal ,
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não integra
rão o Quadro Único e Plano de Carreira.
Art. 18º - Fica instituído o mês de maio como data-base/
para revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 19 9 Ao servidor público recrutado de outras esferas
de governo, que venha prestar serviços na Prefeitura Municipal, [o)
Executivo poderá conceder ao mesmo gratificação especial, utilizan-
do o mesmo percentual e critérios previstos no artigo 7º desta Lei.
Art. 209 - Os avanços e/ou promoções previstos no Plano
de Carreira só ocorrerão depois da implantação do mesmo, obedecidos
os critérios nele estabelecidos.
Art. 219 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 386, de 26 de setembro de 1989.-
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 13 de maio
de 1993.-
A BRA
vino Élso Periolo
refeito Municipal
7IW
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA -B4/92
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
CARGOS MENSAL
01 ASSESSOR JURÍDICO cc - 5 CR$ 12.500.000,00
01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC -5 CR$ 12.500.000,00
01 CHEFE DE GABINETE cc - 5 CR$ 12.500.000,00
01 DIR.DPTO.ADMINISTRATIVO cc -4 CR$ 10.500.000,00
01 DIR.DPTO.DE FINANÇAS cc - 4 CR$ 10.500.000,00
01 DIR. DPTO.SAÚDE B.E.SOCIAL CC - 4 CR$ 10.500.000,00
01 DIR.DPTO.OBRAS E VIAÇÃO cc - 3 CR$ 8.000.000,00
01 DIR.DPTO.SERV.URBANOS cc - 3 CR$ 8.000.000,00
01 DIR.DPTO.EDUC.C.ESPORTES CC-3 CR$ 8.000.000,00
01 CHEFE DIV. PESSOAL cc - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.PATRIMONIO cc - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.TES.TRIBUTAÇÃO” CC -2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.CAD.TRIB.FISCAL CC - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.CONTABILIDADE- cc - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.SERV.ROD.MUNI. GO 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.MANUTENÇÃO CE - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.LIMP.CONSER.
VIAS PÚBLICAS cc - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.PARQUES JARDINS CC - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.ENSINO 1º GRAU CC-2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.CULT.ESPORTES Qu CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.DE SAÚDE cc - 2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE DIV.B.ESTAR SOCIAL CC-2 CR$ 5.500.000,00
01 CHEFE SECR. PESSOAL cc-1 CR$ 3.000.000,00
01 CHEFE SEC.PATRIMONIO GC = 1 CR$ 3.000.000,00
01 CHEFE SEC.TES.TRIBUTAÇÃO CC-1 CR$ 3.000.000,00
01 CHEFE SEC.CAD.TRIB.FISCAL CC - 1 CR$ 3.000.000,00
01 CHEFE SEC.CONTABILIDADE cc-1 CR$ 3.000.000,00
01 CHEFE SEC.SERV.ROD.MUN. Co = x CR$ 3.000. +00
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR
L
A
Nikoririo
01
01
01
01
01
01
01
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CHEFE SEC. MANUTENÇÃO cc
CHEFE SEC.LIMP.CONSERV.
VIAS PUBLICAS cc
CHEFE SEC.PARQUE JARDINS Cc
CHEFE SEC.ENSINO 1º GRAU cc
CHEFE SEC.CULT.ESPORTES (616)
CHEFE SEC.DE SAÚDE [ejo)
CHEFE SEC.B.ESTAR SOCIAL cc
VITORINO,
,
JONINO
EFEIT
med CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
]
RHHHHR
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
13 DE MAIO DE 1993.-
usiolo
SO PERIOLO
MUNICIPAL
TIN
Nikorifo
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL - " PROFISSIONAL"
Nº DE CARGOS GB. 0; C.H.SEM. DENOMINAÇÃO
02 19310 30 ASSISTENTE SOCIAL
01 05230 20 BIOQUIMICO
05 06310 20 CIRURGIÃO DENTISTA
01 01010 40 CONTADOR
02 07110 30 ENFERMEIRO
01 05320 30 ENGENHEIRO AGRONÔMO
01 02110 30 ENGENHEIRO CIVIL
02 07620 20 FISIOTERAPEUTA
02 - 07925 20 FONOAUDIÓLOGO
08 06105 20 MÉDICO
02 06510 20 MÉDICO VETERINÁRIO
02 19410 20 PSICÓLOGO
VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993.-
Ta
INO EMSO PERIOLO
EFEITO MUNICIPAL
J
hi
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA-B9402
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICO
GRUPO OCUPACIONAL - "SEMI-PROFISSIONAL"
Nº DE CARGOS C.B.o. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO
05 31120 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
07 07210 36 AUX. DE ENFERMAGEM
02 59975 36 AUX. DE LABORATÓRIO
01 31240 40 FISCAL DE TRIBUTOS
02 31205 40 SECRETÁRIA
03 03120 40 TÉCNICO AGRÍCOLA
02 11090 40 TÉCNICO EM CONTABILIDADE
03 07990 36 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
01 30260 40 TESOUREIRO
VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993.-
«
r
VINO SO PERIOLO
EFEITO MUNICIPAL
cs
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR aa
$ Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO IV ii RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL - "ADMINISTRATIVO"
Nº DE CARGOS C.B.0. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO
25 31190 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
01 39920 40 AUXILIAR DE ESTATÍSTICA
01 39970 40 CONTÍNUO
01 38090 30 TELEFONISTA
VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993,-
FEITO MUNICIPAL
iz
Sé
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO V - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL "MAGISTÉRIO"
Nº DE CARGOS C.B.o. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO
01 14990 40 INSPETOR DE ENSINO
01 14990 40 MERENDEIRO
02 18120 40 MONITOR DE ED. FISICA
65 14220 20 PROF.COM HAB.MAGISTÉRIO
05 13990 20 PROF.COM LICENC.CURTA
10 13890 20 PROF. COM LICENC. PLENA
03 18120 40 PROFESSOR DE ED. FISICA
10 14290 20 PROFESSOR LEIGO
10 55220 40 SERVENTE ESCOLAR
01 13190 40 SUPERVISOR ESCOLAR
VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993,-
JAGNINO EÊSO PERIOLO
FEITO MUNICIPAL
hs
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-S0/92
Pe
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ANEXO VI - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL - "SERVIÇOS GERAIS"
Nº DE CARGOS C.B.0. C.H.SEM. DENOMINAÇÃO
adia ceia o a ai gd ja
04 31920 36 Agente de Saúde
03 07990 36 Atendente Cons.Dentário
02 84390 40 Auxiliar de Mecânico
05 71990 40 Auxiliar de Serv.Gerais
02 31920 36 Aux. de Vig. Sanitária
05 95410 40 Carpinteiro
10 55250 40 Gari
02 85510 40 Mecânico
20 98590 40 Motorista
15 97490 40 Operador Mãg.Rodoviária
05 95110 40 Pedreiro
10 55220 40 Servente de Limpeza
05 58330 40 Vigia
Vitorino-Pr., em 13 de maio de 1993,-
aliz
3.
Nikoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADOUNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-G9/92
-—
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
8.0 DEMONINACAO DO CARGO
s
P ASSISTENTE SOCIAL
Rº BIOQUINICO
O -CIRURGIAO DENTISTA
F CONTADOR
1 ENFERMEIRO
S ENGENHEIRO AGRONOMO
S ENGENHEIRO CIVIL
1 FISIOTERAPEUTA
O FONOAUDIOLOGO
N MEDICO
A MEDICO VETERINARIO
L PSICOLOGO
S ASSIST.ADMINISTRATIVO
E AUX, DE ENFERMAGEM
M AUX, DE LABORATORIO
1 FISCAL DE TRIBUTOS
fº SECRETARIA
P TECNICO AGRICOLA
R TECNICO EM CONTABILIDADE
D
D TECNICO HIGIENE DENTAL
EIRO
A AUX. ADMINISTRATIVO
D AUX. DE ESTATISTICA
CM. CONTINUO
Do TELEFONISTA
ag
INSPETOR DE ENSINO
TT RERENDEIRO
MONITOR DE ESPORTES
PROF .C/HABILIT.MAGIST.
PROF.C/LICENC. CURTA
PROF.C/LICENL. PLENA
PROF. DE EDUC. FISICA
PROF. LEIGO
SERVENTE ESCOLAR
SUPERVISOR ESCOLAR
“no =*
SN.
(8, maBENTE DE SAUDE
2. ENTE CONS. DENTARIO
R AUX. DE MECÂNICO
2 V AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. DE VIBIL.SONITARIA
CARPINTEIRO
GARI
MECANICO
MOTORISTA
OPERADOR DE MAQUINAS
PEDREIRO
SERVENTE DE LIMPEZA
VIBIA
oo zoma
rs
PISO INICIAL
15.570.000,00
10.380.000,00
10.380.000,00
18.680.000,00
15.570.000,00
15.570.000,00
15.570.000,00
10.380.000,00
10.380.000,00
10.380.000,00
10.380.000,00
10.380.000,00
5.750.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
5.880.000,00
4.750.000,00
b. 150.000,00
8.350.000,00
4.760.000,00
9.200.000,00
3.480.000,00
2.480.000,00
2.230.000,00
2.230.000,00
5.750.000,00
2.420.000,00.
2.480.000,00
2.980.000,00
3.160.000,00
3.860.000,00
5.870.000,00
2.280.000,00
2.420.000,00
4.750.000,00
2.850.000,00
2.850.000,00
3.100.000,00
2.420.000,00
2.850.000,00
3.960.000,00
2.480.000,00
5.750.000,00
3.960.000,00
4.150.000,00
3.960.000,00
2.420.000,00
2.480.000,00
NIVEL 1
16,192,800,00
10.795.200,00
10.795.200,00
19,427.200,00
16.192.800,00
16.192.800,00
16.192.800,00
10,795.200,00
10.795.200,00
10.795.200,00
10.795.200,00
10.795.200,00
5.980.000,00
4.004.000,00
4.004.000,00
6.115.200,00
4.940.000,00
6.396.000,00
8.684.000,00
4.950.400,00
9.568.000,00
3.619.200,00
2.579.200,00
2.319.200,00
2.319.200,00
5.980.000,00
2.516.800,00
2.579.200,00
3.099.200,00
3.286.400,00
4.014.400,00
6.104.800,00
2.371.200,00
2,516.800.00
4.980.000,00
2.964.000,00
2.964.000,00
3.224.000,00
2.516.800.00
2.964.000,00
4.118.400,00
2.579.200,00
5.980.000,00
4.118.400,00
4.940.000,00
4.118.400,00
2.516.800,00
2.579.200,00
NIVEL 11
16.815.600,00
11.210.400,00
11.210.400,00
20.174.400,00
16,815.600,00
16.815.600,00
1h.815.600,00
11.210.400,00
11.210.400,00
11.210.400,00
11.210.400,00
11.210.400,00
6.210.000,00
4.158.000,00
4.158.000,00
6.350.400,00
5.130.000,00
6.642.000,00
9.018.000,00
5.140.800,00
9.936.000,00
3.758.400,00
2.678.400,00
2,408.400.00
2.408.400,00
6.210.000,00
2.613.600,00
2.678.400,00
3.218.400,00
3.412.800,00
4.168.800,00
6.339.600,00
2.462.400,00
2.613.600,00
5.130.000,00
3.078.000,00
3.078.000,00
3.348.000,00
2.613.600,00
3.078.000,00
4.276.800,00
2.678.400,00
6.210.000,00
4.276.800,00
5.130.000,00
4.276.800,00
2.613.600,00
2.678.400,00
NIVEL [II
17.438,400.00
11,625.600.00
11.625.600.00
20.921.600.00
17.438.400.00
17,438.400.00
17,438.400.00
11.625.600.00
11.625.600.00
11.625.600.00
11.625.600.00
11.625.600.00
6.440.000,00
8.312.000,00
4.312.000,00
6.585.600,00
5.320.000,00
6.888.000,00
9.352.000,00
5.331.200,00
10.304.000.00
3.897.600,00
2.777.600,00
2.497.600,00
2.497.600,00
8.440.000,00
2.710.400,00
2.777.600,00
3.337.600,00
3.539.200,00
4.323.200,00
6.578.400,00
2.553.600,00
2.710.400,00
5.320.000,00
3.192.000,00
3.192.000,00
3.472.000,00
2.710.400,00
3.192.000.00
4,435.200.00
2.777.600,00
6.440.000,00
4.435.200,00
5.320.000,00
4.435.200,00
2.710.400,00
2.177.600,00
NIVEL IV
18.061.200.00
12.040.800.00
12.040.800.00
21.6b8.800.00
18.061.200.00
18.061.200.00
18.061.200.00
12,040.800.00
12.040.800.00
12.040.800.00
12.040.800.00
12.040.800.00
6.670.000,00
4.466.000,00
4.4hh.000.00
6.820.800,00
5.910.000,00
7.134.000,00
9.686.000,00
5.521.600,00
10.672.000.00
4.036.800,00
2.876.800,00
2.586.800,00
2.586.800.00
6.670.000,00
2.807.200,00
2.876.800,00
3.456.800,00
3.6b5.600.00
4.477.600,00
6.809.200,00
2.644.800.00
2.807.200,00
5.510.000,00
3.306.000,00
3.304.000,00
3.596.000,00
2.807.200,00
3.306.000,00
4.593.600,00
2.876.800,00
6.670.000,00
4.593.600,00
5.510.000,00
4.593.600,00
2.807.200,00
2.876.800,00
NIVEL V
18.684.000.00
12.456.000.00
12.456.000.00
22.416.000.00
18.684,000.00
18.684.000,00
18,684.000.00
12.456.000.00
12.456.000,00
12,456.000.00
12.456.000.00
12.456.000.00
6.900.000,00
4.620.000,00
4.620.000,00
7.056.000,00
5.700.000,00
7.380.000,00
10.020,000.00
5.712.000,00
11.040.000.00
4.176.000,00
2.976.000.00
2,67h.000.00
2.676.000,00
6.900.000,00
2.904.000,00
2.976.000.00
3.576.000,00
3.792.000,00
4.632.000,00
7.044.000,00
2.736.000,00
2.904.000,00
3.700.000,00
3.420.000,00
3.420.000,00
3.720.000.00
2.904.000,00
3.420.000,00
4.752.000.00
2.976.000,00
6.900.000,00
4.752.000,00
5.700.000,00
4.752.000,00
2.904.000,00
2.976.000,00
ANEXO VIII
NIVEL VI
19.306.800.00
12.871.200.00
12.871.200.00
23.163.200.00
19.306.800.00
19.306.800.00
19.306.800.00
12.871.200.00
12.871.200.00
12.871.200.00
12.871.200.00
12.871.200.00
7.130.000,00
4,774,000.00
4.774.000,00
7.291.200,00
5.890.000,00
7.626.000,00
10,354.000.00
5.902.400,00
11.408.000.00
4.315.200,00
3.075.200,00
2.765.200,00
2.765.200,00
7.130.000,00
3.000.800,00
3.075.200,00
3.695.200,00
3.918.400,00
4.786.400,00
7,278.800.00
2.827.200.00
3.000.800,00
5.890.000,00
3.534.000,00
3.534.000,00
3.844.000,00
3.000.800,00
3.534.000,00
4.910.400,00
3.075.200,00
7.130.000,00
4.910.400,00
5.890.000,00
4.910.400,00
3.000.800,00
3.075.200,00
NIVi
19,
3.
13.
B.
19,
19.
19.
13.
1.
13.
13.
13.
IR
4
A.
b.
7.
10.
b.
lo.
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00,00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
00.00
0.00
00.00
00.00
00.00
0.00
00.00
10.00
00.00
0.00
0.00
0.00
00.00
0.00
DO. 00
0.00
00.00
0,00
00.00
0.00
00.00
0.00
00.00
0.00
0.00
0.00
NIVEL VII
19.929.600.00
13.286.400,00
13.286,400,00
23.910.400,00
19.929,600,00
19.929.h00,00
19,929,600,00
13.286.400,00
13.286,400.00
13.286,400.00
13.286.400.00
13.286.400.00
7.360.000,00
4.928.000,00
4.928.000,00
7.526.400,00
6.080.000,00
7.872.000,00
10.688.000.00
6.092,800.00
11,776.000.00
84.454,400,00
3.174.400,00
2.854.400,00
2.854.400,00
7.360.000,00
3.097.600,00
3.174.400,00
3.814.400,00
4,044,800,00
4.940.800,00
7.513.600,00
Z.9TB. NO .00
3.097.600,00
6.080.000,00
3.648.000,00
3.648.000,00
3.968.000,00
3.097.600,00
3.648.000,00
5.068.800,00
3.174.400,00
7.360.000,00
5.068.800,00
6.080.000,00
5.068.800,00
3.097.600,00
3.174.400,00
NIVEL VIII
20.552.400.00
13.701.600.00
13.701.600.00
24.657.600.00
20.552.400.00
20.552.400.00
20.552.400.00
13.701.600.00
13.701.600.00
13.701.600.00
13.701.600.00
13.701.600.00
7.590.000,00
5.082.000,00
5.082.000,00
7.761.600,00
6.270.000,00
8.118.000,00
11,022.000.00
6.283.200,00
12,144.000.00
4.593.600,00
3.273.600,00
2.943.600,00
2.983.600,00
7.590.000,00
3.194.400,00
3,273.600.00
3.933.600,00
4,171.200.00
5.095.200,00
7.748.400,00
3.009.600,00
3.194.400,00
6.270.000,00
3.762.000,00
3.762.000,00
4.092.000,00
3.194.400,00
3.762.000,00
5.227.200,00
3.273.600,00
7.590.000,00
5.227.200,00
6.270.000,00
5.227.200,00
3.194.400,00
3.273.600,00
NIVEL IX
21.175.200.00
14,116.800.00
14.116.800,00
25.404.800.00
21.175.200.00
21,175.200.00
21.175.200.00
14.116.800.00
14.116.800.00
14.116.800.00
14,116.800.00
14,116.800.00
7.820.000,00
5.236.000,00
5.236.000,00
7.996.800,00
6.460.000,00
8.364.000,00
11.356.000.00
6.473.600,00
12.512.000.00
8.732.800.00
3.372.800,00
3.032.800,00
3.032.800,00
7.820.000,00
3.291.200,00
3.372.800,00
4.052.800,00
4.297.600,00
3.249.600,00
7,983.200.00
3.100.800,00
3.291.200.00
6.460.000,00
3.876.000,00
3.876.000,00
4.216.000.00
3.291.200,00
3.876.000,00
5.385.600,00
3.372.800,00
7.820.000,00
3.385.600,00
6.460.000,00
5.385.600,00
3.291.200.00
3.372.800.00
NIVEL X
21.798.000.00
14.532.000.00
14,532.000.00
26,152.000.00
21.798.000.00
21.798.000.00
21.798.000.00
14.532.000.00
14.532.000.00
14,532.000.00
14,532.000.00
14,532.000.00
8.050.000.00
3.390.000,00
3.390.000,00
8.232.000,00
6.650.000,00
8.610.000,00
11.690.000.00
6.664.000,00
12.880.000.00
4.872.000,00
3.472.000,00
3.122.000,00
3.122.000,00
8.050.000,00
3.388.000,00
3.472.000,00
4.172.000,00
4.424.000,00
5.804.000,00
8.218.000,00
3.192.000,00
3.388.000,00
6.650.000,00
3.990.000,00
3.990.000,00
4.340.000,00
3.388.000,00
3.990.000,00
5.544.000,00
3.472.000,00
8.050.000,00
5,544,000,00
6.650.000,00
5.544.000,00
3.388.000,00
3.472.000,00
NIVEL XI
22.420.800.00
14.987.200,00
14,947,200.00
26.899.200,.00
22.420.800,00
22.420.800.00
22.420.800.00
14.947.200.00
14,947,200,00
14.947.200.00
14.947.200.00
14.947.200.00
8.280.000,00
5.544.000,00
5.544,000.00
8.467.200,00
6.840.000,00
8.856.000,00
12.024.000.00
6.854.400,00
13.248,000.00
5.011.200,00
3.571.200,00
3.211.200,00
3.211.200,00
8.280.000,00
3.484.800,00
3.571.200.00
4.291,200.00
4.550.400,00
5.558.400,00
8.452.800.00
3.283.200,00
3.484.800,00
6.840.000,00
8.104,000.00
4.104.000,00
4.464.000,00
3.484.800,00
4.104.000,00
5.702.400,00
3.571.200,00
8.280.000,00
5.702.400,00
6.840.000,00
5.702.400,00
3.484.800,00
3.571.200,00
NIVEL XII
23.043.600.00
15.362.400,00
15.362.400.00
27.646.400.00
23.043.600.00
23.043.600.00
23.043.600.00
15.342.400,00
15.362,400.00
15.362,400,00
15.362.400.00
15.362.400,00
8.510.000,00
5.698.000,00
5.698.000,00
8,702.400.00
7.030.000,00
9.102.000.00
12.358.000.00
7.044.000,00
13.616.000.00
5.150.400,00
3.670.400,00
3.300.400,00
3.300.400,00
8,510.000.00
3.581.600,00
3.670.400,00
4,410.400.00
4.676.800,00
5.712.800,00
8.687.600,00
3.374.400,00
3.581.600,00
7.030.000,00
4.218.000,00
4.218.000,00
4.588.000,00
3.581.600,00
4.218.000,00
5.860.800,00
3.670.400,00
8.510.000,00
5.860.800,00
7.030.000,00
3.860.800,00
3.581.600,00
3.670.400,00
NIVEL XII
23.6bb. 400.00
15.777.600.00
15.777.600.00
28.393.600.00
23.6bb. 400.00
23.6b6.400.00
23.6b6.400.00
15.777.600.00
15.777.600.00
15.777.600.00
15.777.600.00
15.777.600.00
8.740.000,00
3.852.000,00
5.852.000,00
8.937.600,00
7.220.000.00
9.348.000,00
12.692.000.00
7.235.200,00
13.984.000.00
5.289.600,00
3.769.600,00
3.389.600,00
3.389.600,00
8.740.000,00
3.678.400,00
3,769.600.00
8.529.600,00
4.803.200,00
5.867.200,00
8.922.400.00
3.465.600,00
3.678.400,00
7.220.000,00
4.332.000,00
4.332.000,00
4,712.000.00
3.678.400.00
4,332,000,00
6.019.200,00
3.769.600,00
8.740.000,00
6.019.200,00
7.220.000,00
6.019.200,00
3.678.400,00
3.769.600,00
E
NIVEL XIV
24.289.200.00
16.192.800.00
16.192.800.00
29,140.800.00
24.289.200.00
24.289.200.00
24.289.200.00
16.192,800.00
16.192.800.00
16.192.800.00
16.192.800.00
16.192.800,00
8.970.000.00
6.006.000,00
6.006.000,00
9.172.800,00
7.410.000,00
9.594.000,00
13.026.000.00
7.425.600,00
14,352.000.00
3,428.800.00
3.868.800,00
3.478.800,00
3.478.800,00
8.970.000,00
3.775.200,00
3.868.800,00
4.648.800,00
4.929.600,00
6.021.600.00
9.157.200,00
3.556.800,00
3.775.200,00
7.810.000,00
4.446.000,00
4.446.000.00
4.836.000,00
3.775.200,00
4.446.000,00
6.177.600,00
3.868.800,00
8.970.000,00
6.177.600,00
7.410.000,00
6.177.600,00
3.775.200,00
3.868.800,00
NIVEL XV
24.912.000,00
16.608.000.00
16.608.000.00
29.888.000.00
24.912.000.00
24,912.000.00
24.912.000.00
16.608.000.00
16.608.000.00
16.608.000.00
16.608.000.00
16.608.000.00
9.200.000,00
6.160.000,00
6.160.000,00
9.408.800,00
7.600.000,00
9.840.000,00
13.360.000.00
7.616.000,00
14.720.000.00
5.568.000,00
3.968.000,00
3.558.000,00
3.568.000,00
9.200.000,00
3.872.000,00
3.968.000,00
4.768.000,00
5.056.000,00
6.176.000,00
9.392.000,00
3.648.000,00
3.872.000,00
7.600.000,00
4.560.000,00
4,560.000.00
4.960.000,00
3.872.000,00
4.560.000,00
6.336.000,00
3.968.000,00
9.200.000,00
6.336.000,00
7.600.000,00
6.336.000,00
3.872.000.00
3.968.000,00

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