| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira no Serviço Público Municipal. |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 450/93 SÚMULA. Institui o Plano de Carreira no Serviço Público Municipal e dã outras providências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: CAPÍTULO II 4 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os servidores do Municipio de Vitorino, Estado do Paraná, terão sua carreira no serviço Público regulada pelo Pla no de Carreira, Cargos e salários estabelecido nesta Lei, fundamen tada nos princípios de gratificação profissional e de avaliação de desempenho, visando assegurar a continuidade da ação administrati- va e eficiência do serviço público. Art. 2º - Os cargos públicos ou funções da admimistração direta, indireta, fundacional e autárquica serão organizados e pro vidos com base nas diretrizes desta Lei. Art. 3º - Os cargos ou funções constituem-se dos Grupos Ocupacionais seguintes: E, I - Profissional, II - Semi-Profissional; o III - Administrativo; IV - Magistério, e V - Serviços Gerais CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA Art. 4º - O Quadro de Carreira compreende cargos públicos ou funções organizadas em grupos ocupacionais, hierarquicamente .or- denadas de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, conforme consta do ANEXO j que so Sola R DO sádosf “e Neg Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO integra esta Lei. Art. 5º - Integram o Plano de Carreira os cargos de cará ter permanente, providos mediante prévia aprovação em concurso pú- blico de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO III EVOLUÇÃO NA CARREIRA Art. 6º - A evolução do servidor municipal no Plano de Car reira ocorrerá mediante ascenção e promoção, com as seguintes defini ções: I - Ascenção é a passagem do servidor ocupante de uma clas se de um grupo ocupacional para classe de outro grupo ocupacional su perior, obedecidos os critérios de escolaridade e qualificação pro fissional, condicionada à existência de vaga, concurso interno e in- terstício mínimo de dois anos; II - Promoção é a passagem do servidor para nível salarial superior no mesmo cargo ou dentro do mesmo grupo ocupacional. Art. 7º - A promoção dar-se-á na forma seguinte: I - Promoção horizontal ou progressão salarial é a eleva- ção do servidor de um nivel salarial para outro superior na mesma classe, por critério de merecimento verificado através de avaliação de desempenho. II - Promoção vertical é a passagem do servidor situado em determinado nível de uma classe para outra superior dentro do mesmo / grupo ocupacional, condicionada à existência de vaga, capacitação |, concurso e interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe. Art. 8º - O merecimento será ocupado através de avalaiação considerando-se os seguintes critérios: I - Desempenho das atribuições e deveres funcionais; II - Eficiência e produtividade no serviço; III - Posse de qualificação necessária ao desempenho da função; IV - Interesse; al — Nitorihio “ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO v - Dedicação; vI - Assiduidade; VII - Pontualidade, e VIII - Aperfeiçoamento. Art. 99 - Na classificação por merecimento, ocorrendo em pate, terá preferência sucessivamente o servidor que: a) contar com maior tempo de serviço público municipal; B) casado, com maior número de filhos menores ou depen - dentes, e c) possuir mais idade. Art. 10º - Durante a vigência de punição disciplinar ne- nhum servidor terá direito a promoção. Art. 11º - O tempo de serviço de servidor efetivo nomea- do para ocupar cargo em comissão serã computado para fins de promo ção. CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 129 - Avaliação é o sistema pelo qual o servidor te rá aferida a capacidade para o trabalho e o desempenho na execução das tarefas que lhe são atribuídas, tendo em vista as suas aptidões e demais características pessoais. Art. 13º - A avaliação realiza-se por Comissão designada/ para esse fim, pelo Executivo Municipal, constituida de, no minimo tres membros escolhidos dentre os servidores que possuam condições efetivas de executá-la. g 1º - A Comissão de Avaliação estabelecerá nivel de exi- gência que deve apresentar o servidor objeto da mesma para desempe- nhar satisfatoriamente as tarefas respectivas a sua função. s 2º - A avaliação terá como parâmetro fatores a serem atribuídos, a cada fator receberá um certo número de pontos de acor do com as finalidades e objetivos da Administração Municipal. “é Nikoririo o GrraR MITORINO PR pernacdm PRRTIPAPETINA AMZ q | Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAPÍTULO v IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art.140 - A implantação do Plano de Carreira estabeleci- do nesta Lei será precedida de: 1 - Revisão e racionalização da estrutura organizacional II - Redimencionamento da força de trabalho. Art. 15º - Os ocupantes de cargos do quadro de Pessoal da prefeitura Municipal poderão ingressar por transposição noutros car gos no momento da implantação deste Plano de Carreira, mediante op- ção e desde que: 1 - Estejam lotados ou em exercício nos órgãos municipais na data da publicação desta Lei, incluídos os afastamentos legais , II - Haja compatibilidade das funções desempenhadas com aquelas do cargo pretendido, e III - Preencham os demais requisitos exigidos para o in- gresso na carreira e existam vagas disponiveis. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º - Os servidores estáveis e não aprovados em con- Es curso público ou que não se submeterem a concurso permanecerão em quadro em extinção. Parágrafo Único - Verificada a existência de vaga e de ser vidores na situação constante do "Caput" deste artigo que possuam ca pacitação exigida para a mesma, à realização de concurso interno te- rá preferência ao concurso público. Art. 17º - Caberã ao Departamento de Administração e ao órgão de pessoal a administração do Plano de Carreira instituído por esta Lei. Art. 189 - Na realização de concurso público poderão ser reservadas atê um terço das vagas existentes a servidores que pretem dam promoção por ascenção, cuja classificação serã distinta j de- mais concorrentes. b- Ê, Nitoriro Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA-B/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 199 - Ao Departamento de Administração caberá elabo rar calendário de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores municipais, podendo o Executivo Municipal, para esse fim, celebrar convênios com entidades oficiais ou particulares. Art. 209 - O ingresso no serviço público, independente - mente do grupo ocupacional ou habilitação profissional, será sem- pre no Piso Salarial estabelecido na Tabela de Vencimentos. Art. 219 - O servidor que obtiver evolução por ascenção/ ou por promoção vertical iniciará a carreira no novo cargo em ni- t vel salarial equivalente aquele que ocupava anteriormente. Art. 220 - O servidor estável e não efetivo que for apro vado em concurso será enquadrado no Plano de Carreira em nível sa- larial equivalente àquele que percebia. Art. 230 - A Tabela de Vencimentos - ANEXO VII da Lei de abril de 1993, é parte integrante desta Lei Art. 249 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, EM 13 DE MAIO DE 1993. ( . , o JA a A INO ELSO PERIOLO PREFEITO MUNICIPAL E “é PARANÁ Nitorifo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO - PR ii a SE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ANEXO 1 - QUADRO DE CARREIRA CARGO PÚBLICO CARGO OCUPAC. REQUISITOS Ds SS SS MÉDICO GP 3º GRAU COMPL.REGISTRO NO CRM/PR EFERMEIRO GP 30 GRAU COMPL. REGISTRO NO COREN/PR. AUXILIAR DE ENFERMAGEM csP 20 GRAU COMPL.ACRESCIDO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO AGENTE DE SAÚDE ESG 1º GRAU COMPLETO. DD CIRURGIÃO DENTISTA GP 30 GRAU COMPL. REGISTRO NO C.R.0. PR TÉCNICO EM HIG. DENTAL GsP 20 GRAU COMPLETO, ACRESCI DO DE CURSO DE APERFEIÇO MENTO. ATENDENTE DE CONS.DENTÁRIO GSG 1º GRAU COMPLETO. e BIOQUIMICO GP 30 GRAU COMPL. REGISTRO NO CRF AUXILIAR DE LABORATÓRIO GSsP 20 GRAU COMPL. COM CUR- SO DE APERFEIÇOAMENTO ENGENHEIRO AGRÔNOMO GP 30 GRAU COMPL. REGISTRO NO CREA/PR. TÉCNICO AGRÍCOLA GsP 2º GRAU ESPECÍFICO E RE GISTRO NO CREA/PR. A 3€ Nitoriifio/ 2) 14º Fans IN4B9/ 97 1099 ASS9N = VITORINO - PR ADIMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -BS/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CONTADOR GP 39 GRAU COMPL. REGISTRO NO CRC/PR. TESOUREIRO GSP 29 GRAU COMPL. REGISTRO NO CRC/PR. TÉCNICO CONTABILIDADE GSP 29 GRAU COMPL. REGISTRO NO CRC/PR. FISCAL DE TRIBUTOS GsP 2º GRAU COMPL. REGISTRO NO CRC/PR. Ted ASSIT. ADMINISTRATIVO GSP 29 GRAU COMPLETO SECRETÁRIA GSP 2º GRAU COMPLETO AUX. ADMINISTRATIVO GAD 1º GRAU COMPLETO TELEFONISTA GAD 1º GRAU COMPLETO CONTÍNUO GAD 1º GRAU COMPLETO OPERADOR DE MAQ. RODOV. GsG 1º GRAU INCOMPLETO MOTORISTA csG lo GRAU INCOMPLETO MECÂNICO GsG 1º GRAU INCLOMPETO PEDREIRO GsG 1º GRAU INCOMPLETO CARPINTEIRO GsG 1º GRAU INCOMPLETO AUXILIAR DE MECÂNICO GsG 1º GRAU INCOMPLETO AUX. SERV. GERAIS GsG lo GRAU INCOMPLETO [aa SERVENTE DE LIMPEZA GsG 1º GRAU INCOMPLETO GARI GsG lo GRAU INCOMPLETO INSPETOR DE ENSINO GMAG 3º GRAU COMPLETO NA ÁREA E DE MAGISTÉRIO SUPERVISOR ESCOLAR GMAG 39 GRAU INCOMPLETO PROF. C/LICENC. PLENA GMAG 3º GRAU COMPL. NA ÁREA DE MAGISTÉRIO PROF. C/LICENC. CURTA GMAG 3º GRAU COMPLETO PROF. C/HABIL.MAGISTÉRIO GMAG 2º GRAU COMPL. EM MAGISTÊ RIO. q Es “é — Nitoriho Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO PROFESSOR LEIGO GMAG lº GRAU COMPLETO MERENDEIRO GMAG 1º GRAU COMPLETO ZELADOR ESCOLAR GMAG 1º GRAU COMPLETO PROFESSOR EDUC.FÍSICA GMAG 3º GRAU COMPL. CURSO EDUC. FISICA MONITOR DE ESPORTES GMAG 29 GRAU COMPLETO [[[W———————— CARREIRA ISOLADAS MÉDICO VETERINÁRIO GP 3º GRAU COMPL. REGISTRO CRMV/PR. ENGENHEIRO CIVIL GP 3º GRAU COMPLETO REGIS- TRO NO CREA/PR. FONOAUDIÓLOGO GP 3º GRAU COMPL. REGISTRO CPF PSICÓLOGO GP 3º GRAU COMPL. REGISTRO NO CRP/PR. ASSISTENTE SOCIAL GP 3º GRAU COMPL. REGISTRO NO CRAS AUX. VIGILÂNCIA SANIT. GsG 2º GRAU COMPLETO AUX. DE ESTATÍTICA GAD 29 GRAU COMPLETO VIGIA GsG 1º GRAU INCOMPLETO [7 ——ee a VITORINO, 13 DE MAIO DE 1993. INO EI)SO PERIOLO FEITO MUNICIPAL a! '€ Nikoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMBNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA 9492