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norma nº 452/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994. (LDO)
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
. LEI Nº 452/93
SÚMULA: Dispões sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de
1994 e dá outras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as me
tas e prioridades da Administração Pública Municipal dos Poderes
Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidade da Adminis
tração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício finan-
ceiro de 1994.
Art. 20 - Na estimativa das receitas serão considerados os
efeitos de modificações na legislação tributária, que vier a ser
praticada.
Art. 39 - As receitas oriundas de atividades econômicas e-
xercidas pelo Municipio, terão as suas fontes revisadas e atualiza
das, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 49 - A manutenção de atividades, bem como a conserva-
ção e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as
ações de expansão e novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferên-
cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra-
partida do Municipio.
Art. 69 - Serão assegurados os recursos necessários para
as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos
orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas
nesta Lei.
Né
Nitoririo
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Art. 79 - As alterações na política de pessoal e respectivas
despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedecerão le-
gislação específica.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º- Na fixação das despesas serão observadas as priori-
dades e metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA
a) dar condições para o desempenho do legislativo na ârea
de sua competência.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) treinamento de pessoal;
b) paerfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e
controle interno;
c) coordenar e assessorar as atividades municipais;
d) prestar assistência jurídica;
e) aquisição de máquinas, móveis e utensilios e outros neces
sários para aperfeiçoar a modernização das atividades municipais;
£) divulgação e publicação dos atos oficiais e administrati
vos do Municipio;
9) Outros atinentes a administração do Municipio;
h) serviços da dívida e precatórios judiciais.
III - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a) manter o ensino fundamental do Municipio;
b) promover a aquisição e distribuição da merenda escolar;
c) promover o treinamento de professores;
d) manter e aperfeiçoar o transporte escolar;
e) promover a prática de esportes no Municipio, visando a
participação em competições intermunicipais e estaduais;
£f) promover festivais e outros eventos característicos da
região;
g) manter e aprimorar o ensino pré-escolar;
h) construir uma quadra de esportes do projeto nossa quadra;
a
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i) promover e incentivar a educação especial;
j) reformar unidades escolares;
1) adquirir material pedagógico e equipamentos escolares;
m) contratar professores atravês de teste seletivo por tem
po determinado;
n) conservar e manter o Ginásio de Municipal de Esportes ,
Centro Esportivo Municipal, e Estádio Municipal de Futebol;
o) Outras despesas atinentes ao ensino regular do Municipio
p) adquirir livros para a biblioteca Pública Municipal.
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixo;
b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação Pú-
blica do Municipio.
c) pavimentar com pedras irregulares as principais ruas do
quadro urbano, em até 30.000 m2, (Trinta mil metros quadrados) ;
d) construir calçadas em atê 20.000 m2 (vinte mil metros
quadrados) ;
e) conservar, ampliar e melhorar praças parques e jardins
no perímetro urbano do Municipio;
£) construir galerias em ruas do perímetro urbano;
g) construir poços artesianos no interior do Municipio;
h) aquisição de imóveis urbanos e rurais;
i) construção de imóveis públicos.
V - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Repassar os recursos necessários para o Fundo Municipal
de Saúde;
b) promover a assistência médica, odontológica e sanitária
atravês do Centro de Saúde e mini-postos de saúde;
c) destinar recursos para a instalação de um laboratório de
análises clínicas;
à) ampliar o Centro de Saúde;
e) adquirir uma ambulância;
£) adquirir um veículo;
g) construir módulos sanitários;
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Nikorino
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h) adqurir equipamentos para ser usado na área de saúde;
i) desenvolver programas visando beneficiar a população/
carente;
j) promover serviços de assistência em geral.
VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) contribuir na forma da Lei com o PASEP;
b) contribuir na forma da Lei com os encargos sociais, INSS
FGTS e outros encargos, ou previdência própria.
VII - TRANSPORTE
a) restaurar e conservar a malha rodoviária Municipal, com
429 km;
b) cascalhar em atê 200 km. de estradas vicinais;
c) restaurar e conservar pontes e bueiros;
d) construir até 06 pontes;
e) construir até 70 bueiros;
£f) construir calçamento com pedras irregulares em estradas
do interior do Municipio;
g) adquirir equipamentos rodoviários;
h) incentivar a construção de murunduns, microbacias, con-
servação de solos e outros em convênio com o estado.
i) celebrar convênio com a EMATER/PR.;
j) produzir e distribuir mudas de árvores;
1) reformar equipamentos rodoviários;
m) construir casas populares;
n) manter o Departamento de Obras e Viação;
o) ampliar a frota de caminhões, compra de até 02 caminhões,
p) outros atinentes ao setor;
q) adquirir 01 (uma) patrola e 02 (dois) ônibus.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 99 - O orçamento Municipal compreenderá as receitas e
despesas da Administração direta, do Fundo Municipal de Saúde, das
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fundações e Instituições mantidas pelo Municipio, de modo a eviden-
ciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elabora
ção os princípios da anualidade, universalidade, equilibrio e exclu
sividade.
Art.109 - Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio se-
rão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 11º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não
poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Dis-
posições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 129 - As despesas com manutenção e o desenvolvimento
do ensino, observarão o limite fixado no artigo 212, da Constituição
Federal do Brasil.
Art. 139 - Os recursos ordinários do tesouro municipal sómen
te poderão serem programados para atender despesas de capital, após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da di
vida e outras despesas com custeio administrativo operacionale preca
tórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados
e aprovados por Lei Municipal.
Art. 140 - Na fixação das despesas serão observadas as prio-
ridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manu
tenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 15º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder /
por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro pró-
prio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção/
monetária, no exercício de 1994 e até a mesma proporção de aumento do
salário mínimo do Governo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Não se admitirão emendas ao projeto de lei orça-
mentário que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento
de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 170º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
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FR
Nikorifio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARA
NÁ, EM 17 DE MAIO DE 1993.-
FEITO MUNICIPAL
do
Nikoriro
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