| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994. (LDO) |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO . LEI Nº 452/93 SÚMULA: Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as me tas e prioridades da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidade da Adminis tração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício finan- ceiro de 1994. Art. 20 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de modificações na legislação tributária, que vier a ser praticada. Art. 39 - As receitas oriundas de atividades econômicas e- xercidas pelo Municipio, terão as suas fontes revisadas e atualiza das, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Art. 49 - A manutenção de atividades, bem como a conserva- ção e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferên- cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra- partida do Municipio. Art. 69 - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Né Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIRATIVA-B9/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 79 - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedecerão le- gislação específica. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º- Na fixação das despesas serão observadas as priori- dades e metas assim delineadas: I - LEGISLATIVA a) dar condições para o desempenho do legislativo na ârea de sua competência. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) treinamento de pessoal; b) paerfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; c) coordenar e assessorar as atividades municipais; d) prestar assistência jurídica; e) aquisição de máquinas, móveis e utensilios e outros neces sários para aperfeiçoar a modernização das atividades municipais; £) divulgação e publicação dos atos oficiais e administrati vos do Municipio; 9) Outros atinentes a administração do Municipio; h) serviços da dívida e precatórios judiciais. III - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) manter o ensino fundamental do Municipio; b) promover a aquisição e distribuição da merenda escolar; c) promover o treinamento de professores; d) manter e aperfeiçoar o transporte escolar; e) promover a prática de esportes no Municipio, visando a participação em competições intermunicipais e estaduais; £f) promover festivais e outros eventos característicos da região; g) manter e aprimorar o ensino pré-escolar; h) construir uma quadra de esportes do projeto nossa quadra; a Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA 89/82 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO i) promover e incentivar a educação especial; j) reformar unidades escolares; 1) adquirir material pedagógico e equipamentos escolares; m) contratar professores atravês de teste seletivo por tem po determinado; n) conservar e manter o Ginásio de Municipal de Esportes , Centro Esportivo Municipal, e Estádio Municipal de Futebol; o) Outras despesas atinentes ao ensino regular do Municipio p) adquirir livros para a biblioteca Pública Municipal. IV - HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixo; b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação Pú- blica do Municipio. c) pavimentar com pedras irregulares as principais ruas do quadro urbano, em até 30.000 m2, (Trinta mil metros quadrados) ; d) construir calçadas em atê 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) ; e) conservar, ampliar e melhorar praças parques e jardins no perímetro urbano do Municipio; £) construir galerias em ruas do perímetro urbano; g) construir poços artesianos no interior do Municipio; h) aquisição de imóveis urbanos e rurais; i) construção de imóveis públicos. V - SAÚDE E SANEAMENTO a) Repassar os recursos necessários para o Fundo Municipal de Saúde; b) promover a assistência médica, odontológica e sanitária atravês do Centro de Saúde e mini-postos de saúde; c) destinar recursos para a instalação de um laboratório de análises clínicas; à) ampliar o Centro de Saúde; e) adquirir uma ambulância; £) adquirir um veículo; g) construir módulos sanitários; 7IW Nikorino Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-GaM2 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO h) adqurir equipamentos para ser usado na área de saúde; i) desenvolver programas visando beneficiar a população/ carente; j) promover serviços de assistência em geral. VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) contribuir na forma da Lei com o PASEP; b) contribuir na forma da Lei com os encargos sociais, INSS FGTS e outros encargos, ou previdência própria. VII - TRANSPORTE a) restaurar e conservar a malha rodoviária Municipal, com 429 km; b) cascalhar em atê 200 km. de estradas vicinais; c) restaurar e conservar pontes e bueiros; d) construir até 06 pontes; e) construir até 70 bueiros; £f) construir calçamento com pedras irregulares em estradas do interior do Municipio; g) adquirir equipamentos rodoviários; h) incentivar a construção de murunduns, microbacias, con- servação de solos e outros em convênio com o estado. i) celebrar convênio com a EMATER/PR.; j) produzir e distribuir mudas de árvores; 1) reformar equipamentos rodoviários; m) construir casas populares; n) manter o Departamento de Obras e Viação; o) ampliar a frota de caminhões, compra de até 02 caminhões, p) outros atinentes ao setor; q) adquirir 01 (uma) patrola e 02 (dois) ônibus. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 99 - O orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração direta, do Fundo Municipal de Saúde, das q] Fé Nitorino Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO fundações e Instituições mantidas pelo Municipio, de modo a eviden- ciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elabora ção os princípios da anualidade, universalidade, equilibrio e exclu sividade. Art.109 - Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio se- rão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Dis- posições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Art. 129 - As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil. Art. 139 - Os recursos ordinários do tesouro municipal sómen te poderão serem programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da di vida e outras despesas com custeio administrativo operacionale preca tórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 140 - Na fixação das despesas serão observadas as prio- ridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manu tenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 15º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder / por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro pró- prio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção/ monetária, no exercício de 1994 e até a mesma proporção de aumento do salário mínimo do Governo Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º - Não se admitirão emendas ao projeto de lei orça- mentário que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 170º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. ; FR Nikorifio Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -BONZ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARA NÁ, EM 17 DE MAIO DE 1993.- FEITO MUNICIPAL do Nikoriro Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMIESTRAÇÃO PARTICIPATINA -BAMa2