| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Fixa valor de diárias. |
| native_id | 351 |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 454/93 SÚMULA:Fixa valor de diárias. Art. 1º - O valor das diárias para custeio de despesas de viagens é o seguinte: I - Para Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal: - a) no Estado do Paraná Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) ; b) fora do estado do Paranã Cr$ 8.000.000,00 (Oito mi- lhões de cruzeiros) ; c) em Municipios vizinhos Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões de cruzeiros). II - Para Assessores e Diretores de Departamentos: a) no Estado do Paraná Cr$ 3.300.000,00 (Tres milhões e trezentos mil cruzeiros); b) fora do estado do Paraná Cr$ 5.000.000,00 (Cinco mi- lhões de cruzeiros) ; c) em municipios vizinhos Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). III - Para os demais servidores: a) no Estado do Paraná Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) ; b) fora do Estado do Paranã Cr$ 3.300.000,00 (Tres mi- lhões e trezentos mil cruzeiros); c) em municipios vizinhos Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros). ; Art. 2º - Os valores constantes do artigo antecedente serão atualizados com base nos reajustes concedidos aos servidores municipais. q Se Nikoriro Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-B9192 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 363, de 13 de fevereiro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 21 de junho de 1993,- = VISA vino Elso Periolo refeito Municipal tea Ne Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92