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norma nº 454/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaFixa valor de diárias.
native_id351

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 454/93
SÚMULA:Fixa valor de diárias.
Art. 1º - O valor das diárias para custeio de despesas
de viagens é o seguinte:
I - Para Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara
Municipal:
- a) no Estado do Paraná Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões
de cruzeiros) ;
b) fora do estado do Paranã Cr$ 8.000.000,00 (Oito mi-
lhões de cruzeiros) ;
c) em Municipios vizinhos Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões
de cruzeiros).
II - Para Assessores e Diretores de Departamentos:
a) no Estado do Paraná Cr$ 3.300.000,00 (Tres milhões
e trezentos mil cruzeiros);
b) fora do estado do Paraná Cr$ 5.000.000,00 (Cinco mi-
lhões de cruzeiros) ;
c) em municipios vizinhos Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão
e quinhentos mil cruzeiros).
III - Para os demais servidores:
a) no Estado do Paraná Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões
de cruzeiros) ;
b) fora do Estado do Paranã Cr$ 3.300.000,00 (Tres mi-
lhões e trezentos mil cruzeiros);
c) em municipios vizinhos Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão
de cruzeiros). ;
Art. 2º - Os valores constantes do artigo antecedente
serão atualizados com base nos reajustes concedidos aos servidores
municipais.
q
Se
Nikoriro
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-B9192
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 363, de 13 de fevereiro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 21 de junho de 1993,-
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Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92

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