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norma nº 455/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU.
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 455/93
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a con
tratar Operação de Crédito com o Ban-
co do estado do Paranã S/A, através
do FDU - Fundo Estadual de DesSenvolvi
mento Urbano, para execução das Obras
e Serviços integrantes do Programa Es
tadual de Desenvolvimento Urbano-PEDU.
A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paranã, Decre
tou, e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de Cr$ 10.000.000.000,00
(dez bilhões de cruzeiros), junto ao Banco do estado do Paraná S/A
por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualiza
ção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de o-
perações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em Cr$, fixado
neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial de Juros,
ou outro indice Oficial que a substituir.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito es-
tão condicionados à Capacidade de Endividamento do Municipio, deter
minadas pela Resolução nº 36/92, do Senado Federal, ou de outros dis
positivos legais que venham a substitui-la.
Art. 29 - Os recursos advindos das operações de crêdito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na Execução do Programa
Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que prevê Investimentos/
visando o seu Desenvolvimento Institucional e Execução de obras em
Infra-Estrutura Urbana, de conformidade com o "Acordo de participa-
ção" firmado entre o Estado do Paraná e o Municipio de Vitorino, da
Ai
Nitorifio
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ABRINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-S/92
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
tado de 18.06.93, e de acordo com as normas operacionais do Banco
do estado do Paranã S/A e da secretaria de Estado do Desenvolvimen
to Urbano - SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS ou tributo que substituir, em montantes necesários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na for
ma do que venha a ser contratado.
“art. 40 - Para garantir o pagamento do principal atua-
lizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi-
vo poderá outorgar ao Banco do estado do Paraná S/A., poderes para
substabelecer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar
quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento/
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a Enti-
dade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de Crédito, o orçamento
do Municipio consignarã dotações próprias para amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paranã, em 29 de junho de 1993.-
A ,
vino so Periolo
refeito Municipal
sé
Nitoriro
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA-B0/02

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