| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU. |
| native_id | 352 |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 455/93 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a con tratar Operação de Crédito com o Ban- co do estado do Paranã S/A, através do FDU - Fundo Estadual de DesSenvolvi mento Urbano, para execução das Obras e Serviços integrantes do Programa Es tadual de Desenvolvimento Urbano-PEDU. A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paranã, Decre tou, e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), junto ao Banco do estado do Paraná S/A por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualiza ção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de o- perações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em Cr$, fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial de Juros, ou outro indice Oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito es- tão condicionados à Capacidade de Endividamento do Municipio, deter minadas pela Resolução nº 36/92, do Senado Federal, ou de outros dis positivos legais que venham a substitui-la. Art. 29 - Os recursos advindos das operações de crêdito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na Execução do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que prevê Investimentos/ visando o seu Desenvolvimento Institucional e Execução de obras em Infra-Estrutura Urbana, de conformidade com o "Acordo de participa- ção" firmado entre o Estado do Paraná e o Municipio de Vitorino, da Ai Nitorifio Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ABRINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-S/92 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO tado de 18.06.93, e de acordo com as normas operacionais do Banco do estado do Paranã S/A e da secretaria de Estado do Desenvolvimen to Urbano - SEDU. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que substituir, em montantes necesários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na for ma do que venha a ser contratado. “art. 40 - Para garantir o pagamento do principal atua- lizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi- vo poderá outorgar ao Banco do estado do Paraná S/A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento/ do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a Enti- dade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de Crédito, o orçamento do Municipio consignarã dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paranã, em 29 de junho de 1993.- A , vino so Periolo refeito Municipal sé Nitoriro Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA-B0/02