| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 122º da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 369 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA LEI No 472/93 SumulasRegulamenta o artigo 482 da Lei Orgânica do Municípios ” A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Jovino Elso Periolw, Prefeito Municipal, canciono a seguinte Leis Art. àg - À requerimento de parte interessada, poderá o Executivo Municipal prestar serviços à terceiros com máquinas € velculos próprios do Município, obedecido o seguintes Tt - Prévio recolhimento aos cofres municipais do valor dos serviços; IL = Comprovação, pelo interessado, de que não possui condições de realizar os serviços com equipamentos prápriossy III - Que o diretamente beneficiado, pessoa física ou jurídica, possua domicílio ou sede no Municípios IV - Demonstração da real necessidade dos serviços e de que deles resulte, pelo menos, um dos seguintes beneficios a) - melhor aproveitamento das potencialidades do imóvel que for objeto dos serviçosy b>) - aumento da oferta de empregoss c) - aumento da produçãos d) - aumento da arrecadação de tributosy e) - possibilite seu uso coletivo, para esporte ou lazer & 4o. Tratando-se de pessoa física reconhecidamente pobre, desprovida dos recursos necessários ao custeio da execução dos serviços de que comprovadamente necessite, sem prejuizo de sua própria subsistência, os serviços previstos no artigo ig desta Leilvetado) poderão lhe ser prestados gratuitamente, u & 2qg - Tratando-se de pessoa jurídica, de cujos serviços solicitados resulte desenvolvimento econômico e social, o Executivo Municipal poderá conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) do seu valor & 30 - Tratando-se de entidade associativa, sem fins lucrativos, ou de cardter filantrópico, os serviços poderão ser prestados gratuitamente : , Art. 2) - Os preços dos serviços previstos no artigo antecedente serão fixados, por Decreto, pelo Executivo Municipal e terão valor igual aos praticados no mercado local. Art. 39 - À prestação dos serviços de que truta esta Lei sb será feita desde que não prejudique o normal andamento das atividades origindrias dos equipamentos a serem usados na execução dos MESMOS Art. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado da Parana, em 26 de novembro de 1993, R