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norma nº 472/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaRegulamenta o artigo 122º da Lei Orgânica do Município.
native_id369

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA
LEI No 472/93
SumulasRegulamenta o artigo 482 da
Lei Orgânica do Municípios
”
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Jovino Elso Periolw, Prefeito Municipal,
canciono a seguinte Leis
Art. àg - À requerimento de parte interessada, poderá o
Executivo Municipal prestar serviços à terceiros com máquinas €
velculos próprios do Município, obedecido o seguintes
Tt - Prévio recolhimento aos cofres municipais do valor
dos serviços;
IL = Comprovação, pelo interessado, de que não possui
condições de realizar os serviços com equipamentos prápriossy
III - Que o diretamente beneficiado, pessoa física ou
jurídica, possua domicílio ou sede no Municípios
IV - Demonstração da real necessidade dos serviços e de
que deles resulte, pelo menos, um dos seguintes beneficios
a) - melhor aproveitamento das potencialidades do imóvel
que for objeto dos serviçosy
b>) - aumento da oferta de empregoss
c) - aumento da produçãos
d) - aumento da arrecadação de tributosy
e) - possibilite seu uso coletivo, para esporte ou
lazer
& 4o. Tratando-se de pessoa física reconhecidamente
pobre, desprovida dos recursos necessários ao custeio da execução dos
serviços de que comprovadamente necessite, sem prejuizo de sua própria
subsistência, os serviços previstos no artigo ig desta Leilvetado)
poderão lhe ser prestados gratuitamente, u
& 2qg - Tratando-se de pessoa jurídica, de cujos serviços
solicitados resulte desenvolvimento econômico e social, o Executivo
Municipal poderá conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) do
seu valor
& 30 - Tratando-se de entidade associativa, sem fins
lucrativos, ou de cardter filantrópico, os serviços poderão ser
prestados gratuitamente
: ,
Art. 2) - Os preços dos serviços previstos no artigo
antecedente serão fixados, por Decreto, pelo Executivo Municipal e
terão valor igual aos praticados no mercado local.
Art. 39 - À prestação dos serviços de que truta esta Lei
sb será feita desde que não prejudique o normal andamento das
atividades origindrias dos equipamentos a serem usados na execução dos
MESMOS
Art. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado da
Parana, em 26 de novembro de 1993,
R

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