| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir os lotes nº 5 e 11 da quadra nº 11, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão .de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr. LEI Nº 488/94 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal adquirir os lotes nºs 11 e 5 da qua dra nº 11, de propriedade da Mitra/ Diocesana de Palmas. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, APRO- VOU,E EU JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, ad- quirir, por compra e venda, os lotes urbanos nºs 5 e 11 da quadra nº 11, com área de 2.500,00 m2 (Dois mil e quinhentos metros qua- drados) cada um, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, pes ma" soa jurídica de direito privado, estabelecida em Palmas, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 75.661.264/0009, matriculados ú respectivamente sob nos 3.656 e 3.658 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , pelo preço total de 5.702 URVs (Cinco mil e setecentos e duas uni dades reais de valor). Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar parte dos imóveis de que trata o artigo antecedente, com área de até 585,00 m2 (Quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), ao Esta- do do Paraná, para abrigar a construção da sede própria da Empresa/ Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr. Parágrafo Único - Caso o Donatário não conclua a construção aludida no"Caput" no prazo de 2 (dois) anos, contados da outorga da escritura pública de doação, o imóvel reverterã ao Patrimônio do Mu- nicipio, com todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ EM 27 DE JUNHO DE 1994.- INO PERIOLO refeito Municipal