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norma nº 488/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir os lotes nº 5 e 11 da quadra nº 11, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão .de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr.
LEI Nº 488/94
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
adquirir os lotes nºs 11 e 5 da qua
dra nº 11, de propriedade da Mitra/
Diocesana de Palmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, APRO-
VOU,E EU JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, ad-
quirir, por compra e venda, os lotes urbanos nºs 5 e 11 da quadra
nº 11, com área de 2.500,00 m2 (Dois mil e quinhentos metros qua-
drados) cada um, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, pes
ma" soa jurídica de direito privado, estabelecida em Palmas, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 75.661.264/0009, matriculados ú
respectivamente sob nos 3.656 e 3.658 no Cartório do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná ,
pelo preço total de 5.702 URVs (Cinco mil e setecentos e duas uni
dades reais de valor).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar
parte dos imóveis de que trata o artigo antecedente, com área de até
585,00 m2 (Quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), ao Esta-
do do Paraná, para abrigar a construção da sede própria da Empresa/
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr.
Parágrafo Único - Caso o Donatário não conclua a construção
aludida no"Caput" no prazo de 2 (dois) anos, contados da outorga da
escritura pública de doação, o imóvel reverterã ao Patrimônio do Mu-
nicipio, com todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que
sejam, sem direito a indenização.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ
EM 27 DE JUNHO DE 1994.-
INO PERIOLO
refeito Municipal

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