| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a associar o Município na Associação Intermunicipal de Saúde da Micro Região de Pato Branco. |
| native_id | 386 |
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PREFELNTURA MUNICIPAL DE WITORINO . LEI No 489/94 SUMULASAUtoriza o Executivo a associar [5] Municipio na Associação Intermuncipal ce Sade da Micro Região de Pato Brancos “ A CAMARA MUNTCIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DG PARANA, APROVOU E EU, JOVINO ELSO PERTOLO, PREFEITO HUNICTPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: árt. 4g - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar o Municipio de Vitorino, Estado do Paranã, Fra Assoviação Intermunicipal de Sadde da Micro Região de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Parana Art. 29 = À participação do Municipio na entidade de que trata esta Lei implica o cumprimento de as todas obrigações e gozo de todo os direitos de associado, para a busca dos objetivos estatutários Bret. dg - Verificado o inadimplemento dos objetivos eqciais e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal imediatamente desligar o Municipio da entidade, suspendendo of pagamentos das contribuições sociais estabelecidas Parágrafo Unico - Igual providência deve ser tomada em caso de não prestação de contas por parte da Diretoria da Associação, assim como da sua não renovação nos prazos estatutários Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal) de Vitorino, em AR de Junho de 1994,