| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1994 |
| Date | 1994-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995. (LDO) |
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Por ESP BOI qo) RA BUNTICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA LEI No 490/94 SUMULAS DISPOF SOBRE AS DIRETRIZES ORGAMENTARIAS PARA O EXER- CICIO DE 499% E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, : à CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADODO PARANA, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERTOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LET ” CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS árt. fo - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Adminsitração Pública Municipal dos Poderes Executivo, Legislativo, seus Fundos, (Qrgãos «e Entidades da Administração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1995, Art. Ro - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de modificações na legislação tributária, que vier q ser praticadas Art. Jo - Às receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas € atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos Berto 49 = A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obrasa Art. So = Os projetos em fase de execução terão preferençia sobre novos projetos, especialmente aqueles exijam contrapartida do Municipios Art. 6g - Serão assegurados O& recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades € projetos orçamentários relacionados cum as metas «e prioridades estabelecidas em |igi Arte 7g - As alterações na pollitica de pessoal e respectivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedenerão legislação especlificas CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. “ Art. Cy - Na fixação das despesas serão observadas. as prioridades e metas assim delineadas: 1 - LEGISLATIVA “a) - dar condições para o desempenho do Jesislativo na dera de sua competências q br) = Manter o Legislativo com a aquisição de equipamentos necessários a sua funcionabilidades IX - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO “ a) treinamento de pesgsoals b) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle internos c) coordenar e assessorar as atividades municipais: d) prestar assistência jurídicas [ED] aquisição de máquinas, móveis e utensitios, equipamentos de informática é outros necessários para aperfeiçoar e modernizar as atividades municipais ft) serviços da divida e precatórios judiciaiss y) divulgação dos atos oficiais do Municípios h) construção do paço municipals i) aquisição e desapropriação de imóveiss J) outros atinentes a Administração do Municípias III - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) monter o ensino fundamental do Municípios b> promover a aquisição e distribuição da merenda escolars cd promover o treinamento de professoress d) manter e aperfeiçoar o transporte escolary e promover a prática de esportes no Município, visando e participação em competições, municipais, intermunicipais € estaduadss 9 promover festivais e outros eventos característicos da regiãos q) manter a aprimorar o ensino précescolar do municípios h) construir quadras de esportes: i) promover e incentivar a educação especials J) reformar unidades escolaress 1) adquirir material pedagógico e equipamentos escolaress É a) contratar professores através de teste seletivos n) conservar e manter o Ginásio Municipal de Esportes, Centro Esportivo Municipal e Estádio Municipal de Futebol; 0) Construir unidades escolares Pp) Adquirir onibus para o transporte escolary q) Construir casa para guardião em unidades escolaress r) outras despesas atinentes ao ensino do Município. ., IV - HABITAÇÃO E URBANISMO “ a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixos b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação publica do Municipios c) pavimentar com pedras irregulares ag principais ruas do perimetro urbano do Município, em até 30,000 metros quadradosy d) construir valçadas em ruas do Municipios é) conservar, ampliar e melhorar praças, parques € Jardins do Municipios " f9 construir galerias em ruas do prímetro urbanos 9) construir poços artesianos no interior do Municipios h> aqu cão de indveis urbanos «e ruraiss -1) construção de imóveis públicoss J) construção de matadouro Municipals “ND outras despesas atinentes ao setor V - SAUDE E SANEAMENTO a) manter os fundos municipaiss b) promover a assistência médica, odontológica e sanitária, através do Centro de Sadde e mini-postos de saúdess cd destinar recursos para instalação de um TVaboratório de andlises clinicass dO ampliar qo Centro de Saudes e) adquirir uma ambulância e veiculos para a saúdes f) construir múdulos sanitários; y) adquirir materiais e equipamentos; h) desenvolver programas visando beneficiar a população carente do Municipios i) promover serviços de assistência em geral; J) outros atinentes ao setor VI - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA a) contribuir para o PASEPs bh) contribuir na forma da lei com os encargos sociais, 1N88, FGTS, Fundo de Previdência do Município de Vitorino-FPMV outros Encargos « VII - TRANSPORTE a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal, com 489 kms É b) cascalhar em até 420 km de estradas vicinaisy c) restaurar e conservar pontes e buegirosy d) construir pontes e bueciross e) construir calçamento com pedras irregulares em estradas vicinais do Municipios f) adquirir equipamentos rodoviários: 9) incentivar a construção de murundus, microbacias, conservação de solos « outros em convénio como Estados h) celebrar convênio com a EMATER Ss i) produzir e distribuir mudas de drvoress J) reformar equipamentos rodovidrioss 1) construir casas popularesgs mo Concluir a construção do Termina) Rodoviários n) construir abrigos para passageiross o) aquisição de uma fábrica de tuhos e derivados; p) outras despesas atinentes ao setor CAPITULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. Art. 9g = O orçamento municipal compreenderá as receitas e degpesas da administração direta, Fundo Municipal) de Saúdes Fundo de Previdência do Municipio de Vitorino, fundações e instituições mantidas pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, universalidade, equilibrio [a exclusividades Art. 40 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes específicas de trata esta Leis Arts 44 - ÀS despesas com pessoa) É encargos saciais, não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do áto das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasi), E) Art. 42 - As despesas com manutenção e o desenvolvimento etey ensino, vbservarão o limite fixado no artigo 12, da Constituição Federal do Brasil, firt. 43 - Os recursos ordinários do tesouro municipal somente poderão serem programados para atender despesas ch capital, após atendidas as despesas com pessoa) e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio administrativo operaciona) e precatórios judiciais. bem como a contrapartida de programas financiados «e aprovados por Led municipal. Art. 44 « Na fixação das despesas serão observadas as erioridades e metas determinadas no artigo By desta Lei, bem como a manutenção É Funcionamento dos serviços já implantados. Art 45 - Ficao Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Práprio de pessoal, de conformidade com os Índices oficiais de correção monetária, no exercício financeiro de 1995, CAPITULO TV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS árta 46 = Não se admitirão emendas ao projeto de lei arçamentário que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de drgão que não esteja legalmento constituldo. firt. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFELTO MUNICTPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, em 03 de julho de 19944 PREFEXTO fMUNTCI PAL. ' rublicado am? Edição PÓ