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norma nº 490/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1994
Date 1994-07-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995. (LDO)
native_id387

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Por ESP BOI qo) RA BUNTICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA
LEI No 490/94
SUMULAS DISPOF SOBRE AS DIRETRIZES
ORGAMENTARIAS PARA O EXER-
CICIO DE 499% E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS, :
à CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADODO
PARANA, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERTOLO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO À SEGUINTE LET
”
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
árt. fo - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as
metas e prioridades da Adminsitração Pública Municipal dos Poderes
Executivo, Legislativo, seus Fundos, (Qrgãos «e Entidades da
Administração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício
financeiro de 1995,
Art. Ro - Na estimativa das receitas serão considerados
os efeitos de modificações na legislação tributária, que vier q
ser praticadas
Art. Jo - Às receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas €
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as suas respectivas produtividades e
rendimentos
Berto 49 = A manutenção de atividades, bem como a
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades
sobre as ações de expansão e novas obrasa
Art. So = Os projetos em fase de execução terão
preferençia sobre novos projetos, especialmente aqueles exijam
contrapartida do Municipios
Art. 6g - Serão assegurados O& recursos necessários para
as despesas de capital, em consonância com as atividades €
projetos orçamentários relacionados cum as metas «e prioridades
estabelecidas em |igi
Arte 7g - As alterações na pollitica de pessoal e
respectivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos,
obedenerão legislação especlificas
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
“
Art. Cy - Na fixação das despesas serão observadas. as
prioridades e metas assim delineadas:
1 - LEGISLATIVA
“a) - dar condições para o desempenho do Jesislativo na
dera de sua competências q
br) = Manter o Legislativo com a aquisição de
equipamentos necessários a sua funcionabilidades
IX - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
“ a) treinamento de pesgsoals
b) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e
controle internos
c) coordenar e assessorar as atividades municipais:
d) prestar assistência jurídicas
[ED] aquisição de máquinas, móveis e utensitios,
equipamentos de informática é outros necessários para aperfeiçoar
e modernizar as atividades municipais
ft) serviços da divida e precatórios judiciaiss
y) divulgação dos atos oficiais do Municípios
h) construção do paço municipals
i) aquisição e desapropriação de imóveiss
J) outros atinentes a Administração do Municípias
III - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a) monter o ensino fundamental do Municípios
b> promover a aquisição e distribuição da merenda
escolars
cd promover o treinamento de professoress
d) manter e aperfeiçoar o transporte escolary
e promover a prática de esportes no Município, visando
e participação em competições, municipais, intermunicipais €
estaduadss
9 promover festivais e outros eventos característicos
da regiãos
q) manter a aprimorar o ensino précescolar do municípios
h) construir quadras de esportes:
i) promover e incentivar a educação especials
J) reformar unidades escolaress
1) adquirir material pedagógico e equipamentos
escolaress É
a) contratar professores através de teste seletivos
n) conservar e manter o Ginásio Municipal de Esportes,
Centro Esportivo Municipal e Estádio Municipal de Futebol;
0) Construir unidades escolares
Pp) Adquirir onibus para o transporte escolary
q) Construir casa para guardião em unidades escolaress
r) outras despesas atinentes ao ensino do Município. .,
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO
“
a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixos
b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação
publica do Municipios
c) pavimentar com pedras irregulares ag principais ruas
do perimetro urbano do Município, em até 30,000 metros quadradosy
d) construir valçadas em ruas do Municipios
é) conservar, ampliar e melhorar praças, parques €
Jardins do Municipios "
f9 construir galerias em ruas do prímetro urbanos
9) construir poços artesianos no interior do Municipios
h> aqu cão de indveis urbanos «e ruraiss
-1) construção de imóveis públicoss
J) construção de matadouro Municipals
“ND outras despesas atinentes ao setor
V - SAUDE E SANEAMENTO
a) manter os fundos municipaiss
b) promover a assistência médica, odontológica e
sanitária, através do Centro de Sadde e mini-postos de saúdess
cd destinar recursos para instalação de um TVaboratório
de andlises clinicass
dO ampliar qo Centro de Saudes
e) adquirir uma ambulância e veiculos para a saúdes
f) construir múdulos sanitários;
y) adquirir materiais e equipamentos;
h) desenvolver programas visando beneficiar a população
carente do Municipios
i) promover serviços de assistência em geral;
J) outros atinentes ao setor
VI - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
a) contribuir para o PASEPs
bh) contribuir na forma da lei com os encargos sociais,
1N88, FGTS, Fundo de Previdência do Município de Vitorino-FPMV
outros Encargos «
VII - TRANSPORTE
a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal,
com 489 kms É
b) cascalhar em até 420 km de estradas vicinaisy
c) restaurar e conservar pontes e buegirosy
d) construir pontes e bueciross
e) construir calçamento com pedras irregulares em
estradas vicinais do Municipios
f) adquirir equipamentos rodoviários:
9) incentivar a construção de murundus, microbacias,
conservação de solos « outros em convénio como Estados
h) celebrar convênio com a EMATER Ss
i) produzir e distribuir mudas de drvoress
J) reformar equipamentos rodovidrioss
1) construir casas popularesgs
mo Concluir a construção do Termina) Rodoviários
n) construir abrigos para passageiross
o) aquisição de uma fábrica de tuhos e derivados;
p) outras despesas atinentes ao setor
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
Art. 9g = O orçamento municipal compreenderá as receitas
e degpesas da administração direta, Fundo Municipal) de Saúdes
Fundo de Previdência do Municipio de Vitorino, fundações e
instituições mantidas pelo Município, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os
princípios da anualidade, universalidade, equilibrio [a
exclusividades
Art. 40 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município
serão observadas as diretrizes específicas de trata esta Leis
Arts 44 - ÀS despesas com pessoa) É encargos saciais,
não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do áto das
Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasi),
E)
Art. 42 - As despesas com manutenção e o desenvolvimento
etey ensino, vbservarão o limite fixado no artigo 12, da
Constituição Federal do Brasil,
firt. 43 - Os recursos ordinários do tesouro municipal
somente poderão serem programados para atender despesas ch
capital, após atendidas as despesas com pessoa) e encargos
sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio
administrativo operaciona) e precatórios judiciais. bem como a
contrapartida de programas financiados «e aprovados por Led
municipal.
Art. 44 « Na fixação das despesas serão observadas as
erioridades e metas determinadas no artigo By desta Lei, bem como
a manutenção É Funcionamento dos serviços já implantados.
Art 45 - Ficao Executivo Municipal autorizado a
proceder por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do
Quadro Práprio de pessoal, de conformidade com os Índices oficiais
de correção monetária, no exercício financeiro de 1995,
CAPITULO TV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
árta 46 = Não se admitirão emendas ao projeto de lei
arçamentário que vise conceder dotação para instalação ou
funcionamento de drgão que não esteja legalmento constituldo.
firt. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFELTO MUNICTPAL DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, em 03 de julho de 19944
PREFEXTO fMUNTCI PAL.
' rublicado am?
Edição PÓ

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