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norma nº 491/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 1994
Date 1994-07-21
EmentaInstitui normas para doação imóveis públicos para atividades industriais e entidades associativas sem fins lucrativos.
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PREFEITURA NHUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA
LEI No 491/94
SÚMULAS Institui normas para doaçao de imóveis
públicos para atividades industriais e entida-
des associativas sem fins Jucrativos.
-
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, MWMALMOR ZAGO, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCICIO , SANCIONO A SEGUINTE ILETE
ART.ia — A doação de imdveis públicos municipais far-secd
mediante lei específica, destinados à implantação de empresas
industriais, devendo os interessados formularem requerimento
contenda as seguintes informações:
E o Cronograma flsico-financeiro que estabeleça prazos de
inicio e conclusão das obras a serem edificadass
TI = Data prevista de início das atividades é, se for o
caso, das diversas etapas de implantaçãos
JII - Porte do empreendimento, especificando o numero de
empregos diretos e indiretos que serão gerados;
IV - Indicação do montante dos recursos próprios e de
financiamento obtido junto d instituição de crédito ou outrosy
V - Detalhamento do ciclo produto, a partir da matéria
prima até o produto finals
VI = Apresentação de certidões negativas da Fazenda
Hacional, Estadual, Municipal, da Previdência Social, de
falência e concordata, o
ART 2a -Os imáveis públicos doados ficam gravados de
cldusula de inalienabilidade pelo prazo de 40 (dez) anos,
contados da outorga da escritura pública de deação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inalienabilidade poderá ser JTiberada
mediante especifica autorização Jegislativa, mediante a
substituição por garantia rea) de equivalente valor o apurada
através de avaliação determinada pelo Executivo Municipal.
ART. 24 - O Município incentivará a industrialização também
mediante a execução gratuita de serviços de terraplenagem, pela
adwinistração direta ou contratados de terceiros, O que se fará
sômente até 90 (noventa) dias contados da Jei que autorizar a
doação de imóvel públicos
ART. 4y =: Às empresas donatárias terão o prazo músico de
ARO LCcento e vinte) dias, contados da vigência da Je? que
autorizar a doação, para iniciar SUAS atividades, de
conformidade com a proposta Cormuladas
ART. So - À ocupação será de, no mínimo 30% (trinta por
cento) da drea doada, sob pena de reversão da parcela que
exceder esta taxa
ART. 6 = Decorrido o prazo de 40 (dez) anos de atividades
ininterruptas da indústria, cumprindo sua função social e
obrigações Jegais, u área gerá Jiberada para alienação, desde
que mantenha sua destinação ao ramo industrial.
FARAGRAFO UNICO - Sá se udmitirá alienação para fins
diversos do previsto na doação caso a donatária indenize o
Município no valor da terra nua, sem as edificações e
benfeitorias que tiver edificado. Já
ARTE Zn = O não cumprimento dos prazos e condições
estabelecidas nesta lei implicará na reversão do imóvel doado ao
Municipio, com perda das benfeitorias nele existentes em favor
do doador, com a imediata e compulsdria reintegração na sua
posse pelo mesmo, independentemente de qualquer prévia
notificação.
ART. By = Os textos integrais das leis que autorizarem
doação de imúveis públicos municipais serão transcritos nas
escrituras públicas e respectivos registros das mesmas to
registro imobiliário competente.
ART. Pu = À doação de imóveis públicos para entidades
associativas, sem fins Jucrativos, obedecerá o contido nos
incisos TI, IL «e IVdoartigo toe artigos 49 usp destalei, do
seguintes
U-inaliemabilidade permanetes
JI- apresentação do estatuto socials
MI qutorga da escritura pública após a conclusão das
obras propostas, nos prazos previstos nesta Leis
ART. 40 — Enta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei ng 21%, de 23 de fevereiro de 4977.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 24 de
julho de 4994,
VALMOR ZAGO
PREFEXTO MUNICIPAL,

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