| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1994 |
| Date | 1994-07-21 |
| Ementa | Institui normas para doação imóveis públicos para atividades industriais e entidades associativas sem fins lucrativos. |
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PREFEITURA NHUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA LEI No 491/94 SÚMULAS Institui normas para doaçao de imóveis públicos para atividades industriais e entida- des associativas sem fins Jucrativos. - A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MWMALMOR ZAGO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO , SANCIONO A SEGUINTE ILETE ART.ia — A doação de imdveis públicos municipais far-secd mediante lei específica, destinados à implantação de empresas industriais, devendo os interessados formularem requerimento contenda as seguintes informações: E o Cronograma flsico-financeiro que estabeleça prazos de inicio e conclusão das obras a serem edificadass TI = Data prevista de início das atividades é, se for o caso, das diversas etapas de implantaçãos JII - Porte do empreendimento, especificando o numero de empregos diretos e indiretos que serão gerados; IV - Indicação do montante dos recursos próprios e de financiamento obtido junto d instituição de crédito ou outrosy V - Detalhamento do ciclo produto, a partir da matéria prima até o produto finals VI = Apresentação de certidões negativas da Fazenda Hacional, Estadual, Municipal, da Previdência Social, de falência e concordata, o ART 2a -Os imáveis públicos doados ficam gravados de cldusula de inalienabilidade pelo prazo de 40 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de deação. PARÁGRAFO ÚNICO - A inalienabilidade poderá ser JTiberada mediante especifica autorização Jegislativa, mediante a substituição por garantia rea) de equivalente valor o apurada através de avaliação determinada pelo Executivo Municipal. ART. 24 - O Município incentivará a industrialização também mediante a execução gratuita de serviços de terraplenagem, pela adwinistração direta ou contratados de terceiros, O que se fará sômente até 90 (noventa) dias contados da Jei que autorizar a doação de imóvel públicos ART. 4y =: Às empresas donatárias terão o prazo músico de ARO LCcento e vinte) dias, contados da vigência da Je? que autorizar a doação, para iniciar SUAS atividades, de conformidade com a proposta Cormuladas ART. So - À ocupação será de, no mínimo 30% (trinta por cento) da drea doada, sob pena de reversão da parcela que exceder esta taxa ART. 6 = Decorrido o prazo de 40 (dez) anos de atividades ininterruptas da indústria, cumprindo sua função social e obrigações Jegais, u área gerá Jiberada para alienação, desde que mantenha sua destinação ao ramo industrial. FARAGRAFO UNICO - Sá se udmitirá alienação para fins diversos do previsto na doação caso a donatária indenize o Município no valor da terra nua, sem as edificações e benfeitorias que tiver edificado. Já ARTE Zn = O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta lei implicará na reversão do imóvel doado ao Municipio, com perda das benfeitorias nele existentes em favor do doador, com a imediata e compulsdria reintegração na sua posse pelo mesmo, independentemente de qualquer prévia notificação. ART. By = Os textos integrais das leis que autorizarem doação de imúveis públicos municipais serão transcritos nas escrituras públicas e respectivos registros das mesmas to registro imobiliário competente. ART. Pu = À doação de imóveis públicos para entidades associativas, sem fins Jucrativos, obedecerá o contido nos incisos TI, IL «e IVdoartigo toe artigos 49 usp destalei, do seguintes U-inaliemabilidade permanetes JI- apresentação do estatuto socials MI qutorga da escritura pública após a conclusão das obras propostas, nos prazos previstos nesta Leis ART. 40 — Enta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei ng 21%, de 23 de fevereiro de 4977. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 24 de julho de 4994, VALMOR ZAGO PREFEXTO MUNICIPAL,