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norma nº 502/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1995
Date 1995-01-18
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino.
native_id399

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PREPEXTURA HUNIGI PAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA g
LEI No 502/95
SUMULA? Autoriza doação de imóvel urbano
para a Associação de Pais e Ami
gos dos Exceprlonais - APAE de
Vitorino º
A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e
eu Walmor Zago, Prefeito em exercício, sanciono a seguinte Leis
Art. do - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar os
lotes nos 02 (duis) e 03 (tres) da quadra 12 (duze), com drea de
wB5,00 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), cada
um, sitos na cidade de Vitorino, Estado do Parana, matriculados
sob nys 6.102 e 6,103 no Cartório do íg Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a
Associação de Pais É Amigos dog Excepeulonais - APAE de Vitorino,
pestoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/mf sob ng
80.874.023/0004-00, com sede e foro & Rua Bernardi, S/No, em
Vitorino, Estado do Parands.
Parágrafo Unico - A doação de que trata o “caput” fica
condicionada ao seguintet
y - Inalienabilidade permanente do imóvel e SUAS
benfeltoriass
11 - Destinação do imável [a suas benfeitorias
exclusivamente & consecução dos objetivos estatutários da
Donatidrias
LIZ = Prazo de 24 (vinte e quatro) meses para inicio da
construção da Sede Própria da Donatdrias
EV - Cumprimento integral das exigências da Lei ng 494, de
21 de julho de 4.994;
V - Reversão do imúvel e perda integral das benfeitorias
edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em
caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da
Lei ng 494, de 21 de julho de 4,9943
VI - Nao outorga da escritura pública de doação,
obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim
como da respectiva matriculas
Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
My
entra em vigor na data de publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado dó
Paraná, em 48 de janeiro de 4995.
Walmor Zago
Prefeito em gkerciício

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