| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1995 |
| Date | 1995-01-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino. |
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PREPEXTURA HUNIGI PAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA g LEI No 502/95 SUMULA? Autoriza doação de imóvel urbano para a Associação de Pais e Ami gos dos Exceprlonais - APAE de Vitorino º A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu Walmor Zago, Prefeito em exercício, sanciono a seguinte Leis Art. do - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar os lotes nos 02 (duis) e 03 (tres) da quadra 12 (duze), com drea de wB5,00 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), cada um, sitos na cidade de Vitorino, Estado do Parana, matriculados sob nys 6.102 e 6,103 no Cartório do íg Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Associação de Pais É Amigos dog Excepeulonais - APAE de Vitorino, pestoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/mf sob ng 80.874.023/0004-00, com sede e foro & Rua Bernardi, S/No, em Vitorino, Estado do Parands. Parágrafo Unico - A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguintet y - Inalienabilidade permanente do imóvel e SUAS benfeltoriass 11 - Destinação do imável [a suas benfeitorias exclusivamente & consecução dos objetivos estatutários da Donatidrias LIZ = Prazo de 24 (vinte e quatro) meses para inicio da construção da Sede Própria da Donatdrias EV - Cumprimento integral das exigências da Lei ng 494, de 21 de julho de 4.994; V - Reversão do imúvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei ng 494, de 21 de julho de 4,9943 VI - Nao outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matriculas Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei My entra em vigor na data de publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado dó Paraná, em 48 de janeiro de 4995. Walmor Zago Prefeito em gkerciício