| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1995 |
| Date | 1995-06-09 |
| Ementa | Libera cláusula de inalienabilidade sobre doação de imóvel feita a R.J.U. Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras, para efeito de garantia hipotecária. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr. LEI Nº 507/95 Súmula: Libera cláusula de inalienabili- dade sobre doação de imóvel fei- ta para R.J.U. Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda, para efeito de garantia hipotecária. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTA DO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICI PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica liberada a inalienabilidade previs- ta no Inciso I do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 496, de 28 de setembro de 1994, exclusivamente para efeito de garantia hi potecária de financiamento bancário destinado ao custeio de cons- trução de ampliação das instalações fisicas da donatária R.J.U. Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 78.575.149/0001-96. Parágrafo Único - Quitado o financiamento e não de corrido o prazo previsto no dispositivo legal referido no "caput" deste artigo permanecerá em plena vigência a inalienabilidade até seu têrmino final. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário,es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paranã, em 09 de junho de 1995.- vino EJso Periolo refeito Municipal