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norma nº 507/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1995
Date 1995-06-09
EmentaLibera cláusula de inalienabilidade sobre doação de imóvel feita a R.J.U. Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras, para efeito de garantia hipotecária.
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Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr.
LEI Nº 507/95
Súmula: Libera cláusula de inalienabili-
dade sobre doação de imóvel fei-
ta para R.J.U. Comércio e Beneficiamento
de Frutas e Verduras Ltda, para efeito
de garantia hipotecária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTA
DO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICI
PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica liberada a inalienabilidade previs-
ta no Inciso I do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 496, de
28 de setembro de 1994, exclusivamente para efeito de garantia hi
potecária de financiamento bancário destinado ao custeio de cons-
trução de ampliação das instalações fisicas da donatária R.J.U.
Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda., inscrita no
CGC/MF sob nº 78.575.149/0001-96.
Parágrafo Único - Quitado o financiamento e não de
corrido o prazo previsto no dispositivo legal referido no "caput"
deste artigo permanecerá em plena vigência a inalienabilidade até
seu têrmino final.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário,es
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
do Paranã, em 09 de junho de 1995.-
vino EJso Periolo
refeito Municipal

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