| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1995 |
| Date | 1995-06-09 |
| Ementa | Concede subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Vitorino. |
| native_id | 405 |
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Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227.1222 . 85520-000 - Vitorino . Pr. LEI Nº 508/95 Súmula: Concede subvenção social à Asso- ciação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Vitorino. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ES TADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MU NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida subvenção social à Asso ciação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Vitori- no, CGC/MF sob nº 78.243.680/0001-61, no valor de um e meio (1.5) salário mínimo mensal, pelo período de dezoito (18) meses a partir de junho de 1995, Parágrafo Único - No mês de dezembro o valor da subvenção é de três (3) salários mínimos. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Esta do do Paraná, em 09 de junho de 1995.- vino af Periolo refeito Municipal