br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 508/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1995
Date 1995-06-09
EmentaConcede subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Vitorino.
native_id405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227.1222 . 85520-000 - Vitorino . Pr.
LEI Nº 508/95
Súmula: Concede subvenção social à Asso-
ciação de Proteção à Maternidade
e a Infância - APMI de Vitorino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ES
TADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MU
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida subvenção social à Asso
ciação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Vitori-
no, CGC/MF sob nº 78.243.680/0001-61, no valor de um e meio
(1.5) salário mínimo mensal, pelo período de dezoito (18) meses
a partir de junho de 1995,
Parágrafo Único - No mês de dezembro o valor da
subvenção é de três (3) salários mínimos.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Esta
do do Paraná, em 09 de junho de 1995.-
vino af Periolo
refeito Municipal

open original →