| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1995 |
| Date | 1995-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr. LEI Nº 512/95 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo a firmar Convênio com a Teleco- municações do Paranã S/A - TELEPAR e dá outras providências.- Ea A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado,a fir- mar convênio com a Telecomunicações do Paranã S/A - TELEPAR, no va- lor de R$ 4.353,93 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e tres centavos) por localidade, para a instalação de faci lidades técnicas na localidade de ALTO CAÇADOR que permitam a sua in terligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativa ção de um Teleposto Locado - TPL. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autori zado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos de- mais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei poderá ser utilizada a seguinte dotação orçamentária: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 03070212.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3132 - Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 25 de outu- bro de 1995.- 4 br ino /Elso Periolo Publicado em - refeito Municipal dona E