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← Vitorino (PR)

norma nº 512/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR.
native_id407

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Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr.
LEI Nº 512/95
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo a firmar Convênio com a Teleco-
municações do Paranã S/A - TELEPAR
e dá outras providências.-
Ea
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado,a fir-
mar convênio com a Telecomunicações do Paranã S/A - TELEPAR, no va-
lor de R$ 4.353,93 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais
e noventa e tres centavos) por localidade, para a instalação de faci
lidades técnicas na localidade de ALTO CAÇADOR que permitam a sua in
terligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativa
ção de um Teleposto Locado - TPL.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autori
zado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à
instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos de-
mais equipamentos necessários à implantação das facilidades.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta
Lei poderá ser utilizada a seguinte dotação orçamentária:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
03070212.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 25 de outu-
bro de 1995.-
4
br
ino /Elso Periolo
Publicado em - refeito Municipal
dona E

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