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norma nº 515/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaEstima a receita e fica a despesa para o exercício de 1996. (LOA)
native_id410

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Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino . Pr.
LEI No 515/95
Súmula: Estima a RECEITA e Fixa a
DESPESA para o exercício de
1996.
Eq
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município
de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de
1996, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Erário Municipal, do
Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Previdência Municipal,
discriminado pelos Anexos integrantes desta LEI, elaborado de
acordo com as normas vigentes, que estima a receita em R$
3.253.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e três mil
reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação vigentê e de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 - RECEITAS CORRENTES ........... R$ 2.773.000,00
Receita Tributária ........... R$ 221.000,00
Receita Patrimonial .......... R$ 120.500,00
Receita Industrial ........... R$ 5.000,00
Transf... Correntes «cessswesaso R$ 2.402.000,00
Outras Rec. Correntes ........ R$ 24.500,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL .......... R$ 227.000,00
Operações de Crédito ......... R$ 50.000,00
Alienação de Bens ............ R$ 20.000,00
Transf. de Capital ........... R$ 157.000,00
2. RECEITA DO FUNDO DE SAUDE
2.1 - RECEITAS CORRENTES ........... R$ 1.700,00
Receita de Serviços .......... R$ 300,00
Transf. Correntes ............ R$ 1.200.00
Outras Rec. Correntes ........ R$ 200,00
| e
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino . Pr.
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL .......... R$ 1.300,00
SUB-TOTAL RECEITA FUNDO ........R$ 3.000,00
3. RECEITA DO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
3.1 - RECEITAS CORRENTES .......... R$ 250.000,00
Receita de Contr. ........... R$ 70.000,00
Receita Patrimonial ......... R$ 97.000,00
Transf. Correntes ........... R$ 70.000,00
Outras Rec. Correntes ....... R$ 13.000,00
ú SUB-TOTAL FUNDO PREVIDENCIA.......R$ 250.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ..........R$ 3.253.000,00
Art. 3o - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de
acordo com a legislação vigente e terão o seguinte
desdobramento:
CAMARA MUNICIPAL cemeseemeisicen tces R$ 100.000,00
GOVERNO MUNICIPAL suas s ace asruessas R$ 70.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO........ R$ 313.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ............ R$ 189.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO....... R$ 581.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS........ R$ 315.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTU-
RA E REPORTES Cos paszas crase ads R$ 805.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE E BEM
ABL IRES. ERUNC ANO coifa o E ca RO DEN Da R$ 413.000,00
DEPARTAMENTO AGROPECUARIO E MEIO AM-
BLENTO aureseysine sro tons sintas oia a esa 166 R$ 199.000,00
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO.R$ 15.000,00
TOTAL DESPESA C/REC.TESOURO ......... R$ 3.000.000,00
DESPESAS COM O FUNDO SAUDE...........R$ 3.000,00
DESPESAS C/FUNDO PREVIDENCIA...... «R$ 250.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ..............R$ 3.253.000,00
Art. 40 - O Executivo Municipal, fundamentado na
Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, e na Lei
Federal no 4.320, 'de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
1. Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite
correspondente a 08% (oito por cento) do total da Despesa fixada
nesta Lei, alterando se necessário o programa de investimento,
assim como criar novos elementos de despesas;
2. Realizar Operações de Crédito por Antecipação da
Receita Orçamentária, para atender insuficiencia de caixa, , em
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino . Pr.
qualquer mes do exercício financeiro, até o limite fixado na
Constituição Federal, podendo dar em garantia parte das cotas a
que tem direito quanto ao retorno do Imposto sobre Circulaçao de
Mercadorias e Serviços - ICMS - pertencentes ao Município de
Vitorino, ou parte das cotas do Fundo de Participação do
Município - FPM -, pertencentes a este Município;
3. Efetuar Operações de Crédito até o limite de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais), observado a legislação
pertinente; "
Art. Bo - As despesas com pessoal, material de consumo,
serviços de terceiros e encargos, necessários a realização de
obras quando administrados por Administração direta, poderão
ocorrer à conta do elemento 4110.00 - Obras e Instalações.
Art. 60 - Em decorrencia aos dispostos no artigo 66 e seu
Paragrafo Unico, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por
orgaos, as dotaçoes atribuidas as diversas unidades
orcamentárias e a redistribuir parcelas das dotacões de pessoal
e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo Unico - As redistribuições de recursos da
autorização contida neste artigo, nao serao computadas para
efeito do limite fixado no artigo 49 item 1, desta Lei.
Art. To - Fica também autorizado e não será computado
para efeito do limite do Art. 40, item I, desta Lei, a
suplementação pelo Excesso de Arrecadação sobre a previsão
orçamentária, verificado a tendência do exercício.
Art. Bo - Os órgãos da Administração Indireta, Fundações
e Fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e
aprovados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Unico - Os orçamentos próprios de que trata
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder
Executivo Municipal, na forma do Parágrafo lo, artígo 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 99 - Esta Lei entrara em vigor em lo de janeiro de
1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
Paraná, em 09 de novembro de 1995.
Preféito Municipal

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