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norma nº 517/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaDeclara de utilidade pública a APM da Escola Estadual Menino Jesus - Ensino de 1º Grau, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná
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Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão: de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino . Pr.
LEI Nº 517/95
Súmula: Declara de Utilidade Pública a
APM da Escola Estadual Menino
Jesus - Ensino de 1º Grau, com
sede no Município de Vitorino,
Estado do Paranã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTA-
DO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNI
CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a APM
da Escola Estadual Menino Jesus - Ensino de 1º Grau, com sede à
rua Padre Henrique Vicenzi nº 50, no Município de Vitorino, Es-
tado do Paranã, devidamente inscrita no CGC/MF nº 78.685.971/00
01-00.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
do Paranã, em 06 de dezembro de 1995.-
ino Elgo Periolo
refeitgd Municipal
Publicado em Jo / /
Jornal +. À

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