| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social. |
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PREFEDCTURA MUNICIPAL DE MNMITORI NO ESTADO DO PARANA LEI No 521/95 SUMULAS Cria o Conselho Municipal cer os e RT Agmlstência Social, a Conferér e: unicipal de Assistência So bn O fundo Municipal de Assis tência Social e dá outras provi- eba qui aus a . A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, APROVOU E EM, JOVINO ELSO PERTOLO, PREFEITO MUNT À SEGUINTE LEI ADO DO PARANA, ckP A SANCIONO CAPITULO 1 DAS DEFINIÇÕES | ORITETIVOS frita Ig - A Assistência Social, direito do cidadão e eleve do Estados & politica de Seguricdas Social não- comtributivas que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedades para garantir o atendimento às necegmidades básicas ata PR) -— São consideradas institui ções de assistência social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos atendimentos apstssoramento e defesa clerss direitos des Iesmerfii cod diri com da atmigtência social, tendo por atividade principal una ou mais das seguintes age L- A proteção à familias à maternidades à infâncias à adolescência e a velhices LL = O amparo às crianças e adolescentes carentes LL - A promoção da integração ao mercado cley trabalhos dv —- A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária rt. do - Às instituições de assistência saocial, & facultado o reconhecimento de caráter de utilidade pública através de processo legislativo próprio, conforme o disposto na legislação municipal CAPITULO EL DA CONFE: c— ENCLA MUNICIPAL. DE ASSISTENCIA SOCIAL. ' Aria do - Fica ingtitulda a Conferência Municipal ce Angistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativos composta “por delegados representar em das ing ti tui ções assistenciais das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Municipio de Vitorino e dos poderes fxecutivo e * Legislativo do Municipios que se reunirá a cada dois anos, sol a coordenação do Conselho Municipal de Assistência — Social mediante regimento interno próprios Arte do - À conterência Municipal de fssistência Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no período de até 90 (noventa) dias anteriores à datas para eleição do Conselhos mms Parágrato Unico - Em caso de não-convocaçÃo, por parte do Conselho Municipal de Assistência, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá ser realizada por membros das instituições registradas no Conselho Municipal de Amsistência Social, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferências dirt. 69 - Os delegados da Conferência Municipal e Assigtência Social serão eleitos pelos seus pares saveder garantida a participação de OL Cum representante /delegado cer cada inetituição/ organização, com direito à voz & votou frito 79 - Dy representantes dos Poderes Executivo e Legislativo na Conferência Municipal de Apristência Social, em número de OU (dois) serão indicados pelos chefes dos respectivos poderes, mediante oficio enviado ao Conselho Municipal ce Assistência Social, noprazo de até 08 (cinco) dias anteriores à realização da Conferências Art a Bo — Compete à Conferência Municipal eles assistência Sociala a) fvaliar a situação da assistência social no Municipios b) Fixar as diretrizes gerais da política municipal de aspistência social no biênio subsequente ao de tHULAa realização s c) Eleger os representantes efetivos «e suplentes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistércia Social d) Avaliar e reformar as decistes administrativas «o lho Municipal de ássisténcia Social, quando provocada e) Aprovar seu Regimento Internos Art Po O Regimento Interno da Conteróencia Municipal de Asgistência Social disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de assistência Social su CA RITO b RIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ABSISTENCIA SOCIAL. ” SEGAO T DA COMNSTETULÇÃO E COMPOSIÇÃO Arta 10 “Fica instituldoo Conselho Municipal ade Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição peritária, vinculado à estrutura «da órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação da Politica Municipal de Assisténcia Social Art dl - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes nomeados pelo prefeito Municipal. com mandato de 08 (dois) anos permitida una recondução, sendos pesa 1 Sociedade Civils 11 - Poder Públicos EARAGRARO UNICO = O titular do órgão Fúblico Municipal, responsável pela coordenação da Politica Municipal de assistência Social, na qualidade de representante do Executivo Municipal. será membro nato do Conselho Municipal da Assistência Social Arte de - Fara a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assintência Social, o Prefeito Municipal observará vs seguintes procedimentos E - 04 (quatro) representantes da sociedade civil «q respectivos suplentes serão eleitos por amami do das Conterdençias Municipais de Assistência Social, demtre [87 delegados participantes LL = O representante do Foder Legiglativo será indicado pelo Chefe do Poder Legislativos na forma do disposto no Regimento Interno da Camara Municipal ELIX - Os representantes do Poder executivo eric escolhidos pelo Frefeito Municipal, dentre os titulares ou servidores cas Secretarias Pur qo precisa res per teca ass disposições contidas no parágrafo úr sado artigo 11 desta leia cdi raomtmae SEÇÃO LI DA COMPETENÇIA At a 13 - Compete ay Conselho Mauri k ei pel des apsisténcia Sociala IL - Estabelecer as prioridades da política Municipal de assistência social a aprovar o Plano Municipal Anual cla Assistência Sociak, de acordo com as diretrizes qerais aprovadas na Conferência municipal de assistência Social EL - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da politica de assistóncia social o Municipios IL o = Inscrever e fis izar as instituições de assistência social atuantes no Municipios Ev - Normalizar as ações e regular a prestação dé serviços ce natureza pública e privada no campoca atsistência mociala Vo Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistóncia prestados à população pelos GrgÃos, entidades governamentais e não-governamentade do Municipios vi ba Definir critérios de qualidade para [5] funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no gmbito municipal VII - Apreciar e emitir parecer acerca da proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal de Assistência Social VIII Propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Asmistência Sociala EX - Convocar e coordenar a cada doOls ANOB, Ou extraordinariamente « por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social: xXx - FPorpor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualicade ce serviços da assistem social Xi = Porpor critérios para a celebração de contratos entre o getor público e as inetitui lies asda ten privadas que prestam serviços de agsistência social no ginbito municipal Xi Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas de assistência social, bem como ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados XIII - Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinemtes à correção de exclustes constatadas XIV - Elaborar e aprovar seu regimento internos Xv -— Publicar no órgão oficial de divulgação do Municipio suas resoluções adminigstrativasa bem como as contas Fundo Municipal de Assistência Social «e os respeclivos pareçe emitidos ou Gomes SEÇÃO IEL Da ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá a meguinte estruturas 1 Secretariado Executivos composto por Presidentes Vicer presidentes Ig secretário e Ro secretários Da; - Comisslesa constituldas por resolução ee Planárica IIT Flenários. Árte 18 - O Conselho Municipal de Agsistência Social será presidido «e secretariado por conselheiros escolhido dentre BRU pára a Art. |6 - às reunibes do Conselho Municipal de aggistência Social sómente poderão ser realizadas com a presença minima de 3/4 de seus membros, em primeira convocação, OU «com número a ser definido em seu Regimento Interno, em segunda «e terceira convocações : ” Arta 17 = O Conselhy Municipal de Assistência Social instituirá meus atos, através de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros furta 18 cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social terá direito aum único voto na sessão plenárias Arte IP = ás sessões do Conselho Muni Assistência Social serão públicas « feto 20 = O Regimento Interno do Conselho fixará os prazos das reunides ordinárias e extraordinárias de Conselho Municipal, bem comp fixará prazos legais de convocação e fixação de pauta das sessões ordinárias e esxtraordinárias do plenário. Art. 24 - O Executivo Municipal prestará o apoio necessário ao funcionamento do conselho Municipal de assistência Social a pal de SEÇMO TV DO MANDATO DE CONSELHEIRO Art 22% = os membros efetivos «e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social serão nemados por ato do prefeito Municipal, conforme critérios institutldos nos artigos desta leis para o mandato de 08 (dois) anoga permitida uma recondução « Arts 25 - O exercicio da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remungrado frte - Os membros do Conselho Municipal de ass isténcia Social perderia ser mulas td tule os « merel id au ter solicitação ca instituição cu autoridade blica a qual est vinculados, apresentada ao Conselho Municipal ce Agi steam Social, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal Parágrafo Unico - os membros represente de Proclerr Executivo Municipal são demissíveis "ad natunte por ato do Ereteito Municipal Art. em - Ferderá o mandatoso Conselheiro cuers 1 = Desvincular-se do órgão de origem da Sua representação 3 faltar a 03 (tres) reunides consecutivasa ou OU Ceinco) intercaladas, sem justificativas que deverá ECT apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho NEL - Apresentar renúncia ao Planário do Conselhos que será Lida na sessão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselhos Iv - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções Vo For condenado por sentença irrecorrivela por crime cu contravenção penal PARABRAR O UNICO A substituição se cará pet deliberação da maioria dos componentes do Conselhos em procedimento iniciado mediante provocação de integrante db Conselho Municipal do Minsitério Público ou de quad eua cidades assegurada ampla defesas “Arts 26 - Nos casos de renúncia impedimento cu Falta, os membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência serdo ubstituldos pelos suplentes, automaticamente estes exercerem os memos direitos «q deveres com efetivos. feto 27 - Perderá o mandato, a instituição ques Lo Extinguir sua base territorial de atuação no Mura cod pro º 11 e Tiver constatado tm seu Fui on amerto irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação mo Conselho Municipal. GSM E E Ty 1. O 1v “ DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, fita 28 — Fica criado o Fundo Pur d cod pra de fds ttim cia Social de duração indeterminada e ra tuurera a contábil, que será gerido pelo órgão Municipal responsável pela execução da politica de assistência social, sob a deliberação «e controle do conselho Mundi ad de Assistencia Social sa Art 297 - Às receitas componentes do Funcder PMuri cri pal de Assistência Bocial serão provenientes ces E - Repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de Aguistência Social KI - Transferências do Municipios ELI - Receitas resultantes de doações da iniciativa privadas pessoas tiísicas ou jurídicasa EV - Rendimentos eventuais, inclusive de api calfies financeiras dos recursos disponiveis a V- Transferências do exterior VI - Dotações orçamentárias da Unido e dom Estados consignadas especificamente para o atendimento ao disposto nesta Lei y VII - Receitas de acordos e convênios VIII - Qutras receitas. PARAGRAPO UMECO —- Os recursos que compliem o fundo depositados em instituições financeiras cofociais, em conta especial sob a denominação - EMAS Fundo Municipal de Asmistáncia Social Art JO = Og recursos do FERAS serdo utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo Conselho Municipal de Assistência Social, submetido à apreciação w aprovação do Chete do Poder Executivo Municipal, para integrar o Orçamento Geral do Punicipios de acordo com a Constituição federal, O po » A mm Arta Si = O Chefe do Foder Executivo, mediante decreto, estabelecerá ag normas relativas à estara tara ção q organização «e operacionalização do FMAS. ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social ârta de - Da disponibilidade da abertura do Crédito Adicional Especial fará o exercício 199854 h frta SS) - para o exercício de 1996 e subsequerntema « Executivo providenciará a inclusão das despesas autorizadas por esta Lei nos Orçamentos Anuais do Municipios CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITOR LAS Ed Brte 34 - Para a realização da la Conferência Municipal de Agsi la SGocial será instituida pelo Poder Executivo Municipal no prazo de SO (trinta) dias da edição da presente Lei, comissão peritária responsável pela sum convanação e organização « mediante elaboração de Regimento Internos rt Sã = O Executivo Municipal dará posse ao Jg Conselho Municipal de Assistência SGociala no prazo de JO (trinta) dias, a contar da data da realização da la Conferência Municipal de Assistência Social. Art Só - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de vitorino, Estado do Paraná, em Lã de dezembro de 19984 Jornal. É: Edição... 4