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norma nº 521/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaCria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.
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PREFEDCTURA MUNICIPAL DE MNMITORI NO
ESTADO DO PARANA
LEI No 521/95
SUMULAS Cria o Conselho Municipal cer
os e RT
Agmlstência Social, a Conferér
e: unicipal de Assistência So
bn O fundo Municipal de Assis
tência Social e dá outras provi-
eba qui aus a .
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO,
APROVOU E EM, JOVINO ELSO PERTOLO, PREFEITO MUNT
À SEGUINTE LEI
ADO DO PARANA,
ckP A SANCIONO
CAPITULO 1
DAS DEFINIÇÕES | ORITETIVOS
frita Ig - A Assistência Social, direito do cidadão e
eleve do Estados & politica de Seguricdas Social não-
comtributivas que provê os mínimos sociais, realizada através de
um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da
sociedades para garantir o atendimento às necegmidades básicas
ata PR) -— São consideradas institui ções de
assistência social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos
atendimentos apstssoramento e defesa clerss direitos des
Iesmerfii cod diri com da atmigtência social, tendo por atividade
principal una ou mais das seguintes age
L- A proteção à familias à maternidades à infâncias
à adolescência e a velhices
LL = O amparo às crianças e adolescentes carentes
LL - A promoção da integração ao mercado cley
trabalhos
dv —- A habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária
rt. do - Às instituições de assistência saocial, &
facultado o reconhecimento de caráter de utilidade pública
através de processo legislativo próprio, conforme o disposto na
legislação municipal
CAPITULO EL
DA CONFE:
c—
ENCLA MUNICIPAL. DE ASSISTENCIA SOCIAL.
'
Aria do - Fica ingtitulda a Conferência Municipal ce
Angistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativos
composta “por delegados representar em das ing ti tui ções
assistenciais das organizações comunitárias, sindicais e
profissionais do Municipio de Vitorino e dos poderes fxecutivo e
* Legislativo do Municipios que se reunirá a cada dois anos, sol a
coordenação do Conselho Municipal de Assistência — Social
mediante regimento interno próprios
Arte do - À conterência Municipal de fssistência
Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, no período de até 90 (noventa) dias anteriores à datas
para eleição do Conselhos
mms
Parágrato Unico - Em caso de não-convocaçÃo, por
parte do Conselho Municipal de Assistência, no prazo referido no
caput deste artigo, a iniciativa poderá ser realizada por
membros das instituições registradas no Conselho Municipal de
Amsistência Social, que formarão comissão paritária para a
organização e coordenação da Conferências
dirt. 69 - Os delegados da Conferência Municipal e
Assigtência Social serão eleitos pelos seus pares saveder
garantida a participação de OL Cum representante /delegado cer
cada inetituição/ organização, com direito à voz & votou
frito 79 - Dy representantes dos Poderes Executivo e
Legislativo na Conferência Municipal de Apristência Social, em
número de OU (dois) serão indicados pelos chefes dos respectivos
poderes, mediante oficio enviado ao Conselho Municipal ce
Assistência Social, noprazo de até 08 (cinco) dias anteriores à
realização da Conferências
Art a Bo — Compete à Conferência Municipal eles
assistência Sociala
a) fvaliar a situação da assistência social no
Municipios
b) Fixar as diretrizes gerais da política municipal
de aspistência social no biênio subsequente ao de tHULAa
realização s
c) Eleger os representantes efetivos «e suplentes da
sociedade civil no Conselho Municipal de Assistércia Social
d) Avaliar e reformar as decistes administrativas «o
lho Municipal de ássisténcia Social, quando provocada
e) Aprovar seu Regimento Internos
Art Po O Regimento Interno da Conteróencia
Municipal de Asgistência Social disporá sobre a forma do
processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no
Conselho Municipal de assistência Social su
CA RITO b RIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ABSISTENCIA SOCIAL. ”
SEGAO T
DA COMNSTETULÇÃO E COMPOSIÇÃO
Arta 10 “Fica instituldoo Conselho Municipal ade
Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo
permanente e de composição peritária, vinculado à estrutura «da
órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela
coordenação da Politica Municipal de Assisténcia Social
Art dl - O Conselho Municipal de Assistência Social
será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes
nomeados pelo prefeito Municipal. com mandato de 08 (dois) anos
permitida una recondução, sendos pesa
1 Sociedade Civils
11 - Poder Públicos
EARAGRARO UNICO = O titular do órgão Fúblico
Municipal, responsável pela coordenação da Politica Municipal de
assistência Social, na qualidade de representante do Executivo
Municipal. será membro nato do Conselho Municipal da Assistência
Social
Arte de - Fara a nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Assintência Social, o Prefeito Municipal observará
vs seguintes procedimentos
E - 04 (quatro) representantes da sociedade civil «q
respectivos suplentes serão eleitos por amami do das
Conterdençias Municipais de Assistência Social, demtre [87
delegados participantes
LL = O representante do Foder Legiglativo será
indicado pelo Chefe do Poder Legislativos na forma do disposto
no Regimento Interno da Camara Municipal
ELIX - Os representantes do Poder executivo eric
escolhidos pelo Frefeito Municipal, dentre os titulares ou
servidores cas Secretarias Pur qo precisa res per teca ass
disposições contidas no parágrafo úr sado artigo 11 desta leia
cdi raomtmae
SEÇÃO LI
DA COMPETENÇIA
At a 13 - Compete ay Conselho Mauri k ei pel des
apsisténcia Sociala
IL - Estabelecer as prioridades da política Municipal
de assistência social a aprovar o Plano Municipal Anual cla
Assistência Sociak, de acordo com as diretrizes qerais aprovadas
na Conferência municipal de assistência Social
EL - Atuar na formulação de estratégias e controle da
execução da politica de assistóncia social o Municipios
IL o = Inscrever e fis izar as instituições de
assistência social atuantes no Municipios
Ev - Normalizar as ações e regular a prestação dé
serviços ce natureza pública e privada no campoca atsistência
mociala
Vo Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de
assistóncia prestados à população pelos GrgÃos, entidades
governamentais e não-governamentade do Municipios
vi ba Definir critérios de qualidade para [5]
funcionamento dos serviços de assistência social públicos e
privados no gmbito municipal
VII - Apreciar e emitir parecer acerca da proposta
orçamentária da assistência social a ser encaminhada pelo órgão
da Administração Pública Municipal de Assistência Social
VIII Propor, aprovar e acompanhar a execução
orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo
Municipal de Asmistência Sociala
EX - Convocar e coordenar a cada doOls ANOB, Ou
extraordinariamente « por maioria absoluta de seus membros a
Conferência Municipal de Assistência Social:
xXx - FPorpor a formulação de estudos e pesquisas com
vistas a identificar situações relevantes e a qualicade ce
serviços da assistem social
Xi = Porpor critérios para a celebração de contratos
entre o getor público e as inetitui lies
asda ten privadas que prestam serviços de agsistência
social no ginbito municipal
Xi Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos
destinados a programas de assistência social, bem como ganhos
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados
XIII - Acompanhar as condições de acesso da população
usuária da assistência social, indicando as medidas pertinemtes
à correção de exclustes constatadas
XIV - Elaborar e aprovar seu regimento internos
Xv -— Publicar no órgão oficial de divulgação do
Municipio suas resoluções adminigstrativasa bem como as contas
Fundo Municipal de Assistência Social «e os respeclivos pareçe
emitidos
ou Gomes
SEÇÃO IEL
Da ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social
possuirá a meguinte estruturas
1 Secretariado Executivos composto por Presidentes
Vicer presidentes Ig secretário e Ro secretários
Da; - Comisslesa constituldas por resolução ee
Planárica
IIT Flenários.
Árte 18 - O Conselho Municipal de Agsistência Social
será presidido «e secretariado por conselheiros escolhido dentre
BRU pára a
Art. |6 - às reunibes do Conselho Municipal de
aggistência Social sómente poderão ser realizadas com a presença
minima de 3/4 de seus membros, em primeira convocação, OU «com
número a ser definido em seu Regimento Interno, em segunda «e
terceira convocações : ”
Arta 17 = O Conselhy Municipal de Assistência Social
instituirá meus atos, através de resoluções aprovadas pela
maioria de seus membros
furta 18 cada membro do Conselho Municipal de
Assistência Social terá direito aum único voto na sessão
plenárias
Arte IP = ás sessões do Conselho Muni
Assistência Social serão públicas «
feto 20 = O Regimento Interno do Conselho fixará os
prazos das reunides ordinárias e extraordinárias de Conselho
Municipal, bem comp fixará prazos legais de convocação e fixação
de pauta das sessões ordinárias e esxtraordinárias do plenário.
Art. 24 - O Executivo Municipal prestará o apoio
necessário ao funcionamento do conselho Municipal de assistência
Social a
pal de
SEÇMO TV
DO MANDATO DE CONSELHEIRO
Art 22% = os membros efetivos «e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social serão nemados por ato do
prefeito Municipal, conforme critérios institutldos nos artigos
desta leis para o mandato de 08 (dois) anoga permitida uma
recondução «
Arts 25 - O exercicio da função de Conselheiro é
considerado serviço público relevante e não será remungrado
frte - Os membros do Conselho Municipal de
ass isténcia Social perderia ser mulas td tule os « merel id au ter
solicitação ca instituição cu autoridade blica a qual est
vinculados, apresentada ao Conselho Municipal ce Agi steam
Social, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal
Parágrafo Unico - os membros represente de Proclerr
Executivo Municipal são demissíveis "ad natunte por ato do
Ereteito Municipal
Art. em - Ferderá o mandatoso Conselheiro cuers
1 = Desvincular-se do órgão de origem da Sua
representação
3 faltar a 03 (tres) reunides consecutivasa ou OU
Ceinco) intercaladas, sem justificativas que deverá ECT
apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho
NEL - Apresentar renúncia ao Planário do Conselhos
que será Lida na sessão seguinte a de sua recepção na Secretaria
do Conselhos
Iv - Apresentar procedimento incompatível com a
dignidade das funções
Vo For condenado por sentença irrecorrivela por
crime cu contravenção penal
PARABRAR O UNICO A substituição se cará pet
deliberação da maioria dos componentes do Conselhos em
procedimento iniciado mediante provocação de integrante db
Conselho Municipal do Minsitério Público ou de quad eua
cidades assegurada ampla defesas
“Arts 26 - Nos casos de renúncia impedimento cu
Falta, os membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência
serdo ubstituldos pelos suplentes, automaticamente
estes exercerem os memos direitos «q deveres com
efetivos.
feto 27 - Perderá o mandato, a instituição ques
Lo Extinguir sua base territorial de atuação no
Mura cod pro º
11 e Tiver constatado tm seu Fui on amerto
irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível
sua representação mo Conselho Municipal.
GSM E E Ty 1. O 1v
“
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
fita 28 — Fica criado o Fundo Pur d cod pra de
fds ttim cia Social de duração indeterminada e ra tuurera a
contábil, que será gerido pelo órgão Municipal responsável pela
execução da politica de assistência social, sob a deliberação «e
controle do conselho Mundi ad de Assistencia Social sa
Art 297 - Às receitas componentes do Funcder PMuri cri pal
de Assistência Bocial serão provenientes ces
E - Repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de
Aguistência Social
KI - Transferências do Municipios
ELI - Receitas resultantes de doações da iniciativa
privadas pessoas tiísicas ou jurídicasa
EV - Rendimentos eventuais, inclusive de api calfies
financeiras dos recursos disponiveis a
V- Transferências do exterior
VI - Dotações orçamentárias da Unido e dom Estados
consignadas especificamente para o atendimento ao disposto nesta
Lei y
VII - Receitas de acordos e convênios
VIII - Qutras receitas.
PARAGRAPO UMECO —- Os recursos que compliem o fundo
depositados em instituições financeiras cofociais, em conta
especial sob a denominação - EMAS Fundo Municipal de
Asmistáncia Social
Art JO = Og recursos do FERAS serdo utilizados
mediante orçamento anualmente proposto pelo Conselho Municipal
de Assistência Social, submetido à apreciação w aprovação do
Chete do Poder Executivo Municipal, para integrar o Orçamento
Geral do Punicipios de acordo com a Constituição federal,
O
po
»
A
mm
Arta Si = O Chefe do Foder Executivo, mediante
decreto, estabelecerá ag normas relativas à estara tara ção q
organização «e operacionalização do FMAS. ouvido o Conselho
Municipal de Assistência Social
ârta de - Da disponibilidade da abertura do Crédito
Adicional Especial fará o exercício 199854 h
frta SS) - para o exercício de 1996 e subsequerntema «
Executivo providenciará a inclusão das despesas autorizadas por
esta Lei nos Orçamentos Anuais do Municipios
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITOR LAS
Ed
Brte 34 - Para a realização da la Conferência
Municipal de Agsi la SGocial será instituida pelo Poder
Executivo Municipal no prazo de SO (trinta) dias da edição da
presente Lei, comissão peritária responsável pela sum convanação
e organização « mediante elaboração de Regimento Internos
rt Sã = O Executivo Municipal dará posse ao Jg
Conselho Municipal de Assistência SGociala no prazo de JO
(trinta) dias, a contar da data da realização da la Conferência
Municipal de Assistência Social.
Art Só - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de vitorino, Estado do
Paraná, em Lã de dezembro de 19984
Jornal. É:
Edição... 4

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