| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 . 85520-000 - Vitorino - Pr. á LEI Nº 523/95 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito, com o Ban co do Estado do paraná S/A., atravês do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL,SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 298.200,00 (duzm tos e noventa e oito mil e duzentos reais), junto ao Banco do Esta do do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fi xadas em contrato de operações de crédito, podendo as aludidas ope rações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1. - O montante total expresso em R$, fixado neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida provisô- ria nº 1.053 de 30 de junho de 1995. Parágrafo 2. - Os valores das operações de crédito estão condicionadas à Capacidade de Endividamento do Municipio, determi- nada pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositi vos que venham a substituí-la. Art. 2. - Os recursos advindos das operações de crêdito autorizadas por esta Lei, serão aplicadas na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, ins- tituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre ou tros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e exe- cução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná-S/A., e da Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3. - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes no. pe Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227.1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr. rios para amortizar as prestações do principale dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4. - Para garantir o pagamento do principal atuali zado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi- vo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes para substalecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quita ção no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5. - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a enti- dade financiadora. Art. 6. - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamen- to do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 1995.,- ino so Etr refeito Municipal Publicado em [0/4 Jomal +.