br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 523/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
native_id418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227-1222 . 85520-000 - Vitorino - Pr.
á LEI Nº 523/95
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar Operação de Crédito, com o Ban
co do Estado do paraná S/A., atravês do
FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL,SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de R$ 298.200,00 (duzm
tos e noventa e oito mil e duzentos reais), junto ao Banco do Esta
do do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fi
xadas em contrato de operações de crédito, podendo as aludidas ope
rações serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1. - O montante total expresso em R$, fixado
neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida provisô-
ria nº 1.053 de 30 de junho de 1995.
Parágrafo 2. - Os valores das operações de crédito estão
condicionadas à Capacidade de Endividamento do Municipio, determi-
nada pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositi
vos que venham a substituí-la.
Art. 2. - Os recursos advindos das operações de crêdito
autorizadas por esta Lei, serão aplicadas na execução de programas
e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, ins-
tituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre ou
tros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e exe-
cução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas
operacionais do Banco do Estado do Paraná-S/A., e da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Art. 3. - Em garantia às operações de crédito, fica o
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas
do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes no.
pe
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone (046) 227.1222 - 85520-000 - Vitorino - Pr.
rios para amortizar as prestações do principale dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 4. - Para garantir o pagamento do principal atuali
zado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi-
vo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes para
substalecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quita
ção no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5. - O prazo e o esquema definitivo de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a enti-
dade financiadora.
Art. 6. - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamen-
to do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 1995.,-
ino so Etr
refeito Municipal
Publicado em [0/4
Jomal +.

open original →