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norma nº 529/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 1996
Date 1996-06-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná, para execução do Programa Vilas Rurais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone (046) 227-1222
85525.000 — VITORINO — PARANÁ
LEINº 529/96
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CON-
TRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO
DO ESTADO DO PARANÁ S/A., PARA EXECUÇÃO
DO PROGRAMA VILAS RURAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. e
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o
limite de R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil é quatrocentos reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A,, na
qualidade de agente financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, à taxa de juros de 0,5% aa. e correção
monetária com a aplicação da taxa Referencial - TR, ou outro índice oficial qual a substituir,
Art. 2º - O valor da operação de crédito está condicionado a capacidade de endividamento do
município, determinada pela Resolução 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que
venham substituí-la.
Art. 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por esta Lei, serão aplicados
na aquisição de terreno o qual será doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado a
implantação do Programa Vilas Rurais.
Art. 4º - Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao
Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS - ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do executivo poderá
outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., mandato pleno e irrevogável, com poderes para receber e dar
quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, inclusive substabelecer.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratação da
operação de crédito, o Orçamento do Municipio consignará dotações próprias para amortização do principal e
dos acessórios da dívida contratada.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno
referido no Artigo 3º, a favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e
implantação do Programa Vilas Rurais,
Art 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a
formalização de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para custeio
suplementar necessário para a aquisição do terreno e execução das obras/serviços do Programa Vilas Rurais.
At. 9º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, em
16 de julho de 1996.
VINO E PERIOLO
UNICIPAL,

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