| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1996 |
| Date | 1996-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná, para execução do Programa Vilas Rurais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fone (046) 227-1222 85525.000 — VITORINO — PARANÁ LEINº 529/96 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CON- TRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil é quatrocentos reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A,, na qualidade de agente financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, à taxa de juros de 0,5% aa. e correção monetária com a aplicação da taxa Referencial - TR, ou outro índice oficial qual a substituir, Art. 2º - O valor da operação de crédito está condicionado a capacidade de endividamento do município, determinada pela Resolução 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham substituí-la. Art. 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por esta Lei, serão aplicados na aquisição de terreno o qual será doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado a implantação do Programa Vilas Rurais. Art. 4º - Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., mandato pleno e irrevogável, com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, inclusive substabelecer. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o Orçamento do Municipio consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno referido no Artigo 3º, a favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas Rurais, Art 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para custeio suplementar necessário para a aquisição do terreno e execução das obras/serviços do Programa Vilas Rurais. At. 9º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de julho de 1996. VINO E PERIOLO UNICIPAL,