| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1996 |
| Date | 1996-07-28 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel para abrigar Vila Rural. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO. ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fone (046) 227-1222 85525-000 — VITORINO — PARANÁ Lei nº 532/96 Súmula: Autoriza aquisição de imóvel para abrigar Vila Rural. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Es tado do Paraná, aprovou, e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, por compra e venda, o imóvel rural constante da Matri cula nº 7.297 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, situado no Município de Vitorino, Estado do Paraná, com área de duzentos e quarenta e do- is mil metros quadrados (242.000m2), de propriedade de Delvino Gu gel e sua esposa Neusa Sirlei Gugel, brasileiros, casaods entre si, agricultores, residentes e domiciliados na cidade de Vitorino Estado do Paranã, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi- nistério da Fazenda sob nº 231.118.280-34, pelo preço de R$ 82. 800,00 (oitenta e dois mil reais), a ser pago em uma única parce- la, no ato da outorga da escritura pública de compra e venda. Parágrafo Único - O imóvel de qué trata o "caput" deste artigo se destina à implantação do Programa Vilas Rurais do Governo do Estado do Paranã, conforme prevê a Lei Municipal nº 529, de 16 de julho de 1996. Art. 29 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Esta- do do Paraná, em 28 de julho de 1996.- de - Jovino Elão Periolo doa PO so gene Municipal Edição +