| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1996 |
| Date | 1996-08-23 |
| Ementa | Cria Taxa de Embarque. |
| native_id | 430 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 -— Fone (046) 227-1222 85525.000 — VITORINO — PARANÁ LEI Nº 535/96 Súmula: Cria Taxa de Embarque.- à A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ES- TADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNI- CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 190 - A Taxa de Embarque, que tem como fato gerador o uso das dependências do Terminal Rodoviário Municipal,se rã cobrada aos usuários pelas empresas de transporte coletivo nele instaladas por ocasião da emissão e venda de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais. S 1º - As empresas referidas no "caput" deste ar- tigo, semanalmente repassarão aos cofres municipais o valor arreca dado, acompanhado de relatório demonstrativo. $ 2º - O atraso no repasse dos recursos arrecada- dos implicará em multa de dez por cento sobre o valor relativo a cada período. Ss 3º - O valor da Taxa de Embarque é de R$ 0,25 ( vinte e cinco centavos), por passageiro usuário do Terminal Rodo- viário Municipal. $ 49 - vetado. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário,es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da entrada em funcionamento do Terminal Ro doviário Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 23 de agosto de 1996.- ino Elgo Periolo refeito' Municipal