| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1996 |
| Date | 1996-10-22 |
| Ementa | Institui Programa Municipal de Incentivo à Industrialização. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fone (046) 227-1222 85525.000 — VITORINO — PARANÁ LEI Nº 538/96 Súmula: Institui Programa Municipal de In- centivo à Industrialização. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica instituído o Programa Municipal de In centivo à Industrialização na forma desta Lei, visando criar con dições a que empresas industriais se instalem no Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá conce- der os benefícios adiante enumerados a empresas industriais inte ressadas em se instalar no Município: I - Isenção de tributos municipais pelo prazo de atê quinze (15) anos, contados do início das atividades; II - poar imóveis, com ârea compatível a cada empre- sa, considerando sua produção, número de empregos ofertados e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servi- ços; III - Executar gratuitamente serviços de terraplena- gem e outros com equipamentos próprios; IV - Isenção de taxas municipais; V - Isenção da Contribuição de Melhoria. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 1996.-