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norma nº 546/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 1997
Date 1997-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder indenização por demissão voluntária do serviço público municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
Lei nº 546/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
conceder indenização por de-
missão voluntária de Servi-
dor Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÃ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MU-
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
indenização por demissão voluntária a Servidores Públicos Municipa-
is, com base nos seguintes critérios:
I - um salário por ano de serviço prestado;
a) o período acima de seis meses serã considerado um
ano;
b) período inferior a seis meses serã considerado meio
ano.
Art. 2º - Para efeito de indenização previsto nesta
Lei, entende-se como salário a maior remuneração percebida pelo Ser
vidor, inclusive, gratificações, Comissões, horas extras e outras
vantagens.
Art. 3º - O acordo da demissão voluntária será formali
zado por termo firmado pelo Servidor e pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
as expensas de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal orino, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 1997.-
Felini Barbosa
Prefeito Municipal

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