| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1997 |
| Date | 1997-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder indenização por demissão voluntária do serviço público municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná Lei nº 546/97 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder indenização por de- missão voluntária de Servi- dor Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MU- NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder indenização por demissão voluntária a Servidores Públicos Municipa- is, com base nos seguintes critérios: I - um salário por ano de serviço prestado; a) o período acima de seis meses serã considerado um ano; b) período inferior a seis meses serã considerado meio ano. Art. 2º - Para efeito de indenização previsto nesta Lei, entende-se como salário a maior remuneração percebida pelo Ser vidor, inclusive, gratificações, Comissões, horas extras e outras vantagens. Art. 3º - O acordo da demissão voluntária será formali zado por termo firmado pelo Servidor e pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão as expensas de dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal orino, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 1997.- Felini Barbosa Prefeito Municipal