| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 546/1997. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná LEI Nº 555/97 , Sumula: Acrescenta Parágrafo Unico no artigo 3º da Lei nº 546/97. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 546/97, o seguinte parágrafo: CArt 3º - ceressmeneranemesaasasa Parágrafo Único - O Servidor terá prazo até 15. 04. 97, para pedir sua demissão voluntária, de que trata esta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de abril de 1997.