| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | Institui "Projeto Vitorino Folha Verde", no âmbito da pequena propriedade rural. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 m- Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná LEINº 558/97 Súmula: Institui “Projeto Vitorino Folha Verde”, no âmbito da pequena propriedade rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, “PROJETO VITORINO FOLHA VERDE”, destinado ao fornecimento de muda de erva- mate (“ilex paraguaiensis”), para plantio com orientação técnica, à pequenos proprietários rurais do Município. Art. 2º - O Município incentivará as atividades preconizadas nesta Lei, com o fornecimento subsidiado de mudas de erva-mate, através do horto florestal municipal, prioritariamente à pequenos proprietários rurais com área de até 18 (dezoito) hectares de terra e que atendam aos seguintes requisitos: I - apresentação de laudo técnico para identificação e mapeamento de solo adequado ao cultivo da erva-mate, a ser fornecido pela EMATER-PR e/ou Departamento Agropecuário e Meio Ambiente do Município; II - apresentação de bloco de notas de produtor rural para comprovação da atividade rural como economia principal; III - estar em dia com as vacinações dos animais, conforme as normas do Departamento de Sanidade Animal da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento; IV - desenvolver práticas de conservação de solos e de controle e combate às formigas; Parágrafo Único - O subsídio será de 100% (cem por cento) do valor das mudas comercializadas pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná. Art. 3º - Os proprietários rurais que não têm na agricultura sua economia principal, gozarão somente do benefício da assistência técnica, observados os requisitos dispostos no artigo anterior. Art. 4º - para que o beneficiário receba mudas nas etapas subsequentes deverá seguir recomendações técnicas do Departamento 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná Municipal Agropecuário e do Meio Ambiente e/ou EMATER quanto a prática de plantio (abertura cova, espaçamento), adubação, controle de pragas e invasouras e poda. Art. 5º - O Município fornecerá a partir de 1997 20.000 (vinte mil) mudas de erva-mate, e nos exercícios de 1998 e 1999, 30.000 (trinta mil) a cada ano. Parágrafo Único - O “Projeto Vitorino Folha Verde” terá como meta, beneficiar até 214 (duzentos e quatorze) pequenos proprietários rurais, anualmente. Art. 6º - Aos proprietários urbanos, mesmo não possuindo bloco de produtor, poderão ser beneficiados. Art. 7º - A partir do 1º semestre de 1997, o Município através do Departamento Agropecuário e do Meio Ambiente promoverá reuniões nas comunidades rurais, visando informar e esclarecer os interessados a respeito do “projeto”. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a EMATER/PR e o “Instituto Ambiental do Paraná - IAP, objetivando implantar o “Projeto Vitorino Folha Verde”. Art. 9º - O plantio das mudas de erva-mate será efetuado mediante orientação e acompanhamento técnico do Departamento Agropecuário e Meio Ambiente e dos órgãos ligados à área. Art, 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1997 Wilsgn José Felini Barbosa | Publicado. em 227/.. , L, Edição. jd