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norma nº 558/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaInstitui "Projeto Vitorino Folha Verde", no âmbito da pequena propriedade rural.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 m- Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
LEINº 558/97
Súmula: Institui “Projeto Vitorino
Folha Verde”, no âmbito da pequena propriedade rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ
FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, “PROJETO
VITORINO FOLHA VERDE”, destinado ao fornecimento de muda de erva-
mate (“ilex paraguaiensis”), para plantio com orientação técnica, à pequenos
proprietários rurais do Município.
Art. 2º - O Município incentivará as atividades preconizadas
nesta Lei, com o fornecimento subsidiado de mudas de erva-mate, através do
horto florestal municipal, prioritariamente à pequenos proprietários rurais com
área de até 18 (dezoito) hectares de terra e que atendam aos seguintes
requisitos:
I - apresentação de laudo técnico para identificação e
mapeamento de solo adequado ao cultivo da erva-mate, a ser fornecido pela
EMATER-PR e/ou Departamento Agropecuário e Meio Ambiente do Município;
II - apresentação de bloco de notas de produtor rural para
comprovação da atividade rural como economia principal;
III - estar em dia com as vacinações dos animais, conforme
as normas do Departamento de Sanidade Animal da Secretaria Estadual da
Agricultura e do Abastecimento;
IV - desenvolver práticas de conservação de solos e de
controle e combate às formigas;
Parágrafo Único - O subsídio será de 100% (cem por
cento) do valor das mudas comercializadas pelo IAP - Instituto Ambiental do
Paraná.
Art. 3º - Os proprietários rurais que não têm na agricultura
sua economia principal, gozarão somente do benefício da assistência técnica,
observados os requisitos dispostos no artigo anterior.
Art. 4º - para que o beneficiário receba mudas nas etapas
subsequentes deverá seguir recomendações técnicas do Departamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
Municipal Agropecuário e do Meio Ambiente e/ou EMATER quanto a prática
de plantio (abertura cova, espaçamento), adubação, controle de pragas e
invasouras e poda.
Art. 5º - O Município fornecerá a partir de 1997 20.000
(vinte mil) mudas de erva-mate, e nos exercícios de 1998 e 1999, 30.000 (trinta
mil) a cada ano.
Parágrafo Único - O “Projeto Vitorino Folha Verde” terá
como meta, beneficiar até 214 (duzentos e quatorze) pequenos proprietários
rurais, anualmente.
Art. 6º - Aos proprietários urbanos, mesmo não possuindo
bloco de produtor, poderão ser beneficiados.
Art. 7º - A partir do 1º semestre de 1997, o Município
através do Departamento Agropecuário e do Meio Ambiente promoverá
reuniões nas comunidades rurais, visando informar e esclarecer os interessados
a respeito do “projeto”.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a EMATER/PR e o “Instituto Ambiental do Paraná - IAP,
objetivando implantar o “Projeto Vitorino Folha Verde”.
Art. 9º - O plantio das mudas de erva-mate será efetuado
mediante orientação e acompanhamento técnico do Departamento Agropecuário
e Meio Ambiente e dos órgãos ligados à área.
Art, 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 24 de abril de 1997
Wilsgn José Felini Barbosa
| Publicado. em 227/.. , L,
Edição. jd

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