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norma nº 559/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção social a entidade do Município.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 -— Vitorino — Paraná
LEI Nº 559/97
Súmula: Autoriza o Executivo conceder
subvenção social à Entidade do
Município.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder
Subvenção Social, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI -
de Vitorino, pessoal jurídica de direito privado, inscrito no CGC/ME sob nº
78.243.680/0001-61, com sede à Rua Vereador Luiz Silvio Bin, s/nº, na cidade de
Vitorino, Estado do Paraná, no valor de 3,0 (três) salários mínimos nos meses de
março à novembro de 1997 e de 6,0 (seis) salários mínimos no mês de dezembro
de 1997, para pagamento de despesas com pessoal e material de expediente
Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício,
constantes da dotação orçamentária - 03070212.002 - 3132.10 - Outros Serviços e
Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em
24 de abril de 1997.
Wilsoh José Felini Barbosa
Prefeito Municipal

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