| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social a entidade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 -— Vitorino — Paraná LEI Nº 559/97 Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção social à Entidade do Município. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder Subvenção Social, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI - de Vitorino, pessoal jurídica de direito privado, inscrito no CGC/ME sob nº 78.243.680/0001-61, com sede à Rua Vereador Luiz Silvio Bin, s/nº, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor de 3,0 (três) salários mínimos nos meses de março à novembro de 1997 e de 6,0 (seis) salários mínimos no mês de dezembro de 1997, para pagamento de despesas com pessoal e material de expediente Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constantes da dotação orçamentária - 03070212.002 - 3132.10 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1997. Wilsoh José Felini Barbosa Prefeito Municipal