| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1997 |
| Date | 1997-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino em Paraná eee mA IA. LEI Nº 560/97 Súmula: Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Vitorino e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Vitorino, como órgão deliberativo da política municipal de ações voltadas ao plano de desenvolvimento rural do Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será constituído por membros indicados por entidades e/ou comunidades, ligados ao setor agropecuário, tendo a seguinte composição: um representante da Prefeitura Municipal; um representante da EMATER local; dezesseis representantes das comunidades do Município; um representante do Sindicato Rural um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais; um representante de empresas de planejamento; um representante da Câmara Municipal de Vereadores; dois representantes das entidades religiosas um representante do Comércio um representante da Indústria. 8 1º. O representante da EMATER desempenhará a nino de Secretário do Conselho. $ 2º - A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é considerada de alta relevância, não gerando seu exercício, direito a qualquer remuneração. & 3º - O mandato dos membros do Conselho, com exceção ao representante da Prefeitura Municipal, será de dois anos, permitida a recondução por igual período. & 4º - A cada membro titular corresponderá um suplente. $ 5º - Cada entidade ou instituição indicará um membro titular e seus respectivo suplente. ficado em o 20) 4. Jeso 1 CUO.. ot OO | Fdicãs IHAD. | PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones ias 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino Paraná Art. 3º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Rural de Vitorino: 1. colaborar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural - PDR; II - definir prioridades na área agrícola do Município; HI - congregar esforços no sentido de acelerar o desenvolvimento sócio-econômico do Município. IV - acompanhar, avaliar e reprogramar o PDR; V - avaliar o desenvolvimento do pessoal engajado na execução do PDR; VI - deliberar sobre todas as questões relativas a agropecuária a nível municipal; VII - desenvolver ações que visem a integração dos diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais com atuação no setor de agropecuária do Município; VII - buscar novas alternativas agrícolas, para viabilizar as propriedades agrícolas; Art. 4º - O Conselho de Desenvolvimento Rural, elaborará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contando a partir de sua instalação, seu Regimento Interno. Art. 5º - A duração, representação, objetivos da diretoria € do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, constarão no regimento interno previsto no artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir eventuais despesas (deslocamento, hospedagem, alimentação) que os membros do Conselho fizerem no exercício de suas funções, desde que, previamente autorizadas pelo Presidente do Conselho e pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - A pauta, bem como a data das reuniões ordinárias e extraordinárias, deverão ser dadas com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 27 de março de 1997.