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norma nº 560/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1997
Date 1997-03-27
EmentaDispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Vitorino.
native_id455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino em Paraná
eee mA IA.
LEI Nº 560/97
Súmula: Dispõe sobre a instituição e
regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Vitorino e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ
FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEL
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Vitorino, como órgão deliberativo da política
municipal de ações voltadas ao plano de desenvolvimento rural do Município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
será constituído por membros indicados por entidades e/ou comunidades,
ligados ao setor agropecuário, tendo a seguinte composição:
um representante da Prefeitura Municipal;
um representante da EMATER local;
dezesseis representantes das comunidades do Município;
um representante do Sindicato Rural
um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais;
um representante de empresas de planejamento;
um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
dois representantes das entidades religiosas
um representante do Comércio
um representante da Indústria.
8 1º. O representante da EMATER desempenhará a nino
de Secretário do Conselho.
$ 2º - A função de membro do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural é considerada de alta relevância, não gerando seu
exercício, direito a qualquer remuneração.
& 3º - O mandato dos membros do Conselho, com exceção
ao representante da Prefeitura Municipal, será de dois anos, permitida a
recondução por igual período.
& 4º - A cada membro titular corresponderá um suplente.
$ 5º - Cada entidade ou instituição indicará um membro
titular e seus respectivo suplente.
ficado em o 20) 4.
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Fdicãs IHAD. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones ias 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino Paraná
Art. 3º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Rural de
Vitorino:
1. colaborar na elaboração do Plano de Desenvolvimento
Rural - PDR;
II - definir prioridades na área agrícola do Município;
HI - congregar esforços no sentido de acelerar o
desenvolvimento sócio-econômico do Município.
IV - acompanhar, avaliar e reprogramar o PDR;
V - avaliar o desenvolvimento do pessoal engajado na
execução do PDR;
VI - deliberar sobre todas as questões relativas a
agropecuária a nível municipal;
VII - desenvolver ações que visem a integração dos diversos
órgãos Municipais, Estaduais e Federais com atuação no setor de agropecuária
do Município;
VII - buscar novas alternativas agrícolas, para viabilizar as
propriedades agrícolas;
Art. 4º - O Conselho de Desenvolvimento Rural, elaborará
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contando a partir de sua instalação, seu
Regimento Interno.
Art. 5º - A duração, representação, objetivos da diretoria €
do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, constarão
no regimento interno previsto no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ressarcir eventuais despesas (deslocamento, hospedagem, alimentação) que os
membros do Conselho fizerem no exercício de suas funções, desde que,
previamente autorizadas pelo Presidente do Conselho e pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - A pauta, bem como a data das reuniões ordinárias e
extraordinárias, deverão ser dadas com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 27 de março
de 1997.

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