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norma nº 565/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAltera a Lei nº 416/1991.
native_id460

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
LEI Nº 565/97
Súmula: Altera a Lei nº 416/91, de 24/05/91
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 416/91, passa a vigir
com a seguinte redação:
$ 2º - Integram o Conselho Municipal de Saúde:
I- um representante do Departamento de Saúde e Bem Estar Social;
II - um representante do Departamento de Educação;
IH - um representante do Departamento de Agricultura;
IV - um representante dos profissionais de Saúde;
V- um representante da Igreja;
VI - um representante dos Sindicatos,
VII - um representante das entidades assistenciais e filantrópicas;
VII - um representante do Comércio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10
de junho de 1997.
n José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Public.
Jormal AQUA
Edição... 10Q)

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