| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 416/1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná LEI Nº 565/97 Súmula: Altera a Lei nº 416/91, de 24/05/91 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 416/91, passa a vigir com a seguinte redação: $ 2º - Integram o Conselho Municipal de Saúde: I- um representante do Departamento de Saúde e Bem Estar Social; II - um representante do Departamento de Educação; IH - um representante do Departamento de Agricultura; IV - um representante dos profissionais de Saúde; V- um representante da Igreja; VI - um representante dos Sindicatos, VII - um representante das entidades assistenciais e filantrópicas; VII - um representante do Comércio. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10 de junho de 1997. n José Felini Barbosa Prefeito Municipal Public. Jormal AQUA Edição... 10Q)