| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 387/1989 e nº 448/1993. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná LEI Nº 566/97 Súmula: Altera dispositivos das Leis nºs. 387, 29.09. 89 e 448, 13.05.93 para criar e alterar De- partamentos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Na disposição do artigo 1º da Lei nº 387, de 29 de setembro de 1989, o órgão 0900 passa a ter a seguinte redação: DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO. Art. 2º - Na disposição do artigo 1º da Lei nº 387, fica incluído o seguinte: “1100 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3º - No anexo I da Lei nº 448/93, fica suprimido o Departamento Agropecuário e Meio Ambiente e acrescido os seguintes Cargos com respectivos símbolos e vencimentos mensais: 01 - Diretor do Departamento Agropecuário CC-4 R$ 751,22 01 - Dir. do Dpto.do Meio Ambiente e Rec. Hídricos CC-4 R$ 751,22 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10 de junho de 1997. n José Felini Barbosa Prefeito Municipal Publicado em, 78/08 2. Jornal 2. POLO Edição, / Ez