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norma nº 566/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAltera as Leis Municipais nº 387/1989 e nº 448/1993.
native_id461

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
LEI Nº 566/97
Súmula: Altera dispositivos das Leis nºs. 387, 29.09.
89 e 448, 13.05.93 para criar e alterar De-
partamentos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Na disposição do artigo 1º da Lei nº 387, de 29 de setembro
de 1989, o órgão 0900 passa a ter a seguinte redação: DEPARTAMENTO
AGROPECUÁRIO.
Art. 2º - Na disposição do artigo 1º da Lei nº 387, fica incluído o
seguinte: “1100 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3º - No anexo I da Lei nº 448/93, fica suprimido o Departamento
Agropecuário e Meio Ambiente e acrescido os seguintes Cargos com respectivos
símbolos e vencimentos mensais:
01 - Diretor do Departamento Agropecuário CC-4 R$ 751,22
01 - Dir. do Dpto.do Meio Ambiente e Rec. Hídricos CC-4 R$ 751,22
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10
de junho de 1997.
n José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado em, 78/08 2.
Jornal 2. POLO
Edição, / Ez

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