| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 -— Vitorino — Paraná LEI Nº 569/97 13/26/22) SUMULA: Dispõe sobre a criação do FUNDO Jornal Diario. POLO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- no MENTO E CONSERVAÇÃO a E FLORESTAL - FUNDEFLOR. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito Municipal o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado financiar os programas, projetos e atividades executadas no Município, visando o Desenvolvimento Florestal, a conservação e proteção florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR: E - Dotações orçamentárias do Município e créditos Adicionais que lhe forem atribuídos; II - Resultado operacional próprio; HI - Recursos oriundos de operações de crédito; IV - Recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, Estaduais, Nacionais ou Internacionais; V- Arrecadação proveniente de cobrança de taxas; VI - Recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais; VII - Recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal proveniente da pode e de corte de árvores da arborização urbana, hortos e florestas de produção municipais e outros; VII - Recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do sistema estadual de reposição florestal obrigatório; IX - Produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e/ou ambiental; X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou internacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná XI - Recursos oriundos de repasses da participação do ICMS ecológico; XII - Outros recursos a ele destinados compatíveis com suas finalidades. Art. 3º - Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o projeto florestal municipal. Parágrafo Primeiro: A Comissão Municipal Florestal será constituída por: I- um representante do Poder Executivo; II - um representante do Poder Legislativo; NJ - um representante da EMATER local; IV - um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal; Parágrafo Segundo - A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada é constituída por indicação do Prefeito, através de Decreto Municipal. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações definidas no programa florestas municipais no âmbito do Município através do projeto Florestal Municipal, tendo como órgão executor o Departamento Agropecuário e Meio Ambiente ouvida a Comissão Florestal Municipal. Art. 5º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta bancária específica denominado: CONTA FUNDEFLOR, a ser aberta e indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser movimentada pela Diretora do Departamento de Finanças do Município, obedecido o Plano de Aplicação e em consonância com as disposições desta Lei. Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes. Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 -— Vitorino Paraná Comissão Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de junho de 1997 Wilsgn José Felini Barbosa