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norma nº 569/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 -— Vitorino — Paraná
LEI Nº 569/97
13/26/22) SUMULA: Dispõe sobre a criação do FUNDO
Jornal Diario. POLO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
no MENTO E CONSERVAÇÃO
a E FLORESTAL - FUNDEFLOR.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ
FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito Municipal o Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR,
destinado financiar os programas, projetos e atividades executadas no
Município, visando o Desenvolvimento Florestal, a conservação e proteção
florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios
florestais.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR:
E - Dotações orçamentárias do Município e créditos
Adicionais que lhe forem atribuídos;
II - Resultado operacional próprio;
HI - Recursos oriundos de operações de crédito;
IV - Recursos provenientes de convênios, contratos e outros
ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, Estaduais, Nacionais
ou Internacionais;
V- Arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI - Recursos oriundos da comercialização de mudas de
essências florestais;
VII - Recursos oriundos da comercialização de matéria prima
florestal proveniente da pode e de corte de árvores da arborização urbana,
hortos e florestas de produção municipais e outros;
VII - Recursos oriundos de repasses financeiros
provenientes do sistema estadual de reposição florestal obrigatório;
IX - Produto das multas aplicadas em razão das infrações de
caráter florestal e/ou ambiental;
X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou
jurídicas, nacionais ou internacionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
XI - Recursos oriundos de repasses da participação do ICMS
ecológico;
XII - Outros recursos a ele destinados compatíveis com suas
finalidades.
Art. 3º - Fica criada a Comissão Florestal Municipal no
âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar
anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o projeto
florestal municipal.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Municipal Florestal será
constituída por:
I- um representante do Poder Executivo;
II - um representante do Poder Legislativo;
NJ - um representante da EMATER local;
IV - um representante dos consumidores de matéria prima de
origem florestal;
Parágrafo Segundo - A Comissão Florestal Municipal será
presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada é
constituída por indicação do Prefeito, através de Decreto Municipal.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a
financiar a execução das ações definidas no programa florestas municipais no
âmbito do Município através do projeto Florestal Municipal, tendo como órgão
executor o Departamento Agropecuário e Meio Ambiente ouvida a Comissão
Florestal Municipal.
Art. 5º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão
depositados no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta bancária específica
denominado: CONTA FUNDEFLOR, a ser aberta e indicada pelo Poder
Executivo Municipal e a ser movimentada pela Diretora do Departamento de
Finanças do Município, obedecido o Plano de Aplicação e em consonância com
as disposições desta Lei.
Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado
com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
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85520-000 -— Vitorino Paraná
Comissão Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 11 de junho de 1997
Wilsgn José Felini Barbosa

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