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norma nº 570/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaInstitui projeto piscicultura no âmbito das propriedades rurais de Vitorino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
LEINº 570/97
Súmula: Institui projeto de piscicultura no âmbito
das propriedades rurais de Vitorino.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o PROJETO PISCICULTURA, destinado a
construção de tanques, para piscicultura aos produtores rurais do Município.
Art. 2º - O Município subsidiará as atividades preconizadas nesta Lei com subsídio
de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora máquina, não podendo exceder à 20 (vinte) horas
por produtor.
$1º- O preço da hora máquina de que trata este artigo terá como base a tabela da
CODAPAR/PR.
& 2º - As horas excedentes,ao previsto neste artigo, serão cobradas de acordo com
a tabela da CODAPAR/PR
Art. 3º - Os produtores rurais para serem beneficiados terão que atender os
seguintes requisitos:
I - apresentação de Laudo Técnico para identificação e mapeamento de solo
adequado a piscicultura, a ser fornecido pela EMATER/PR e/ou Departamento Agropecuário do
Município;
- apresentação de bloco de notas de produtor atualizado;
Hl- estar em dia com as vacinações dos animais, conforme as normas do
Departamento de Sanidade Animal da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento;
IV- desenvolver práticas de conservação de solos e de controle de combate à
formiga.
V - apresentar negativa de tributos municipais.
VI participar de reuniões nas comunidades.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos
estaduais e/ou federais, objetivando a implantação do projeto ds que trata esta Lei.
Art. 5º - A ordem da escolha dos produtores será por comunidade, de acordo
com sorteio a ser realizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º - Os produtores já beneficiados com os subsídios desta Lei, somente terão
novo atendimento após concluído os trabalhos nas outras comunidades sorteadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
Art. 7º - Os pagamentos das horas máquinas a que se refere esta Lei, deverão ser
previamente recolhidos aos cofres municipais, conforme levantamento técnico efetuado por
servidores designados pelo departamento competente.
Art. 8º - Nas localidades onde as máquinas estiverem realizando serviços à
piscicultura, em cumprimento da presente Lei, poderão também, antes de abandorem o local,
efetuar pequenos serviços a particulares, não excedentes a uma hora, subsidiados em 50% pelo
Município, prevalecendo as demais condições desta Lei.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de junho de
1997.
Wilson José Felini Barbosa
efeito Municipal

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