| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Institui projeto piscicultura no âmbito das propriedades rurais de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná LEINº 570/97 Súmula: Institui projeto de piscicultura no âmbito das propriedades rurais de Vitorino. . A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o PROJETO PISCICULTURA, destinado a construção de tanques, para piscicultura aos produtores rurais do Município. Art. 2º - O Município subsidiará as atividades preconizadas nesta Lei com subsídio de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora máquina, não podendo exceder à 20 (vinte) horas por produtor. $1º- O preço da hora máquina de que trata este artigo terá como base a tabela da CODAPAR/PR. & 2º - As horas excedentes,ao previsto neste artigo, serão cobradas de acordo com a tabela da CODAPAR/PR Art. 3º - Os produtores rurais para serem beneficiados terão que atender os seguintes requisitos: I - apresentação de Laudo Técnico para identificação e mapeamento de solo adequado a piscicultura, a ser fornecido pela EMATER/PR e/ou Departamento Agropecuário do Município; - apresentação de bloco de notas de produtor atualizado; Hl- estar em dia com as vacinações dos animais, conforme as normas do Departamento de Sanidade Animal da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento; IV- desenvolver práticas de conservação de solos e de controle de combate à formiga. V - apresentar negativa de tributos municipais. VI participar de reuniões nas comunidades. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos estaduais e/ou federais, objetivando a implantação do projeto ds que trata esta Lei. Art. 5º - A ordem da escolha dos produtores será por comunidade, de acordo com sorteio a ser realizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 6º - Os produtores já beneficiados com os subsídios desta Lei, somente terão novo atendimento após concluído os trabalhos nas outras comunidades sorteadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná Art. 7º - Os pagamentos das horas máquinas a que se refere esta Lei, deverão ser previamente recolhidos aos cofres municipais, conforme levantamento técnico efetuado por servidores designados pelo departamento competente. Art. 8º - Nas localidades onde as máquinas estiverem realizando serviços à piscicultura, em cumprimento da presente Lei, poderão também, antes de abandorem o local, efetuar pequenos serviços a particulares, não excedentes a uma hora, subsidiados em 50% pelo Município, prevalecendo as demais condições desta Lei. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de junho de 1997. Wilson José Felini Barbosa efeito Municipal