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norma nº 571/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id466

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino - Paraná
LEINº 571/97
Súmula: Autoriza o Executivo a firmar convênio com
a Associação da Casa Familiar Rural de Pa-
to Branco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, pessoa jurídica inscrita
no CGCME sob nº 00.670.412/0001-39, com sede no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, na Rodovia PR-469, km 4, objetivando a cooperação técnica e
financeira com a finalidade de repassar recursos financeiros e ceder técnico para
acompanhamento de monitores junto às famílias dos alunos, no período de
01.04.97 à 31.12.97.
Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do presente
Convênio, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária do
orçamento geral de 1997: 04070212.030 - 3132.113.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23
de junho de 1997.
i Barbosa
Prefeito Municipal

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