| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino - Paraná LEINº 571/97 Súmula: Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pa- to Branco. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, pessoa jurídica inscrita no CGCME sob nº 00.670.412/0001-39, com sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rodovia PR-469, km 4, objetivando a cooperação técnica e financeira com a finalidade de repassar recursos financeiros e ceder técnico para acompanhamento de monitores junto às famílias dos alunos, no período de 01.04.97 à 31.12.97. Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do presente Convênio, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária do orçamento geral de 1997: 04070212.030 - 3132.113. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de junho de 1997. i Barbosa Prefeito Municipal