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norma nº 572/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção social à entidade do Município.
native_id467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino Paraná
LEINº 572/97
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção
social à entidade do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 80.871.023/0001-
00, com sede na Rua Bernardi s/nº, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no
valor de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) mensais, durante os meses
de maio à dezembro de 1997.
Parágrafo Único - Os recursos são destinados para pagamento de
uma técnica em fisioterapêutica.
Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei,
serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constantes da
seguinte dotação orçamentária: 0201- 03070212.002 - 3132.10 - Outros Serviços
e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estad á, em 25
de junho de 1997.

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