| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social à entidade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino Paraná LEINº 572/97 Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção social à entidade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 80.871.023/0001- 00, com sede na Rua Bernardi s/nº, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) mensais, durante os meses de maio à dezembro de 1997. Parágrafo Único - Os recursos são destinados para pagamento de uma técnica em fisioterapêutica. Art. 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constantes da seguinte dotação orçamentária: 0201- 03070212.002 - 3132.10 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estad á, em 25 de junho de 1997.