| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a faixa de utilidade pública para estradas rurais municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino - Paraná LEI Nº 573/97 Súmula: Dispõe sobre a faixa de utilidade pública para estradas rurais municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a faixa de utilidade pública para as estradas rurais municipais, que será de 10 (dez) metros a partir da margem da estrada, em ambas as margens. Parágrafo único - Aplica-se o disposto deste artigo somente nas estradas que forem readequadas. Art. 2º - Na faixa de utilidade pública não poderão ser realizadas benfeitorias que venham impossibilitar o uso desta faixa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Mi de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de junho de 1997. ilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal Publicado em, | Jornal DO. Dl Edição. je