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norma nº 575/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1997
Date 1997-06-21
EmentaAutoriza a doação de imóvel para a firma denominada Ivo Ivor Honesko
native_id470

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino - Paraná
LEI Nº 575/97
Súmula: Autoriza a doação de imóvel para a firma
denominada Ivo Ivor Honesko e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra com até
4.290,00m2 (quatro mil, duzentos e noventa metros quadrados), constantes da matrícula nº 6.799
do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
para a empresa Ivo Ivor Honesko, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº
00.947.800/0001-14.
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a construir e doar a
donatária um barracão com até 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), apenas com a cobertura
e pés direito.
Art. 3º - A doação de que trata os artigos 1º 6 2º desta Lei, fica condicionado ao
I - Inalienabilidade, do terreno e barracão doado pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir do início das atividades industriais da donatária;
T- destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado na razão social;
XI - Início das atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias. contados a partir da
entrega do barracão;
IV - manter uma média mínima de 10 (dez) empregados registrados, durante o
período de vigência da inalienabilidade, descrita no item I,
V - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades, com cláusula de reversão;
VI - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias edificadas pelo
donatário sobre o imóvel, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 491, de 21.07.94.
VIH - Devolução de um barracão à municipalidade, em iguais proporções descritas
no artigo anterior, no prazo de 10 (dez) anos, em imóvel previamente determinado pelo doador.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitori araná, em 21 de julho de
1997.
Publicado e
ilson José Felini Barbosa
m43/ 07/B.
À Prefeito Municipal
do Goo

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