| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1997 |
| Date | 1997-06-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para a firma denominada Ivo Ivor Honesko |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino - Paraná LEI Nº 575/97 Súmula: Autoriza a doação de imóvel para a firma denominada Ivo Ivor Honesko e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra com até 4.290,00m2 (quatro mil, duzentos e noventa metros quadrados), constantes da matrícula nº 6.799 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa Ivo Ivor Honesko, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº 00.947.800/0001-14. Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a construir e doar a donatária um barracão com até 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), apenas com a cobertura e pés direito. Art. 3º - A doação de que trata os artigos 1º 6 2º desta Lei, fica condicionado ao I - Inalienabilidade, do terreno e barracão doado pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir do início das atividades industriais da donatária; T- destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado na razão social; XI - Início das atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias. contados a partir da entrega do barracão; IV - manter uma média mínima de 10 (dez) empregados registrados, durante o período de vigência da inalienabilidade, descrita no item I, V - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades, com cláusula de reversão; VI - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias edificadas pelo donatário sobre o imóvel, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 491, de 21.07.94. VIH - Devolução de um barracão à municipalidade, em iguais proporções descritas no artigo anterior, no prazo de 10 (dez) anos, em imóvel previamente determinado pelo doador. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitori araná, em 21 de julho de 1997. Publicado e ilson José Felini Barbosa m43/ 07/B. À Prefeito Municipal do Goo