| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP. |
| native_id | 471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino - Paraná LEINº 576/97 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir parte do FPM à AMSOP e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar, mensalmente, à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) da arrecadação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, pelo prazo de 10 (dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional. Art. 2º) - O Plano de desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Art. 3º) - A AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da presente Lei. Art. 4º - As despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria 0201: 03070212.002- 3132.010 constante do orçamento vigente. Parágrafo Único - O Poder executivo fará autorizar a inserção do remanescente, objeto da presente Lei, no orçamento do exercício de 1998. Art. 5º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 21 de julho de 1997. Publicado em D3/ 02 G... Joca VOO do So.