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norma nº 576/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1997
Date 1997-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP.
native_id471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino - Paraná
LEINº 576/97
SÚMULA - Autoriza o Poder
Executivo Municipal transferir
parte do FPM à AMSOP e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar,
mensalmente, à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o
equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) da arrecadação do FPM - Fundo de
Participação dos Municípios, pelo prazo de 10 (dez) meses, a título de
contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º) - O Plano de desenvolvimento Regional, que trata o artigo
anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que
compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná.
Art. 3º) - A AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes
aos repasses objeto da presente Lei.
Art. 4º - As despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentaria 0201: 03070212.002- 3132.010 constante do
orçamento vigente.
Parágrafo Único - O Poder executivo fará autorizar a inserção do
remanescente, objeto da presente Lei, no orçamento do exercício de 1998.
Art. 5º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 21
de julho de 1997.
Publicado em D3/ 02 G...
Joca VOO do So.

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