| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino Paraná LEINº 577/97 Súmula: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun- damental e de Valorização do Magistério. , A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante do Departamento de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. 4 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. & 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. & 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; NI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M ino, Estado do Paraná, em 21 de julho de 1997. Publicado am, Jecnat CD) Diu au idição (OO No: e.