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norma nº 577/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1997
Date 1997-07-21
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino Paraná
LEINº 577/97
Súmula: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de
acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun-
damental e de Valorização do Magistério.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante do Departamento de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental;
c) um representante de pais de alunos; e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
4 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os
designará para exercer suas funções.
& 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
& 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
NI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus
membros, ou pelo prefeito.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M ino, Estado do Paraná, em 21 de julho de
1997.
Publicado am,
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