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norma nº 580/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1997
Date 1997-08-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998. (LDO)
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VITORINO]
5]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
=> Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 22 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino Paraná
LEI Nº 580/97
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1998 e dá outras pro-
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo, Legislativo, seus Fundos, órgãos e
Entidades da Administração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício financeiro de
1998.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de modificações
na legislação tributária, que vier a ser praticada.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidos pelo Município,
terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de
bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos,
especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados recursos necessários para as despesas de capital, em
consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, bem como o
pagamento de encargos diversos, obedecerão legislação específica e o constante nos termos desta
Lei.
Art. 8º - Serão previstos no orçamento o pagamento de precatórios Judiciais
apresentados até 1º de agosto de 1997.
Publica
Jesnal
Edição
AS
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
e Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 22 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino Paraná
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
delineadas:
Art. 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim
I- LEGISLATIVA
a) dar condições para o desempenho do legislativo na área de sua competência;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município;
c) manter o legislativo com a aquisição de equipamentos e materiais necessários;
d) reforma no prédio da Câmara Municipal
e) criação do quadro de pessoal
II- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
b) coordenar e assessorar as atividades municipais
c) prestar assistência jurídica;
d) ampliação do sistema computadorizado e aquisição de novos equipamentos;
e) amortização da dívida fundada e precatórios judiciais;
f) divulgação dos atos oficiais do Município;
£) reforma e ampliação do paço municipal,
h) aquisição e desapropriação de imóveis;
i) criar cargos e fundos municipais;
j) construção de matadouro municipal
D) construção de barracão para terminal de calcário
m) construção de imóveis
n) construir áreas de laser;
o) manter convênio com a EMATER
p) restruturação do quadro de pessoal e administrativa
q) aquisição de veículos;
r) aquisição de equipamentos e material permanente;
s) outras despesas atinentes ao setor.
HI - AGRICULTURA
a) manter o departamento agropecuário e Meio Ambiente
b) construir centro de alivinagem
c) manter unidades demonstrativas
d) aquisição de equipamentos e material permanente
e) incremento a produção de horti-frutigranjeiros
f) realização de feiras anuais de produtos agrícolas e outros;
£) incentivo a produção agrícola
h) produzir e distribuir mudas de árvores
i) manter incentivos a agricultura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - - Nitorino - Paraná
J) manter o viveiro de mudas
1) manter reflorestamentos
m) outras despesas atinentes ao setor.
IV - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) reforma e ampliação de unidades escolares
b) construção e reconstrução de unidades escolares
c) construir casas para zelador
d) construir barracões
e) adquirir equipamentos e material permanente
f) adquirir equipamentos para oficina
g) adquirir ônibus escolar
h) manter o transporte escolar
i) manter convênios na área de educação
)) desenvolver treinamentos de professores e cursos de capacitação
1) municipalizar a merenda escolar
m) manter o ensino fundamental do Município
n) construir quadras de esportes
o) reformar e ampliar prédios esportivos
P) construir campo de futebol suíço
q) construir módulos esportivos
f) construir prédio para biblioteca municipal
Ss) promover a prática esportiva no Município
t) promover festivais e outros eventos característicos do Município
u)manter e aprimorar a educação infantil e educação especial
V)outras despesas atinentes ao setor.
V- HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de coleta de lixo e limpeza no perímetro urbano
b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação pública
c) pavimentar com pedras irregulares as principais ruas do Município
d) ampliar a rede de esgoto
e) construção de passeis e calçadas em ruas do Município
f) ampliação e reforma em parques e jardins
8) adquirir equipamentos e material permanente
h) construir casas populares
i) ampliar a rede de galerias pluviais
à) aquisição de um veículo para transporte do lixo
1) reurbanização da avenida Brasil Argentina
m) extensão com super postes na Av. Brasil Argentina
n) manutenção da torre de TV
0) outras despesas atinentes ao setor.
VI - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - “Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
a) Construção de barracões
b) construir infra estrutura no parque industrial
c) manter incentivos para a instalação de novas industrias e comércio
d) manter cursos e eventos
e) fazer campanhas visando aumentar a arrecadação
Í) manter projetos de combate ao desemprego e geração de renda
£) manter convênios com entidades de apoio
h) aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar
i) outras despesas atinentes ao setor.
VII- SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir creches
b) construção de um prédio para o Centro de Saúde
c) ampliar e reformar o atual prédio do Centro de Saúde
d) aquisição de equipamentos e material permanente
e) aquisição de veículos para o setor
) construir módulos sanitários
£) construir casa para nutrição
h) manter programas de saúde
i) construir clínica para o bebe
à) construir aterro sanitário
1) manter o fundo de saúde
m) desenvolver programas visando beneficiar a população carente do município
n) promover serviços de assistência em geral
0) outras despesas atinentes ao setor.
VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) contribuir para o PASEP
b) contribuir na forma da lei com os encargos sociais
e) contribuir com o Fundo de Previdência do Município de Vitorino
d) outras despesas do setor.
IX - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal com 450 km
b) fazer readequação de estradas vicinais
c) manter incentivos de terraplanagem
d) adquirir equipamentos rodoviários
e) pavimentar com pedras irregulares estradas vicinais do município
£) cascalhar e manter estradas vicinais
8) construção e reforma de pontes e bueiros
h) ampliação e/ou construção da garagem municipal
i) reforma de equipamentos rodoviários
9) construir poços artesianos
1) ampliação da rede de água em poços artesianos
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Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
m) construir abrigos para passageiros
n) manter convênios com o Governo na área rodoviária
o) manter o Terminal Rodoviário
P) outras atinentes ao setor.
CAPÍTULO HI
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 10 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da
Administração Direta e Fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade,
unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 11 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela
Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento
Geral do Município, até 30 dias antes do seu encaminhamento ao Legislativo.
Art. 12 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as
diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão ultrapassar o
limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.
Art. 14 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento de ensino,
observarão no mínimo o limite fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 15 - Os recursos oriundos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos
sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios
Judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal
específica. :
Art. 16 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas no artigo 9º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já
implantados.
Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização de seus
vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal de acordo com os índices de variação de
preços, no período compreendido de maio de 1997 à abril de 1998.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei orçamentária que vise
conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente
constituído. .
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino. em 01 de agosto de
1997.
WILSON JOSE FELINI BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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