| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | Institui normas gerais de urbanismo e edificação para o Município de Vitorino. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227 1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino Paraná LEINº 581/97 Institui normas gerais de Urbanismo e Edificação para o município de Vitorino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Artigo 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro das áreas urbanas, definir as condições para o parcelamento do solo urbano, normatizar o uso e a ocupação do solo e o sistema viário, regular a utilização dos recursos naturais e dos logradouros públicos, promover a proteção e preservação do meio ambiente , bem como regular as edificações no município, em consonância com a Lei Orgânica do Município e a legislação federal e estadual pertinentes. CAPÍTULO! Do perímetro urbano. Artigo 2º. O município de Vitorino fica dividido em áreas urbanas e áreas rurais para fins urbanísticos e tributários. Parágrafo 1º. As áreas urbanas correspondem à descrita a seguir, localizadas na sede do município: “Tendo como marco zero o encontro das ruas Presidente Roosevelt e Bento Munhoz da Rocha, parte uma linha na direção da rua Presindente Roosevelt por 326,29 m onde atinge o marco 1. Dali no rumo 10º29' SE prossegue até a margem direita do rio Vitorino, onde se situa o marco 2. Margeando o Rio Vitorino a linha segue até atingir o marco 3, este situado na margem direita do mesmo, distante 200,00 m do eixo da rodovia. Dali em linha reta pararlela a rodovia, por 97,30 m segue até o marco 4. Deste ponto , em linha reta norma a rodovia segue por 280,00 m, atingindo o marco 5. Tomando uma linha paralela a rodovia segue por mais 300,00 m atingindo o marco 6. Prosseguindo dali por 245,00m em linha paralela a Av. Brasil. Argentina, onde localiza-se o marco 7. Tomand Pubticado Re LDA DE pe PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ qu pe Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223 o 85520-000 - Vitorino - Paraná segue por 1408,00 m até o marco 8, de onde prossegue no rumo 3º 00" por 640,00 m atingindo a margem esquerda do Rio Vitorino, onde está situado o marco 9. Dali segue margeando o Rio até encontrar o marco 10, de onde segue no rumo 56º50' até alcançar o marco 11. No rumo 34º00' continua deste ponto por 220,00 m atingindo ali o marco 13, seguindo em linha perpendicular a anterior segue 186,00 m á esquerda,atingindo o marco 14. De lá segue em linha reta por mais 350,00 m no rumo 7º 34, atingindo o marco zero.” Parágrafo 2º. As demais áreas serão consideradas rurais. 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná CAPÍTULO 11 Do Parcelamento do Solo Artigo 3º. Parcelamento do Solo, para os efeitos desta lei, é o processo de loteamento, desmembramento, subdivisão e unificação de terrenos para fins urbanos. : Parágrafo 1º. Entende-se por loteamento a divisão de glebas em lotes com a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, prolongamento ou modificação de vias pré-existentes. Parágrafo 2º. Por desmembramento entende-se a divisão de gleba em lotes, apenas com o aproveitamento de vias e logradouros já existentes. Parágrafo 3º. Subdivisão de lote urbano é o desdobro de um lote em dois ou mais lotes, resguardadas as dimensões mínimas e outras prescrições da legislação pertinente. Parágrafo 4º. Por unificação entende-se o ato de juntar dois ou mais lotes para a formação de um único lote. Artigo 4º. Todos os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos: 1. Somente poderão ser loteadas glebas que possuirem acesso direto à alguma via pública; Il. Somente poderão ser loteadas glebas que apresentem declividade igual ou inferior a 30%, devendo as partes com declividades superiores ser consideradas não loteáveis e destinadas a uso compatível com a sua preservação. il. Em todo loteamento será reservada e destinada ao Patrimônio Público Municipal, uma área equivalente a, no mínimo,35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba para uso público, devendo este percentual ser elevado sempre que as vias de circulação ocuparem área superior a 20% (vinte por cento) da gleba a ser loteada, de modo a garantir a destinação de no mínimo 15% da gleba para uso público. IV. As diretrizes de arruamento e localização das áreas de uso público serão determinadas pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir a articulação e continuidade da estrutura viária e a preservação do meio ambiente. V. Nas glebas atingidas por cursos d'água e fundos de vale , por ocasião do . parcelamento será obrigatório a reserva de uma faixa drenagem não edificável de largura mínima igual a 30m (trinta metros) de cada lado, para garantir a segurança da população na eventualidade de inundações. . PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO a Aa ESTADO DO PARANÁ rogue Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223 ú 85520-000 - Vitorino - Paraná VI. Quando possível, a faixa de drenagem poderá conter uma via pública na sua margem externa, situação em que deverá ser incorporada ao patrimônio municipal no momento da aprovação. Mil. As vias de circulação serão dimensionadas de acordo com sua função no sistema viário da cidade, não podendo sua declividade ser superior a 10%. MIII. As quadras terão a extensão máxima de 120 m (cento e vinte metros) e mínima de 60 metros, em qualquer direção. IX. Os lotes terão dimensões mínimas estabelecidas de acordo com as normas de uso e ocupação do solo instituídas no Capítulo Ill desta lei. Artigo 5º. Para aprovar um loteamento, o loteador deverá: I. Solicitar as diretrizes de arruamento à Prefeitura, apresentando a documentação legalizada e atualizada da gleba, planta planialtimétrica da gleba (curvas de nível de metro em metro) indicando as áreas de mata, cursos d'água, fundos de vale e o arruamento contíguo, em escala adequada. |. Caso a gleba reúna as condições expressas nos Incisos | e Il do artigo 4º, a Prefeitura Municipal elaborará as diretrizes de arruamento, indicando como as vias do loteamento deverá se articular com as vias existentes, indicará a localização das áreas que serão destinadas ao uso público e demais orientações necessárias a elaboração do projeto, no prazo máximo de 30 dias. Ill. O projeto de loteamento será composto dos seguintes elementos: a. Planta de situação indicando a área loteada e o arruamento existente no seu entorno, na escala 1:5000. b. Planta do loteamento na escala 1: 1000, contendo o arruamento, os rumos dos eixos das ruas, a divisão em quadras e lotes, as medidas de cada lote, a medida das ruas e quadras, até a segunda decimal. c. Quadro indicativo da numeração, dimensões e área de cada lote. d. Perfis das ruas. e. Memorial descritivo. f. Orçamento e cronograma das obras de infraestrutura . g. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico pelo projeto e implantação do loteamento. h. Modelo do contrato de compromisso de compra e venda 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ = Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná IV. Ao obter a aprovação do projeto de loteamento, os loteadores obrigar-se-ão a realizar no mínimo as obras e serviços de infraestrutura abaixo listadas: a. Demarcação das quadras com marcos de concreto e dos lotes com piquetes de madeira ou material mais resistente. b. Abertura de todas as ruas com a colocação de meio fio, sarjeta e pavimentação das pistas de rolamento. c. Implantação da rede de distribuição de água, nos padrões aprovados pela concessionária. d. Implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, de acordo com as normas da Copel. e. Execução de bueiros e canalizações de córregos nas travessias de ruas, além das obras necessárias ao bom escoamento das águas pluviais. Artigo 6º. A Prefeitura Municipal caucionará o número de lotes cujos valores de mercado sejam suficientes para cobrir o custo das obras de infraestrutura do loteamento, como garantia, no caso do loteador deixar de executá-las no prazo máximo de 360 dias a contar da primeira venda de lotes. Transcorrido este prazo o Município incorporará definitivamente os lotes caucionados ao seu patrimônio e passará a responzabilizar-se pela realização das obras. Neste caso os lotes serão preferencialmente destinados á programas de habitação social. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ E Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná CAPÍTULO Ill Do Uso e Ocupação do Solo Urbano. Artigo 7º. O Uso e a Ocupação do solo urbano serão regidas pelas normas e regras expressas neste capítulo, objetivando a organização do espaço urbano, o controle do processo de crescimento e a proteção do interesse coletivo e do patrimônio natural. Parágrafo 1º. Uso do Solo , para os efeitos desta lei é o relacionamento e interação entre atividades humanas realizadas na cidade, sobre um imóvel urbano. Ocupação do Solo entende-se como sendo o conjunto de relações entre a edificação e o terreno por ela ocupado. Artigo 8º. A instalação de toda e qualquer atividade nas áreas urbanas do Município dependerá de prévia autorização da Municipalidade, condicionada ao cumprimento desta lei. Paragrafo 1º. A licença de funcionamento será fornecida sempre em caráter precário, condicionada ao cumprimento permanente das disposições desta lei. Artigo 9º. Os usos do solo, para efeito desta lei, estão assim classificados: a. Habitação Unifamiliar: imóvel destinado a residência de uma única família: b. Habitação Em Série: Grupo de residências utilizando um mesmo lote. c. Habitação Coletiva: Conjunto de unidades habitacionais que utilizam partes em comum; d. Comércio e Serviços Vicinais: Atividades de pequeno porte de utilização cotidiana e imediata pela população vizinha. e. Comercio e Serviços Centrais : Atividades de médio porte que propiciam atendimento a população em geral e abrangência local; f. Comércio e Serviços Gerais: Atividades que, por sua natureza, exijam instalações de área superior a 300 m2, podem gerar tráfego pesado e intenso e outros fatores que produzam desconforto, incômodos e insegurança à população. 9. Comércio e Serviços Específicos. Atividades que requerem cuidados especiais quanto a localização em face de suas características peculiares. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná h. Indústrias Não Incômodas : Atividades de transformação de matérias primas de pequeno porte, até 10 empregados e ocupando área construída inferior a 200 m2, cujo processo não utilize nem resulte em produtos nocivos , incômodos ou perigosos nem produza efluentes, ruídos incômodos ou tráfego pesado. i. Industrias Não Poluitivas: Industrias em geral que não produzam efluentes sólidos, líquidos e gasozos prejudiciais a saúde da população e ao meio ambiente. Parágrafo único. A classificação das atividades mencionadas neste artigo está detalhada no Anexo |. Artigo 10. As áreas urbanas do município será divididas em zonas nas quais serão admitidos usos compatíveis entre si e formas de ocupação capazes de permitir a adequada distribuição espacial da população e a organização racional e harmônica do território, assim denominadas: a. Zona Central: b. Zona Residencial de Média Densidade: c. Zona Residencial de Alta Densidade : d. Zona Residencial de Baixa Densidade: e. Zona Cívico-Institucional; f. Zona de Comércio e Serviços g. Setor de Preservação e Drenagem. Parágrafo 1º. O setor mencionado na alínea “g"corresponde a uma faixa de largura igual ou superior a 5 (cinco) metros ao longo de cada margem dos cursos d'água e fundos de vale que cruzam áreas já loteadas e que são consideradas não -edificáveis, bem como as faixas de drenagem mencionadas no artigo 4º, inciso 5. Artigo 11. As zonas são limitadas por vias públicas, cursos d'água ou divisas de propriedades, de acordo com o mapa 15 de Zoneamento integrante desta lei. Artigo 12. A regulamentação do uso e da ocupação do solo estão estabelecidas nas Tabelas | e Il do Anexo |, nas quais estarão caracterizados os usos permitidos, permissíveis e proibidos para cada zona, bem como os índices urbanísticos de cada uma das zonas. Parágrafo 1º. Permitido será todo uso compatível com o uso predominante em cada zona e com a política de desenvolvimento do município. Permissível será aquele uso que, por suas características próprias dependerá de análise e liberação | PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná prévia do órgão competente do Município. Todo o uso incompatível com a zona será considerado Proibido. Parágrafo 2º . Os índices urbanísticos que regularão a ocupação do solo são os seguintes: a. Área Mínima e Frente Mínima : Correspondem às dimensões mínimas admitidas para lotes resultantes de qualquer tipo de parcelamento do solo urbano, inclusive de unificação. b. Recuos Mínimos: São os afastamentos mínimos que devem ser guardados entre a construção e o alinhamento predial (recuo frontal), as divisas laterais e de fundos do terreno. c. Número de Pavimentos: Expressam o número de pavimento admitidos, nele estando incluído o pavimento térreo. Os pavimentos situados à menos de 1,20 m em relação ao menor nível do alinhamento predial não será considerado no cômputo deste número. d. Coeficiente de aproveitamento: Relação máxima admitida entre a área construida total e a área do terreno. e. Taxa de ocupação: Percentual máximo do terreno que poderá ser ocupado pela projeção da construção, equivalente a relação entre a área de projeção da construção e a área do lote. d. Taxa de Impermeabilização: Percentual máximo do terreno que poderá ser impermeabilizado pelas construções e pavimentações implantadas. Parágrafo 3º O Município poderá estabelecer por decreto normas especiais para conjuntos habitacionais oriundos de programas oficiais, ouvido o Conselho Municipal de Urbanismo Artigo 13. Para a apreciação de pedidos de instalação de usos permissíveis a Prefeitura Municipal nomeará um Conselho Municipal de Urbanismo composto por cinco membros, devendo dois deles ser diretamente ligado ao órgão 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ => Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná responsável pelo planejamento urbano no município. e os demais representantes da sociedade civil. Parágrafo Único. O Conselho terá caráter deliberativo e consultivo e será regido por regulamento próprio. CAPÍTULO IV Do Sistema Viário. Artigo 14. O sistema viário urbano do município é composto por todas as vias abertas e projetadas da área urbana, bem como pelas estradas e rodovias nela existentes e, visando a segurança do trânsito, a fluência e racionalidade do tráfego e 6 uso adequado das vias públicas, está classificado do modo seguinte: a. . Rodovias: São os trechos de rodovias estaduais, federais e municipais que atingem o território do município. b. Vias Estruturais: São aquelas cuja vocação, localização e utilização concentram e distribuem a maior parte do tráfego, servindo de espinha dorsal do sistema. São elas a Av. Brasil Argentina e Av. Presidente Cleveland, ao sul da Av. Brasil- Argentina; c. Vias Coletoras: São vias que conduzem o trânsito local até as vias estruturais. São coletoras as Ruas Cel. Domingos Soares, Dom Pedro II, Dr. Francisco Beltrão, Dante Tesser, Reck , Bernardi e Rua “E”; d. Vias Locais.: São as ruas que recebem e devem receber apenas o trânsito local, para atendimento dos moradores daquelas vias. As demais ruas da área urbana serão consideradas locais. Parágrafo 1º. Serão preferenciais apenas as vias Estruturais e Coletoras, sendo que a primeira será preferencial nos cruzamentos com a outra. Nas demais vias , que não serão sinalizadas, prevalecerá a regra geral de preferência aos veículos que circulam da direita para a esquerda. Parágrafo 2º . A configuração espacial do sistema viário está apresentado no mapa 14, integrante desta lei. Artigo 15. O Município poderá estabelecer por decreto outras regulamentações no sistema viário, visando aprimorar as condições de funcionamento e segurança da circulação de veículos e pedestres. Artigo 16. O dimensionamento das vias de circulação, no caso de abertura de novas vias ou pavimentação de ruas já existentes, obedecerá os seguintes parâmetros: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná Função da via Caixa Pista de Rolamento Passeio | Estrutural 20,00 m 12,00m 4,00 m | Coletora 15,00m 9,00m 3,00 m | Local 12,00m 7,00m 2,50m Parágrafo único. No caso de conjuntos decorrentes de programas oficiais de habitação social, as vias locais poderão medir até 10,00 de caixa com passeio mínimo de 2,00m. CAPÍTULO V Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais. Seção |: Recursos Hídricos. Artigo 17. Para efeito de proteção da qualidade da água e da preservação do canal dos rios ficam definidas faixas de drenagem “para todos os cursos d'água existentes no território do Municipio. Parágrafo 1º. As faixa de drenagem terão no mínimo 30,00(trinta) metros de largura ao longo de cada margem do curso d'água, são consideradas áreas de preservação permanente nos termos da lei que instituiu o Código Florestal, não podendo receber nenhum tipo de edificação ou uso que possa prejudicar o livre transito das águas ou ser prejudicado pelo eventual transbordamento do rio. Parágrafo 2º. Nos cursos d'água canalizados a céu aberto ou não, será mantida uma faixa não edificável de largura igua a 5,00 (cinco )metros de cada margem. Artigo 18. A Municipalidade condicionará a emissão de licença para edificação, reformas ou ampliações em imóveis construídos em lotes que façam divisa com corpos d 'agua, bem cómo a renovação de licenças de localização, a execução de obras que considere necessárias a sua recuperação. ho PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ detir samó Peso Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 a 85520-000 - Vitorino - Paraná Parágrafo Único. Nenhuma obra de ampliação ou reforma, exceto às requeridas pela segurança, serão admitidas sobre a faixa não edificável a que se refere o artigo 18, S 2º. Seção Il: Das Vias e Logradouros Públicos. Artigo 19. A Prefeitura Municipal será responsável direta ou indiretamente pela realização do serviço de limpeza , varrição, higienização das ruas, praças e demais logradouros públicos, bem como a realizar a coleta, seleção e destinação final adequada do lixo domiciliar e hospitalar. Artigo 20. O lixo domiciliar e hospitalar serão recolhidos somente quando acondicionados em sacos plásticos fechados com volume inferior a 100 litros ou recipientes próprios tampados. Artigo 21. A manutenção da limpeza , higiene e boa apresentação dos passeios será de responsabilidade do morador e ou proprietário do imóvel correspondente. Artigo 22. Será considerada infração passível de multa : a. À disposição de lixo a granel para recolhimento em vazilhas inadequadas, sem alça, sem tampa ou com peso superior a 25 kg, b. Despejar lixo em terrenos baldios ou na via pública. e. Varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para bocas de lobo ou para a sarjeta. d. Não conservar o trecho do passeio fronteiro ao imóvel de sua responsabilidade em boas condições de uso, limpeza e higiene. Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de multa equivalente a R$ 50,00. Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e saudável, fica proibido: a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das ruas, valas, sarjetas e galerias. b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas. c. Depositar nas vias e áreas públicas materiais que possam comprometer a segurança e saúde da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ ge Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná d. Queimar detritos ou materiais inservíveis de modo a causar incômodo à população. e. Criar animais domésticos ou não fora de gaiolas, canis ou local adequado, de modo a causar mau cheiro, proliferação de insetos ou quaisquer tipos de risco a integridade física e a saúde dos vizinhos e transeuntes. Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de multa equivalente a R$ 50,00 e a obrigação de reparar os danos causados . Artigo 24. Os proprietários de terrenos não edificados deverão mantê-los limpos, roçados e com a divisa frontal cercada com muros, cercas de madeira ou de arame liso. Parágrafo Único. No caso de descumprimento, após notificação por escrito, a municipalidade providenciará a execução dos serviços de limpeza necessários e ou da construção de muro em alvenaria chapiscada com 1,20m de altura, cobrando o valor correspondente acrescido de taxa de administração. Seção Ill- Da Arborização. Artigo 25. Fica proibido cortar, podar, danificar ou sacrificar as árvores utilizadas na arborização das ruas e praças, cabendo tal atribuição exclusivamente a Prefeitura Municipal. Parágrafo 1º. Quando estritamente necessária, a remoção de uma árvore deve ser requerida a Prefeitura que, imediatamente promoverá a sua reposição. Parágrafo 2º. Não será permitida a utilização das arborização pública como suporte para cartazes, faixas, cabos, fios ou objetos de qualquer natureza. Parágrafo 3º. Aos infratores serão impostas multa de R$ 50,00 cumulada com a reembolso das despesas de reparação do dano ocasionado ao patrimônio natural. Seção V: Das Edificações. Artigo 26. Toda e qualquer edificação erigida na área urbana deverá ser submetida a aprovação da Prefeitura Municipal, devendo seu projeto e execução atenderem as prescrições de uso e ocupação do solo expressos nesta lei, bem como às Normas Técnicas recomendadas pela ABNT. luto PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Fones (046) 227-1222 e 2271 223 - Paraná Rua Barão de Capanema, 134 o 85520-000 - Vitorino Artigo 27. As construções para fins residenciais serão compostas de no mínimo sala, cozinha, banheiro e dormitório, devendo os cômodos das residências e demais edificações obedecerem no mínimo as indicações da tabela Ill, anexa. Artigo 28. As edificações para fins comerciais deverão possuir instalações sanitárias equipadas com um conjunto de vaso e lavatório para cada 50m2 de área útil, sendo que a partir desta área será exigida a separação dos sanitários por sexo. Artigo 29. Os hotéis, motéis , dormitórios e congêneres deverão instalar água corrente em todas as unidades de hospedagem e sanitários independentes para funcionários. Deverão possuir também local adequado para servir lanches ou café da manhã, lavanderia , rouparia e estacionamento adequadamente dimensionados. Artigo 30. As construções levantadas junto ao alinhamento predial cuja destinação implique em acesso de público, daverão possuir área externa coberta de profundidade igual ou superior a 1,20m, junto a porta de acesso, admitindo-se cobertura em forma de marquize ou toldo, em balanço sobre o passeio com altura mínima de 2,80m. Artigo 31. Nas áreas onde não existir rede de esgotos, as construções deverão ser dotadas de fossa séptica ligada a sumidouro, dimensionados em função do número de usuários do imóvel. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32. Toda e qualquer edificação construída na área urbana do Município deverá ser previamente licenciada pelo Município, como forma de controle do uso e ocupação do solo e da preservação das boas condições de segurança, higiene e conforto dos espaços construídos. Parágrafo Único. O interessado apresentará projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado, contendo as diversas repreentações da construção na escala adequada, conforme a orientação que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura. Artigo 33. As construções que deixarem de atender o disposto no artigo anterior será considerada irregular , ficando sujeitas as penalidades de multa, embargo e demolição, mediante notificação prévia, dependendo da gravidade da infração e da possibilidade de reparação sem risco a segurança dos ocupantes e da população em geral. Parágrafo 1º. O agente de fiscalização da Prefeitura inicialmente notificará o proprietário da infração, por escrito, fixando um prazo para regularização, vencido este prazo sem que tal ocorra, lavrará um auto de infração impondo uma multa PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná proporcional a gravidade da infração e ,se for o caso, formalizando o embargo da obra até a sua total regularização. Parágrafo 2º. No caso de avanço sobre faixa não edificável, área pública ou construção que ofereça perigo, o Município poderá determinar a demolição total ou parcial da edificação. Artigo 34. Ao concluir a construção a Prefeitura emitirá um laudo de vistoria de conclusão de obras, atestando ou não estar a edificação de acordo com o projeto aprovado e em condições de ser ocupada com segurança e conforto. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 35. O Município estabelecerá e divulgará a sistemática do processo de aprovação, licenciamento, fiscalização e de verificação da obra concluída e demais procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei por decreto municipal, no prazo máximo de 30 dias da sua promulgação . Artigo 36. Todos os moradores ou proprietário de imóveis urbanos em desconformidade com as regras do Capítulo V da presente lei terão um prazo de 180 dias a contar da sua publicação, para adequar-se, podendo a municipalidade - a partir deste prazo adotar as medidas cabíveis, na forma da lei. 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 37. As edificações, o uso e a ocupação do solo nas áreas urbanas do Município, atenderão concorrentemente às normas pertinentes da legislação federal e estadual, especialmente o Código Sanitário do Estado do Paraná, o Código Florestal, a Lei 6766 /79 e a legislação ambiental em vigor. Artigo 38. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Urbanismo, ouvidos os órgãos competentes da esfera estadual e federal, podendo ser regulamentados por decreto do executivo. Artigo 39. O valor das multas será reajustado anualmente por decreto municipal, de modo a resguardar seu papel de penalidade pecuniária, mantendo o seu valor relativo igual ao da época da publicação desta lei. Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 1997. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal io em. 7307, Jornal | o di caro fá 4. Edo - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ NO. =“ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná -ANEXO |: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TABELA |: USO DO SOLO Tipo de atividade fze |zrm zra |zrB | ze [zos Habitação Unifamiliar B A Habitação Coletiva Habitação em Série Comércio e Serviços Vicinais Comércio e Serviços Centrais Comércio e Serviços Gerais | Comércio e Serviços Específicos | Indústrias Não Incômodas Indústrias Não Poluitivas vlvulvim|vu|»/|p|m vlo|m v|7|7|> p|jv|? mim|im E: v|p|/»p|/TU vlviv|lv|jvlvlolv/v|» vlulvivjvlv|jwm|lv|vl» vipipilv|/p/vlm|vlvlim Agropecuária A= Uso Permitido B=lUsoPermissível P= Uso Proibido Legenda ()* - Obrigatório comércio no pavimento térreo ()** - Permissível somente nos lotes com frente para a Avenida Brasil-Argentina e Rua Presidente Cleveland. Ina PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ ms Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná TABELA Il : PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO Zonas | Lote Mínimo [Recuos Mínimos Índices Area | Frente |Frontal | Lateral |Fundos |Nºde |Coef. | Taxa de | Taxa de jm» jm Jm |m [m [Paim td ii : Há Ze | 360 12 Rá 2** /8 * | 06 l 15 50% 00% | ZRA | 360 12 5 1 00 00 02 1,0 s0% | 90% ZRM | 450 15 | 5 1,5% E | 02 1,0 50% | 90% ZRB | 600 20 7 [2 2 02 0,8 | 50% 80% | Zcl 450 15 5 2 2 04 o 35% | 80% zcs | 800 | 2» [7 |2 |3 | 02 | 05 |35% |80% Legenda ()* = Obrigatório apenas para habitação unifamiliar. 0O**= Obrigatório somente para os pavimentos acima do térreo. Observação : Nas construções comerciais e industriais admite-se mezzanino com até 20 % da área construida total. 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ ug > Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná ANEXO Il: CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS DO SOLO Os grupos de atividades mencionadas no artigo 8º da presente lei, ficam assim classificados e relacionados para efeito da aplicação do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo nas Áreas Urbanas do Município.: 1. Quanto as atividades: a) Habitação Unifamiliar, Coletiva, Em Série, b) Comércio e Serviços; c) Indústria; d) Agro-Pecuária; e) Lazer; 2. Quanto a classificação de Comércio e Serviço: a) Comércio e Serviço Vicinal: Atividade de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana tais como creche padaria , açougue, floristamercearia, quitanda, farmácia, revistaria, sapataria, chaveiro, alfaiataria, salão de beleza, endereço comercial, referência fiscal, estabelecimento de ensino de 1º e 2º grau, estabelecimento de ensino específico (datilografia e outros), escritório de profissional liberal, consultório médico e odontológico, oficina de eletrodomésticos, atividade profissional não incômoda exercida na residência. b) Comércio e Serviço de Centro: Atividade de médio porte, de utilidade intermitente e imediata como bijuteria; joalharia, agência bancária, boutique, loja de ferragens,galeria, ateli6, materiais domésticos antiquário, calçados e roupas, posto de telefonia,lavanderia não Imuta 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ NO => Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná industrial, livraria, papelaria, venda de eletrodomésticos, escritório, acessórios venda de móveis, venda de veículos acessórios; manufaturado e artesanato, material de construção, ambulatório, clínica, tipografia e supermercado, panificadora, confeitaria, pastelaria, lanchonete, restaurante, café, hotel, sauna, teatro e cinema, malharia, peixaria, mercado, oficina de eletrodomésticos, academia. c) Comércio e Serviço Geral: Atividades destinadas a população em geral as quais por seu porte ou natureza requerem cuidados especiais, assim como armazenamento de alimentos , comércio atacadista, depósito de material usado, gráfica, depósito de ferro velho; lava-rápido; posto de serviço; posto de abastecimento; comércio de agrotóxicos; oficina mecânica, oficina de lataria e pintura; borracharia, boates, casa de dança, danceteria, discoteca ,cerâmica; jato de areia; transportadora; serralheria; montagem de esquadrias; serraria. d) Comércio e Serviço Específico: Atividades peculiares cuja adequação a vizinhança depende de uma série de fatores serem analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo para cada caso: posto de venda de gás, camping, parque de diversões; circo, depósito de inflamáveis; albergue; sede de associação; motel; sede de entidade religiosa; casa de culto; Na hipótese do uso pretendido não estar relacionado nas classificações, o Conselho de Urbanismo fará a aproximação com um dos usos relacionados. 3a, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1 223 85520-000 - Vitorino - Paraná 7. ANEXO IV : MAPAS 71. INDICE DOS MAPAS MapaO. - Base Cartográfica Mapa 1. : Localização do Município Mapa 2.: Condicionantes Geotécnicos Mapa 3: Densidade Demográfica Mapa 4: Ocupação do Solo Mapa 5: Uso do Solo Atual Mapa 6: Abastecimento de àgua Mapa 7: Sistema Viário Atual Mapa 8: Pavimentação Mapa 9: Drenagem Mapa 10: Arborização Mapa 11: Equipamentos Urbanos Mapa 12: Macrozoneamento Mapa 13: Perímetro Urbano Mapa 14: Sistema Viário Mapa 15: Zoneamento PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1 223 85520-000 - Vitorino - Paraná - ANEXO Il: PARÂMETROS CONSTRUTIVOS TABELA Ill - Edificações Residenciais Compartimento | Área Minima Circulo Inscrito | Pé direito luminação Ventilação minimo em m | mínima minima Áreas de Lazer e Recreação Área de lazer descoberta Área de lazer coberta (m2/unidade) (m2/unidade) FAMEPAR INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS | MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO anna oa VITORINO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO MUNICÍPIO DE VITORINO VITORINO - PR março 1996 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ JAIME LERNER - Governador Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR MUNICÍPIO DE VITORINO EXECUÇÃO DO PROJETO - Paulo Rolando de Lima arquiteto EQUIPE TÉCNICA Paulo Rolando de Lima arquiteto André Bertúlio estagiário NCN Projetos digitação e computação gráfica Pacto de Arte computação gráfica SUPERVISOR DO PROJETO Giselle Andréa de Souza - arquiteta /FAMEPAR EQUIPE MUNICIPAL Ivo Itamar Reck Otávio Bosa Chefe da Tributação Diretor do Departamento Agro pecuário e de Meio Ambiente . CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO Ivo Itamar Reck Otávio Bosa Luis Júlio Basso Vilson Forgiarini Maria Marlene Netto Representante da Câmara de Vereadores Representante da Prefeitura Municipal Repreentante do Conselho de Segurança Representante da Vigilância Sanitária Representante da Prefeitura Municipal [98] [o , v ND DD q A ON — —- SUMÁRIO Apresentação Diagnóstico Municipal Introdução Caracterização do Município Aspectos Físico -Territoriais Aspectos Sócio Econômicos Aspectos Sócio Espaciais Aspectos Urbanísticos Sintese do Diagnóstico Macrozoneamento Diretrizes Municipais Parcerias para a Gestão Urbana Legislação Urbanística Anteprojeto de Lei de Urbanismo Anexo IV : Mapas Procedimentos administrativos Página 05 07 07 08 11 13 21 24 33 41 44 47 49 69 70 Ur APRESENTAÇÃO A crescente urbanização dos municípios paranaenses acarreta constantes e progressivos problemas urbanos a serem gerenciados e equacionados, em grande parte, pelas administrações municipais de nosso Estado. Neste sentido, há que se conseguir conciliar a preservação e conservação ambiental, com a ocupação racional do território urbano para usos residenciais, comerciais, prestadores de serviços, industriais, lazer e circulação, com a necessária disponibilização de infra-estrutura urbana e comunitária, dentro de um contexto planejado de atuação da Administração Pública, com políticas dinâmicas e explícitas, visando O desenvolvimento urbano, não esquecendo-se o entorno rural. A Constituição do Estado do Paraná, promulgada em 1989, em consonância com a Constituição da República, dispõe em seu artigo 152 que “O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes...” e o artigo 153 expressa que “As cidades com população inferior a vinte mil habitantes receberão assistência de órgão estadual de desenvolvimento urbano na elaboração das normas gerais de ocupação do território, que garantam a função social do solo urbano”. Em cumprimento a este dispositivo constitucional, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, através do Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, contando com recursos financeiros do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, viabilizou a contratação de consultoria, junto ao setor privado, para a execução de Planos de Uso e Ocupação do Solo Urbano, pressupondo que sua consecução satisfatória, só se obtém com a efetiva participação de representantes dos poderes municipais instituídos, e também de representantes dos segmentos organizados das comunidades locais, o que primou-se neste projeto. 6 Ao viabilizar tal projeto, a SEDU/FAMEPAR/Municípios comungam do ideal de que, não se trata apenas de um evento, mas sim o início de um processo continuo e progressivo de Planejamento e Gestão Públicos, que parte do conhecimento técnico do espaço urbano, culminando com execução de ações específicas sobre essa realidade. Isto posto, os produtos finais do Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano, podem ser caracterizados em três blocos distintos a saber: e Fundamentação do Plano, contemplando: levantamento; sistematização; análise; diagnóstico; prognóstico e diretrizes físico-territoriais da área urbana do município. A fundamentação do Plano, constitui-se em fonte permanente de consulta, para a tomada de decisões, quanto a alocação de recursos e intervenções, em especial para elaboração dos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual). e Proposição de Anteprojetos de Lei, que tornam-se instrumentos legais, após apreciação e aprovação pela Câmara Municipal, através dos quais os objetivos e diretrizes do Plano são institucionalizados. As Leis previstas no Plano são: Perímetro Urbano, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Parcelamento do Solo Urbano, Edificações ou Obras, Posturas, Sistema Viário e Procedimentos Administrativos. e Organização técnico-administrativa para implementação do Plano: Constituição e treinamento de equipe técnica municipal, responsável pela implementação e controle do plano, definição de fluxo de procedimentos e modelos de formulários. Portanto, longe de chegar-se a um fim, com a conclusão do projeto, está- se apenas iniciando uma nova e longa trajetória de intervenção urbana, com o necessário conhecimento e respaldo técnico-legal, visando a maximização das ações e recursos disponíveis, tendo-se como objetivo-último a melhoria progressiva da qualidade de vida em nossas cidades. SEDU / FAMEPAR PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICÍPIO DE VITORINO 1. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL 1.1. INTRODUÇÃO Esta etapa inicial do trabalho tem por finalidade traçar um perfil da realidade urbana no Município de Vitorino, à época da elaboração, levantando e registrando os aspectos que conferem qualidade a cidade e contribuem para tornar agradável e digna a vida da população local. Além de buscar elementos para a elaboração das propostas do PLUOS, a seleção dos temas e informações quem foram recolhidas, visou também oferecer a comunidade um a fonte de consulta e referência ampla e confiável, capaz de subsidiar outros trabalhos, projetos e decisões a nível empresarial e pessoal e ampliar o conhecimento das carências e potencialidades da sua cidade. As informações e dados que compõem diagnósticos foram levantados junto a base pública de informações organizada pelo IPARDES, em levantamentos e entrevistas realizadas pela consultoria e a equipe técnica local junto aos órgãos responsáveis pela prestação do serviço considerado, no período de outubro e novembro de 1995. 1.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITORINO. 1.2.1. Antecedentes Históricos. A cidade de Vitorino teve origem como entreposto do caminho percorrido pelas tropas de burro que transportavam mercadorias entre Barracão e Clevelândia, entre 1920 e 1925. A construção da chamada estrada estratégica estimulou a vinda de imigrantes oriundos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, atraídos pela abundância e fertilidade da terra e pela possibilidade de exploração da madeira que a cobria. A primeira serraria foi implantada pelo Sr. Santo Fracaro, em data não registrada, e a ela se seguiram outros estabelecimentos que se dedicavam ao corte e beneficiamento do pinho. Este tipo de atividade patrocinou o rápido crescimento povoado com o estabelecimento de diversas casas comerciais e serviços de atendimento a população. Em 1951, Vitorino foi elevada a categoria de Distrito, desmembrando-se de Clevelândia por força da Lei Estadual nº 4.245 de 25 de junho de 1960. A instalação do Município ocorreu em 29.11.1961, quando assumiu o primeiro prefeito eleito, Sr. Antonio Caleffi. A comunidade registrou sua relação afetuosa com as famílias pioneiras, nominando algumas das ruas do Municipio com o sobrenome de seus ancestrais, nomes que são frequentemente mencionados nos registros históricos do Município. O nome Vitorino, segundo relatam os pioneiros, foi emprestado de um cacique de um tribo Tupi Guarani que habitava a região no século passado, provavelmente para identificar o rio que banhava a cidade e posteriormente o núcleo urbano. O álbum histórico publicado em 1970 que registra alguns fatos marcantes da história da cidade, merece uma reedição acompanhada de um estudo historiográfico ajustado aos recursos científicos atualmente disponíveis e baseado nas informações guardadas na memória das pessoas que viveram a construção desta cidade, no passado e no presente. 1.2.3. O Município e a Região. Vitorino está localizado na região Sudoeste do Paraná, limita-se ao norte com Renascença, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, a leste com Mariópolis, ao sul com o Estado de Santa Catarina e a oeste também com Renascença. O mapa 1 localiza o município no Estado e na região. Por situar-se em região essencialmente agrícola, no corredor que une Palmas, Francisco Beltrão e demais municípios da fronteira Sudoeste, Vitorino tem como principal atividade econômica a agricultura, porém beneficiando-se da estratégica posição em relação a região, vem recebendo a implantação de empresas comerciais e industriais de atuação regional e estadual, notadamente ao longo da Rodovia que serve de divisa com o Município de Pato Branco. A proximidade com Pato Branco, inegável pólo de desenvolvimento regional, coíbe o desenvolvimento do comércio varejista e de certos tipos de serviços por um lado, mas constitui-se em promissora vantagem locacional para projetos empresarias e do governo local, especialmente nas áreas do Município que tendem a conurbar-se com Pato Branco e São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina. A conurbação, fenômeno em que as funções urbanas de um Município de estendem ao território de outro, encarada como um fato irreversível em ambos os casos e tratadas com realismo, buscando minimizar os prejuízos e capitalizar as vantagens para os moradores das áreas conurbadas. 1.2.3. Informações Geopolíticas de Vitorino. O Município está situado a vinte e seis graus, quinze minutos e cinquenta e cinco segundos da latitude sul; a cinquenta e dois graus, quarenta e sete minutos e quarenta segundos a oeste de Greenwich, numa altitude média de 756,00 metros acima do nível do mar. O território ocupa uma área de 306,24 Km”, onde reside uma população que somava 6.475 pessoas em 1991. No mesmo ano a população urbana apresentou-se igual a 2.600 habitantes, enquanto 3.875 habitantes compunham a população rural, tal como constatou o censo realizado pelo IBGE. 10 O perímetro urbano ocupa uma área de 2,32 Km, equivalente a menos de 1% (um por cento) da área total, de modo tal que a densidade demográfica urbana, para 1991, foi igual a 11,2 habitantes por hectare. A distribuição espacial da população espelha a predominância do setor primário nas atividades econômicas do Município, porém observa-se que a participação da população urbana no total vem crescendo nas últimas décadas. Em 1970 a população considerada urbana equivalia a 15.7%, este percentual passou para 30,7% em 1980 e chegou a 40,1% em 1991, evolução que certamente tende a prosseguir nos próximos anos, devendo, segundo projeções do IPARDES, aproximar-se do 50% na virada do século. O número de eleitores inscritos no Município até 1992 era de 4,62 eleitores, observando-se nos dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral um ótimo índice de comparecimento as urnas, da ordem de 81% nas eleições de 1990. 1.3. ASPECTOS FÍSICO-TERRITORIAIS. O Município está localizado na sub-bacia do médio Iguaçu a 453 Km de Curitiba. Segundo classificação de Wladimir Koeppen, seu clima pode ser considerado “subtropical úmido mesotérmico, de verões frescos e com ocorrências de geadas severas e frequentes, não apresentando estação seca. A média das temperaturas dos meses mais quentes é inferior a 22 graus centígrados e a dos meses mais frios é inferior a 18 graus centígrados.” Predominam no Município os solos do tipo latossolo de grande profundidade, com alguma incidência de litossolos nas áreas de morro e de faixas de latossolo de profundidade inferior a 3 metros nos altiplanos. O latossolo é um tipo de solo muito favorável a agricultura, porém é bastante suscetível à erosão, requerendo cuidados de conservação e a manutenção de matas ciliares nos cursos d'água. A vegetação que ainda se observa em Vitorino compõe-se de remanescentes das matas de araucária que cobriam a região até a década de 50, e também dos campos. O Município é cortado pelo Rio Vitorino, e seus afluentes de menor envergadura, tal como ilustra o mapa 2. A cidade se implantou às margens do Rio Vitorino e a malha viária não soube adaptar-se aos seus meandros, não reservou O espaço necessário à proteção do corpo d'água no trecho que este atravessa o Município. Em virtude desta ocupação inadequada e a inexistência de um sistema de coleta e tratamento de esgoto, os trechos urbanos dos rios já apresentam sinais de degradação, tanto na qualidade da água como no próprio canal. Como os demais cursos d'água da bacia do Iguaçu, o Rio Vitorino atravessa propriedades onde se pratica a agricultura extensiva e temporária, com uso intensivo de agrotóxicos e frequentes preparos de solo, fatores que contribuem para a contaminação das águas e o assoreamento dos canais. O núcleo urbanos está situado em “região baixa, semi-plana com drenagens encaixadas ou formando várzeas estreitas.” Estudo realizado pela Mineropar especialmente para subsidiar este trabalho, identificaram características geotécnicas da área urbana que recomendam ou desaconselham O uso urbano e setores específicos, retratadas no mapa 2. As faixas lindeiras ao Rio Vitorino e dois outros córregos afluentes, os fundos de vale, apresentam solos com nível freático raso, baixos valores de coesão típicos de depósitos areno-argilosos em planícies aluvionares. Tais características representam sério entrave a realização de obras de engenharia e tornam estas faixas inaptas para ocupação urbana, sob pena da ocorrência de 12 inundações, assoreamento do canal do Rio, entre outros problemas de difícil e dispendiosa solução. Lamentavelmente estas áreas já se encontram densamente ocupadas, com ruas pavimentadas e construções consolidadas, certamente pagando o preço do desconhecimento das restrições mencionadas Nas partes mais altas da área urbana, onde a declividade é superior a 15%, encontram-se solos litólicos, rasos e pedregosos, podendo oferecer risco de escorregamentos e movimentos de massa e blocos de rocha, fatores que restringem mas não inviabilizam a ocupação urbana. A declividade do solo, de um modo geral, não se constitui em dificuldade para o desenvolvimento urbano, uma vez que as pendentes não se aproximam do limite legal, salvo em pequenas áreas. A maior parte da área circunscrita pelo atual perímetro urbano tem características geotécnicas adequadas à urbanização, como se verifica no mapa 2- Condicionantes Geotécnicos. 1.4. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS. 1.4.1. Aspectos Demográficos. A região Sudoeste do Paraná foi povoada pela corrente migratória vinda do Rio Grande do Sul e Santa Catarina que, a partir dos anos 30, encontraram as condições de trabalho e sobrevivência na exploração da madeira e na agricultura. A abundância da matéria-prima e a existência de mercado comprador de um produto que gerava muita renda e requeria muita mão-de-obra, atraíram muitas pessoas para povoações como Vitorino, até que o esgotamento das reservas medeireiras decretou a gradual decadência econômica da região, com consequente deslocamento da parte população para outras regiões do Estado e do País. O censo de 1970 registrava uma população total de 7.622 habitantes, enquanto em 1980 o censo apurou a existência de 6.825 habitantes, mostrando uma redução de aproximadamente 10%. A diminuição da população total também é verificadas em 1991 quando registrou-se o número de 6.475 habitantes. 1970 |1.195 (Fonte: IBGE) É interessante observar a variação da participação da população urbana na evolução registrada nestas décadas. Em 1991 a distribuição dos habitantes na área urbana ocorria do modo demonstrado no mapa 3- Densidade Demográfica. A distribuição etária da população também sofreu alterações que merecem análise, principalmente pelas implicações na demanda por empregos e serviços públicos. 1991 1.437 3.902 (Fonte: IBGE) A população ativa, aqui considerada como aquela de faixa etária que legalmente pode ser admitida no mercado de trabalho ( entre 15 e 60 anos ) ampliou a sua participação no total apresentado percentuais de 47,6%, 54,9% e 60,2% respectivamente em 1970, 1980 e 1991. Estes números revelam uma tendência de “envelhecimento” da população, confirmada pela redução das taxas de natalidade e pelo aumento da longevidade. Os habitantes com idade superior a 60 anos compunham 3,1% da população em 1970 e constituem cerca de 5% da população registrada em 1991. A população em idade escolar e pré-escolar deve ser comparada com a oferta de vagas no ensino de 1º e 2º grua. Nos limites do perímetro urbano, a densidade demográfica se aproxima de 11,2 habitantes por hectare. Os jovens de 14 a 18 anos somavam em 1991 cerca de 750 pessoas, número que exprime a demanda por novos empregos, na medida em que boa parte deste grupo ingressará no mercado de trabalho. Estudos do IPARDES apontam para uma tendência de diminuição da população de Vitorino. Se mantidas as condições levadas em conta na projeção do IPARDES, o Município de Vitorino deverá apresentar uma perda populacional da ordem de 5,7% até o ano 2.000. Urbana nom fo Jos foste us forr | mo fosso [eo fm fas fem (Fonte: IPARDES) A tendência a redução da população total acompanha também a expectativa de aumento da população urbana, certamente em decorrência das melhores condições de acesso aos serviços públicos e empregos estabelecidos na área urbana. 1.4.2.Aspectos Econômicos. As atividade econômicas predominantes no Município são aquelas ligadas ao setor primário, especialmente a agricultura, porém o comércio atacadista e de grande porte vem assumindo maior participação, com a instalação de estabelecimentos na faixa lindeira à BR, na divisa com Pato Branco. O desempenho econômico dos diversos setor pode ser avaliado a partir da distribuição do indicador “Valor Adicionado” relativo ao ano de 1992. Secundário 13.651.257,40 o As características da região permitem afiançar que parte do movimento do setor comercial está relacionado ao setor primário, na forma de fornecimento de insumos e artefatos ou na forma de consumo de bens e serviços pelos proprietários e trabalhadores do campo. = a; [o (Fonte: SEFI) Parte significativa, no entanto, deve ser creditada aos grandes estabelecimentos comerciais instalados ao longo da Rodovia de divisa com Pato Branco. 1.4.2.1. A Agricultura em Vitorino. Assim como os demais Municípios do Sudoeste, Vitorino tem a agricultura como principal fonte de renda. A aptidão do solo e a origem de deus moradores e contingências de mercado fizeram com que a produção de soja e milho merecessem a preferência dos agricultores locais. 17 No território do Município as culturas atuais ocupam cerca de 56%, sendo que mais da metade desta área não possuem as necessárias medidas de conservação do solo. Segundo recente trabalho do Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal, existem no Município 546 produtores rurais dos quais 25 são considerados grandes produtores. Os dados disponíveis em 1995 delineam o seguinte quadro : T— Faixa em ha |Nº de produtores | Área em ha 001 a 010 011 a 020 (Fonte: PMV) No ano de 1991, o INCRA apontava a existência de 854 imóveis rurais no Município, número que ao ser cotejado com os dados do quadro acima, revela a ocorrência da redução significativa de estabelecimentos, provavelmente devido a fusões e incorporações de duas ou mais unidades ou outras razões que merecem ser investigadas. Observa-se também a concentração da terra nas mãos de grandes proprietários em percentagem muito semelhante a dispersão verificadas nas faixas de área inferiores a cinquenta hectares. Esta estrutura fundiária precisa ser no mínimo mantida, desestimulando-se a venda das pequenas propriedades e estimulando-se a diversificação da produção e a viabilidade econômica da pequena e média propriedade. A produção agrícola na safra de 94/95 foi registrada pelo Departamento de Agricultura no seguinte quadro: Nº de Produtores 300 Produção Área Plantada 8.755 ha 22.763 ton 480 22.712 ton 1.232 ton Triticale 2.160 ton 1.220 ton 225 ton Repolho [E 4 ha 420 ton (Fonte: PMV) O desempenho da cultura do feijão no período foi comprometido pelo excesso de chuvas na colheita, porém se observa que a maior parte dos esforços estão voltados para as culturas tradicionais da região tais como soja, milho e feijão. O Orgão municipal responsável pelo setor alinha algumas ocorrência que estão dificultando a atividade agricola em Vitorino: a) - com relação ao solo: e Desgaste pela erosão em 30% da área agricultável; e Acidez do solo; e Baixos teores de fósforo em 80% de amostras; e Matéria orgânica em 40% da área; b) - problemas técnicos: e adubação insuficiente em 40% da área; e uso inadequado do solo em 60% da área; e baixa produtividade e rendimento das culturas. 19 A erosão, fenômeno que constantemente ameaça os latossolos, constituem-se em sério entrava ao desenvolvimento do setor primário em Vitorino. As causas mais frequentes são a ausência de cobertura vegetal adequado, de medidas de conservação dos solos em 50% do Município, além das estradas mal traçadas e do uso inadequado de equipamentos. Outro fator que inibe o desempenho da agricultura diz respeito ao gerenciamento pouco eficiente dos fatores de produção, especialmente em relação à qualificação da mão-de-obra. 1.4.2.2. A Pecuária em Vitorino. A pecuária também ocupa parte das propriedades agrícolas do Município com cerca de 6.750 ha de pastagens cultivadas, dos quais apenas 125 possuem cuidados com a conservação do solo. Além dos bovinos, são criados equinos, ovinos, suínos e galinhas. Pelas condições de solo, topografia, localização e outras vantagens do Município de Vitorino, conclui-se que o setor primário da economia local tem amplas possibilidades de desenvolvimento, especialmente no desempenho das pequenas e médias propriedades. O Departamento de Agricultura do Município adianta as potencialidades da exploração da horticultura, fruticultura, do cultivo da erva-mate, da piscicultura, ovinocultura e pecuária de leite, entre outras alternativas. Neste sentido, o Município vem realizando estudos e apoiando produtores dispostos a melhorar seu desempenho profissional quanto na prestação de serviços de terraplanagem. 1.4.3. A Indústria e Comércio. A cidade de Vitorino está situada em um trecho estratégico da região Sudoeste muito próxima do pólo regional, Pato Branco. Esta condição limita o desenvolvimento do comércio varejista local, especialmente o de bens de consumo, face a dificuldade de concorrer com os estabelecimentos da vizinha cidade, o mesmo ocorrendo com o setor de prestação de serviços. Esta mesma condição tem se mostrado favorável para o comércio e indústrias voltadas para o mercado regional, setores que vêm ampliando na participação da renda gerada no Município. 20 1.4.4. A Economia Local. As possibilidades de desenvolvimento econômico de Vitorino estão inevitavelmente ligadas ao desempenho da agricultura e ao mercado regional, tanto pela sua vantajosa localização quanto pelo fato de não dispor de população suficiente para garantir o fechamento de um ciclo de produção e consumo. Por um lado, a tradição e a qualidade dos recursos naturais apontam para a necessidade de investir na agropecuária como esperança de geração de novos empregos e renda, através da diversificação e aprimoramento técnico do setor, acompanhado de medidas que favorecem a armazenagem, transporte e comercialização. De outro, as áreas que margeiam a Rodovia PR, apresentam um grande potencial em termos de vantagem locacional para implantação de indústrias e estabelecimentos comerciais e de serviços voltados ao mercado regional e ao Mercosul. A conjugação dessas duas possibilidades poderá proporcionar ao Município, se devidamente exploradas, os empregos que necessita e os tributos que financiarão a melhoria da qualidade de vida de toda a população. 21 1.5. ASPECTOS SÓCIOS ESPACIAIS. 1.5.1. Evolução da Ocupação Urbana. A cidade de Vitorino nasceu do estabelecimento de algumas pessoas num ponto de descanso das tropas que transportavam mercadorias de Barracão à Clevelândia nos anos 20. Eram pequenos comerciantes, que atendiam aos tropeiros e viajantes que utilizavam aquela rota. Com a abertura da estrada denominada estratégica o povoado foi se consolidando, assumindo também o papel de apoiador das atividades extrativas da madeira e sediando algumas serrarias. A malha urbana de desenvolveu a partir do leito da Rodovia, hoje Avenida Brasil Argentina nas imediações da atual ponte sobre o Rio Vitorino. Embora não constem registros da evolução da ocupação, a informação de moradores antigos, confirmadas por construções remanescentes, afirmam que os primeiros moradores urbanos se estabeleceram neste trecho da avenida, a partir da metade da década de 30. A ocupação avançou nos anos seguintes procurando manter a proximidade da Rodovia e das margens do Rio Vitorino, resultando de uma malha espontânea posteriormente retificada. Em decorrência da origem da cidade, a solução de conjugar habitação e comércio ma mesma unidade foi bastante adotada no núcleo urbano, característica que produziu tipologias de arquitetura em madeira típicas na região, onde o pavimento térreo ou a frente abriga o comércio e o segundo pavimento ou os fundos a habitação. 1.5.2. Ocupação do Solo Urbano. O quadro urbano de Vitorino é dividido em 70 quadras com 1.012 lotes de variados tamanhos, atualmente pouco mais da metade dos lotes estão ocupados, verificando-se uma disponibilidade de 491 lotes vagos, espaço suficiente para acolher um acréscimo populacional da origem de 2.400 pessoas. Observa-se que parte dos lotes vagos estão concentrados na área situada entre o Rio Vitorino e a rodovia, num loteamento recente, enquanto 60% dos lotes 22 vagos estão distribuídos por toda a cidade, tal como se visualiza no mapa 4- Ocupação do Solo. Esta constatação aponta para a conveniência de se coibir a aprovação de novos loteamentos nos limites do atual perímetro urbano e de estimular a ocupação das unidades vagas. A região da baixada da rua Presidente Cleveland, nas margens do Rio Vitorino, está densamente ocupada por população de baixa rena, a julgar pela péssima qualidade de suas habitações. Em uma área pouco maior que 1.300 m? estão construídas cerca de 80 casas em aproximadamente 42 lotes de situação não de todo regular. São cerca de 400 pessoas que, na ausência de esgoto e coleta diária do lixo, devem contribuir para a poluição das águas do Rio Vitorino e estão expostas aos problemas sanitários deste tipo de ocupação. Este mesmo fato preocupante se dá em toda a extensão dos trechos em que o Rio Vitorino e seus contribuintes atravessam a cidade, uma vez que inúmeros lotes ocupados por residências e até por uma cerealista, encostam nos curso d'água, conduzindo para eles seus afluentes líquidos e sólidos. 1.5.3. O Uso do Solo. A distribuição das atividades espacial das atividades na sede do Município de Vitorino, demonstrada no mapa 5- Uso do Solo Atual, tem a Avenida Brasil Argentina como eixo principal, sendo a proximidade com a avenida o fator determinante na localização de estabelecimentos e valorização dos imóveis. O comércio varejista, sempre de pequeno porte, ocupa o trecho central da Avenida, nas proximidades da ponte sobre o Rio Vitorino, muitas vezes dividindo a mesma edificação com um uso residencial. A mistura dos usos herdada da época da formação do povoado, mostra-se uma solução inteligente e adequada à realidade local, embora seja necessário regulamentar alguns aspectos que possam comprometer a harmonia desta convivência. Na área urbana existem duas empresas cerealistas em funcionamento, cuja localização destoa do uso predominante pela geração de poeira, ruídos e tráfego de caminhões. A nova estação rodoviária está inserida em uma área predominantemente residencial, fadada a ter que adaptar-se a nova contingência, mormente nas testadas das ruas por onde circularão os ônibus. 23 Fora do perímetro urbano, na divisa com Pato Branco, implantaram-se uma série de estabelecimentos comerciais, alguns relocados da cidade vizinha, na faixa lindeira à Rodovia PR que liga Palmas a Barracão. Esta extensa região beneficia-se do fluxo rodoviário e da facilidade de acesso aos serviços da cidade de Pato Branco. A disputa por grande geradores de tributo tornou-se comum entre os municípios da região, razão pela qual Vitorino vem oferecendo incentivos à implantação e ampliação de empresas de comércio atacadista de hortigranjeiros, concessionárias de veículo, transportadoras, entre outras atividades que têm a região Sudoeste como mercado. Falta, no entanto, um trabalho de multiplicação deste foco de desenvolvimento, objetivando absorver maior parte dos benefícios, como por exemplo, viabilizando o acesso da população aos empregos ali gerados ou a consolidação de um núcleo na localidade de Linha Encruzilhada, 24 1.6. ASPECTOS URBANÍSTICOS 1.6.1. Infra-estrutura Urbana. O atendimento por serviços públicos de infra-estrutura urbana é, em média, satisfatório, devendo tal fato ser creditado a pouca variação na demanda por estes serviços verificadas nos últimos anos. A ausência total de rede de coleta e tratamento de esgoto é a grande deficiência a ser sanada com urgência, principalmente devido a presença de três cursos d'água no coração da área urbana. 1.6.1.1. Abastecimento de Água. A luz das informações divulgadas pelas concessionárias, toda a população, distribuída por uma rede de 17,56 Km. O mapa 6 mostra esquematicamente a extensão da rede de distribuição e a localização da estação de tratamento, deixando claro que o serviço está disponível para a maioria da população, sem necesidade de novas obras. Os números computados em 1994, apontavam a existência de 725 ligações beneficiando 2.970 pessoas, assim classificadas: Residenciais 645 Comerciais sa Industriais Utilidade Pública Poder Público Total 25 A captação é realizada fora do perímetro urbano e o tratamento e a reservação acontecem no local assinalado no mapa 6, em volume adequado e dimensionado para demandas superiores à atual. 1.6.1.2. Energia Elétrica e Iluminação Pública. O acesso a energia elétrica está disponível a toda a população urbana e a boa parte da rural, em condições satisfatórias. O consumo médio divulgado pela COPEL soma 4 245 MWH, sendo que o consumo rural participa com 1552 MWH deste total. Na área urbana a iluminação pública beneficia todas as ruas onde existem ligações. A concessionária registra a existência de 687 consumidores residenciais, 17 consumidores industriais e 93 comerciais, responsáveis por um consumo igual a 2219 MWH. 1.6.1.3. Sistema Viário. O Município de Vitorino é cortado por importantes rodovias que fazem a ligação do Sul do Estado com os extremos do Sudoeste Paranaense e com o Oeste de Santa Catarina. Esta condição coloca o Município na rota de comércio do Mercosul e do caminho percorrido pelos produtos oriundos do Rio Grande do Sul e Oeste catarinense em busca dos mercados do centro-oeste do Brasil. O acesso à cidade pela PR 280 é precário e perigoso, merecendo urgentemente um trevo melhor e mais seguro. A circulação de veículos na área urbana concentra-se na Avenida Brasil Argentina, com penetrações pela rua Presidente Cleveland e rua Calefi. A nova localização da Rodoviária deslocará parte do fluxo para as ruas D. Pedro II, Clevelândia e Munhoz da Rocha, trazendo junto o ponto de táxi e parte do comércio que gravita em torno do atual ponto de parada dos coletivos. A Avenida Brasil Argentina tem dimensões rodoviárias e suportará com facilidade os futuros aumento de fluxo, inclusive de ônibus, principalmente no trecho em que possue duas pistas marginais pavimentadas em pedra irregular. Ao longo da avenida estão implantadas lombadas bem dimensionadas e sinalizadas, buscando controlar a velocidade e dar segurança aos pedestres. A hierarquia viária observada aponta, como era de se esperar, o papel estrutural da avenida, bem destacado pelas suas dimensões e pelo tipo de 26 pavimento. As demais ruas têm sempre a mesma dimensão e o mesmo revestimento em pedra, dificultando a identificação de ordem de importância. Como os rios interrompem diversas ruas, àquela que os transpõem tendem a receber um maior fluxo. O mapa 7- Sistema Viário identifica as vias que desempenham a função de estrutural, coletora e local, assim conceituadas: Estrutural: via que serve de acesso à área central e, no caso liga as duas rodovias e dá acesso a uma área muito populosa. Coletora: que é utilizada como acesso às estruturais como modo mais fácil e seguro de atingir os pontos de interesse. Local: via que atende básicamente ao tráfego gerado pelas pessoas residentes nela ou nas suas imediações. 1.6.1.4. Pavimentação A grande maioria das ruas de Vitorino são pavimentadas em pedra irregular, solução bastante adequada ao tráfego local e que se torna a mais econômica face a existência de fartas jazidas de basalto e de mão de obra treinada na região. Somente a Avenida Brasil Argentina é revestida com asfalto, certamente pôr ter sido a primeira a ser pavimentada. O fechamento da malha, verificável no mapa 8, ocorreu gradativamente nos últimos anos e se deve, básicamente a pouca pressão da demanda pôr outros serviços e a existência permanente de recursos de outras esferas para este tipo de obra. A pavimentação , talvez pôr isso, é sub- utilizada em muitas vias e sofre os efeitos danosos do escoamento superficial das águas pluviais. 1.6.1.5. Drenagem. A área urbana de Vitorino está situada em fundos de vales e algumas de suas ruas apresentam grandes declividades. A drenagem é facilitada pela localização da cidade, porém é altamente prejudicial aos corpos d'água na medida em que o escoamento superficial carreia detritos e outros materiais para o leito. 27 A rede de coleta de águas pluviais não atinge a maioria das ruas, é insuficiente para conter as exurradas das primeiras horas de chuva. A ausência de uma rede interligada, dimensionada adequadamente tem provocado danos na pavimentação de diversas rua e nas cabeceiras das pontes, além de eventuais inundações por represamento ou entupimentos das raras bocas de lobo existentes. A Municipalidade não tem registro das dimensões dos tubos ou da extensão da diminuta rede implantada, que , juntamente com a localização de pontos críticos está ilustrada no mapa 9- Drenagem. 28 1.6.1.5. Arborização Urbana. As ruas pavimentadas são todas arborizadas e a Prefeitura mantém um viveiro de mudas para eventuais substituições. A exemplo da maioria das cidades da região, a espécie predominante é Ligustrum Lucidum, árvore de boa sombra mas que exige trato meticuloso na sua condução e podas bem executadas. As ruas assinaladas no mapa 10 - Arborização são arborizadas com erva-mate e aroeira mansa (Schinus mole). Os canteiros da Avenida Brasil Argentina são tratados com arbustos diversos e grama. A espécie dominante, o ligustrum, tem sofrido críticas da população pela sujeira que provoca e pelas raízes que afloram danificando passeios e meios-fios. A arborização da cidade, pela excessiva padronização é monótona e não contribui como poderia para o embelezamento e identificação da cidade, merecendo um trabalho de adequação por parte do Município, que aliás, já vem promovendo algumas modificações introduzindo a erva-mate, espécie nativa e culturalmente ligada a formação econômica da cidade, e a aroeira mansa. Além das ruas, a arborização urbana deverá ocupar-se das margens do Rio Vitorino e seus afluentes, introduzindo espécies frutíferas e outras nativas, como forma de proteger o corpo d'água e atrair passarinhos. 1.6.2. Equipamentos Urbanos. A área urbana é dotada de equipamentos urbanos essenciais, distribuídos espacialmente de forma pouco intencional, certamente a partir da disponibilidade de terrenos públicos. O mapa 11- Equipamentos Urbanos mostra a distribuição destes na cidade e, se comparado com o mapa 4 de ocupação do solo, é perceptível que pelo menos um dos equipamentos mais solicitados pela população de menor renda, o Posto de Saúde, localizou-se em área de difícil acesso para os moradores da área sul, onde existe uma grande concentração de famílias carentes. 29 1.6.2.1. Educação. A população de Vitorino dispõe de duas escolas públicas na área urbana. São Escolas Municipais conveniadas com o Governo do estado objetivando a prestação do ensino pré-escolar, 1º Grau e 2º Grau, com divisão das responsabilidades de mantenimento e uso das mesmas instalações. Na área rural ainda existem 12 escolas que atuam na faixa da 1º a 4º séries. Segundo a coordenação da área, o atendimento atinge os números mostrados abaixo. Go [| rss | Segundo estimativas da base pública de informações, existiriam cerca de 820 crianças na faixa etária de 6 a 11 anos, que deveriam estar frequentando a pré- escola e as primeiras séries do 1º grau. Verifica-se que apenas 58% destas crianças estão matriculadas, concluindo-se que aproximadamente 337 crianças estão excluídas do processo educacional, por razões que merecem ser investigadas e resolvidas. Com relação ao ensino de 2º Grau, há que se registrar o número não especificado de alunos matriculados em estabelecimentos públicos e privados de Pato Branco e São Lourenço do Oeste - SC, que se deslocam particularmente ou em ônibus da Prefeitura. A proximidade com Pato Branco, onde existe uma unidade do CEFET-PR - Centro Federal de Educação Tecnológica, permite que os jovens de Vitorino possam ter acesso a cursos técnicos da área de edificações, eletrotécnica e mecânica, além dos cursos superiores de agronomia, processamento de dados e outros. 30 1.6.2.2. Saúde. O posto de saúde municipal é o único estabelecimento público disponível à população dos serviços de atendimento primário. Nele atuam médicos ginecologistas e clínicos gerais assim como funcionários treinados para vacinação e atendimentos de enfermagem. O único hospital existente é particular e mantém convênios com o SUS. Presta atendimento geral e possue 40 leitos. Novamente a proximidade com Pato Branco influi no desenvolvimento dos serviços específicos no Município. A vizinha cidade é um centro-médico e hospitalar respeitável, oferecendo serviços de qualidade em todas as especialidades, a população tende a recorrer a estes serviços que, pelas características da região, está dimensionado para absorver a demanda regional. Esta peculiar condição permite ao Município investir no aprimoramento do atendimento emergencial, preventivo e na educação sanitária, como forma de melhorar as condições de saúde da população, associadas à facilitação e apoio institucional ao acesso das pessoas carentes aos serviços especializados no pólo regional. 1.6.2.3. Esporte, Cultura e Lazer. A cidade dispõe de dois espaços adequados à prática esportiva, também utilizados para eventos de cunho cultural ou recreativo localizados na mesma quadra, o Centro Esportivo e o Ginásio de Esportes. São administrados pela municipalidade e possuem instalações para bocha e bolão, quadras polivalentes e equipamentos de ginástica. O gosto pela música regional gauchesca herdado dos ancestrais gaúchos e catarinenses, disseminado no seio da comunidade, garante o êxito e a continuidade dos festivais de música realizados anualmente. Este evento, ao lado dos jogos estudantis e a feira comercial e industrial são os grandes momentos de manifestação cultural e de oportunidade de lazer oferecidas pelo Município. A população se ressente da falta de locais adequados para o lazer, uma vez que o único clube recreativo é restrito ao uso de associados. 31 1.6.3. Serviços Públicos. 1.6.3.1. Transportes. A área urbana de Vitorino tem um configuração que permite boa acessibilidade ao comércio, escolas e serviços básico à pé. Assim, o único tipo de transporte coletivo intra-municipal é o transporte de estudantes do interior para as escolas do Centro e o transporte intermunicipal. Trafegam na área urbana, fazendo ponto de parada na Avenida Brasil Argentina, cerca de 100 ônibus intermunicipais a até interestaduais, todos de passagem, indo e vindo das cidades de Francisco Beltrão, Pato Branco, São Lourenço, Dois Vizinhos, Cascavel, etc...., além das cidades do Rio Grande do Sul. 1.6.3.4. Comunicações. Na área urbana de Vitorino são captadas as emissoras de televisão instaladas ou com repetidoras em Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu, o que coloca a população em contato com notícias, eventos e costumes dos grandes centros, aproximando-a culturalmente do padrão nacional, criando hábitos de consumo e comportamentos um pouco contrastantes com o tradicional ritmo de vida da cidade. Como não existe emissora de rádio em Vitorino, as pessoas sintonizam as emissoras de cidades vizinhas de Dois Vizinhos, Pato Branco, Beltrão e São Lourenço. A informação escrita chega pelo jornais de circulação regional e estadual, sendo a Gazeta do povo e o Estado do Paraná, Folha de Londrina, Folha do Sudoeste e Gazeta do Sudoeste os veículos de circulação regular na única livraria local. O município conta com uma agência dos Correios com serviço de distribuição domiciliar de cartas. Os serviços telefônicos contam com 250 terminais, dois telefones públicos e cinco postos de serviços, estando interligado ao sistema de discagem direta à 32 distância. A Telepar mantém um representação na cidade, subordinada à sede Regional de Pato Branco. Não foram fornecidas informações sobre a rede telefônica. 1.6.3.5. Limpeza Pública. A coleta de lixo doméstico é realizado pela Prefeitura em toda a área urbana, três vezes por semana, utilizando caminhões de caçamba comum. O volume recolhido é estimado em 18 mº por semana, e sua destinação é um aterro sanitário localizado fora da área urbana. O volume recolhido não requer alocação de equipamentos de uso exclusivo no aterro, razão pela qual o recobrimento e compactação são realizados periodicamente com maquinário trazido para tal fim. A varrição das ruas é regularmente realizada na Avenida Brasil Argentina duas vezes por semana, sendo que nas demais ruas pavimentadas são esporadicamente realizados trabalhos de limpeza, incluindo capina, raspagem de terra e areia depositados sobre o pavimento, etc. As características de implantação e topografia de Vitorino requerem um cuidado especial com a limpeza pública, no sentido de reduzir a poluição dos cursos d'água com lixo e detritos lançados diretamente ou carregados pelas águas da chuva, bem como o assoreamento dos canais pelas terras e areias que se depositam nas sarjetas, provocando também o entupimento das bocas de lobo e galerias existentes. 1.6.3.6. Cemitério e Serviço Funerário. A cidade possue um único cemitério, localizado a noroeste da cidade, administrado pela paróquia local e conservado pelo Município. A ocupação de sua área aproximada dos 80%, porém a demanda e a rotatividade não indicam necessidade de ampliação imediata. A Prefeitura não possui serviço funerário próprio, limitando-se a prestar auxílio às famílias carentes através de convênios com empresas de Pato Branco. 33 2. SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO. 2.1. INTRODUÇÃO. Os aspectos mais relevantes da realidade urbana do município de Vitorino foram identificados e analisados no Diagnóstico Municipal, ensejando algumas conclusões que devem inspirar ações da administração e as regras de convivência e organização espacial que comporão a legislação urbanística básica proposta ao final do trabalho. As conclusões e constatações alinhadas nesta síntese referem-se aos aspectos da realidade que, de modo mais intenso, determinam a qualidade de vida dos moradores e cujo encaminhamento está ao alcance da intervenção da administração municipal e da comunidade. A cidade de Vitorino, à luz dos levantamentos realizados, apresenta alguns problemas de caráter urbanístico de encaminhamento simples e viável, mas revela também potencialidades que lhe permitirão, se bem exploradas a tornar-se melhor a qualidade de vida dos seus habitantes. | A principal constatação do diagnóstico é que existe uma relação muito importante entre a maioria dos problemas levantados e a inserção regional do Município, ou em outras palavras, a intimidade e a intensidade das relações de Vitorino com Pato Branco está por trás dos indicadores de qualidade de vida da população, seja pela facilidade de acesso aos bens e serviços disponíveis naquela cidade ou pela drenagem de recursos gerando tributos para Vitorino. 2.1. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS. Verifica-se em Vitorino uma tendência a perder população nos próximos, num processo que se inicia nos anos 70 e que atinge pesadamente a população rural. Esta tendência acompanha a modificação da base produtiva da extração e corte de madeira para a agricultura e a consequente mudança na oferta de empregos, da modernização da agricultura e outros fatores conjunturais. 34 Este fenômeno de não crescimento populacional, por outro lado, estabilizou a demanda por serviços e infra-estrutura urbana, permitindo que administração pública conseguisse melhorias no atendimento, em áreas que considerou convenientes, principalmente na área urbana. Assim, a oferta de infra-estrutura urbana implantada, em termos de pavimentação, abastecimento de água, iluminação pública e energia elétrica, superando a necessidade atual, é capaz de absorver demandas futuras. Na área da educação, constatou-se uma divergência entre o número de crianças em idade escolar e de alunos matriculados nas séries correspondentes, levantando com isto a suspeita de que haveriam cerca de 337 crianças entre 06 e 11 anos de idade fora da escola. Como o ensino básico é responsabilidade do Município, as causas ou a veracidade desta conclusão merece ser investigada para que o problema possa ser resolvido. Em relação à saúde, observou-se um problema de localização do Posto de Saúde em relação a população que, provavelmente mais dele se utilizaria. A área de maior densidade demográfica na qual estão instaladas boa parte da população de menor renda, que vive em condições sanitárias pouco adequadas, está muito distante do local onde se implantou o Posto de Saúde. Constatou-se que os investimentos no setor devem privilegiar a prevenção e o atendimento de emergência, além da educação sanitária. 2.2. ECONOMIA A grande geradora de renda e emprego do Município de Vitorino é, sem dúvida, a agricultura. Os resultados exibidos pelo setor demonstram a existência de potencialidades concretas de desenvolvimento através do estímulo a diversificação, tecnificação e uso adequado de recursos disponíveis. Ainda no setor primário, verifica-se o empenho do Município em auxiliar pequenos e médios produtores prestando assistência técnica e gerencial e encaminhado-os para programas disponíveis em outras esferas do poder público. No entanto, ainda se constata a necessidade de maior atenção e fiscalização nos trabalhos de conservação do solo e proteção dos cursos d'água através da reposição e manutenção das matas ciliares. O comércio local cumpre papel secundário em relação ao suprimento das necessidades básicas da parcela da população que tem acesso ao comércio de Pato Branco, mas acaba abastecendo e atendendo àquelas que têm dificuldade em buscar preços e qualidade melhor na vizinha cidade. Este paradoxo limita o 35 desenvolvimento do comércio local e requer o estudo de uma fórmula criativa e inteligente de reverter este quadro, no sentido de reduzir a evasão de renda e tributos. Como beneficiário dos efeitos desta eventual mudança, a Municipalidade deve participar deste esforço, mobilizando a comunidade e oferecendo apoio técnico e incentivos fiscais. Em contrapartida, a exploração das potencialidades comerciais da área lindeira a Pato Branco ainda se mostra na faixa da PR 280, estejam gerando tributos, medidas precisam ser tomadas no sentido de que também gerem empregos para a população de Vitorino, principalmente estabelecendo a possibilidade das pessoas residirem naquela região. 2.3. À INFRA-ESTRUTURA URBANA. As condições de atendimento por água tratada, energia elétrica e iluminação pública, pavimentação e limpeza pública são satisfatórias, nos limites do quadro urbano. A disponibilidade destes serviços comporta uma ampliação da demanda muito superior as expectativas, não se prenunciando a necessidade de investimentos nestes setores. A drenagem urbana e a coleta e tratamento de esgoto são as maiores carências de Vitorino e precisam ser atacadas com urgência, especialmente pelo risco que oferecem à manutenção da qualidade do ambiente. A ausência de uma rede de águas pluviais adequadamente projetada, tem provocado problemas sérios de danificação na pavimentação, carreamento de terra e detritos para as partes mais baixa, com consequentes entupimentos de bocas de lobo, alagamentos em pontos centrais da cidade, além do assoreamento dos canais dos rios que cortam a cidade. A inexistência de coleta e tratamento do esgoto doméstico é também preocupante, principalmente em uma cidade que implantada à beira de rios. O tipo de solo predominante na área urbana reduz a eficiência d sistema de tratamento doméstico tipo fossa séptica e do sumidouro e a poluição do lençol freático, além das ligações diretas dos córregos e fundos de vale, facilitadas pela própria implantação dos lotes. O sistema de circulação de veículo e pedestres é condicionado pela existência ou não de pontes ou travessias, concentrando o tráfego naquelas ruas que transpõem os rios. O sistema de circulação de veículos e pedestres é condicionado pela existência ou não de pontes ou travessias, concentrando o tráfego naquelas ruas que transpõem os rios. As dimensões da avenida Brasil Argentina e seu percurso, a concentração do comércio nesta via, determinam uma quase obrigatoriedade dos veículo circularem por ela para atingir qualquer ponto da cidade. O volume deste tráfego entretanto, não compromete a segurança, inspirando cuidados apenas em relação aos caminhões e ônibus. O principal problema da avenida é o estacionamento e parada de ônibus intermunicipais nas proximidades da atual Rodoviária, será neutralizado com o início de operação do novo terminal, prevista para os próximos meses e que provocará mudanças no fluxo de veículos na área central. A arborização urbana padece dos problemas gerados pela utilização predominante de uma espécie única, baseada no critério resistência a geadas. A introdução de novas espécies e de conceitos paisagísticos na arborização deve prosseguir, merecendo um trabalho específico, incluindo a reposição das matas ciliares. 2.4. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS. Em termos de Educação, Vitorino oferece atendimento no ensino pré- escolar, 1º e 2º graus, além de transportar gratuitamente estudantes que preferem as escolas de Pato Branco e de São Lourenço. Segundo o diagnóstico, existe uma diferença significativa entre o número de crianças da faixa etária de 6 a 11 anos e o número de alunos matriculados nas primeiras séries do 1º grau, indicando a necessidade de verificação das causas do suposto problema e de providências para sua solução. O atendimento de saúde disponível é prestado pelo Posto de Saúde e pelo Hospital Particular, sendo que a população também se utiliza da estrutura médico-hospitalar de Pato Branco para atendimentos especializados. Faltam alternativas para os casos de emergência fora do expediente normal do Posto de Saúde, acessível às pessoas de pouco recursos. 37 2.5. SERVIÇOS PÚBLICOS. Os principais problemas no Serviços Público estão adstritos à área de Transporte Público decorrem da ausência de trajetos alternativos para os ônibus e da localização do atual Terminal, um ponto de parada de ônibus intermunicipais que não reune condições de segurança e higiene para atender ao elevado número de passageiros que o utilizam. Este problema será sanado com a breve inauguração do novo Terminal Rodoviário, persistindo, no entanto, os inconvenientes da circulação desordenada dos coletivos nas ruas centrais, especialmente a avenida Brasil-Argentina. 38 3. MACROZONEAMENTO. Das análises e conclusões do Diagnóstico Municipal verifica-se que Vitorino dispõe de infra-estrutura e espaço urbanizado, necessitando apenas de algumas ações que organizem melhor a distribuição espacial das atividades e que estimulem as pessoas a permanecerem na cidade. Dois pontos revelaram-se como entraves ao desenvolvimento da área urbana, do ponto de vista urbanístico, sendo que o primeiro e mais evidente refere-se a dificuldade de circulação de veículos e pedestres em função do número insuficiente de pontos de transposição dos rios que cortam a cidade. O segundo ponto é a dificuldade de reconhecimento de uma área central, onde a aglomeração de atividades provoque movimento e estímulo ao comércio e a auto estima do cidadão vitorinense. Há ainda um terceiro ponto a ser assinalado, este decorrente do sistema econômico, mas que deve ser considerado. Trata-se da população de pouca ou nenhuma renda que se estabeleceu ao sul da área urbana, a beira do rio Vitorino, em condições totalmente estranhas aos demais setores da cidade, desordenadamente e, ao que parece, a revelia da Administração Municipal. Estas observações levaram a formulação de uma proposta de Macrozoneamento que delimitasse áreas que deveriam sofrer intervenções que as adequassem ao conjunto urbano harmônico, equilibrado e agradável que se deseja ter no futuro. Na área em torno do cruzamento do rio Vitorino com a Avenida, já bastante ocupada e onde se concentram usos não residenciais, constata-se a necessidade de intensificar o aproveitamento das vantagens do local, razão pela qual a mesma foi classificada como Área de Intensificação. Apesar disto, esta área é cortada pelo Rio Vitorino e seus afluentes , situação que merece cuidados especiais visando não só a preservação do canal e das águas destes rios, como também a sua integração paisagística ao espaço urbano. A região onde estão instaladas a Prefeitura, Câmara Municipal e Centro Esportivo consolida uma vocação para receber outros prédios públicos e estabelecimentos que com eles se relacionam, tendo sido por isto classificada como Área Cívico Administrativa. A reunião de prédios administrativos e de atendimento ao público em uma certa região facilita o acesso das pessoas em busca de mais de um serviço, favorece ao interrelacionamento entre órgãos públicos e as atenções com segurança, transporte de documentos, etc. 39 Além disso, a concentração de construções de maior porte e de boa arquitetura nesta área, servirá de estímulo a utilização de soluções arquitetônicas e tecnológicas atualizadas nas construções locais. Em uma outra área também já bastante ocupada, verificou-se a conveniência de adensamento e estímulo a localização de novos estabelecimentos. Nesta área, denominada de Área de Adensamento 1, deverão ser adotadas regras de ocupação que respeitem o uso predominante e permitam a inserção de novas atividades produtivas compatíveis com a sua localização privilegiada. Nas regiões em que existem loteamentos implantados mas ainda de ocupação rarefeita, onde muitos lotes continuam vagos, verifica-se a necessidade de estimular à ocupação dos vazios, de modo a reduzir a ociosidade da infraestrutura já implantada. Estas regiões foram genéricamente chamadas de Área de Adensamento 2. As áreas não loteadas incluídas no perímetro urbano atual , em função da sua aptidão para o fim urbano, foram consideradas como Áreas de Expansão Urbana, constituindo-se em reserva para a improvável necessidade de criação de novos loteamentos e para a implantação de outras atividades, já que o município não carece de oferta de novos lotes urbanos, a não ser nas regiões fronteiriças a Pato Branco e São Lourenço. Embora estas regiões resultem da expansão dos dois municípios vizinhos, será necessário enquadrá -las na condição de área urbana para legalizar as ocupações existentes e também controlar as ocupações futuras. A Área de Preservação indicada é um setor lindeiro ao rio Vitorino ainda não loteada, na qual já se encontra instalados equipamentos de lazer, cuja ocupação deve ser restrita a usos e intensidades que não comprometam ainda mais o rio. Como tal também se considera as faixas de drenagem estabelecidas por força do Código Florestal , ao longo das margens dos rios existentes no municipio. Finalmente, considera-se Área de Recuperação áquela que compreende as quadras situadas ao sul, nas margens do rio Vitorino, onde estão concentrados um grande contingente de população de baixa renda, na sua maioria trabalhadores volantes, em condições altamente comprometedoras a saúde e dignidade humana e a integridade das águas do rio. A recuperação desta área requer a liberação da faixa marginal ao rio e a relocação das casas existentes nesta faixa, com a correspondente destinação da área a atividades de lazer, recreação ou outras capazes de ocupa-la sem prejudicar a preservação do ambiente. A estrutura viária existente sugere uma hierarquia natural, limitada pela existência ou não de pontes. Entretanto a mudança do terminal rodoviário exigirá 40 uma adequação viária para garantir a segurança do trânsito e, via de consequência, a construção de novas transposições. O papel estruturante da Av. Brasil Argentina e da rua Presidente Cleveland, se evidencia de imediato e certamente tenderá a aumentar sua importância na circulação de veículos, o que recomenda a adoção de uma nova hierarquia viária capaz de oferecer novas alternativas de deslocamento e criar áreas de tráfego predominantemente local. O mapa 12 mostra a configuração proposta. H 4. DIRETRIZES MUNICIPAIS. Algumas medidas devem ser tomadas pela Administração municipal e pela comunidade, no sentido de viabilizar as transformações propostas, as quais haverão de contribuir decisivamente na melhoria da qualidade de vida da população. São elas: » a. Projeto e implantação de rede coleta e tratamento de esgotos, objetivando além da melhoria das condições sanitárias da população, a preservação das águas dos Rios que cortam a cidade. A estimativa dos recursos necessários a realização desta obra imprescindível somente poderá ser efetuada após a elaboração de um estudo preliminar especializado. b. Projeto e implantação de rede de galerias pluviais, também para garantir a qualidade das águas dos rios, reduzir o carreamento superficial de detritos, eliminar as inundações por sobrecarga da rede atual e impedir a destruição da pavimentação das ruas. O Município deverá solicitar um estudo preliminar à SUCEAM para poder estimar os recursos que necessitará para esta obra. c. Construção de pontes nas rua Cel. Domingos Soares, Dr. Francisco Beltrão e no prolongamento da rua Bernardi. A primeira é uma obra indispensável para a ordenação do sistema viário, especialmente depois do início de operação do novo Terminal Rodoviário, enquanto as demais viabilizarão melhorias futuras na circulação de veículos. A travessia do rio na rua Cel. Domingos Soares deverá absorver recursos da ordem de R$ 50.000,00. d. Construção de pontes para pedestres e ciclistas nas rua Guarapuava e Reck. A maioria dos deslocamentos de escolares e demais segmentos da população é realizado a pé, razão pela qual a circulação de pedestres deve merecer a mesma atenção dada aos veículos. Na inviabilidade de criar transposições para veículos em todos os cruzamentos de rios e ruas, é necessário a implantação de pontes para pedestres e ciclistas, projetadas e executadas com segurança e qualidade técnica e visual. O custo destas duas pontes de pedestres foi estimado em R$ 12.500,00, podendo variar em função da solução adotada. e. Ligação viária entre as rua Bernardi e Curitiba. Esta obra é importante para a integração viária da cidade e deve ser viabilizada no momento de aprovação de parcelamentos na região, não implicando em investimentos imediatos do poder público. 42 f. Reurbanização da Avenida Brasil-Argentina em dois trechos distintos, da PR 280 até a rua Stasiak e dali até a Rua Pres. Cleveland. No trecho central o projeto deverá prever a instalação de mobiliário urbano tais como quiosques, bancos, lixeiras, floreiras, arborização e iluminação diferenciada, de modo a criar um ponto de referência visual e de encontro para a população local. Na entrada da cidade o projeto deverá criar um local para recreação com quadra poliesportiva, cancha de bocha e jogos de mesa (damas, xadrez, dominó...), destinados a reunião de adultos e idosos. g. Sinalização regulamentadora e indicativa, especialmente nas vias estruturais e coletoras definidas no sistema viário, de modo a melhorar a segurança e a fluência da circulação de veículos. h. Tratamento paisagístico das margens dos rios, de modo a integrá-los na imagem da cidade e proteger os canais do rios nos seus trechos urbanos, eventualmente criando vias de circulação de pedestres e ciclistas. ii Adequação dos cruzamentos das vias hierarquizadas, no sentido de facilitar a identificação das mesmas e ampliar a segurança do tráfego. j. Reurbanização do aglomerado ao sul da Rua Curitiba, visando regularizar a ocupação dos lotes, melhorar as condições sanitárias e também preservar a faixa lindeira ao rio Vitorino. Este trabalho deverá incluir a relocação das construções existentes no interior de uma faixa não inferior a 30,00 m da margem do rio Vitorino, entre o prolongamento das ruas Campos Sales e Padre Saporiti, com a imediata implantação de uso público compatível com o local. k. Urbanização das áreas fronteiriças a Pato Branco e São Lourenço do Oeste, de modo a legalizar a ocupação já existente e ensejar o desenvolvimento da área e condições adequadas as empresas e famílias que lá se encontram. Além da definição de um perímetro para a área urbana, deverá ser realizado e implantado um projeto de arruamento compatibilizado com a legislação vigente. |. Legalização e documentação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a consolidação do domínio das ruas e logradouros públicos da área urbana, bem como dos imóveis pertencentes à Municipalidade. 43 m. Implantação de centro comercial e informações à margem da rodovia que liga Pato Branco a Francisco Beltrão, de modo a explorar o potencial comercial do local, criando um ponto de comercialização de produção artesanal ou de indústria doméstica, frutas, lanches rápidos e outros produtos voltados ao atendimento da população em trânsito. Este centro funcionará também como marco referencial da cidade, devendo portanto merecer um projeto cuidadoso e visualmente personalisado. As medidas indicadas deverão ser detalhadas a nível de projeto pela equipe da Prefeitura, de modo a poder ser orçadas e integradas aos intrumentos de administração financeira e nos programas de investimentos do município. As ações que requeiram a participação de outras esferas do poder público, especialmente aquelas voltadas a proteção do ambiente e da saúde da população, devem ser objeto de gestões políticas incisivas por parte do Executivo e da comunidade. 44 5. PARCERIAS PARA A GESTÃO URBANA A adoção de parcerias é aqui enfatizada, visando caracterizarem-se as várias alternativas de oportunidades existentes, as quais os municípios poderão recorrer e/ou utilizar, em favor da Gestão Urbana, em particular, as Ações Estratégicas recomendadas pelo Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano. De modo geral, os primeiros passos para estabelecer parcerias produtivas para o âmbito municipal estão contidos neste plano: o governo local deve ter regras claras de funcionamento quanto à sua ordem territorial, bem como um mínimo de planejamento para fixar suas prioridades. De outro lado, suas iniciativas em direção aos possíveis parceiros, entidades públicas ou privadas, devem evidenciar compromissos com o meio ambiente, a equidade social, a gestão democrática e os processos produtivos com avanço ou inovação tecnológica. A sinergia econômica com inclusão social, assim como sustentabilidade, são fatores que, ao fundo de cada proposta, influirão na análise dos projetos de parceria, traduzindo-se em conceitos aceitos internacionalmente para ingresso de capitais financeiros. Para melhor direcionamento do Plano, no que concerne à negociação de parcerias, visando implantar as prioridades de ação, apresentam-se a seguir, em tópicos, os canais de parceria mais conhecidos voltados à administração pública municipal: a) Adesão Comunitária - As iniciativas públicas municipais terão mais sucesso com o apoio concreto da população, seja por mecanismos formais que regulamentem a manutenção da cidade e suas melhorias, seja por negociação informal para promover os espaços urbanos, como é o caso de lojistas e industriais que participam efetivamente da promoção local; b) Consórcios e Associações Intermunicipais - Muitos dos problemas da cidade poderão ser equacionados de forma mais eficaz e com menor custo, se enfrentados em conjunto com um ou mais municipio(s) vizinho(s). Aterro sanitário para o lixo, fabricação de insumos para urbanização, ensino e transporte escolar, equipamentos médicos e outros serviços, podem e devem ser compartilhados entre os municípios, os quais, em conjunto, terão seus projetos mais consistentes para a atração de recursos e investimentos externos; c) Convênios com o Estado e a União - De modo geral, o governo federal tem transferido aos Estados, a gerência dos recursos públicos para investimento ou financiamento nos municípios. Nas áreas de educação e saúde, pelo processo de municipalização nos serviços, essas parcerias estão minuciosamente regulamentadas. Nos outros setores, onde há uma escassez generalizada de + UN recursos, o governo do Estado, vem captando recursos financeiros internacionais para repasses creditícios às municipalidades. É o caso do Programa Paraná Urbano, cujas regras estão sendo divulgadas neste ano pela SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano / FAMEPAR - Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná. Além dos meios financeiros de crédito, é importante que o município, preferentemente consorciado, procure junto ao governo estadual, o estabelecimento de formas de cooperação técnica e operacional, voltadas às rotinas públicas de ação, ou seja, parcerias que canalizem as despesas correntes do Estado, para uma maior dinâmica no território municipal, apoiando seu projeto de sinergia. Essa é uma prática comum no setor do fomento agrícola, mas pouco usual em outros setores como o transporte, o turismo, a cultura e o meio-ambiente, onde as Secretarias de Estado teriam receptividade em ouvir dos municípios, propostas de modalidades que possam subsidiar o redirecionamento regional de suas atividades rotineiras; d) Convênio com Entidades de Fomento - Fundações privadas de fomento à cultura e à ciência, bem como Bancos de Investimentos, nacionais e internacionais, estão abertos a projetos que ofereçam garantias de retorno sua participação. Muitas das operações de rotina, dessas instituições, apresentam custos relativamente baixos, embora exijam procedimentos técnicos eficazes e eficientes na sua operação. Para resolver a questão de elaborar e gerenciar projetos, municipais ou regionais, voltados a essas entidades, os municípios deverão se assessorar junto à entidades de fomento, como institutos ou centros de pesquisa, universidades ou núcleos de ensino superior e também o Serviço de Apoio à Pequena Empresa no Paraná - SEBRAE, por exemplo; Dm e) Desenvolvimento Econômico - A atração de empresas para o município tem sido uma das metas de cada governo local, visando a oferta de empregos para a população, e uma maior arrecadação tributária no futuro. Para tanto, estabeleceu-se uma verdadeira batalha de estímulos e incentivos entre municípios vizinhos, com o objetivo de influir na escolha locacional das empresas interessadas em se instalar no território estadual. Em princípio, a melhor parceria, nesse sentido, é com as forças econômicas e produtivas locais, na busca de um projeto endógeno de desenvolvimento econômico, buscando ampliar a participação dos agentes locais. A orientação para essa nova postura, deve ser buscada junto ao governo estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico. Como segundo elemento, há que se fixar uma aliança microregional para atrair as médias e grandes empresas, ofertando-se os recursos disponíveis em todo o conjunto de municípios que compõem a região, de modo, a sensibilizar agentes econômicos expressivos, com amplos interesses no Mercosul e no mercado brasileiro. Os atrativos locacionais para os grandes empreendedores serão sempre de âmbito regional, restando aos municípios a oferta de f) 46 qualidade de vida, infra-estrutura abundante e acessibilidade quanto a insumos e mercados. Instaladas as médias ou grandes empresas em um município, o poder público local deverá negociar sua participação efetiva na vida comunitária, em modalidades como o transporte do trabalhador, custeio de creches, bolsas de ensino e capacitação, posto médico e assim por diante, como único caminho para aliviar a carga tributária sobre o empreendedor; Integração Agrourbana - Os municípios em geral têm se preocupado com o campo, onde as políticas agrárias são de âmbito federal e estadual. Mas é nas cidades que recaem os impactos sócio-econômicos das disfunções no meio rural. Nesse sentido, há que se tomar a iniciativa de formar parcerias no âmbito municipal, com os produtores e trabalhadores rurais, de modo a integrar um projeto de inclusão produtiva em cadeia, e manejo de sazonalidade para a mão-de-obra volante, o que sem dúvida poderá reduzir sobremaneira, os impactos e custos sociais para a administração das pequenas cidades. As Secretarias de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, da Criança e Assuntos da Família e da Agricultura e do Abastecimento, poderiam interagir junto a esse esforço intermunicipal, participando com assistência técnica e outros meios de que pudessem dispor. A implementação do presente Plano, portanto, será bem sucedida na exata proporção da capacidade do município em se inserir na sua região, e gerir seus interesses sob a ótica dos novos tempos deste final de século, onde preponderam os valores de inovação e dinâmica nas ações públicas e privadas. 4 6. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. 6.1. INTRODUÇÃO A legislação ora proposta tem por objetivo estabelecer normas legais que regulamentem a vida urbana, definindo os limites das áreas urbanas, a ocupação e o uso do solo urbano, bem como normas básicas de convivência harmônica entre a população e entre essa e o meio ambiente. O tamanho do município e a sua estrutura administrativa , assim como o seu atual estágio de desenvolvimento, sugeriram um modelo de legislação menos detalhado, restrito a questões mais significativas e relevantes a manutenção e promoção da qualidade de vida dos munícipes e da preservação ambiental, buscando apresentar um instrumento capaz de ser efetivamente aplicado e cumprido. O anteprojeto de lei de urbanismo proposto divide-se em 6 capítulos assim caracterizados: Capítulo |- Do Perímetro Urbano. Este capítulo define os contornos das áreas urbanas e urbanizáveis do município. Capítulo |l- Do Parcelamento do Solo Estabelece regras para o parcelamento ou subdivisão de glebas em lotes urbanos, em consonância com a legislação federal pertinente, a preservação do meio ambiente e a organização territorial proposta . Capítulo Ill- Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Fixa normas sobre a distribuição espacial do uso e da ocupação do solo nas áreas urbanas do município, objetivando a otimização dos investimentos públicos, o controle da densidade populacional e a preservação do ambiente natural. 48 Capítulo IV- Do Sistema Viário Trata da estruturação do sistema de circulação de veículos e pedestres, de forma segura, eficientee compatível com os objetivos de desenvolvimento municipal. Capítulo V - Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais . Traça normas de proteção e utilização dos recursos naturais renováveis ou não, sobre a utilização e limpeza dos logradouros e vias públicas, lotes vagos e demais aspectos que possam comprometer a saúde, tranquilidade e a segurança da população. Capítulo VIl- Das Edificações. Define regras e padrões para a garantia de boas condições de habitabilidade e adequação ao uso das edificações erguidas no município. Para regulamentar os procedimentos necessários à implantação da legislação urbanística proposta, juntou-se um ante projeto de decreto municipal tratando de tais procedimentos administrativos, onde a adequação a estrutura administrativa existente e a brevidade do processo foram determinantes. A regulamentação via decreto permitirá maior agilidade e flexibiliadade no processo de controle do uso e da ocupação do solo, sempre que a experiência implantada recomendar alterações nos procedimentos. Este conjunto de normas propiciarão à municipalidade instrumentos que lhe permitirão atuar preventivamente e corretivamente na organização da ocupação de sua área urbana e na distribuição espacial de atividades, como mais uma forma de promover o bem estar da população. 49 6.2. LEI DE URBANISMO Anteprojeto Institui normas gerais de Urbanismo e Edificação para o município de Vitorino e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Artigo 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro das áreas urbanas, definir as condições para o parcelamento do solo urbano, normatizar o uso e a ocupação do solo e o sistema viário, regular a utilização dos recursos naturais e dos logradouros públicos, promover a proteção e preservação do meio ambiente , bem como regular as edificações no município, em consonância com a Lei Organica do município e a legislação federal e estadual pertinentes. CAPÍTULO | Do perímetro urbano. Artigo 2º. O município de Vitorino fica dividido em áreas urbanas e áreas rurais para fins urbanísticos e tributários. Parágrafo 1º. As áreas urbanas correspondem à descrita a seguir, localizadas na sede do município: “ Tendo como marco zero o encontro das ruas Presidente Roosevelt e Bento Munhoz da Rocha, parte uma linha na direção da rua Presindente Roosevelt por 326,29 m onde atinge o marco 1. Dali no rumo 10º29' SE prossegue até a margem direita do rio Vitorino, onde se situa o marco 2. Margeando o Rio Vitorino a linha segue até atingir o marco 3, este situado na margem direita do mesmo, distante 200,00 m do eixo da rodovia. Dali em linha reta pararlela a rodovia, por 97,30 m segue até o marco 4. Deste ponto , em linha reta norma a rodovia segue por 280,00 m, atingindo o marco 5. Tomando uma linha paralela a rodovia segue por mais 300,00 m atingindo o marco 6. Prosseguindo dali por 245,00m em linha paralela a Av. Brasil-Argentina, onde localiza-se o marco 7. Tomando o rumo 5º 20' NE, segue por 1408,00 m até o marco 8, de onde prossegue no rumo 3º 00" por 640,00 m atingindo a margem esquerda do Rio Vitorino, onde está situado o marco 9. Dali segue margeando o Rio até encontrar o marco 10, de onde segue no rumo 56º50" até alcançar o marco 11. No rumo 34º00' continua deste ponto por 220,00 m atingindo ali o marco 13, seguindo em linha perpendicular a anterior segue 186,00 m á esquerda, atingindo o marco 14. De lá segue em linha reta por mais 350,00 m no rumo 7º 34º, atingindo o marco zero.” Parágrafo 2º. As demais áreas serão consideradas rurais. 51 CAPÍTULO II Do Parcelamento do Solo Artigo 3º. Parcelamento do Solo, para os efeitos desta lei, é o processo de loteamento, desmenbramento, subdivisão e unificação de terrenos para fins urbanos. Parágrafo 1º. Entende-se por loteamento a divisão de glebas em lotes com a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, prolongamento ou modificação de vias pré-existentes. Parágrafo 2º. Por desmembramento entende-se a divisão de gleba em lotes, apenas com o aproveitamento de vias e logradouros já existentes. Parágrafo 3º. Subdivisão de lote urbano é o desdobro de um lote em dois ou mais lotes, resguardadas as dimensões mínimas e outras prescrições da legislação pertinente. Parágrafo 4º. Por unificação entende-se o ato de juntar dois ou mais lotes para a formação de um único lote. Artigo 4º. Todos os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos: I. Somente poderão ser loteadas glebas que possuirem acesso direto à alguma via pública; Il. Somente poderão ser loteadas glebas que apresentem declividade igual ou inferior a 30%, devendo as partes com declividades superiores ser consideradas não loteáveis e destinadas a uso compatível com a sua preservação. Il. Em todo loteamento será reservada e destinada ao Patrimônio Público Municipal, uma área equivalente a, no mínimo,35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba para uso público, devendo este percentual ser elevado sempre que as vias de circulação ocuparem área superior a 20% (vinte por cento) da gleba a ser loteada, de modo a garantir a destinação de no mínimo 15% da gleba para uso público. IV. As diretrizes de arruamento e localização das áreas de uso público serão determinadas pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir a articulação e continuidade da estrutura viária e a preservação do meio ambiente. V. Nas glebas atingidas por cursos d'água e fundos de vale , por ocasião do parcelamento será obrigatório a reserva de uma faixa drenagem não edificável de 52 largura mínima igual a 30m (trinta metros) de cada lado, para garantir a segurança da população na eventualidade de inundações. VI. Quando possível, a faixa de drenagem poderá conter uma via pública na sua margem externa, situação em que deverá ser incorporada ao patrimônio municipal no momento da aprovação. VII. As vias de circulação serão dimensionadas de acordo com sua função no sistema viário da cidade, não podendo sua declividade ser superior a 10%. Mill. As quadras terão a extensão máxima de 120 m (cento e vinte metros) e mínima de 60 metros, em qualquer direção. IX. Os lotes terão dimensões mínimas estabelecidas de acordo com as normas de uso e ocupação do solo instituídas no Capítulo Ill desta lei. Artigo 5º. Para aprovar um loteamento, o loteador deverá: Il Solicitar as diretrizes de arruamento à Prefeitura, apresentando a documentação legalizada e atualizada da gleba, planta planialtimétrica da gleba (curvas de nível de metro em metro) indicando as áreas de mata, cursos d'água, fundos de vale e o arruamento contíguo, em escala adequada. Il. Caso a gleba reuna as condições expressas nos Incisos | e Il do artigo 4º, a Prefeitura Municipal elaborará as diretrizes de arruamento, indicando como as vias do loteamento deverá se articular com as vias existentes, indicará a localização das áreas que serão destinadas ao uso público e demais orientações necessárias a elaboração do projeto, no prazo máximo de 30 dias. Ill. O projeto de loteamento será composto dos seguintes elementos: a. Planta de situação indicando a área loteada e o arruamento existente no seu entorno, na escala 1:5000. b. Planta do loteamento na escala 1: 1000, contendo o arruamento, os rumos dos eixos das ruas, a divisão em quadras e lotes, as medidas de cada lote, a medida das ruas e quadras, até a segunda decimal. c. Quadro indicativo da numeração, dimensões e área de cada lote. d. Perfis das ruas. e. Memorial descritivo. f. Orçamento e cronograma das obras de infraestrutura . g. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico pelo projeto e implantação do loteamento. h. Modelo do contrato de compromisso de compra e venda IV. Ao obter a aprovação do projeto de loteamento, os loteadores obrigar-se-ão a realizar no mínimo as obras e serviços de infraestrutura abaixo listadas: a. Demarcação das quadras com marcos de concreto e dos lotes com piquetes de madeira ou material mais resistente. b. Abertura de todas as ruas com a colocação de meio fio, sarjeta e pavimentação das pistas de rolamento. c. Implantação da rede de distribuição de água, nos padrões aprovados pela concessionária. d. Implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, de acordo com as normas da Copel. e. Execução de bueiros e canalizações de córregos nas travessias de ruas, além das obras necessárias ao bom escoamento das águas pluviais. Artigo 6º. A Prefeitura Municipal caucionará o número de lotes cujos valores de mercado sejam suficientes para cobrir o custo das obras de infraestrutura do loteamento, como garantia, no caso do loteador deixar de executá-las no prazo máximo de 360 dias a contar da primeira venda de lotes. Transcorrido este prazo o Município incorporará definitivamente os lotes caucionados ao seu patrimônio e passará a responzabilizar-se pela realização das obras. Neste caso os lotes serão preferencialmente destinados á programas de habitação social. CAPÍTULO III Do Uso e Ocupação do Solo Urbano. Artigo 7º. O Uso e a Ocupação do solo urbano serão regidas pelas normas e regras expressas neste capítulo, objetivando a organização do espaço urbano, o controle do processo de crescimento e a proteção do interesse coletivo e do patrimônio natural. Parágrafo 1º. Uso do Solo , para os efeitos desta lei é o relacionamento e interação entre atividades humanas realizadas na cidade, sobre um imóvel urbano. Ocupação do Solo entende-se como sendo o conjunto de relações entre a edificação e o terreno por ela ocupado. Artigo 8º. A instalação de toda e qualquer atividade nas áreas urbanas do Município dependerá de prévia autorização da Municipalidade, condicionada ao cumprimento desta lei. Paragrafo 1º. A licença de funcionamento será fornecida sempre em caráter precário, condicionada ao cumprimento permanente das disposições desta lei. Artigo 9º. Os usos do solo, para efeito desta lei, estão assim classificados: a. Habitação Unifamiliar: imóvel destinado a residência de uma única família; b. Habitação Em Série: Grupo de residências utilizando um mesmo lote. c. Habitação Coletiva: Conjunto de unidades habitacionais que utilizam partes em comum; d. Comércio e Serviços Vicinais: Atividades de pequeno porte de utilização cotidiana e imediata pela população vizinha. e. Comercio e Serviços Centrais : Atividades de médio porte que propiciam atendimento a população em geral e abrangência local; f Comércio e Serviços Gerais: Atividades que, por sua natureza, exijam instalações de área superior a 300 m2, podem gerar tráfego pesado e intenso e outros fatores que produzam desconforto, incômodos e insegurança á população. g. Comércio e Serviços Específicos. Atividades que requerem cuidados especiais quanto a localização em face de suas características peculiares. h. Indústrias Não Incômodas : Atividades de transformação de matérias primas de pequeno porte, até 10 empregados e ocupando área construída inferior a 200 m2, cujo processo não utilize nem resulte em produtos nocivos , incômodos ou perigosos nem produza efluentes, ruídos incômodos ou tráfego pesado. i Industrias Não Poluitivas: Industrias em geral que não produzam efluentes sólidos, líquidos e gasozos prejudiciais a saúde da população e ao meio ambiente. Parágrafo único. A classificação das atividades mencionadas neste artigo está detalhada no Anexo 1. Artigo 10. As áreas urbanas do município será divididas em zonas nas quais serão admitidos usos compatíveis entre si e formas de ocupação capazes de permitir a adequada distribuição espacial da população e a organização racional e harmônica do território, assim denominadas: a. Zona Central: b. Zona Residencial de Média Densidade: c. Zona Residencial de Alta Densidade : d. Zona Residencial de Baixa Densidade: e. Zona Cívico-Institucional; f. Zona de Comércio e Serviços g. Setor de Preservação e Drenagem. Parágrafo 1º. O setor mencionado na alinea “g"corresponde a uma faixa de largura igual ou superior a 5 (cinco) metros ao longo de cada margem dos cursos d'água e fundos de vale que cruzam áreas já loteadas e que são consideradas não -edificáveis, bem como as faixas de drenagem mencionadas no artigo 4º, inciso 5. Artigo 11. As zonas são limitadas por vias públicas, cursos d'água ou divisas de propriedades, de acordo com o mapa 15 de Zoneamento integrante desta lei. Artigo 12. A regulamentação do uso e da ocupação do solo estão estabelecidas nas Tabelas | e Il do Anexo |, nas quais estarão caracterizados os 56 usos permitidos, permissíveis e proibidos para cada zona, bem como os índices urbanísticos de cada uma das zonas. Parágrafo 1º. Permitido será todo uso compatível com o uso predominante em cada zona e com a política de desenvolvimento do município. Permissível será aquele uso que, por suas características próprias dependerá de análise e liberação prévia do órgão competente do Município. Todo o uso incompatível com a zona será considerado Proibido. Parágrafo 2º . Os índices urbanísticos que regularão a ocupação do solo são os seguintes: a. Área Mínima e Frente Mínima : Correspondem às dimensões mínimas admitidas para lotes resultantes de qualquer tipo de parcelamento do solo urbano, inclusive de unificação. pb. Recuos Mínimos: São os afastamentos mínimos que devem ser guardados entre a construção e o alinhamento predial (recuo frontal), as divisas laterais e de fundos do terreno. c. Número de Pavimentos: Expressam o número de pavimento admitidos, nele estando incluído o pavimento térreo. Os pavimentos situados à menos de 1,20 m em relação ao menor nível do alinhamento predial não será considerado no cômputo deste número. d. Coeficiente de aproveitamento: Relação máxima admitida entre a área construida total e a área do terreno. e. Taxa de ocupação: Percentual máximo do terreno que poderá ser ocupado pela projeção da construção, equivalente a relação entre a área de projeção da construção e a área do lote. d. Taxa de Impermeabilização: Percentual máximo do terreno que poderá ser impermeabilizado pelas construções e pavimentações implantadas. tn q Parágrafo 3º O Município poderá estabelecer por decreto normas especiais para conjuntos habitacionais oriundos de programas oficiais, ouvido o Conselho Municipal de Urbanismo Artigo 13. Para a apreciação de pedidos de instalação de usos permissíveis a Prefeitura Municipal nomeará um Conselho Municipal de Urbanismo composto por cinco membros, devendo dois deles ser diretamente ligado ao órgão responsável pelo planejamento urbano no município. e os demais representantes da sociedade civil. Parágrafo Único. O Conselho terá caráter deliberativo e consultivo e será regido por regulamento próprio. CAPÍTULO IV Do Sistema Viário. Artigo 14. O sistema viário urbano do município é composto por todas as vias abertas e projetadas da área urbana, bem como pelas estradas e rodovias nela existentes e, visando a segurança do trânsito, a fluência e racionalidade do tráfego e o uso adequado das vias públicas, está classificado do modo seguinte: a. . Rodovias: São os trechos de rodovias estaduais, federais e municipais que atingem o território do município. b. Vias Estruturais: São aquelas cuja vocação, localização e utilização concentram e distribuem a maior parte do tráfego, servindo de espinha dorsal do sistema. São elas a Av. Brasil Argentina e Av. Presidente Cleveland, ao sul da Av. Brasil- Argentina; c. Vias Coletoras: São vias que conduzem o trânsito local até as vias estruturais. São coletoras as Ruas Cel. Domingos Soares, Dom Pedro Il, Dr. Francisco Beltrão, Dante Tesser, Reck, Bernardi e Rua “E”; d. Vias Locais.: São as ruas que recebem e devem receber apenas o trânsito local, para atendimento dos moradores daquelas vias. As demais ruas da área urbana serão consideradas locais. Parágrafo 1º. Serão preferenciais apenas as vias Estruturais e Coletoras, sendo que a primeira será preferencial nos cruzamentos com a outra. Nas demais vias , que não serão sinalizadas, prevalecerá a regra geral de preferência aos veículos que circulam da direita para a esquerda. Parágrafo 2º . A configuração espacial do sistema viário está apresentado no mapa 14, integrante desta lei. Artigo 15. O Município poderá estabelecer por decreto outras regulamentações no sistema viário, visando aprimorar as condições de funcionamento e segurança da circulação de veículos e pedestres. Artigo 16. O dimensionamento das vias de circulação, no caso de abertura de novas vias ou pavimentação de ruas já existentes, obedecerá os seguintes parâmetros: o Parágrafo único. No caso de conjuntos decorrentes de programas oficiais de habitação social, as vias locais poderão medir até 10,00 de caixa com passeio mínimo de 2,00m. CAPÍTULO V Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais. Seção |: Recursos Hídricos. Artigo 17. Para efeito de proteção da qualidade da água e da preservação do canal dos rios ficam definidas faixas de drenagem para todos os cursos d'água existentes no território do Municipio. Parágrafo 1º. As faixa de drenagem terão no mínimo 30,00(trinta) metros de largura ao longo de cada margem do curso d'água, são consideradas áreas de preservação permanente nos termos da lei que instituiu o Código Florestal, não podendo receber nenhum tipo de edificação ou uso que possa prejudicar o livre transito das águas ou ser prejudicado pelo eventual transbordamento do rio. 59 divisa com corpos d “agua, bem como a renovação de licenças de localização, a execução de obras que considere necessárias a sua recuperação. Parágrafo Único. Nenhuma obra de ampliação ou reforma, exceto às requeridas pela segurança, serão admitidas sobre a faixa não edificável a que se refere o artigo 17, 8 2º. Seção Il: Das Vias e Logradouros Públicos. Artigo 19. A Prefeitura Municipal será responsável direta ou indiretamente pela realização do serviço de limpeza , varrição, higienização das ruas, praças e demais logradouros públicos, bem como à realizar a coleta, seleção e destinação final adequada do lixo domiciliar e hospitalar. Artigo 20. O lixo domiciliar e hospitalar serão recolhidos somente quando acondicionados em sacos plásticos fechados com volume inferior a 100 litros ou recipientes próprios tampados. Artigo 21. A manutenção da limpeza , higiene e boa apresentação dos passeios será de responsabilidade do morador e ou proprietário do imóvel correspondente. Artigo 22. Será considerada infração passível de multa : a. A disposição de lixo a granel para recolhimento em vazilhas inadequadas, sem alça, sem tampa ou com peso superior a 25 kg, pb. Despejar lixo em terrenos baldios ou na via pública. c. Varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para bocas de lobo ou para a sarjeta. d. Não conservar o trecho do passeio fronteiro ao imóvel de sua responsabilidade em boas condições de uso, limpeza e higiene. Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de multa equivalente a R$ 50,00. Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e saudável, fica proibido: a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das ruas, valas, sarjetas e galerias. b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas. 60 Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e saudável, fica proibido: a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das ruas, valas, sarjetas e galerias. b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas. c. Depositar nas vias e áreas públicas materiais que possam comprometer a segurança e saúde da população. d. Queimar detritos ou materiais inservíveis de modo a causar incômodo à população. e. Criar animais domésticos ou não fora de gaiolas, canis ou local adequado, de modo a causar mau cheiro, proliferação de insetos ou quaisquer tipos de risco a integridade física e a saúde dos vizinhos e transeuntes. Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de multa equivalente a R$ 50,00 e a obrigação de reparar os danos causados . Artigo 24. Os proprietários de terrenos não edificados deverão mantê-los limpos, roçados e com a divisa frontal cercada com muros, cercas de madeira ou de arame liso. Parágrafo Unico. No caso de descumprimento, após notificação por escrito, a municipalidade providenciará a execução dos serviços de limpeza necessários e ou da construção de muro em alvenaria chapiscada com 1,20m de altura, cobrando o valor correspondente acrescido de taxa de administração. Seção Ill- Da Arborização. Artigo 25. Fica proibido cortar, podar, danificar ou sacrificar as árvores utilizadas na arborização das ruas e praças, cabendo tal atribuição exclusivamente a Prefeitura Municipal. Parágrafo 1º. Quando estritamente necessária, a remoção de uma árvore deve ser requerida a Prefeitura que, imediatamente promoverá a sua reposição. Parágrafo 2º. Não será permitida a utilização das arborização pública como suporte para cartazes, faixas, cabos, fios ou objetos de qualquer natureza. Parágrafo 3º. Aos infratores serão impostas multa de R$ 50,00 cumulada com a reembolso das despesas de reparação do dano ocasionado ao patrimônio natural. 61 Seção V: Das Edificações. Artigo 26. Toda e qualquer edificação erigida na área urbana deverá ser submetida a aprovação da Prefeitura Municipal, devendo seu projeto e execução atenderem as prescrições de uso e ocupação do solo expressos nesta lei, bem como ás Normas Técnicas recomendadas pela ABNT. Artigo 27. As construções para fins residenciais serão compostas de no mínimo sala, cozinha, banheiro e dormitório, devendo os cômodos das residências e demais edificações obedecerem no mínimo as indicações da tabela Ill, anexa. Artigo 28. As edificações para fins comerciais deverão possuir instalações sanitárias equipadas com um conjunto de vaso e lavatório para cada 50m2 de área útil, sendo que a partir desta área será exigida a separação dos sanitários por sexo. Artigo 29. Os hotéis, motéis , dormitórios e congêneres deverão instalar água corrente em todas as unidades de hospedagem e sanitários independentes para funcionários. Deverão possuir também local adequado para servir lanches ou café da manhã, lavanderia , rouparia e estacionamento adequadamente dimensionados. Artigo 30. As construções levantadas junto ao alinhamento predial cuja destinação implique em acesso de público, daverão possuir área externa coberta de profundidade igual ou superior a 1,20m, junto a porta de acesso, admitindo- se cobertura em forma de marquize ou toldo, em balanço sobre o passeio com altura mínima de 2,80m. Artigo 31. Nas áreas onde não existir rede de esgotos, as construções deverão ser dotadas de fossa séptica ligada a sumidouro, dimensionados em função do número de usuários do imóvel. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32. Toda e qualquer edificação construída na área urbana do Município deverá ser previamente licenciada pelo Município, como forma de controle do uso e ocupação do solo e da preservação das boas condições de segurança, higiene e conforto dos espaços construídos. Parágrafo Único. O interessado apresentará projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado, contendo as diversas repreentações da 62 construção na escala adequada, conforme a orientação que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura. Artigo 33. As construções que deixarem de atender o disposto no artigo anterior será considerada irregular , ficando sujeitas as penalidades de multa, embargo e demolição, mediante notificação prévia, dependendo da gravidade da infração e da possibilidade de reparação sem risco a segurança dos ocupantes e da população em geral. Parágrafo 1º. O agente de fiscalização da Prefeitura inicialmente notificará o proprietário da infração, por escrito, fixando um prazo para regularização, vencido este prazo sem que tal ocorra, lavrará um auto de infração impondo uma multa proporcional a gravidade da infração e ,se for o caso, formalizando o embargo da obra até a sua total regularização. Parágrafo 2º. No caso de avanço sobre faixa não edificável, área pública ou construção que ofereça perigo, o Município poderá determinar a demolição total ou parcial da edificação. Artigo 34. Ao concluir a construção a Prefeitura emitirá um laudo de vistoria de conclusão de obras, atestando ou não estar a edificação de acordo com o projeto aprovado e em condições de ser ocupada com segurança e conforto. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 35. O Município estabelecerá e divulgará a sistemática do processo de aprovação, licenciamento, fiscalização e de verificação da obra concluída e demais procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei por decreto municipal, no prazo máximo de 30 dias da sua promulgação . Artigo 36. Todos os moradores ou proprietário de imóveis urbanos em desconformidade com as regras do Capítulo V da presente lei terão um prazo de 180 dias a contar da sua publicação, para adequar-se, podendo a municipalidade a partir deste prazo adotar as medidas cabíveis, na forma da lei. 63 DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 37. As edificações, o uso e a ocupação do solo nas áreas urbanas do Município, atenderão concorrentemente às normas pertinentes da legislação federal e estadual, especialmente o Código Sanitário do Estado do Paraná, o Código Florestal, a Lei 6766 /79 e a legislação ambiental em vigor. Artigo 38. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Urbanismo, ouvidos os órgãos competentes da esfera estadual e federal, podendo ser regulamentados por decreto do executivo. Artigo 39. O valor das multas será reajustado anualmente por decreto municipal, de modo a resguardar seu papel de penalidade pecuniária, mantendo o seu valor relativo igual ao da época da publicação desta lei. Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se todas as disposições em contrário. VITIMAS oras pesa masne Jovino Elso Periolo Prefeito Municipal 6.3.ANEXO |: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TABELA |: USO DO SOLO Tipo de atividade Habitação Unifamiliar = emecom Ja fejr e (e (eo ESC DDD aaja jo [efe [ro vemmrêem [a [efe fe fe (e Ea comoemmomtmtm| a | P [p[P [8 [8 Indústrias Não Incômodas plrls|s ES Indústrias Não Poluitivas ENEM PjA. feto tr A = Uso Permitido B= Uso Permissível P = Uso Proibido Legenda ()* - Obrigatório comércio no pavimento térreo ( )* - Permissível somente nos lotes com frente para a Avenida Brasil-Argentina e Rua Presidente Cleveland. 65 TABELA Il: PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO Recuos Mínimos Índices Frontal Lateral | Fundos |Nº de | Coef. Traxa de Ap. | de Oc. Taxa de Imp. (m2) |(m) (m) (m) (m) Pavim. ZRM 12 s* ali a | 06 1,5 50% 00 00 02 1,0 50% 00 02 1,0 ts 2 LI E q 02 ( )* = Obrigatório apenas para habitação unifamiliar. Legenda ()*'= Obrigatório somente para os pavimentos acima do térreo. Observação : Nas construções comerciais e industriais admite-se mezzanino com até 20 % da área construida total. 66 6.4. ANEXO Il: CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS DO SOLO Os grupos de atividades mencionadas no artigo 8º da presente lei, ficam assim classificados e relacionados para efeito da aplicação do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo nas Áreas Urbanas do Município.: 1. Quanto as atividades: a) Habitação Unifamiliar, Coletiva, Em Série, b) Comércio e Serviços; c) Indústria; d) Agro-Pecuária; e) Lazer; 2. Quanto a classificação de Comércio e Serviço: a) Comércio e Serviço Vicinal: Atividade de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana tais como creche,padaria , açougue, floristamercearia, quitanda, farmácia, revistaria, sapataria, chaveiro, alfaiataria, salão de beleza, endereço comercial, referência fiscal, estabelecimento de ensino de 1º e 2º grau, estabelecimento de ensino específico (datilografia e outros), escritório de profissional liberal, consultório médico e odontológico, oficina de eletrodomésticos, atividade profissional não incômoda exercida na residência. b) Comércio e Serviço de Centro: Atividade de médio porte, de utilidade intermitente e imediata como bijuteria; joalharia, agência bancária, boutique, loja de ferragens, galeria, ateliê, materiais domésticos, antiquário, calçados e roupas, posto de telefonia lavanderia não 67 industrial, livraria, papelaria, venda de eletrodomésticos, escritório, acessórios,venda de móveis, venda de veículos acessórios; manufaturado e artesanato, material de construção, ambulatório, clínica, tipografia e supermercado, panificadora, confeitaria, pastelaria, lanchonete, restaurante, café, hotel, sauna, teatro e cinema, malharia, peixaria, mercado, oficina de eletrodomésticos, academia. c) Comércio e Serviço Geral: Atividades destinadas a população em geral as quais por seu porte ou natureza requerem cuidados especiais, assim como armazenamento de alimentos , comércio atacadista, depósito de material usado, gráfica, depósito de ferro velho; lava-rápido; posto de serviço; posto de abastecimento; comércio de agrotóxicos; oficina mecânica, oficina de lataria e pintura; borracharia, boates, casa de dança, danceteria, discoteca ,cerâmica; jato de areia; transportadora; serralheria; montagem de esquadrias; serraria. d) Comércio e Serviço Específico: Atividades peculiares cuja adequação a vizinhança depende de uma série de fatores serem analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo para cada caso: posto de venda de gás, camping, parque de diversões; circo, depósito de inflamáveis; albergue; sede de associação; motel; sede de entidade religiosa; casa de culto; Na hipótese do uso pretendido não estar relacionado nas classificações, o Conselho de Urbanismo fará a aproximação com um dos usos relacionados. 68 - 6.5. ANEXO Ill: PARÂMETROS CONSTRUTIVOS TABELA III - Edificações Residenciais Compartimento | Área Mínima ma | 400 [spo TABELA IV- Áreas Comuns nas Habitações Coletivas e em Série Áreas de Lazer e Recreação Estacionamento | Corredor comum Área de lazer descoberta Área de lazer coberta Vagas/ unidade largura mínima (m) (m2/unidade) (m2/unidade) (cada 100 m2) 69 7. ANEXO IV: MAPAS 7.1. INDICE DOS MAPAS Mapa 0. Base Cartográfica Mapa 1. : Localização do Município Mapa 2.: Condicionantes Geotécnicos Mapa 3: Densidade Demográfica Mapa 4: Ocupação do Solo Mapa 5: Uso do Solo Atual Mapa 6: Abastecimento de agua Mapa 7: Sistema Viário Atual Mapa 8: Pavimentação Mapa 9: Drenagem Mapa 10: Arborização Mapa 11: Equipamentos Urbanos Mapa 12: Macrozoneamento Mapa 13: Perímetro Urbano Mapa 14: Sistema Viário Mapa 15: Zoneamento de cuRITIBA * POLOS REGIONAIS 9 viTORINO Instituto de Assistência aos Municipios do Estado do Parana.” Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Municipio - VITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO o 100 150 s do Estado do Parana. nto Urbano Instituto de Assistência aos Mun Secretario de Estado do Desenvolvi Municipio VITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mapa -— BASE CARTOGRAFICA o Prancha nº Q Data Dezembro/1995 q 109 150 e JAN T APTA APTA COM RESTRICOES INAPTA RID VITORINO E AFLUENTES Instituto de Assistência cos Municipios do Estado do Parana.” Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Município VITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mapa CONDICIONANTES GEOTECHICOS Prancho nº 2 Data Dezembra/ 1985 GRANDE RD O o da NORA CRT > DERA da erga o Ó - (27% DRDS | Sp DES OA DS DPS elogia a todo pit nado gaçã tda E ta, ; DS DSR, 5 A 10 HABZna SO Lia de Euro: do Desesmolvmienta: Urboniô Município - VITORINO - 10 4 15 HARZha ANO DE USO E OCUPAÇÃO 10U 150 pd cipa 30 A 35 HAB/ha Prancha nº ala Dem LOTES VAGOS LOTES CCUPADOS Inslituto di Secretaria unicipi ni E PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO e Assisténci de Estado “VITORINO ia aos Municipios do do Desenvolvimento Urbano Estado do Parana. apa OCUPAÇÃO DO SOLO oncha 14 Data Dezembro/1995 n 100 150 Cn RELIGIOSO DEGAN PUBLICO COMERCID/SERVICOS INDUSTRIAS RESIDENCIAL RESIDENCIAL E COMERCIAL Instituto de Assistência 008 Municípios do Estado do Parana” Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Município MIORINO PLANO DE USO Mapa — USO DO SOLO ATUAL E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Prancha 7 Do o Estado do Parana.” o Urty ESTACOES DE TRATAMENTO REDE DE DISTRIBUICAD DO SOLO URBANO 9 100 150 Data Dezembro/1995 js Des: Al q 100 150 [um] PERIMETRO URBANO REIDEIVIAS VIAS VIAS VIAS PONTES EXISTENTES ESTRUTURAIS COLETORAS LICAIS Instituto de Assistência aos Municipios do Estado do Parana. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Município —VIORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO mapa — SISTEMA VIARIO ATUAL Prancha nº 7. Dota Dezembro/1989 o 190 190 NAO PAVIMENTADA ASFALTO PEDRA IRREGULAR PONTOS GERADORES DE TRÁFEGO PESADO TERMINAL RODOVIARIO Instituto de Assistência cos Municipios de Estado do Parana.” Secretario de Estado do Desenvoivimento Urbano Município —MITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mapa — PAVIMENTAÇÃO Prancha 17 B tata Dezembro /1995 A ” 10D 150 — GALERIAS PLUVIAIS O PONTOS CRITICOS DE DRENAGEM Instituto de Assistência nos Municipios do Estado do Porena. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Municipio VITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mapo — DRENAGEM Prancho 7 9 Data -Dezembro/1995 E Esc Si O e ARDEIRA MAI LIGUSTRUM ISA PLANO DE USO E Mapa — ARBORIZAÇÃO Prancho 1 10 A, q 190 150 POSTO DE SAUDE HOSPITAL DELEGACIA SANEPAR GINASIO DE ESPORTES CENTRO ESPORTIVO RODOVIARIA POLICIA MILITAR ESCOLA MUNICIPAL DE 1º CEMITERIO E > Instituto de Assistência sos Municipios do Estado do Parana Secretorio de Estado do Desenvolvimento Urbana Município - VITORINO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mago — EQUIPAMENTOS URBANOS Pranche 11 tato Dezembro/1985 AREA DE INTENSIFICACAO AREA DE PRESERVAÇÃO AREAS CUNSOLIDADAS ÉS semp ve per SERVACAD E DRENAGEM AREAS DE DENSIFICAÇAO — e PERIMETRO URBANO AREAS DE EXPANSAD URBANA a RODOVIAS AREA CIVICO-INSTITUCIDNAL = VIAS ESTRUTURAIS AREA DE RECUPERADAL — vias COLETORAS geliito, de Assistência gos Município — VITORINO o Municipios do Estado do Parana. ado do Desenvolvimento Urbono PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Mapa — MACROZONCAMENTO Prancha nº 12. Data Dezembro /t9: 70 8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 8.1. INTRODUÇÃO A aplicação da lei de Urbanismo exigirá um esforço de adaptação da estrutura administrativa do município, de modo a viabilizar a prestação de informações, fornecimento de diretrizes, aprovação de projetos, fiscalização e , quando necessário, o decidido exercício do poder de polícia, sempre visando atingir os objetivos maiores desta norna legal. Como o número de novas construções, loteamentos e outras formas de parcelamento do solo ainda é relativamente pequeno, o mesmo ocorrendo com os atos enquadráveis nas regras de posturas municipais, verifica-se a conveniência de não criar um setor especialista e sim distribuir as novas tarefas e funções entre órgãos já atuantes na administração. Além da minimização do custo do serviço, tal solução se beneficia da experiência já acumulada pelos atuais servidores em seus setores, evitando as tradicionais dificuldades enfrentadas por um novo órgão em se fazer conhecer, respeitar, equipar-se, etc. O setor de Cadastro Técnico da Prefeitura já vem atuando em questões relativas a subdivisão de lotes e na atualização de seus boletins acaba tendo contato com as modificações que ocorrem no uso e na ocupação do solo, razão pela qual está credenciado a assumir o trabalho de prestação de informações prévias sobre a lei, sobre os procedimentos definidos para a aprovação de projetos e licenciamento de atividades, bem como para O recebimento inicial, o encaminhamento para a instância técnica e o arquivamento dos processo e informações colhidas. A análise técnica dos processos, a aprovação de projetos de edificações, a elaboração de diretrizes de arruamento e aprovação de projetos de loteamento deverá continuar a cargo do setor de Engenharia, que não dispõe ainda de um profissional em período integral. Já a fiscalização do cumprimento da lei e a imposição de notificações e multas poderá ser acumulada pelo setor que hoje realiza a fiscalização com fins tributários. A coordenação deste grupo de ação caberá o profissional responsável pelo setor de Engenharia, o qual deverá contar com a boa disposição dos escalões superiores da administração, levando-se em conta que o controle da ocupação e uso do solo não é preocupação exclusiva da área de urbanismo e pode se constituir em relevante instrumento da administração pública inclusive na busca de ampliação da receita própria. 7 O funcionamento efetivo desta parceria deve ser esquematizada a partir da conveniência de cada um dos setores envolvidos, procurando atender aos seguintes princípios: 1. Priorizar o atendimento ao munícipe, respeitando o seu tempo, capacidade de assimilação de informações e disposição em enquadrar-se na lei. 2. Reduzir ao mínimo os momentos de contato entre a administração e o público. 3. Reduzir ao minimo os prazos interlocutórios e de aguardo de decisões. 4. Fornecer informações sempre por escrito, de modo claro e conciso, citando os dispositivos legais mencionados, utilizando os formulários próprios. 5. Junto com cada resposta à consulta anexar um check-list dos procedimentos e documentos que o interessado deverá providenciar. 6. Remeter ao Conselho Municipal de Urbanismo toda e qualquer ocorrência de dúvida quanto a validade de algum dispositivo legal ou mesmo de dificuldades encontradas pelos contribuintes na compreensão ou interpretação do texto legal. 7. Divulgar horários, prazos e o trâmite do processo. A observação destes princípios permitirá que as tarefas derivadas da aplicação da lei se enquadrem na rotina diária dos funcionários designados para desempenhá-las, otimizando o recurso tão valioso e caro, o humano, valorizando o funcionário e ampliando a sua cota de participação e responsabilidade na promoção do bem estar da comuniddade a qual ele pertence. 72 8.2. ANTEPROJETO DE DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Decreto nº 0000 de 00 de mmmmmm de 1996 =ecreto n Uvvv de 00 de mmmmmm de 1996 Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a implantação da Lei de Urbanismo, no tocante a pretação de informações e aprovação de pedidos de licença para funcionamento de atividades, para edificação e parcelamento do solo urbano. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, considerando o que determina o artigo 35 da Lei de Urbanismo e face a necessidade de regulamentar Os procedimentos administrativos que viabilizarão o cumprimento da citada lei, DECRETA: Artigo 1º. A tramitação dos processos de solicitação de licença para funcionamento de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, parcelamento do solo e para construção, observará os procedimentos estabelecidos neste decreto, especialmente quanto a documentação dos imóveis e qualificação dos interessado. CAPÍTULO 1. DO PARCELAMENTO DO SOLO Artigo 2º, Os processos de parcelamento do solo tramitarão segundo as etapas seguintes: |. Consulta prévia à Prefeitura Municipal; Il. Expedição de diretrizes de arruamento pela Prefeitura Municipal, no caso de loteamentos. Ill. Apresentação do projeto elaborado segundo as informações prestadas nas etapas anteriores, acompanhada das Certidões do Registro de Imóveis e Certidões Negativas de Tributos Municipais; IV. Expedição da licença: V. Vistoria e expedição de Certidão de Conclusão das Obras de Infraestrutura. 73 Artigo 3º. Nos casos de loteamento ou desmembramento, o interessado encaminhará à Prefeitura, em Consulta Prévia: 1. Requerimento assinado pelo proprietário ou seu representante legal; Il. Planta planialtimétrica do imóvel na escala 1: 1000 indicando: a- Limites e confrontações da propriedade e área total; b- Localização de cursos d'água, construções e vegetação de porte existentes na área. c- Curvas de nível de metro em metro; d- Arruamento contíguo ao perímetro da área; e- Planta de situação na escala 1:5000. Artigo 4º. Quando tratar-se de loteamento, considerada a viabilidade de sua implantação, a administração municipal indicará: |. A articulação entre as vias existentes e as que serão projetadas; H. Localização das áreas que deverão ser destinadas ao domínio público. HI. As dimensões mínimas das ruas, quadras e lotes previstos na Lei de Urbanismo. IV. Relação das obras de infraestrutura que deverão ser projetadas e executadas pelo interessado, de acordo com a lei. Artigo 5º. O interessado apresentará o projeto elaborado de acordo com as diretrizes e informações prestadas pela municipalidade, contendo os seguintes elementos: 1. Planta de situação na escala 1:5000. Il. Projeto do loteamento na escala 1: 1000, em 3 vias, contendo as seguintes informações: a. Arruamento com indicação das respectivas larguras e o azimute do eixo das vias; b. Subdivisão das quadras em lotes, suas dimensões, áreas e numeração. C. Indicação das áreas de preservação e de utilidade pública, de acordo com a indicação da Prefeitura; 74 d. Quadro estatístico indicando a área total da gleba, a área de lotes, áreas de ruas e áreas de domínio público; Ill. Memorial Descritivo contendo a denominação do Loteamento e a descrição suscinta de todos os lotes e áreas que o integram. IV. Projeto das obras de infraestrutura exigidas, devidamente aprovado pelos órgãos competentes e respectivos orçamentos e cronograma de execução; V. Modelo de Contrato de Compromisso de Compra e Venda em que constem com clareza: a. O compromisso do loteador em executar as obras de infraestrutura e o prazo de execução das mesmas; b. Possibilidade do comprador suspender o pagamento no caso de não execução das obras no prazo estipulado, depositando em juizo as prestações que vencerem Artigo 6º. O projeto será examinado e aprovado desde que atenda as exigências da lei e do desenvolvimento urbano do município. 8 único. O Município poderá solicitar a realização de alterações que julgar conveniente. Artigo 7º. Aprovado o projeto de loteamento, o loteador assinará um termo de compromisso no qual se obrigará a executar as obras previstas no ítem IV do artigo 5º, segundo cronograma apresentado, facilitar a fiscalização dos trabalhos pela Prefeitura, utilizar o modelo de contrato apresentado e a não outorgar escritura de nenhum lote antes da conclusão das obras de infraestrutura indicadas. Artigo 8º. O loteador assinará um termo de caução do número de lotes equivalentes ao valor das obras que comprometeu-se a executar, como garantia da execução das mesmas. Artigo 9º. Encerrado o prazo de execução das obras a Prefeitura realizará vistoria técnica no local e expedirá Certidão de Conclusão de Obras ou , caso não estejam concluídas notificará o loteador para concluí-las no prazo de 30 dias, sob pena de executar a caução. S único. Concluídas as obras de acordo com Os projetos aprovados, a Prefeitura Municipal liberará a caução. 75 CAPÍTULO 2. DO LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO Artigo 10. A tramitação de processos de licenciamento de obras de construção, reforma ou ampliação, obedecerão às seguintes estapas: Consulta Prévia, Aprovação do Projeto e Expedição de Alvará de Construção e Vistoria de Conclusão de Obra. Artigo 11. Na consulta prévia o Município informará as normas urbanisticas que incidem sobre o lote e que devem ser consideradas na elaboração do projeto arquitetônico. S único. Do projeto arquitetônico constarão: 1. Plantas na escala 1:50, com as dimensões e especificações de áreas internas, total, materiais de revestimento e denominação de cada compartimento; Il. Cortes longitudinal e transversal, com as cotas necessárias ea indicação dos níveis de cada pavimento, na escala 1:50; HI. Elevações mostrando a vista da edificação a partir da rua, com a indicação dos materiais utilizados; IV. Planta de cobertura e implantação, indicando as características da cobertura, recuos e afastamentos, níveis do terreno e suas dimensões, acessos e paisagismo, na escala 1:100; V. Planta de localização indicando a posição do lote na quadra e da construção no lote, além da posição do norte verdadeiro, escala 1:500; VI. Perfis das divisas do terreno, tendo como cota 0,00 o ponto mais baixo do alinhamento predial, escala 1 :200; VII. Quadro estatístico indicando as áreas do terreno, total construída anteriormente, total a construir, de cada pavimento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de impermeabilização; VIII. Quadro de identificação ( carimbo) exibindo a finalidade e natureza da edificação, o nome e assinatura do proprietário, do autor do projeto e do responsável técnico pela execução, bem como os seus números de inscrição no CREA , conteúdo de cada prancha , número da prancha e data de conclusão do projeto. Artigo 12. O interessado apresentará juntamente com o requerimento os seguintes documentos: 76 I. Certidão do registro de imóveis atualizada, no nome do proprietário da construção; Il. Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART) relativas ao projeto e a execução da obra; Il. 3 cópias do projeto arquitetônico. Artigo 13. A equipe da Prefeitura analisará O projeto elaborado e, se considerado de acordo com a legislação vigente, o aprovará e emitirá o alvará de construção; 8 único. O alvará de construção terá validade por 12 meses a contar de sua data e ficará automáticamente cancelado se a obra permanecer paralizada por mais de 90 dias. Transcorrido qualquer um destes prazos o interessado deverá solicitar a renovação do alvará. $ 1º. Se constatada alguma irregularidade na vistoria, o proprietário e o responsável técnico pela construção serão autuados e convocados a realizar a devida correção. 8 2º. A qualquer tempo da construção a obra poderá ser fiscalizada pela municipalidade, podendo ser exigido a exibição de projetos complementares e outros elementos relacionados a Segurança e regularidade da obra. CAPÍTULO 3. DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES Artigo 15. Os processos de licenciamento de funcionamento de atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais tramitarão na seguinte sequencia: I. Solicitação de Consulta Prévia, ocasião em que a Prefeitura informará a viabilidade da instalação da atividade no local pretendido e as condições previstas na lei de Urbanismo. Il. Solicitação do Alvará de Funcionamento, juntando a documentação do imóvel, da empresa ou profissional e, quando tratar-se de imóvel alugado, a autorização do proprietário. 77 Artigo 16. Os alvarás de localização e funcionamento de atividades serão emitidos sempre em caráter precário, podendo ser cassados a qualquer tempo desde que a atividade liberada mostre-se inadequada, incômoda ou inconveniente para aquele local, tendo em vista o interesse público. Artigo 17. A administração municipal adotará os formulários anexos e parte integrante deste decreto, para encaminhar os pedidos relativos aos atos ora regulamentados. Artigo 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitorino, ...... /.... 196 Jovino Elzo Periolo Prefeito Municipal 78 Anexo 1. FORMULÁRIOS PARA O CONTROLE DA OCUPAÇÃO E USO DO SOLO O controle da ocupação e do uso do solo é tarefa importante na administração das cidades e deve de forma organizada e ágil, de modo a facilitar O trabalho dos agentes municipais, diminuir e simplificar a participação do interessado no processo. Os modelos propostos se destinam a formalização de pedidos de consulta prévia para parcelamento do solo, construção e localização de atividades, concessão de alvarás de localização, aprovação de projetos e vistoria de conclusão de obras, procurando faciltar o preenchimento e a tramitação dos pedidos, sem deixar de observar os requisitos básicos de qualificação do requerente, prova de domínio e responsabilidade pela informação prestada. Os documentos oficiais ( alvarás e laudo de vistoria) continuarão os mesmos que vem sendo utilizados pela administração municipal. 79 Formulário 1. Consulta prévia facultativa para localização de atividade comercial, industrial ou de serviços. —es Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino O abaixo assinado, identificado abaixo, mui respeitosamente, vem pelo presente solicitar informações sobre a possibilidade de instalar a atividade abaixo descrita no endereço mencionado, em conformidade com a Lei de Urbanismo. Nestes termos. Pede Deferimento Vitorino.......... / D ocumentos juntados: [ ] Documento do Terreno [ ] Comprovante de pagamento do IPTU [ ] Autorização do proprietário do imóvel, quando este não for o interessado. Informação : De acordo com a legislação em vigor, no imóvel indicado o uso pretendido é [ JPERMITIDO [ IPROIBIDO [ ] PERMISSÍVEL . o pedido será encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Zoneamento. Em... venenosa Responsável pela informação assinatura rear rrrermeeinenis 80 Formulário 2. Requerimento para solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento [>>> Execelentíssimo Sr. Prefeito Municipal O abaixo assinado, pretendendo estabelecer-se com a atividade descrita no imóvel e endereço especificados, vem mui respeitosamente solicitar o competente ALVARÁ, nos termos da legislação urbanística em vigor. Termos em que pede deferimento. Rico (go RE assinatura do requerente. [> Requerente Indicação Fiscal .. Tipo de Atividade ... Documentos necessários [] Certidão do Registro de Imóveis [ IComprovante de pagamento do IPTU [ ] Autorização do proprietário ou [ ] Contrato de locação do imóvel [ ] Liberação do Conselho Municipal de Urbanismo [ ] Outros ( especificar) ............. iii OBSERVAÇÃO . A municipalidade poderá exigir comprovação de que a atividade pretendida não é incômoda ou poluitiva, podendo também exigir a adoção de medidas visando a proteção do meio ambiente, da segurança e conforto dos trabalhadores e da população em geral. >>> ROCOBIdO: pOr essssisssiiremmseasnasiaoaeag Lean Analisado e despachado por. Despachos no verso. 81 Formulário 3. Anexo 1: Autorização do proprietário do imóvel. DD [D—————— AUTORIZAÇÃO nas dependências do imóvel de minha propriedade, localizado na quadra ... ; lote ' Rua vigente. B'41 Co (gl pao assinatura .........i 82 Formulário 4. Consulta prévia para construção. CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTRUÇAO Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal O requerente, desejando elaborar o projeto arquitetônico para construção de uma edificação para u + No imóvel abaixo identificado, vem solicitar as informações necessárias ao atendimento da legislação urbanística em vigor. N. termos. P. Deferimento Vitorino, assinatura do requerente —D———. Requerente Nome Loteame... QUIETO cessassiniíiios Lote... Indicação Fiscal. «- Finalidade da Construção ........... e Documentos apresentados: [ ] Documento do Terreno [ ] Comprovante de pagamento do IPTU DD D—>——— INFORMAÇÃO: Zoneamento :........ ii rreeeeeeeeeeeeeerieeereeeieeaeeires ao a O Uso pretendido é [ ] [ IPROIBIDO [ ] PERMISSÍVEL . Encaminhar ao Conselho Municipal de Urbanismo. Parâmetros de ocupação do solo: TAXA DE OCUPAÇÃO ........ COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO... RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS Frontal... Laterais ............. FUNdOS: cossssaseseaanõa NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO . Observações... OBSERVAÇÃO: Esta consulta não dá direito à construir nem reconhece a propriedade do terreno. A obra somente poderá ser iniciada após a obtenção do Alvará de Construção. 83 Formulário 4.A. Normas para a apresentação do projeto arquitetônico Para fins de aprovação na Prefeitura Municipal de Vitorino, os projetos destinados a execução de qualquer obra em imóvel urbano deste município deverá atender aos requisitos seguintes. 1.0 projeto será apresentado em cópias de original desenhado a tinta ou em computação gráfica, em formatos inferiores ao AO, dobrados no formato A4 (210x 297 mm), em no mínimo 2 vias. 2. O projeto arquitetônico será composto de : - PLANTA, CORTE TRANSVERSAL, CORTE LONGITUDINAL E ELEVAÇÕES na escala 1:50 - PLANTA DE IMPLANTAÇÃO E COBERTURA na escala 1:100 - PLANTA DE SITUAÇÃO na escala 1:500 - PERFIS DO TERRENO na escala 1:200. - ESTATÍSTICA. - QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO 3. A planta de implantação e cobertura indicará a posição da construção no terreno, os recuos laterais, de fundos e frontal, os níveis do terreno e os acessos de pedestres e veículos, alem da vista superior da cobertura, calhas, rufos e platibandas. 4. A planta de situação indicará a posição do terreno na quadra, a amarração do lote até a esquina a orientação do terreno e o nome das ruas. 5. A estatística indicará em um quadro a indicação fiscal do lote, as áreas construídas por pavimento, a área total, a área do terreno, a taxa de ocupação ( relação entre a área de projeção da construção e a área do terreno), o coeficiente de aproveitamento ( área total construída / área do terreno) e a taxa de impermeabilização ( porcentagem impermeabilizada do terreno ). Indicará também as áreas construídas existentes a permanecer e a demolir, bem como os alvarás de construção anteriores, quando for o caso. 6. O quadro de identificação, ou carimbo, será posicionado no canto inferior direito da prancha, medirá 9 cm x 17,5 cm e informará a finalidade e natureza da obra, o nome e assinatura do proprietário, os nomes, número do registro no CREA e assinatura do autor do projeto e do responsável técnico, a identificação da prancha e o seu conteúdo, além da data de conclusão do projeto. Imediatamente acima do quadro de. identificação será reservada uma faixa de 6 em para Os carimbos de aprovação dos órgãos competentes. 84 Formulário 5. Requerimento para Alvará de Construção Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino O requerente abaixo assinado vem pelo presente, solicitar a aprovação do projeto e decorrente autorização para construir a edificação abaixo descrita, nos termos da Lei de Urbanismo, juntando a documentação necessária. Nestes Termos Pede Deferimento. Vitorino, ......... Peersos diser assinatura do requerente. Requerente: Endereço.. Localização do imóvel Endereço: assasmesunemasassescnços Finalidade da construção Autor do Projeto... Documentos necessários entregues - Consulta Prévia informada Comprovante de pagamento do IPTU Certidão de Registro de Imóveis do Terreno atualizada (máximo 90 dias) [ [kk [J. [ 1.3 jogos de cópias do projeto arquitetônico [ 1. Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao Projeto Arquitetônico [a. Anotação de Responsabilidade Técnica referente a execução da obra. Observação : O interessado poderá submeter uma cópia do projeto à verificação prévia. DDD Informações do Cadastro Técnico : Existem outras construções no terreno [ ]NÃO []SIM Areas construídas existentes ............. m2 Alvarás nº... O lote é atingido pela faixa de proteção de curso dagua [ ] NÃO [ J SIM. Assinalar na implantação. Recebido por. Despachos no verso. 85 Formulário 6. Consulta Prévia sobre Parcelamento do Solo DD Exmo Senhor Prefeito Municipal O requerente vem pelo presente solicitar informações sobre a possibilidade legal de promover [ ] o desmembramento [ Ja subdivisão [ ] unificação do imóvel ou imóveis de sua propriedade, nos termos da legislação urbanística em vigor, juntando a documentação necessária. N. termos. P. deferimento Vitorino, ....... ; Ap E DD D——————————— Nome do requerente... eee RG EE a a O msn Fone Descrição dos imóveis, no caso de unificaçã INFORMAÇÃO: Zona .... é Faixa não edificável Observação: No caso de loteamentos, fornecer cópia da Lei de Urbanismo e orientar o interessado a requerer as diretrizes de arruamento em formulário próprio. Responsável pela informação... data Documentos necessários para a aprovação do projeto de desmembramento, subdivisão ou unificação [ ] Certidão do Registro de Imóveis [ ] Comprovante do pagamento do IPTU [] Anotação de Responsabilidade Técnica [ 1] Projeto do desmembramento, subdivisão ou unificação [ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes > 86 Formulário 7. Requerimento para aprovação de projeto de desmembramento, subdivisão e unificação de lotes urbanos. Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer a aprovação do projeto de RP e + anexando os documentos e projetos exigidos pela legislação urbanística. N. Termos. P. Deferimento. Vitorino, ..... Do srecrançãa (A Nome do requerente............ eremita RG Endereço Identificação dos lotes Documentos anexados: [ ] Certidão do Registro de Imóveis dos lotes envolvidos [ ] Projeto contendo a situação atual e a pretendida, na escala adequada. [ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes [ ] Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao projeto. >>> Recebido por. Encaminhado ao Responsável Técnico pela Aprovação em ............ ses sm Despachos no verso. 87 Formulário 8. Requerimento para fornecimento de diretriz de arruamento. DD Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer o fornecimento de diretiz de arruamento para a elaboração de projeto de loteamento a ser implantado em gleba de sua propriedade, anexando os documentos e projetos exigidos pela legislação urbanística. N. Termos. P. Deferimento. Vitorino, ..... E resepsas Licesnienes Nome: do requerente .scssucssempumaaeasisiiiair menores aeaniiaesa sas RG Endereço ............ irem easier Fone Documentos anexados: [ ] Certidão do Registro de Imóveis das propriedades envolvidas [ ] Planta planialtimétrica da gleba, indicando o arruamento mais próximo, acidentes geográficos divisas e confrontações. Escala 1:1000 [ ] Planta de localização da gleba. Escala 1:5000. —— a mm a O ci Recebida: POr saspesuniressas pesa rasserecosacasutgos asas NIEESINES IA EIS VELAS ERR BM reaver ! Encaminhado ao Responsável Técnico pela elaboração da diretriz em ......... duas é Despachos no verso. OBSERVAÇÕES: 1. A diretriz de arruamento definirá a articulação das ruas que serâio projetadas com o sistema viário previsto e implantado na cidade. Qualquer obra ou abertura de vias somente serão autorizadas após a aprovação do projeto. 2. O projeto de loteamento será composto de planta na escala 1:1000, com indicação das medidas de quadras, lotes , ruas e áreas públicas e do rumo dos eixos das vias, quadro estatísticos das áreas loteada, de rua, públicas e de preservação, perfis natural e projetado das ruas, planta de situação na escala 1:5000 e demais informações necessárias à implantação do loteamento. 3. Acompanhará o projeto um quadro resumo das áreas e medidasa de cada unidade e o memorial descritivo de cada lote e das áreas públicas e de preservação. 88 Formulário 9. Requerimento para aprovação de projeto de loteamento. Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer a aprovação do projeto de loteamento em gleba de sua propriedade, anexando os documentos e projetos exigidos pela legislação urbanística. N. Termos. P. Deferimento. Vitorino, ...../ / ceseraceresscssgeatata assinatura do requerente N ome do requerente ..........es ENDONÇO! csscsesseresaisisisics ceememneaeate mes Documentos anexados: [ ] Certidão Vintenária do Registro de Imóveis. [ ] Cópia da diretriz de arruamento fomecida pela Prefeitura [ ]4 jogos de cópias da Planta planiatimétrica da gleba e do Projeto de Loteamento. [ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes. [ ] Quadro resumo de dimensões e áreas dos lotes e áreas de rua, públicas e de preservação. [ ] Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao projeto. [ ] Cópia dos projetos de infraestrutura (rede de água, galerias de águas pluviais, rede elétrica e de iluminação pública. [ ] Orçamento e cronograma físico- financeiro das obras de infraestrutura. [ ] Modelo do contrato de compromissso de compra e venda à prestações. ; Recebido por Encaminhado ao Responsável Técnico pela Aprovação em ............ E Pssseemsuenss Despachos no verso. 89 Formulário 10. Requerimento de Vistoria de Conclusão de Obras Exmo Sr. Prefeito Municipal O requerente abaixo assinado, tendo concluído a construção da obra autorizada pela municipalidade, vem pela presente requerer seja realizada vistoria no imóvel e emitido o competente Laudo de Vistoria de Conclusão de obra, de acordo com a lei de Urbanismo. Nestes Termos, Pede Deferimento. Vitorino, ........ raras dicacantads Endereço da obra... quadra Número do Alvará... siemens emitido em ........... ; Tr —=D——. Recebido por. Encaminhado para o Responsável pela Vistoria em .. Vistoria realizada em ............ À-sasam Eita arara » por.... assinatura do Vistoriador Despachos no verso. Encaminhar cópia do laudo para o Cadastro Técnico e para o Setor de Tributação. EL“ cyDuDIA ao DdoW [a ONVEAN ( OvôóvdNoo 3 SN “DUDIDA emma eee mm E ! ” o Ww q, o ORIVIA VANISIS — 2dD ONvaNA DIOS 0d OvÍVANIO 3 OSA 34 ONA S INC o ONIMONA SSPLUNA SasISIdIS a SIND OUDQF, ONISLIA|OAUESE] Op OPDIS4 2p QUDJS199S (DUDID] OP OPDJS3 Op so SIVIDT SVIA espanto ne ae SvaBlaI UI SVIA SIvANLBALSI SVIA amem SvIADODA ONvdan Dsldniadaa CCCCCCLOGO4OCULULLL.L COLCOCCOOCOOCOCECCCC0CCC 00600000 U