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norma nº 581/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaInstitui normas gerais de urbanismo e edificação para o Município de Vitorino.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227 1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino Paraná
LEINº 581/97
Institui normas gerais de Urbanismo e
Edificação para o município de Vitorino e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro das áreas urbanas,
definir as condições para o parcelamento do solo urbano, normatizar o uso e a
ocupação do solo e o sistema viário, regular a utilização dos recursos naturais e
dos logradouros públicos, promover a proteção e preservação do meio ambiente ,
bem como regular as edificações no município, em consonância com a Lei
Orgânica do Município e a legislação federal e estadual pertinentes.
CAPÍTULO!
Do perímetro urbano.
Artigo 2º. O município de Vitorino fica dividido em áreas urbanas e áreas
rurais para fins urbanísticos e tributários.
Parágrafo 1º. As áreas urbanas correspondem à descrita a seguir,
localizadas na sede do município:
“Tendo como marco zero o encontro das ruas Presidente
Roosevelt e Bento Munhoz da Rocha, parte uma linha na direção da
rua Presindente Roosevelt por 326,29 m onde atinge o marco 1. Dali
no rumo 10º29' SE prossegue até a margem direita do rio Vitorino,
onde se situa o marco 2. Margeando o Rio Vitorino a linha segue até
atingir o marco 3, este situado na margem direita do mesmo, distante
200,00 m do eixo da rodovia. Dali em linha reta pararlela a rodovia,
por 97,30 m segue até o marco 4. Deste ponto , em linha reta norma
a rodovia segue por 280,00 m, atingindo o marco 5. Tomando uma
linha paralela a rodovia segue por mais 300,00 m atingindo o marco
6. Prosseguindo dali por 245,00m em linha paralela a Av. Brasil.
Argentina, onde localiza-se o marco 7. Tomand
Pubticado Re LDA DE
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segue por 1408,00 m até o marco 8, de onde prossegue no rumo 3º
00" por 640,00 m atingindo a margem esquerda do Rio Vitorino,
onde está situado o marco 9. Dali segue margeando o Rio até
encontrar o marco 10, de onde segue no rumo 56º50' até alcançar o
marco 11. No rumo 34º00' continua deste ponto por 220,00 m
atingindo ali o marco 13, seguindo em linha perpendicular a anterior
segue 186,00 m á esquerda,atingindo o marco 14. De lá segue em
linha reta por mais 350,00 m no rumo 7º 34, atingindo o marco
zero.”
Parágrafo 2º. As demais áreas serão consideradas rurais.
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CAPÍTULO 11
Do Parcelamento do Solo
Artigo 3º. Parcelamento do Solo, para os efeitos desta lei, é o processo de
loteamento, desmembramento, subdivisão e unificação de terrenos para fins
urbanos. :
Parágrafo 1º. Entende-se por loteamento a divisão de glebas em lotes com a
abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, prolongamento ou
modificação de vias pré-existentes.
Parágrafo 2º. Por desmembramento entende-se a divisão de gleba em lotes,
apenas com o aproveitamento de vias e logradouros já existentes.
Parágrafo 3º. Subdivisão de lote urbano é o desdobro de um lote em dois ou
mais lotes, resguardadas as dimensões mínimas e outras prescrições da legislação
pertinente.
Parágrafo 4º. Por unificação entende-se o ato de juntar dois ou mais lotes
para a formação de um único lote.
Artigo 4º. Todos os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:
1. Somente poderão ser loteadas glebas que possuirem acesso direto à alguma via
pública;
Il. Somente poderão ser loteadas glebas que apresentem declividade igual ou
inferior a 30%, devendo as partes com declividades superiores ser consideradas
não loteáveis e destinadas a uso compatível com a sua preservação.
il. Em todo loteamento será reservada e destinada ao Patrimônio Público
Municipal, uma área equivalente a, no mínimo,35% (trinta e cinco por cento) do
total da gleba para uso público, devendo este percentual ser elevado sempre que
as vias de circulação ocuparem área superior a 20% (vinte por cento) da gleba a
ser loteada, de modo a garantir a destinação de no mínimo 15% da gleba para uso
público.
IV. As diretrizes de arruamento e localização das áreas de uso público serão
determinadas pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir a articulação e
continuidade da estrutura viária e a preservação do meio ambiente.
V. Nas glebas atingidas por cursos d'água e fundos de vale , por ocasião do
. parcelamento será obrigatório a reserva de uma faixa drenagem não edificável de
largura mínima igual a 30m (trinta metros) de cada lado, para garantir a segurança
da população na eventualidade de inundações. .
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VI. Quando possível, a faixa de drenagem poderá conter uma via pública na sua
margem externa, situação em que deverá ser incorporada ao patrimônio municipal
no momento da aprovação.
Mil. As vias de circulação serão dimensionadas de acordo com sua função no
sistema viário da cidade, não podendo sua declividade ser superior a 10%.
MIII. As quadras terão a extensão máxima de 120 m (cento e vinte metros) e mínima
de 60 metros, em qualquer direção.
IX. Os lotes terão dimensões mínimas estabelecidas de acordo com as normas de
uso e ocupação do solo instituídas no Capítulo Ill desta lei.
Artigo 5º. Para aprovar um loteamento, o loteador deverá:
I. Solicitar as diretrizes de arruamento à Prefeitura, apresentando a documentação
legalizada e atualizada da gleba, planta planialtimétrica da gleba (curvas de nível
de metro em metro) indicando as áreas de mata, cursos d'água, fundos de vale e o
arruamento contíguo, em escala adequada.
|. Caso a gleba reúna as condições expressas nos Incisos | e Il do artigo 4º, a
Prefeitura Municipal elaborará as diretrizes de arruamento, indicando como as vias
do loteamento deverá se articular com as vias existentes, indicará a localização das
áreas que serão destinadas ao uso público e demais orientações necessárias a
elaboração do projeto, no prazo máximo de 30 dias.
Ill. O projeto de loteamento será composto dos seguintes elementos:
a. Planta de situação indicando a área loteada e o arruamento existente no
seu entorno, na escala 1:5000.
b. Planta do loteamento na escala 1: 1000, contendo o arruamento, os
rumos dos eixos das ruas, a divisão em quadras e lotes, as medidas de cada
lote, a medida das ruas e quadras, até a segunda decimal.
c. Quadro indicativo da numeração, dimensões e área de cada lote.
d. Perfis das ruas.
e. Memorial descritivo.
f. Orçamento e cronograma das obras de infraestrutura .
g. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico pelo
projeto e implantação do loteamento.
h. Modelo do contrato de compromisso de compra e venda
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IV. Ao obter a aprovação do projeto de loteamento, os loteadores obrigar-se-ão a
realizar no mínimo as obras e serviços de infraestrutura abaixo listadas:
a. Demarcação das quadras com marcos de concreto e dos lotes com
piquetes de madeira ou material mais resistente.
b. Abertura de todas as ruas com a colocação de meio fio, sarjeta e
pavimentação das pistas de rolamento.
c. Implantação da rede de distribuição de água, nos padrões aprovados
pela concessionária.
d. Implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação
pública, de acordo com as normas da Copel.
e. Execução de bueiros e canalizações de córregos nas travessias de ruas,
além das obras necessárias ao bom escoamento das águas pluviais.
Artigo 6º. A Prefeitura Municipal caucionará o número de lotes cujos valores
de mercado sejam suficientes para cobrir o custo das obras de infraestrutura do
loteamento, como garantia, no caso do loteador deixar de executá-las no prazo
máximo de 360 dias a contar da primeira venda de lotes. Transcorrido este prazo
o Município incorporará definitivamente os lotes caucionados ao seu patrimônio e
passará a responzabilizar-se pela realização das obras. Neste caso os lotes serão
preferencialmente destinados á programas de habitação social.
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CAPÍTULO Ill
Do Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Artigo 7º. O Uso e a Ocupação do solo urbano serão regidas pelas normas e
regras expressas neste capítulo, objetivando a organização do espaço urbano, o
controle do processo de crescimento e a proteção do interesse coletivo e do
patrimônio natural.
Parágrafo 1º. Uso do Solo , para os efeitos desta lei é o relacionamento e
interação entre atividades humanas realizadas na cidade, sobre um imóvel urbano.
Ocupação do Solo entende-se como sendo o conjunto de relações entre a
edificação e o terreno por ela ocupado.
Artigo 8º. A instalação de toda e qualquer atividade nas áreas urbanas do
Município dependerá de prévia autorização da Municipalidade, condicionada ao
cumprimento desta lei.
Paragrafo 1º. A licença de funcionamento será fornecida sempre em caráter
precário, condicionada ao cumprimento permanente das disposições desta lei.
Artigo 9º. Os usos do solo, para efeito desta lei, estão assim classificados:
a. Habitação Unifamiliar: imóvel destinado a residência de uma única família:
b. Habitação Em Série: Grupo de residências utilizando um mesmo lote.
c. Habitação Coletiva: Conjunto de unidades habitacionais que utilizam partes em
comum;
d. Comércio e Serviços Vicinais: Atividades de pequeno porte de utilização
cotidiana e imediata pela população vizinha.
e. Comercio e Serviços Centrais : Atividades de médio porte que propiciam
atendimento a população em geral e abrangência local;
f. Comércio e Serviços Gerais: Atividades que, por sua natureza, exijam
instalações de área superior a 300 m2, podem gerar tráfego pesado e intenso e
outros fatores que produzam desconforto, incômodos e insegurança à população.
9. Comércio e Serviços Específicos. Atividades que requerem cuidados especiais
quanto a localização em face de suas características peculiares.
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h. Indústrias Não Incômodas : Atividades de transformação de matérias primas de
pequeno porte, até 10 empregados e ocupando área construída inferior a 200 m2,
cujo processo não utilize nem resulte em produtos nocivos , incômodos ou
perigosos nem produza efluentes, ruídos incômodos ou tráfego pesado.
i. Industrias Não Poluitivas: Industrias em geral que não produzam efluentes
sólidos, líquidos e gasozos prejudiciais a saúde da população e ao meio ambiente.
Parágrafo único. A classificação das atividades mencionadas neste artigo
está detalhada no Anexo |.
Artigo 10. As áreas urbanas do município será divididas em zonas nas quais
serão admitidos usos compatíveis entre si e formas de ocupação capazes de
permitir a adequada distribuição espacial da população e a organização racional e
harmônica do território, assim denominadas:
a. Zona Central:
b. Zona Residencial de Média Densidade:
c. Zona Residencial de Alta Densidade :
d. Zona Residencial de Baixa Densidade:
e. Zona Cívico-Institucional;
f. Zona de Comércio e Serviços
g. Setor de Preservação e Drenagem.
Parágrafo 1º. O setor mencionado na alínea “g"corresponde a uma faixa de
largura igual ou superior a 5 (cinco) metros ao longo de cada margem dos cursos
d'água e fundos de vale que cruzam áreas já loteadas e que são consideradas não
-edificáveis, bem como as faixas de drenagem mencionadas no artigo 4º, inciso 5.
Artigo 11. As zonas são limitadas por vias públicas, cursos d'água ou divisas
de propriedades, de acordo com o mapa 15 de Zoneamento integrante desta lei.
Artigo 12. A regulamentação do uso e da ocupação do solo estão
estabelecidas nas Tabelas | e Il do Anexo |, nas quais estarão caracterizados os
usos permitidos, permissíveis e proibidos para cada zona, bem como os índices
urbanísticos de cada uma das zonas.
Parágrafo 1º. Permitido será todo uso compatível com o uso predominante
em cada zona e com a política de desenvolvimento do município. Permissível será
aquele uso que, por suas características próprias dependerá de análise e liberação
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prévia do órgão competente do Município. Todo o uso incompatível com a zona
será considerado Proibido.
Parágrafo 2º . Os índices urbanísticos que regularão a ocupação do solo são
os seguintes:
a. Área Mínima e Frente Mínima :
Correspondem às dimensões mínimas admitidas para lotes resultantes de
qualquer tipo de parcelamento do solo urbano, inclusive de unificação.
b. Recuos Mínimos:
São os afastamentos mínimos que devem ser guardados entre a construção
e o alinhamento predial (recuo frontal), as divisas laterais e de fundos do
terreno.
c. Número de Pavimentos:
Expressam o número de pavimento admitidos, nele estando incluído o
pavimento térreo. Os pavimentos situados à menos de 1,20 m em relação ao
menor nível do alinhamento predial não será considerado no cômputo deste
número.
d. Coeficiente de aproveitamento:
Relação máxima admitida entre a área construida total e a área do terreno.
e. Taxa de ocupação:
Percentual máximo do terreno que poderá ser ocupado pela projeção da
construção, equivalente a relação entre a área de projeção da construção e a
área do lote.
d. Taxa de Impermeabilização:
Percentual máximo do terreno que poderá ser impermeabilizado pelas
construções e pavimentações implantadas.
Parágrafo 3º O Município poderá estabelecer por decreto normas especiais
para conjuntos habitacionais oriundos de programas oficiais, ouvido o Conselho
Municipal de Urbanismo
Artigo 13. Para a apreciação de pedidos de instalação de usos permissíveis
a Prefeitura Municipal nomeará um Conselho Municipal de Urbanismo composto
por cinco membros, devendo dois deles ser diretamente ligado ao órgão
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responsável pelo planejamento urbano no município. e os demais representantes
da sociedade civil.
Parágrafo Único. O Conselho terá caráter deliberativo e consultivo e será
regido por regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Do Sistema Viário.
Artigo 14. O sistema viário urbano do município é composto por todas as
vias abertas e projetadas da área urbana, bem como pelas estradas e rodovias nela
existentes e, visando a segurança do trânsito, a fluência e racionalidade do tráfego
e 6 uso adequado das vias públicas, está classificado do modo seguinte:
a. . Rodovias: São os trechos de rodovias estaduais, federais e municipais que
atingem o território do município.
b. Vias Estruturais: São aquelas cuja vocação, localização e utilização concentram
e distribuem a maior parte do tráfego, servindo de espinha dorsal do sistema. São
elas a Av. Brasil Argentina e Av. Presidente Cleveland, ao sul da Av. Brasil-
Argentina;
c. Vias Coletoras: São vias que conduzem o trânsito local até as vias estruturais.
São coletoras as Ruas Cel. Domingos Soares, Dom Pedro II, Dr. Francisco Beltrão,
Dante Tesser, Reck , Bernardi e Rua “E”;
d. Vias Locais.: São as ruas que recebem e devem receber apenas o trânsito local,
para atendimento dos moradores daquelas vias. As demais ruas da área urbana
serão consideradas locais.
Parágrafo 1º. Serão preferenciais apenas as vias Estruturais e Coletoras,
sendo que a primeira será preferencial nos cruzamentos com a outra. Nas demais
vias , que não serão sinalizadas, prevalecerá a regra geral de preferência aos
veículos que circulam da direita para a esquerda.
Parágrafo 2º . A configuração espacial do sistema viário está apresentado no
mapa 14, integrante desta lei.
Artigo 15. O Município poderá estabelecer por decreto outras
regulamentações no sistema viário, visando aprimorar as condições de
funcionamento e segurança da circulação de veículos e pedestres.
Artigo 16. O dimensionamento das vias de circulação, no caso de abertura
de novas vias ou pavimentação de ruas já existentes, obedecerá os seguintes
parâmetros:
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Função da via Caixa Pista de Rolamento Passeio |
Estrutural 20,00 m 12,00m 4,00 m |
Coletora 15,00m 9,00m 3,00 m |
Local 12,00m 7,00m 2,50m
Parágrafo único. No caso de conjuntos decorrentes de programas oficiais de
habitação social, as vias locais poderão medir até 10,00 de caixa com passeio
mínimo de 2,00m.
CAPÍTULO V
Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais.
Seção |: Recursos Hídricos.
Artigo 17. Para efeito de proteção da qualidade da água e da preservação do
canal dos rios ficam definidas faixas de drenagem “para todos os cursos d'água
existentes no território do Municipio.
Parágrafo 1º. As faixa de drenagem terão no mínimo 30,00(trinta) metros de
largura ao longo de cada margem do curso d'água, são consideradas áreas de
preservação permanente nos termos da lei que instituiu o Código Florestal, não
podendo receber nenhum tipo de edificação ou uso que possa prejudicar o livre
transito das águas ou ser prejudicado pelo eventual transbordamento do rio.
Parágrafo 2º. Nos cursos d'água canalizados a céu aberto ou não, será
mantida uma faixa não edificável de largura igua a 5,00 (cinco )metros de cada
margem.
Artigo 18. A Municipalidade condicionará a emissão de licença para
edificação, reformas ou ampliações em imóveis construídos em lotes que façam
divisa com corpos d 'agua, bem cómo a renovação de licenças de localização, a
execução de obras que considere necessárias a sua recuperação.
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Parágrafo Único. Nenhuma obra de ampliação ou reforma, exceto às
requeridas pela segurança, serão admitidas sobre a faixa não edificável a que se
refere o artigo 18, S 2º.
Seção Il: Das Vias e Logradouros Públicos.
Artigo 19. A Prefeitura Municipal será responsável direta ou indiretamente
pela realização do serviço de limpeza , varrição, higienização das ruas, praças e
demais logradouros públicos, bem como a realizar a coleta, seleção e destinação
final adequada do lixo domiciliar e hospitalar.
Artigo 20. O lixo domiciliar e hospitalar serão recolhidos somente quando
acondicionados em sacos plásticos fechados com volume inferior a 100 litros ou
recipientes próprios tampados.
Artigo 21. A manutenção da limpeza , higiene e boa apresentação dos
passeios será de responsabilidade do morador e ou proprietário do imóvel
correspondente.
Artigo 22. Será considerada infração passível de multa :
a. À disposição de lixo a granel para recolhimento em vazilhas inadequadas, sem
alça, sem tampa ou com peso superior a 25 kg,
b. Despejar lixo em terrenos baldios ou na via pública.
e. Varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para bocas de lobo ou para a
sarjeta.
d. Não conservar o trecho do passeio fronteiro ao imóvel de sua responsabilidade
em boas condições de uso, limpeza e higiene.
Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de multa
equivalente a R$ 50,00.
Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança
da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e
saudável, fica proibido:
a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das
ruas, valas, sarjetas e galerias.
b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas.
c. Depositar nas vias e áreas públicas materiais que possam comprometer a
segurança e saúde da população.
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d. Queimar detritos ou materiais inservíveis de modo a causar incômodo à
população.
e. Criar animais domésticos ou não fora de gaiolas, canis ou local adequado, de
modo a causar mau cheiro, proliferação de insetos ou quaisquer tipos de risco a
integridade física e a saúde dos vizinhos e transeuntes.
Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de
multa equivalente a R$ 50,00 e a obrigação de reparar os danos causados .
Artigo 24. Os proprietários de terrenos não edificados deverão mantê-los
limpos, roçados e com a divisa frontal cercada com muros, cercas de madeira ou de
arame liso.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento, após notificação por escrito,
a municipalidade providenciará a execução dos serviços de limpeza necessários e
ou da construção de muro em alvenaria chapiscada com 1,20m de altura, cobrando
o valor correspondente acrescido de taxa de administração.
Seção Ill- Da Arborização.
Artigo 25. Fica proibido cortar, podar, danificar ou sacrificar as árvores
utilizadas na arborização das ruas e praças, cabendo tal atribuição exclusivamente
a Prefeitura Municipal.
Parágrafo 1º. Quando estritamente necessária, a remoção de uma árvore
deve ser requerida a Prefeitura que, imediatamente promoverá a sua reposição.
Parágrafo 2º. Não será permitida a utilização das arborização pública como
suporte para cartazes, faixas, cabos, fios ou objetos de qualquer natureza.
Parágrafo 3º. Aos infratores serão impostas multa de R$ 50,00 cumulada
com a reembolso das despesas de reparação do dano ocasionado ao patrimônio
natural.
Seção V: Das Edificações.
Artigo 26. Toda e qualquer edificação erigida na área urbana deverá ser
submetida a aprovação da Prefeitura Municipal, devendo seu projeto e execução
atenderem as prescrições de uso e ocupação do solo expressos nesta lei, bem
como às Normas Técnicas recomendadas pela ABNT.
luto
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Artigo 27. As construções para fins residenciais serão compostas de no
mínimo sala, cozinha, banheiro e dormitório, devendo os cômodos das residências
e demais edificações obedecerem no mínimo as indicações da tabela Ill, anexa.
Artigo 28. As edificações para fins comerciais deverão possuir instalações
sanitárias equipadas com um conjunto de vaso e lavatório para cada 50m2 de área
útil, sendo que a partir desta área será exigida a separação dos sanitários por sexo.
Artigo 29. Os hotéis, motéis , dormitórios e congêneres deverão instalar
água corrente em todas as unidades de hospedagem e sanitários independentes
para funcionários. Deverão possuir também local adequado para servir lanches ou
café da manhã, lavanderia , rouparia e estacionamento adequadamente
dimensionados.
Artigo 30. As construções levantadas junto ao alinhamento predial cuja
destinação implique em acesso de público, daverão possuir área externa coberta
de profundidade igual ou superior a 1,20m, junto a porta de acesso, admitindo-se
cobertura em forma de marquize ou toldo, em balanço sobre o passeio com altura
mínima de 2,80m.
Artigo 31. Nas áreas onde não existir rede de esgotos, as construções
deverão ser dotadas de fossa séptica ligada a sumidouro, dimensionados em
função do número de usuários do imóvel.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32. Toda e qualquer edificação construída na área urbana do
Município deverá ser previamente licenciada pelo Município, como forma de
controle do uso e ocupação do solo e da preservação das boas condições de
segurança, higiene e conforto dos espaços construídos.
Parágrafo Único. O interessado apresentará projeto arquitetônico elaborado
por profissional habilitado, contendo as diversas repreentações da construção na
escala adequada, conforme a orientação que será fornecida pelo órgão competente
da Prefeitura.
Artigo 33. As construções que deixarem de atender o disposto no artigo
anterior será considerada irregular , ficando sujeitas as penalidades de multa,
embargo e demolição, mediante notificação prévia, dependendo da gravidade da
infração e da possibilidade de reparação sem risco a segurança dos ocupantes e
da população em geral.
Parágrafo 1º. O agente de fiscalização da Prefeitura inicialmente notificará o
proprietário da infração, por escrito, fixando um prazo para regularização, vencido
este prazo sem que tal ocorra, lavrará um auto de infração impondo uma multa
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proporcional a gravidade da infração e ,se for o caso, formalizando o embargo da
obra até a sua total regularização.
Parágrafo 2º. No caso de avanço sobre faixa não edificável, área pública ou
construção que ofereça perigo, o Município poderá determinar a demolição total ou
parcial da edificação.
Artigo 34. Ao concluir a construção a Prefeitura emitirá um laudo de vistoria
de conclusão de obras, atestando ou não estar a edificação de acordo com o
projeto aprovado e em condições de ser ocupada com segurança e conforto.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35. O Município estabelecerá e divulgará a sistemática do processo
de aprovação, licenciamento, fiscalização e de verificação da obra concluída e
demais procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei por decreto
municipal, no prazo máximo de 30 dias da sua promulgação .
Artigo 36. Todos os moradores ou proprietário de imóveis urbanos em
desconformidade com as regras do Capítulo V da presente lei terão um prazo de
180 dias a contar da sua publicação, para adequar-se, podendo a municipalidade -
a partir deste prazo adotar as medidas cabíveis, na forma da lei.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 37. As edificações, o uso e a ocupação do solo nas áreas urbanas do
Município, atenderão concorrentemente às normas pertinentes da legislação
federal e estadual, especialmente o Código Sanitário do Estado do Paraná, o
Código Florestal, a Lei 6766 /79 e a legislação ambiental em vigor.
Artigo 38. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de
Urbanismo, ouvidos os órgãos competentes da esfera estadual e federal, podendo
ser regulamentados por decreto do executivo.
Artigo 39. O valor das multas será reajustado anualmente por decreto
municipal, de modo a resguardar seu papel de penalidade pecuniária, mantendo o
seu valor relativo igual ao da época da publicação desta lei.
Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -
se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de
agosto de 1997.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
io em. 7307,
Jornal | o di
caro fá 4.
Edo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
NO. =“ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
-ANEXO |: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TABELA |: USO DO SOLO
Tipo de atividade fze |zrm zra |zrB | ze [zos
Habitação Unifamiliar B A
Habitação Coletiva
Habitação em Série
Comércio e Serviços Vicinais
Comércio e Serviços Centrais
Comércio e Serviços Gerais |
Comércio e Serviços Específicos |
Indústrias Não Incômodas
Indústrias Não Poluitivas
vlvulvim|vu|»/|p|m
vlo|m v|7|7|> p|jv|?
mim|im E: v|p|/»p|/TU
vlviv|lv|jvlvlolv/v|»
vlulvivjvlv|jwm|lv|vl»
vipipilv|/p/vlm|vlvlim
Agropecuária
A= Uso Permitido B=lUsoPermissível P= Uso Proibido
Legenda
()* - Obrigatório comércio no pavimento térreo
()** - Permissível somente nos lotes com frente para a
Avenida Brasil-Argentina e Rua Presidente Cleveland.
Ina
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
ms Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
TABELA Il : PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Zonas | Lote Mínimo [Recuos Mínimos Índices
Area | Frente |Frontal | Lateral |Fundos |Nºde |Coef. | Taxa de | Taxa de
jm» jm Jm |m [m [Paim td ii : Há
Ze | 360 12 Rá 2** /8 * | 06 l 15 50% 00% |
ZRA | 360 12 5 1 00 00 02 1,0 s0% | 90%
ZRM | 450 15 | 5 1,5% E | 02 1,0 50% | 90%
ZRB | 600 20 7 [2 2 02 0,8 | 50% 80% |
Zcl 450 15 5 2 2 04 o 35% | 80%
zcs | 800 | 2» [7 |2 |3 | 02 | 05 |35% |80%
Legenda
()* = Obrigatório apenas para habitação unifamiliar.
0O**= Obrigatório somente para os pavimentos acima do térreo.
Observação : Nas construções comerciais e industriais admite-se
mezzanino com até 20 % da área construida total.
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
ug > Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
ANEXO Il: CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS DO
SOLO
Os grupos de atividades mencionadas no artigo 8º da presente lei, ficam
assim classificados e relacionados para efeito da aplicação do Zoneamento de Uso
e Ocupação do Solo nas Áreas Urbanas do Município.:
1. Quanto as atividades:
a) Habitação Unifamiliar, Coletiva, Em Série,
b) Comércio e Serviços;
c) Indústria;
d) Agro-Pecuária;
e) Lazer;
2. Quanto a classificação de Comércio e Serviço:
a) Comércio e Serviço Vicinal:
Atividade de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana tais como
creche padaria , açougue, floristamercearia, quitanda, farmácia, revistaria,
sapataria, chaveiro, alfaiataria, salão de beleza, endereço comercial, referência
fiscal, estabelecimento de ensino de 1º e 2º grau, estabelecimento de ensino
específico (datilografia e outros), escritório de profissional liberal, consultório
médico e odontológico, oficina de eletrodomésticos, atividade profissional não
incômoda exercida na residência.
b) Comércio e Serviço de Centro:
Atividade de médio porte, de utilidade intermitente e imediata como bijuteria;
joalharia, agência bancária, boutique, loja de ferragens,galeria, ateli6, materiais
domésticos antiquário, calçados e roupas, posto de telefonia,lavanderia não
Imuta
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
NO => Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
industrial, livraria, papelaria, venda de eletrodomésticos, escritório,
acessórios venda de móveis, venda de veículos acessórios;
manufaturado e artesanato, material de construção, ambulatório, clínica, tipografia
e supermercado, panificadora, confeitaria, pastelaria, lanchonete, restaurante, café,
hotel, sauna, teatro e cinema, malharia, peixaria, mercado, oficina de
eletrodomésticos, academia.
c) Comércio e Serviço Geral:
Atividades destinadas a população em geral as quais por seu porte ou natureza
requerem cuidados especiais, assim como armazenamento de alimentos , comércio
atacadista, depósito de material usado, gráfica, depósito de ferro velho; lava-rápido;
posto de serviço; posto de abastecimento; comércio de agrotóxicos; oficina
mecânica, oficina de lataria e pintura; borracharia, boates, casa de dança,
danceteria, discoteca ,cerâmica; jato de areia; transportadora; serralheria;
montagem de esquadrias; serraria.
d) Comércio e Serviço Específico:
Atividades peculiares cuja adequação a vizinhança depende de uma série de
fatores serem analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo para cada caso:
posto de venda de gás, camping, parque de diversões; circo, depósito de
inflamáveis; albergue; sede de associação; motel; sede de entidade religiosa;
casa de culto;
Na hipótese do uso pretendido não estar relacionado nas classificações, o
Conselho de Urbanismo fará a aproximação com um dos usos relacionados.
3a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1 223
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7. ANEXO IV : MAPAS
71. INDICE DOS MAPAS
MapaO. - Base Cartográfica
Mapa 1. : Localização do Município
Mapa 2.: Condicionantes Geotécnicos
Mapa 3: Densidade Demográfica
Mapa 4: Ocupação do Solo
Mapa 5: Uso do Solo Atual
Mapa 6: Abastecimento de àgua
Mapa 7: Sistema Viário Atual
Mapa 8: Pavimentação
Mapa 9: Drenagem
Mapa 10: Arborização
Mapa 11: Equipamentos Urbanos
Mapa 12: Macrozoneamento
Mapa 13: Perímetro Urbano
Mapa 14: Sistema Viário
Mapa 15: Zoneamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1 223
85520-000 - Vitorino - Paraná
- ANEXO Il: PARÂMETROS CONSTRUTIVOS
TABELA Ill - Edificações Residenciais
Compartimento | Área Minima Circulo Inscrito | Pé direito luminação Ventilação
minimo em m | mínima minima
Áreas de Lazer e Recreação
Área de lazer descoberta Área de lazer coberta
(m2/unidade) (m2/unidade)
FAMEPAR
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS |
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
anna oa
VITORINO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU
Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná -
FAMEPAR
Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
MUNICÍPIO DE VITORINO
VITORINO - PR
março 1996
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
JAIME LERNER - Governador
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU
Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná -
FAMEPAR
MUNICÍPIO DE VITORINO
EXECUÇÃO DO PROJETO
- Paulo Rolando de Lima arquiteto
EQUIPE TÉCNICA
Paulo Rolando de Lima arquiteto
André Bertúlio estagiário
NCN Projetos digitação e computação gráfica
Pacto de Arte computação gráfica
SUPERVISOR DO PROJETO
Giselle Andréa de Souza - arquiteta /FAMEPAR
EQUIPE MUNICIPAL
Ivo Itamar Reck
Otávio Bosa
Chefe da Tributação
Diretor do Departamento Agro pecuário e de
Meio Ambiente .
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO
Ivo Itamar Reck
Otávio Bosa
Luis Júlio Basso
Vilson Forgiarini
Maria Marlene Netto
Representante da Câmara de Vereadores
Representante da Prefeitura Municipal
Repreentante do Conselho de Segurança
Representante da Vigilância Sanitária
Representante da Prefeitura Municipal
[98]
[o ,
v ND DD q A ON
—
—-
SUMÁRIO
Apresentação
Diagnóstico Municipal
Introdução
Caracterização do Município
Aspectos Físico -Territoriais
Aspectos Sócio Econômicos
Aspectos Sócio Espaciais
Aspectos Urbanísticos
Sintese do Diagnóstico
Macrozoneamento
Diretrizes Municipais
Parcerias para a Gestão Urbana
Legislação Urbanística
Anteprojeto de Lei de Urbanismo
Anexo IV : Mapas
Procedimentos administrativos
Página
05
07
07
08
11
13
21
24
33
41
44
47
49
69
70
Ur
APRESENTAÇÃO
A crescente urbanização dos municípios paranaenses acarreta constantes
e progressivos problemas urbanos a serem gerenciados e equacionados, em
grande parte, pelas administrações municipais de nosso Estado.
Neste sentido, há que se conseguir conciliar a preservação e conservação
ambiental, com a ocupação racional do território urbano para usos residenciais,
comerciais, prestadores de serviços, industriais, lazer e circulação, com a
necessária disponibilização de infra-estrutura urbana e comunitária, dentro de um
contexto planejado de atuação da Administração Pública, com políticas dinâmicas
e explícitas, visando O desenvolvimento urbano, não esquecendo-se o entorno
rural.
A Constituição do Estado do Paraná, promulgada em 1989, em
consonância com a Constituição da República, dispõe em seu artigo 152 que “O
Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e
social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para
as cidades com mais de vinte mil habitantes...” e o artigo 153 expressa que “As
cidades com população inferior a vinte mil habitantes receberão assistência de
órgão estadual de desenvolvimento urbano na elaboração das normas gerais de
ocupação do território, que garantam a função social do solo urbano”.
Em cumprimento a este dispositivo constitucional, a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano - SEDU, através do Instituto de Assistência aos
Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, contando com recursos financeiros
do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, viabilizou a
contratação de consultoria, junto ao setor privado, para a execução de Planos de
Uso e Ocupação do Solo Urbano, pressupondo que sua consecução
satisfatória, só se obtém com a efetiva participação de representantes dos
poderes municipais instituídos, e também de representantes dos segmentos
organizados das comunidades locais, o que primou-se neste projeto.
6
Ao viabilizar tal projeto, a SEDU/FAMEPAR/Municípios comungam do ideal
de que, não se trata apenas de um evento, mas sim o início de um processo
continuo e progressivo de Planejamento e Gestão Públicos, que parte do
conhecimento técnico do espaço urbano, culminando com execução de ações
específicas sobre essa realidade.
Isto posto, os produtos finais do Plano de Uso e Ocupação do Solo
Urbano, podem ser caracterizados em três blocos distintos a saber:
e Fundamentação do Plano, contemplando: levantamento; sistematização;
análise; diagnóstico; prognóstico e diretrizes físico-territoriais da área urbana
do município. A fundamentação do Plano, constitui-se em fonte permanente de
consulta, para a tomada de decisões, quanto a alocação de recursos e
intervenções, em especial para elaboração dos instrumentos orçamentários
(Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual).
e Proposição de Anteprojetos de Lei, que tornam-se instrumentos legais, após
apreciação e aprovação pela Câmara Municipal, através dos quais os objetivos
e diretrizes do Plano são institucionalizados. As Leis previstas no Plano são:
Perímetro Urbano, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Parcelamento do Solo
Urbano, Edificações ou Obras, Posturas, Sistema Viário e Procedimentos
Administrativos.
e Organização técnico-administrativa para implementação do Plano: Constituição
e treinamento de equipe técnica municipal, responsável pela implementação e
controle do plano, definição de fluxo de procedimentos e modelos de
formulários.
Portanto, longe de chegar-se a um fim, com a conclusão do projeto, está-
se apenas iniciando uma nova e longa trajetória de intervenção urbana, com o
necessário conhecimento e respaldo técnico-legal, visando a maximização das
ações e recursos disponíveis, tendo-se como objetivo-último a melhoria
progressiva da qualidade de vida em nossas cidades.
SEDU / FAMEPAR
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE VITORINO
1. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
1.1. INTRODUÇÃO
Esta etapa inicial do trabalho tem por finalidade traçar um perfil da
realidade urbana no Município de Vitorino, à época da elaboração, levantando e
registrando os aspectos que conferem qualidade a cidade e contribuem para
tornar agradável e digna a vida da população local.
Além de buscar elementos para a elaboração das propostas do PLUOS, a
seleção dos temas e informações quem foram recolhidas, visou também oferecer
a comunidade um a fonte de consulta e referência ampla e confiável, capaz de
subsidiar outros trabalhos, projetos e decisões a nível empresarial e pessoal e
ampliar o conhecimento das carências e potencialidades da sua cidade.
As informações e dados que compõem diagnósticos foram levantados junto
a base pública de informações organizada pelo IPARDES, em levantamentos e
entrevistas realizadas pela consultoria e a equipe técnica local junto aos órgãos
responsáveis pela prestação do serviço considerado, no período de outubro e
novembro de 1995.
1.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITORINO.
1.2.1. Antecedentes Históricos.
A cidade de Vitorino teve origem como entreposto do caminho percorrido
pelas tropas de burro que transportavam mercadorias entre Barracão e
Clevelândia, entre 1920 e 1925. A construção da chamada estrada estratégica
estimulou a vinda de imigrantes oriundos de Santa Catarina e do Rio Grande do
Sul, atraídos pela abundância e fertilidade da terra e pela possibilidade de
exploração da madeira que a cobria.
A primeira serraria foi implantada pelo Sr. Santo Fracaro, em data não
registrada, e a ela se seguiram outros estabelecimentos que se dedicavam ao
corte e beneficiamento do pinho. Este tipo de atividade patrocinou o rápido
crescimento povoado com o estabelecimento de diversas casas comerciais e
serviços de atendimento a população. Em 1951, Vitorino foi elevada a categoria
de Distrito, desmembrando-se de Clevelândia por força da Lei Estadual nº 4.245
de 25 de junho de 1960.
A instalação do Município ocorreu em 29.11.1961, quando assumiu o
primeiro prefeito eleito, Sr. Antonio Caleffi.
A comunidade registrou sua relação afetuosa com as famílias pioneiras,
nominando algumas das ruas do Municipio com o sobrenome de seus ancestrais,
nomes que são frequentemente mencionados nos registros históricos do
Município.
O nome Vitorino, segundo relatam os pioneiros, foi emprestado de um
cacique de um tribo Tupi Guarani que habitava a região no século passado,
provavelmente para identificar o rio que banhava a cidade e posteriormente o
núcleo urbano. O álbum histórico publicado em 1970 que registra alguns fatos
marcantes da história da cidade, merece uma reedição acompanhada de um
estudo historiográfico ajustado aos recursos científicos atualmente disponíveis e
baseado nas informações guardadas na memória das pessoas que viveram a
construção desta cidade, no passado e no presente.
1.2.3. O Município e a Região.
Vitorino está localizado na região Sudoeste do Paraná, limita-se ao norte
com Renascença, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, a leste com Mariópolis, ao
sul com o Estado de Santa Catarina e a oeste também com Renascença.
O mapa 1 localiza o município no Estado e na região.
Por situar-se em região essencialmente agrícola, no corredor que une
Palmas, Francisco Beltrão e demais municípios da fronteira Sudoeste, Vitorino
tem como principal atividade econômica a agricultura, porém beneficiando-se da
estratégica posição em relação a região, vem recebendo a implantação de
empresas comerciais e industriais de atuação regional e estadual, notadamente
ao longo da Rodovia que serve de divisa com o Município de Pato Branco.
A proximidade com Pato Branco, inegável pólo de desenvolvimento
regional, coíbe o desenvolvimento do comércio varejista e de certos tipos de
serviços por um lado, mas constitui-se em promissora vantagem locacional para
projetos empresarias e do governo local, especialmente nas áreas do Município
que tendem a conurbar-se com Pato Branco e São Lourenço do Oeste, no Estado
de Santa Catarina.
A conurbação, fenômeno em que as funções urbanas de um Município de
estendem ao território de outro, encarada como um fato irreversível em ambos os
casos e tratadas com realismo, buscando minimizar os prejuízos e capitalizar as
vantagens para os moradores das áreas conurbadas.
1.2.3. Informações Geopolíticas de Vitorino.
O Município está situado a vinte e seis graus, quinze minutos e cinquenta e
cinco segundos da latitude sul; a cinquenta e dois graus, quarenta e sete minutos
e quarenta segundos a oeste de Greenwich, numa altitude média de 756,00
metros acima do nível do mar.
O território ocupa uma área de 306,24 Km”, onde reside uma população
que somava 6.475 pessoas em 1991. No mesmo ano a população urbana
apresentou-se igual a 2.600 habitantes, enquanto 3.875 habitantes compunham a
população rural, tal como constatou o censo realizado pelo IBGE.
10
O perímetro urbano ocupa uma área de 2,32 Km, equivalente a menos de
1% (um por cento) da área total, de modo tal que a densidade demográfica
urbana, para 1991, foi igual a 11,2 habitantes por hectare.
A distribuição espacial da população espelha a predominância do setor
primário nas atividades econômicas do Município, porém observa-se que a
participação da população urbana no total vem crescendo nas últimas décadas.
Em 1970 a população considerada urbana equivalia a 15.7%, este
percentual passou para 30,7% em 1980 e chegou a 40,1% em 1991, evolução
que certamente tende a prosseguir nos próximos anos, devendo, segundo
projeções do IPARDES, aproximar-se do 50% na virada do século.
O número de eleitores inscritos no Município até 1992 era de 4,62
eleitores, observando-se nos dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral
um ótimo índice de comparecimento as urnas, da ordem de 81% nas eleições de
1990.
1.3. ASPECTOS FÍSICO-TERRITORIAIS.
O Município está localizado na sub-bacia do médio Iguaçu a 453 Km de
Curitiba. Segundo classificação de Wladimir Koeppen, seu clima pode ser
considerado “subtropical úmido mesotérmico, de verões frescos e com
ocorrências de geadas severas e frequentes, não apresentando estação seca. A
média das temperaturas dos meses mais quentes é inferior a 22 graus
centígrados e a dos meses mais frios é inferior a 18 graus centígrados.”
Predominam no Município os solos do tipo latossolo de grande
profundidade, com alguma incidência de litossolos nas áreas de morro e de faixas
de latossolo de profundidade inferior a 3 metros nos altiplanos. O latossolo é um
tipo de solo muito favorável a agricultura, porém é bastante suscetível à erosão,
requerendo cuidados de conservação e a manutenção de matas ciliares nos
cursos d'água.
A vegetação que ainda se observa em Vitorino compõe-se de
remanescentes das matas de araucária que cobriam a região até a década de 50,
e também dos campos.
O Município é cortado pelo Rio Vitorino, e seus afluentes de menor
envergadura, tal como ilustra o mapa 2. A cidade se implantou às margens do Rio
Vitorino e a malha viária não soube adaptar-se aos seus meandros, não reservou
O espaço necessário à proteção do corpo d'água no trecho que este atravessa o
Município. Em virtude desta ocupação inadequada e a inexistência de um sistema
de coleta e tratamento de esgoto, os trechos urbanos dos rios já apresentam
sinais de degradação, tanto na qualidade da água como no próprio canal.
Como os demais cursos d'água da bacia do Iguaçu, o Rio Vitorino
atravessa propriedades onde se pratica a agricultura extensiva e temporária, com
uso intensivo de agrotóxicos e frequentes preparos de solo, fatores que
contribuem para a contaminação das águas e o assoreamento dos canais.
O núcleo urbanos está situado em “região baixa, semi-plana com
drenagens encaixadas ou formando várzeas estreitas.” Estudo realizado pela
Mineropar especialmente para subsidiar este trabalho, identificaram
características geotécnicas da área urbana que recomendam ou desaconselham
O uso urbano e setores específicos, retratadas no mapa 2.
As faixas lindeiras ao Rio Vitorino e dois outros córregos afluentes, os
fundos de vale, apresentam solos com nível freático raso, baixos valores de
coesão típicos de depósitos areno-argilosos em planícies aluvionares. Tais
características representam sério entrave a realização de obras de engenharia e
tornam estas faixas inaptas para ocupação urbana, sob pena da ocorrência de
12
inundações, assoreamento do canal do Rio, entre outros problemas de difícil e
dispendiosa solução. Lamentavelmente estas áreas já se encontram densamente
ocupadas, com ruas pavimentadas e construções consolidadas, certamente
pagando o preço do desconhecimento das restrições mencionadas
Nas partes mais altas da área urbana, onde a declividade é superior a
15%, encontram-se solos litólicos, rasos e pedregosos, podendo oferecer risco de
escorregamentos e movimentos de massa e blocos de rocha, fatores que
restringem mas não inviabilizam a ocupação urbana. A declividade do solo, de um
modo geral, não se constitui em dificuldade para o desenvolvimento urbano, uma
vez que as pendentes não se aproximam do limite legal, salvo em pequenas
áreas.
A maior parte da área circunscrita pelo atual perímetro urbano tem
características geotécnicas adequadas à urbanização, como se verifica no mapa
2- Condicionantes Geotécnicos.
1.4. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS.
1.4.1. Aspectos Demográficos.
A região Sudoeste do Paraná foi povoada pela corrente migratória vinda do
Rio Grande do Sul e Santa Catarina que, a partir dos anos 30, encontraram as
condições de trabalho e sobrevivência na exploração da madeira e na agricultura.
A abundância da matéria-prima e a existência de mercado comprador de
um produto que gerava muita renda e requeria muita mão-de-obra, atraíram
muitas pessoas para povoações como Vitorino, até que o esgotamento das
reservas medeireiras decretou a gradual decadência econômica da região, com
consequente deslocamento da parte população para outras regiões do Estado e
do País.
O censo de 1970 registrava uma população total de 7.622 habitantes,
enquanto em 1980 o censo apurou a existência de 6.825 habitantes, mostrando
uma redução de aproximadamente 10%. A diminuição da população total também
é verificadas em 1991 quando registrou-se o número de 6.475 habitantes.
1970 |1.195
(Fonte: IBGE)
É interessante observar a variação da participação da população urbana
na evolução registrada nestas décadas. Em 1991 a distribuição dos habitantes na
área urbana ocorria do modo demonstrado no mapa 3- Densidade Demográfica.
A distribuição etária da população também sofreu alterações que merecem
análise, principalmente pelas implicações na demanda por empregos e serviços
públicos.
1991 1.437 3.902
(Fonte: IBGE)
A população ativa, aqui considerada como aquela de faixa etária que
legalmente pode ser admitida no mercado de trabalho ( entre 15 e 60 anos )
ampliou a sua participação no total apresentado percentuais de 47,6%, 54,9% e
60,2% respectivamente em 1970, 1980 e 1991. Estes números revelam uma
tendência de “envelhecimento” da população, confirmada pela redução das taxas
de natalidade e pelo aumento da longevidade. Os habitantes com idade superior
a 60 anos compunham 3,1% da população em 1970 e constituem cerca de 5% da
população registrada em 1991.
A população em idade escolar e pré-escolar deve ser comparada com a
oferta de vagas no ensino de 1º e 2º grua.
Nos limites do perímetro urbano, a densidade demográfica se aproxima de
11,2 habitantes por hectare.
Os jovens de 14 a 18 anos somavam em 1991 cerca de 750 pessoas,
número que exprime a demanda por novos empregos, na medida em que boa
parte deste grupo ingressará no mercado de trabalho.
Estudos do IPARDES apontam para uma tendência de diminuição da
população de Vitorino.
Se mantidas as condições levadas em conta na projeção do IPARDES, o
Município de Vitorino deverá apresentar uma perda populacional da ordem de
5,7% até o ano 2.000.
Urbana
nom fo Jos foste us forr |
mo fosso [eo fm fas fem
(Fonte: IPARDES)
A tendência a redução da população total acompanha também a
expectativa de aumento da população urbana, certamente em decorrência das
melhores condições de acesso aos serviços públicos e empregos estabelecidos
na área urbana.
1.4.2.Aspectos Econômicos.
As atividade econômicas predominantes no Município são aquelas ligadas
ao setor primário, especialmente a agricultura, porém o comércio atacadista e de
grande porte vem assumindo maior participação, com a instalação de
estabelecimentos na faixa lindeira à BR, na divisa com Pato Branco.
O desempenho econômico dos diversos setor pode ser avaliado a partir da
distribuição do indicador “Valor Adicionado” relativo ao ano de 1992.
Secundário
13.651.257,40 o
As características da região permitem afiançar que parte do movimento do
setor comercial está relacionado ao setor primário, na forma de fornecimento de
insumos e artefatos ou na forma de consumo de bens e serviços pelos
proprietários e trabalhadores do campo.
=
a;
[o
(Fonte: SEFI)
Parte significativa, no entanto, deve ser creditada aos grandes
estabelecimentos comerciais instalados ao longo da Rodovia de divisa com Pato
Branco.
1.4.2.1. A Agricultura em Vitorino.
Assim como os demais Municípios do Sudoeste, Vitorino tem a agricultura
como principal fonte de renda. A aptidão do solo e a origem de deus moradores e
contingências de mercado fizeram com que a produção de soja e milho
merecessem a preferência dos agricultores locais.
17
No território do Município as culturas atuais ocupam cerca de 56%, sendo
que mais da metade desta área não possuem as necessárias medidas de
conservação do solo.
Segundo recente trabalho do Departamento de Agricultura da Prefeitura
Municipal, existem no Município 546 produtores rurais dos quais 25 são
considerados grandes produtores.
Os dados disponíveis em 1995 delineam o seguinte quadro :
T—
Faixa em ha |Nº de produtores | Área em ha
001 a 010
011 a 020
(Fonte: PMV)
No ano de 1991, o INCRA apontava a existência de 854 imóveis rurais no
Município, número que ao ser cotejado com os dados do quadro acima, revela a
ocorrência da redução significativa de estabelecimentos, provavelmente devido a
fusões e incorporações de duas ou mais unidades ou outras razões que merecem
ser investigadas.
Observa-se também a concentração da terra nas mãos de grandes
proprietários em percentagem muito semelhante a dispersão verificadas nas
faixas de área inferiores a cinquenta hectares. Esta estrutura fundiária precisa ser
no mínimo mantida, desestimulando-se a venda das pequenas propriedades e
estimulando-se a diversificação da produção e a viabilidade econômica da
pequena e média propriedade.
A produção agrícola na safra de 94/95 foi registrada pelo Departamento de
Agricultura no seguinte quadro:
Nº de Produtores
300
Produção
Área Plantada
8.755 ha
22.763 ton
480 22.712 ton
1.232 ton
Triticale 2.160 ton
1.220 ton
225 ton
Repolho [E 4 ha 420 ton
(Fonte: PMV)
O desempenho da cultura do feijão no período foi comprometido pelo
excesso de chuvas na colheita, porém se observa que a maior parte dos esforços
estão voltados para as culturas tradicionais da região tais como soja, milho e
feijão.
O Orgão municipal responsável pelo setor alinha algumas ocorrência que
estão dificultando a atividade agricola em Vitorino:
a) - com relação ao solo:
e Desgaste pela erosão em 30% da área agricultável;
e Acidez do solo;
e Baixos teores de fósforo em 80% de amostras;
e Matéria orgânica em 40% da área;
b) - problemas técnicos:
e adubação insuficiente em 40% da área;
e uso inadequado do solo em 60% da área;
e baixa produtividade e rendimento das culturas.
19
A erosão, fenômeno que constantemente ameaça os latossolos,
constituem-se em sério entrava ao desenvolvimento do setor primário em Vitorino.
As causas mais frequentes são a ausência de cobertura vegetal adequado, de
medidas de conservação dos solos em 50% do Município, além das estradas mal
traçadas e do uso inadequado de equipamentos.
Outro fator que inibe o desempenho da agricultura diz respeito ao
gerenciamento pouco eficiente dos fatores de produção, especialmente em
relação à qualificação da mão-de-obra.
1.4.2.2. A Pecuária em Vitorino.
A pecuária também ocupa parte das propriedades agrícolas do Município
com cerca de 6.750 ha de pastagens cultivadas, dos quais apenas 125 possuem
cuidados com a conservação do solo. Além dos bovinos, são criados equinos,
ovinos, suínos e galinhas.
Pelas condições de solo, topografia, localização e outras vantagens do
Município de Vitorino, conclui-se que o setor primário da economia local tem
amplas possibilidades de desenvolvimento, especialmente no desempenho das
pequenas e médias propriedades.
O Departamento de Agricultura do Município adianta as potencialidades da
exploração da horticultura, fruticultura, do cultivo da erva-mate, da piscicultura,
ovinocultura e pecuária de leite, entre outras alternativas. Neste sentido, o
Município vem realizando estudos e apoiando produtores dispostos a melhorar
seu desempenho profissional quanto na prestação de serviços de terraplanagem.
1.4.3. A Indústria e Comércio.
A cidade de Vitorino está situada em um trecho estratégico da região
Sudoeste muito próxima do pólo regional, Pato Branco. Esta condição limita o
desenvolvimento do comércio varejista local, especialmente o de bens de
consumo, face a dificuldade de concorrer com os estabelecimentos da vizinha
cidade, o mesmo ocorrendo com o setor de prestação de serviços.
Esta mesma condição tem se mostrado favorável para o comércio e
indústrias voltadas para o mercado regional, setores que vêm ampliando na
participação da renda gerada no Município.
20
1.4.4. A Economia Local.
As possibilidades de desenvolvimento econômico de Vitorino estão
inevitavelmente ligadas ao desempenho da agricultura e ao mercado regional,
tanto pela sua vantajosa localização quanto pelo fato de não dispor de população
suficiente para garantir o fechamento de um ciclo de produção e consumo.
Por um lado, a tradição e a qualidade dos recursos naturais apontam para
a necessidade de investir na agropecuária como esperança de geração de novos
empregos e renda, através da diversificação e aprimoramento técnico do setor,
acompanhado de medidas que favorecem a armazenagem, transporte e
comercialização.
De outro, as áreas que margeiam a Rodovia PR, apresentam um grande
potencial em termos de vantagem locacional para implantação de indústrias e
estabelecimentos comerciais e de serviços voltados ao mercado regional e ao
Mercosul.
A conjugação dessas duas possibilidades poderá proporcionar ao
Município, se devidamente exploradas, os empregos que necessita e os tributos
que financiarão a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
21
1.5. ASPECTOS SÓCIOS ESPACIAIS.
1.5.1. Evolução da Ocupação Urbana.
A cidade de Vitorino nasceu do estabelecimento de algumas pessoas num
ponto de descanso das tropas que transportavam mercadorias de Barracão à
Clevelândia nos anos 20. Eram pequenos comerciantes, que atendiam aos
tropeiros e viajantes que utilizavam aquela rota. Com a abertura da estrada
denominada estratégica o povoado foi se consolidando, assumindo também o
papel de apoiador das atividades extrativas da madeira e sediando algumas
serrarias.
A malha urbana de desenvolveu a partir do leito da Rodovia, hoje Avenida
Brasil Argentina nas imediações da atual ponte sobre o Rio Vitorino. Embora não
constem registros da evolução da ocupação, a informação de moradores antigos,
confirmadas por construções remanescentes, afirmam que os primeiros
moradores urbanos se estabeleceram neste trecho da avenida, a partir da metade
da década de 30.
A ocupação avançou nos anos seguintes procurando manter a proximidade
da Rodovia e das margens do Rio Vitorino, resultando de uma malha espontânea
posteriormente retificada.
Em decorrência da origem da cidade, a solução de conjugar habitação e
comércio ma mesma unidade foi bastante adotada no núcleo urbano,
característica que produziu tipologias de arquitetura em madeira típicas na região,
onde o pavimento térreo ou a frente abriga o comércio e o segundo pavimento ou
os fundos a habitação.
1.5.2. Ocupação do Solo Urbano.
O quadro urbano de Vitorino é dividido em 70 quadras com 1.012 lotes de
variados tamanhos, atualmente pouco mais da metade dos lotes estão ocupados,
verificando-se uma disponibilidade de 491 lotes vagos, espaço suficiente para
acolher um acréscimo populacional da origem de 2.400 pessoas.
Observa-se que parte dos lotes vagos estão concentrados na área situada
entre o Rio Vitorino e a rodovia, num loteamento recente, enquanto 60% dos lotes
22
vagos estão distribuídos por toda a cidade, tal como se visualiza no mapa 4-
Ocupação do Solo.
Esta constatação aponta para a conveniência de se coibir a aprovação de
novos loteamentos nos limites do atual perímetro urbano e de estimular a
ocupação das unidades vagas.
A região da baixada da rua Presidente Cleveland, nas margens do Rio
Vitorino, está densamente ocupada por população de baixa rena, a julgar pela
péssima qualidade de suas habitações. Em uma área pouco maior que 1.300 m?
estão construídas cerca de 80 casas em aproximadamente 42 lotes de situação
não de todo regular. São cerca de 400 pessoas que, na ausência de esgoto e
coleta diária do lixo, devem contribuir para a poluição das águas do Rio Vitorino e
estão expostas aos problemas sanitários deste tipo de ocupação.
Este mesmo fato preocupante se dá em toda a extensão dos trechos em
que o Rio Vitorino e seus contribuintes atravessam a cidade, uma vez que
inúmeros lotes ocupados por residências e até por uma cerealista, encostam nos
curso d'água, conduzindo para eles seus afluentes líquidos e sólidos.
1.5.3. O Uso do Solo.
A distribuição das atividades espacial das atividades na sede do Município
de Vitorino, demonstrada no mapa 5- Uso do Solo Atual, tem a Avenida Brasil
Argentina como eixo principal, sendo a proximidade com a avenida o fator
determinante na localização de estabelecimentos e valorização dos imóveis.
O comércio varejista, sempre de pequeno porte, ocupa o trecho central da
Avenida, nas proximidades da ponte sobre o Rio Vitorino, muitas vezes dividindo
a mesma edificação com um uso residencial.
A mistura dos usos herdada da época da formação do povoado, mostra-se
uma solução inteligente e adequada à realidade local, embora seja necessário
regulamentar alguns aspectos que possam comprometer a harmonia desta
convivência.
Na área urbana existem duas empresas cerealistas em funcionamento, cuja
localização destoa do uso predominante pela geração de poeira, ruídos e tráfego
de caminhões.
A nova estação rodoviária está inserida em uma área predominantemente
residencial, fadada a ter que adaptar-se a nova contingência, mormente nas
testadas das ruas por onde circularão os ônibus.
23
Fora do perímetro urbano, na divisa com Pato Branco, implantaram-se uma
série de estabelecimentos comerciais, alguns relocados da cidade vizinha, na
faixa lindeira à Rodovia PR que liga Palmas a Barracão. Esta extensa região
beneficia-se do fluxo rodoviário e da facilidade de acesso aos serviços da cidade
de Pato Branco.
A disputa por grande geradores de tributo tornou-se comum entre os
municípios da região, razão pela qual Vitorino vem oferecendo incentivos à
implantação e ampliação de empresas de comércio atacadista de hortigranjeiros,
concessionárias de veículo, transportadoras, entre outras atividades que têm a
região Sudoeste como mercado.
Falta, no entanto, um trabalho de multiplicação deste foco de
desenvolvimento, objetivando absorver maior parte dos benefícios, como por
exemplo, viabilizando o acesso da população aos empregos ali gerados ou a
consolidação de um núcleo na localidade de Linha Encruzilhada,
24
1.6. ASPECTOS URBANÍSTICOS
1.6.1. Infra-estrutura Urbana.
O atendimento por serviços públicos de infra-estrutura urbana é, em média,
satisfatório, devendo tal fato ser creditado a pouca variação na demanda por
estes serviços verificadas nos últimos anos.
A ausência total de rede de coleta e tratamento de esgoto é a grande
deficiência a ser sanada com urgência, principalmente devido a presença de três
cursos d'água no coração da área urbana.
1.6.1.1. Abastecimento de Água.
A luz das informações divulgadas pelas concessionárias, toda a população,
distribuída por uma rede de 17,56 Km. O mapa 6 mostra esquematicamente a
extensão da rede de distribuição e a localização da estação de tratamento,
deixando claro que o serviço está disponível para a maioria da população, sem
necesidade de novas obras.
Os números computados em 1994, apontavam a existência de 725 ligações
beneficiando 2.970 pessoas, assim classificadas:
Residenciais 645
Comerciais sa
Industriais
Utilidade Pública
Poder Público
Total
25
A captação é realizada fora do perímetro urbano e o tratamento e a reservação
acontecem no local assinalado no mapa 6, em volume adequado e dimensionado
para demandas superiores à atual.
1.6.1.2. Energia Elétrica e Iluminação Pública.
O acesso a energia elétrica está disponível a toda a população urbana e a
boa parte da rural, em condições satisfatórias. O consumo médio divulgado pela
COPEL soma 4 245 MWH, sendo que o consumo rural participa com 1552 MWH
deste total. Na área urbana a iluminação pública beneficia todas as ruas onde
existem ligações.
A concessionária registra a existência de 687 consumidores residenciais,
17 consumidores industriais e 93 comerciais, responsáveis por um consumo igual
a 2219 MWH.
1.6.1.3. Sistema Viário.
O Município de Vitorino é cortado por importantes rodovias que fazem a
ligação do Sul do Estado com os extremos do Sudoeste Paranaense e com o
Oeste de Santa Catarina. Esta condição coloca o Município na rota de comércio
do Mercosul e do caminho percorrido pelos produtos oriundos do Rio Grande do
Sul e Oeste catarinense em busca dos mercados do centro-oeste do Brasil.
O acesso à cidade pela PR 280 é precário e perigoso, merecendo
urgentemente um trevo melhor e mais seguro.
A circulação de veículos na área urbana concentra-se na Avenida Brasil
Argentina, com penetrações pela rua Presidente Cleveland e rua Calefi. A nova
localização da Rodoviária deslocará parte do fluxo para as ruas D. Pedro II,
Clevelândia e Munhoz da Rocha, trazendo junto o ponto de táxi e parte do
comércio que gravita em torno do atual ponto de parada dos coletivos.
A Avenida Brasil Argentina tem dimensões rodoviárias e suportará com
facilidade os futuros aumento de fluxo, inclusive de ônibus, principalmente no
trecho em que possue duas pistas marginais pavimentadas em pedra irregular. Ao
longo da avenida estão implantadas lombadas bem dimensionadas e sinalizadas,
buscando controlar a velocidade e dar segurança aos pedestres.
A hierarquia viária observada aponta, como era de se esperar, o papel
estrutural da avenida, bem destacado pelas suas dimensões e pelo tipo de
26
pavimento. As demais ruas têm sempre a mesma dimensão e o mesmo
revestimento em pedra, dificultando a identificação de ordem de importância.
Como os rios interrompem diversas ruas, àquela que os transpõem tendem
a receber um maior fluxo. O mapa 7- Sistema Viário identifica as vias que
desempenham a função de estrutural, coletora e local, assim conceituadas:
Estrutural: via que serve de acesso à área central e, no caso liga as duas
rodovias e dá acesso a uma área muito populosa.
Coletora: que é utilizada como acesso às estruturais como modo mais fácil
e seguro de atingir os pontos de interesse.
Local: via que atende básicamente ao tráfego gerado pelas pessoas
residentes nela ou nas suas imediações.
1.6.1.4. Pavimentação
A grande maioria das ruas de Vitorino são pavimentadas em pedra
irregular, solução bastante adequada ao tráfego local e que se torna a mais
econômica face a existência de fartas jazidas de basalto e de mão de obra
treinada na região. Somente a Avenida Brasil Argentina é revestida com asfalto,
certamente pôr ter sido a primeira a ser pavimentada.
O fechamento da malha, verificável no mapa 8, ocorreu gradativamente nos
últimos anos e se deve, básicamente a pouca pressão da demanda pôr outros
serviços e a existência permanente de recursos de outras esferas para este tipo
de obra. A pavimentação , talvez pôr isso, é sub- utilizada em muitas vias e sofre
os efeitos danosos do escoamento superficial das águas pluviais.
1.6.1.5. Drenagem.
A área urbana de Vitorino está situada em fundos de vales e algumas de
suas ruas apresentam grandes declividades. A drenagem é facilitada pela
localização da cidade, porém é altamente prejudicial aos corpos d'água na
medida em que o escoamento superficial carreia detritos e outros materiais para o
leito.
27
A rede de coleta de águas pluviais não atinge a maioria das ruas, é
insuficiente para conter as exurradas das primeiras horas de chuva. A ausência
de uma rede interligada, dimensionada adequadamente tem provocado danos na
pavimentação de diversas rua e nas cabeceiras das pontes, além de eventuais
inundações por represamento ou entupimentos das raras bocas de lobo
existentes.
A Municipalidade não tem registro das dimensões dos tubos ou da
extensão da diminuta rede implantada, que , juntamente com a localização de
pontos críticos está ilustrada no mapa 9- Drenagem.
28
1.6.1.5. Arborização Urbana.
As ruas pavimentadas são todas arborizadas e a Prefeitura mantém um
viveiro de mudas para eventuais substituições. A exemplo da maioria das cidades
da região, a espécie predominante é Ligustrum Lucidum, árvore de boa sombra
mas que exige trato meticuloso na sua condução e podas bem executadas. As
ruas assinaladas no mapa 10 - Arborização são arborizadas com erva-mate e
aroeira mansa (Schinus mole). Os canteiros da Avenida Brasil Argentina são
tratados com arbustos diversos e grama.
A espécie dominante, o ligustrum, tem sofrido críticas da população pela
sujeira que provoca e pelas raízes que afloram danificando passeios e meios-fios.
A arborização da cidade, pela excessiva padronização é monótona e não
contribui como poderia para o embelezamento e identificação da cidade,
merecendo um trabalho de adequação por parte do Município, que aliás, já vem
promovendo algumas modificações introduzindo a erva-mate, espécie nativa e
culturalmente ligada a formação econômica da cidade, e a aroeira mansa.
Além das ruas, a arborização urbana deverá ocupar-se das margens do
Rio Vitorino e seus afluentes, introduzindo espécies frutíferas e outras nativas,
como forma de proteger o corpo d'água e atrair passarinhos.
1.6.2. Equipamentos Urbanos.
A área urbana é dotada de equipamentos urbanos essenciais, distribuídos
espacialmente de forma pouco intencional, certamente a partir da disponibilidade
de terrenos públicos. O mapa 11- Equipamentos Urbanos mostra a distribuição
destes na cidade e, se comparado com o mapa 4 de ocupação do solo, é
perceptível que pelo menos um dos equipamentos mais solicitados pela
população de menor renda, o Posto de Saúde, localizou-se em área de difícil
acesso para os moradores da área sul, onde existe uma grande concentração de
famílias carentes.
29
1.6.2.1. Educação.
A população de Vitorino dispõe de duas escolas públicas na área urbana.
São Escolas Municipais conveniadas com o Governo do estado objetivando a
prestação do ensino pré-escolar, 1º Grau e 2º Grau, com divisão das
responsabilidades de mantenimento e uso das mesmas instalações. Na área rural
ainda existem 12 escolas que atuam na faixa da 1º a 4º séries.
Segundo a coordenação da área, o atendimento atinge os números
mostrados abaixo.
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Segundo estimativas da base pública de informações, existiriam cerca de 820
crianças na faixa etária de 6 a 11 anos, que deveriam estar frequentando a pré-
escola e as primeiras séries do 1º grau. Verifica-se que apenas 58% destas
crianças estão matriculadas, concluindo-se que aproximadamente 337 crianças
estão excluídas do processo educacional, por razões que merecem ser
investigadas e resolvidas.
Com relação ao ensino de 2º Grau, há que se registrar o número não
especificado de alunos matriculados em estabelecimentos públicos e privados de
Pato Branco e São Lourenço do Oeste - SC, que se deslocam particularmente ou
em ônibus da Prefeitura.
A proximidade com Pato Branco, onde existe uma unidade do CEFET-PR -
Centro Federal de Educação Tecnológica, permite que os jovens de Vitorino
possam ter acesso a cursos técnicos da área de edificações, eletrotécnica e
mecânica, além dos cursos superiores de agronomia, processamento de dados e
outros.
30
1.6.2.2. Saúde.
O posto de saúde municipal é o único estabelecimento público disponível à
população dos serviços de atendimento primário. Nele atuam médicos
ginecologistas e clínicos gerais assim como funcionários treinados para
vacinação e atendimentos de enfermagem.
O único hospital existente é particular e mantém convênios com o SUS.
Presta atendimento geral e possue 40 leitos.
Novamente a proximidade com Pato Branco influi no desenvolvimento dos
serviços específicos no Município. A vizinha cidade é um centro-médico e
hospitalar respeitável, oferecendo serviços de qualidade em todas as
especialidades, a população tende a recorrer a estes serviços que, pelas
características da região, está dimensionado para absorver a demanda regional.
Esta peculiar condição permite ao Município investir no aprimoramento do
atendimento emergencial, preventivo e na educação sanitária, como forma de
melhorar as condições de saúde da população, associadas à facilitação e apoio
institucional ao acesso das pessoas carentes aos serviços especializados no pólo
regional.
1.6.2.3. Esporte, Cultura e Lazer.
A cidade dispõe de dois espaços adequados à prática esportiva, também
utilizados para eventos de cunho cultural ou recreativo localizados na mesma
quadra, o Centro Esportivo e o Ginásio de Esportes. São administrados pela
municipalidade e possuem instalações para bocha e bolão, quadras polivalentes
e equipamentos de ginástica.
O gosto pela música regional gauchesca herdado dos ancestrais gaúchos
e catarinenses, disseminado no seio da comunidade, garante o êxito e a
continuidade dos festivais de música realizados anualmente. Este evento, ao lado
dos jogos estudantis e a feira comercial e industrial são os grandes momentos de
manifestação cultural e de oportunidade de lazer oferecidas pelo Município.
A população se ressente da falta de locais adequados para o lazer, uma
vez que o único clube recreativo é restrito ao uso de associados.
31
1.6.3. Serviços Públicos.
1.6.3.1. Transportes.
A área urbana de Vitorino tem um configuração que permite boa
acessibilidade ao comércio, escolas e serviços básico à pé. Assim, o único tipo de
transporte coletivo intra-municipal é o transporte de estudantes do interior para
as escolas do Centro e o transporte intermunicipal.
Trafegam na área urbana, fazendo ponto de parada na Avenida Brasil
Argentina, cerca de 100 ônibus intermunicipais a até interestaduais, todos de
passagem, indo e vindo das cidades de Francisco Beltrão, Pato Branco, São
Lourenço, Dois Vizinhos, Cascavel, etc...., além das cidades do Rio Grande do
Sul.
1.6.3.4. Comunicações.
Na área urbana de Vitorino são captadas as emissoras de televisão
instaladas ou com repetidoras em Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu, o que
coloca a população em contato com notícias, eventos e costumes dos grandes
centros, aproximando-a culturalmente do padrão nacional, criando hábitos de
consumo e comportamentos um pouco contrastantes com o tradicional ritmo de
vida da cidade.
Como não existe emissora de rádio em Vitorino, as pessoas sintonizam as
emissoras de cidades vizinhas de Dois Vizinhos, Pato Branco, Beltrão e São
Lourenço. A informação escrita chega pelo jornais de circulação regional e
estadual, sendo a Gazeta do povo e o Estado do Paraná, Folha de Londrina,
Folha do Sudoeste e Gazeta do Sudoeste os veículos de circulação regular na
única livraria local.
O município conta com uma agência dos Correios com serviço de
distribuição domiciliar de cartas.
Os serviços telefônicos contam com 250 terminais, dois telefones públicos
e cinco postos de serviços, estando interligado ao sistema de discagem direta à
32
distância. A Telepar mantém um representação na cidade, subordinada à sede
Regional de Pato Branco. Não foram fornecidas informações sobre a rede
telefônica.
1.6.3.5. Limpeza Pública.
A coleta de lixo doméstico é realizado pela Prefeitura em toda a área
urbana, três vezes por semana, utilizando caminhões de caçamba comum. O
volume recolhido é estimado em 18 mº por semana, e sua destinação é um aterro
sanitário localizado fora da área urbana. O volume recolhido não requer alocação
de equipamentos de uso exclusivo no aterro, razão pela qual o recobrimento e
compactação são realizados periodicamente com maquinário trazido para tal fim.
A varrição das ruas é regularmente realizada na Avenida Brasil Argentina
duas vezes por semana, sendo que nas demais ruas pavimentadas são
esporadicamente realizados trabalhos de limpeza, incluindo capina, raspagem de
terra e areia depositados sobre o pavimento, etc.
As características de implantação e topografia de Vitorino requerem um
cuidado especial com a limpeza pública, no sentido de reduzir a poluição dos
cursos d'água com lixo e detritos lançados diretamente ou carregados pelas
águas da chuva, bem como o assoreamento dos canais pelas terras e areias que
se depositam nas sarjetas, provocando também o entupimento das bocas de lobo
e galerias existentes.
1.6.3.6. Cemitério e Serviço Funerário.
A cidade possue um único cemitério, localizado a noroeste da cidade,
administrado pela paróquia local e conservado pelo Município. A ocupação de
sua área aproximada dos 80%, porém a demanda e a rotatividade não indicam
necessidade de ampliação imediata.
A Prefeitura não possui serviço funerário próprio, limitando-se a prestar
auxílio às famílias carentes através de convênios com empresas de Pato Branco.
33
2. SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO.
2.1. INTRODUÇÃO.
Os aspectos mais relevantes da realidade urbana do município de Vitorino
foram identificados e analisados no Diagnóstico Municipal, ensejando algumas
conclusões que devem inspirar ações da administração e as regras de
convivência e organização espacial que comporão a legislação urbanística básica
proposta ao final do trabalho.
As conclusões e constatações alinhadas nesta síntese referem-se aos
aspectos da realidade que, de modo mais intenso, determinam a qualidade de
vida dos moradores e cujo encaminhamento está ao alcance da intervenção da
administração municipal e da comunidade.
A cidade de Vitorino, à luz dos levantamentos realizados, apresenta alguns
problemas de caráter urbanístico de encaminhamento simples e viável, mas
revela também potencialidades que lhe permitirão, se bem exploradas a tornar-se
melhor a qualidade de vida dos seus habitantes.
| A principal constatação do diagnóstico é que existe uma relação muito
importante entre a maioria dos problemas levantados e a inserção regional do
Município, ou em outras palavras, a intimidade e a intensidade das relações de
Vitorino com Pato Branco está por trás dos indicadores de qualidade de vida da
população, seja pela facilidade de acesso aos bens e serviços disponíveis
naquela cidade ou pela drenagem de recursos gerando tributos para Vitorino.
2.1. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS.
Verifica-se em Vitorino uma tendência a perder população nos próximos,
num processo que se inicia nos anos 70 e que atinge pesadamente a população
rural. Esta tendência acompanha a modificação da base produtiva da extração e
corte de madeira para a agricultura e a consequente mudança na oferta de
empregos, da modernização da agricultura e outros fatores conjunturais.
34
Este fenômeno de não crescimento populacional, por outro lado,
estabilizou a demanda por serviços e infra-estrutura urbana, permitindo que
administração pública conseguisse melhorias no atendimento, em áreas que
considerou convenientes, principalmente na área urbana.
Assim, a oferta de infra-estrutura urbana implantada, em termos de
pavimentação, abastecimento de água, iluminação pública e energia elétrica,
superando a necessidade atual, é capaz de absorver demandas futuras.
Na área da educação, constatou-se uma divergência entre o número de
crianças em idade escolar e de alunos matriculados nas séries correspondentes,
levantando com isto a suspeita de que haveriam cerca de 337 crianças entre 06 e
11 anos de idade fora da escola. Como o ensino básico é responsabilidade do
Município, as causas ou a veracidade desta conclusão merece ser investigada
para que o problema possa ser resolvido.
Em relação à saúde, observou-se um problema de localização do Posto de
Saúde em relação a população que, provavelmente mais dele se utilizaria. A área
de maior densidade demográfica na qual estão instaladas boa parte da população
de menor renda, que vive em condições sanitárias pouco adequadas, está muito
distante do local onde se implantou o Posto de Saúde.
Constatou-se que os investimentos no setor devem privilegiar a prevenção
e o atendimento de emergência, além da educação sanitária.
2.2. ECONOMIA
A grande geradora de renda e emprego do Município de Vitorino é, sem
dúvida, a agricultura. Os resultados exibidos pelo setor demonstram a existência
de potencialidades concretas de desenvolvimento através do estímulo a
diversificação, tecnificação e uso adequado de recursos disponíveis. Ainda no
setor primário, verifica-se o empenho do Município em auxiliar pequenos e médios
produtores prestando assistência técnica e gerencial e encaminhado-os para
programas disponíveis em outras esferas do poder público.
No entanto, ainda se constata a necessidade de maior atenção e
fiscalização nos trabalhos de conservação do solo e proteção dos cursos d'água
através da reposição e manutenção das matas ciliares.
O comércio local cumpre papel secundário em relação ao suprimento das
necessidades básicas da parcela da população que tem acesso ao comércio de
Pato Branco, mas acaba abastecendo e atendendo àquelas que têm dificuldade
em buscar preços e qualidade melhor na vizinha cidade. Este paradoxo limita o
35
desenvolvimento do comércio local e requer o estudo de uma fórmula criativa e
inteligente de reverter este quadro, no sentido de reduzir a evasão de renda e
tributos.
Como beneficiário dos efeitos desta eventual mudança, a Municipalidade
deve participar deste esforço, mobilizando a comunidade e oferecendo apoio
técnico e incentivos fiscais.
Em contrapartida, a exploração das potencialidades comerciais da área
lindeira a Pato Branco ainda se mostra na faixa da PR 280, estejam gerando
tributos, medidas precisam ser tomadas no sentido de que também gerem
empregos para a população de Vitorino, principalmente estabelecendo a
possibilidade das pessoas residirem naquela região.
2.3. À INFRA-ESTRUTURA URBANA.
As condições de atendimento por água tratada, energia elétrica e
iluminação pública, pavimentação e limpeza pública são satisfatórias, nos limites
do quadro urbano. A disponibilidade destes serviços comporta uma ampliação da
demanda muito superior as expectativas, não se prenunciando a necessidade de
investimentos nestes setores.
A drenagem urbana e a coleta e tratamento de esgoto são as maiores
carências de Vitorino e precisam ser atacadas com urgência, especialmente pelo
risco que oferecem à manutenção da qualidade do ambiente.
A ausência de uma rede de águas pluviais adequadamente projetada, tem
provocado problemas sérios de danificação na pavimentação, carreamento de
terra e detritos para as partes mais baixa, com consequentes entupimentos de
bocas de lobo, alagamentos em pontos centrais da cidade, além do assoreamento
dos canais dos rios que cortam a cidade.
A inexistência de coleta e tratamento do esgoto doméstico é também
preocupante, principalmente em uma cidade que implantada à beira de rios. O
tipo de solo predominante na área urbana reduz a eficiência d sistema de
tratamento doméstico tipo fossa séptica e do sumidouro e a poluição do lençol
freático, além das ligações diretas dos córregos e fundos de vale, facilitadas pela
própria implantação dos lotes.
O sistema de circulação de veículo e pedestres é condicionado pela
existência ou não de pontes ou travessias, concentrando o tráfego naquelas ruas
que transpõem os rios.
O sistema de circulação de veículos e pedestres é condicionado pela
existência ou não de pontes ou travessias, concentrando o tráfego naquelas ruas
que transpõem os rios.
As dimensões da avenida Brasil Argentina e seu percurso, a concentração
do comércio nesta via, determinam uma quase obrigatoriedade dos veículo
circularem por ela para atingir qualquer ponto da cidade. O volume deste tráfego
entretanto, não compromete a segurança, inspirando cuidados apenas em relação
aos caminhões e ônibus.
O principal problema da avenida é o estacionamento e parada de ônibus
intermunicipais nas proximidades da atual Rodoviária, será neutralizado com o
início de operação do novo terminal, prevista para os próximos meses e que
provocará mudanças no fluxo de veículos na área central.
A arborização urbana padece dos problemas gerados pela utilização
predominante de uma espécie única, baseada no critério resistência a geadas. A
introdução de novas espécies e de conceitos paisagísticos na arborização deve
prosseguir, merecendo um trabalho específico, incluindo a reposição das matas
ciliares.
2.4. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
Em termos de Educação, Vitorino oferece atendimento no ensino pré-
escolar, 1º e 2º graus, além de transportar gratuitamente estudantes que preferem
as escolas de Pato Branco e de São Lourenço.
Segundo o diagnóstico, existe uma diferença significativa entre o número
de crianças da faixa etária de 6 a 11 anos e o número de alunos matriculados nas
primeiras séries do 1º grau, indicando a necessidade de verificação das causas
do suposto problema e de providências para sua solução.
O atendimento de saúde disponível é prestado pelo Posto de Saúde e pelo
Hospital Particular, sendo que a população também se utiliza da estrutura
médico-hospitalar de Pato Branco para atendimentos especializados. Faltam
alternativas para os casos de emergência fora do expediente normal do Posto de
Saúde, acessível às pessoas de pouco recursos.
37
2.5. SERVIÇOS PÚBLICOS.
Os principais problemas no Serviços Público estão adstritos à área de
Transporte Público decorrem da ausência de trajetos alternativos para os ônibus
e da localização do atual Terminal, um ponto de parada de ônibus intermunicipais
que não reune condições de segurança e higiene para atender ao elevado
número de passageiros que o utilizam. Este problema será sanado com a breve
inauguração do novo Terminal Rodoviário, persistindo, no entanto, os
inconvenientes da circulação desordenada dos coletivos nas ruas centrais,
especialmente a avenida Brasil-Argentina.
38
3. MACROZONEAMENTO.
Das análises e conclusões do Diagnóstico Municipal verifica-se que
Vitorino dispõe de infra-estrutura e espaço urbanizado, necessitando apenas de
algumas ações que organizem melhor a distribuição espacial das atividades e que
estimulem as pessoas a permanecerem na cidade.
Dois pontos revelaram-se como entraves ao desenvolvimento da área
urbana, do ponto de vista urbanístico, sendo que o primeiro e mais evidente
refere-se a dificuldade de circulação de veículos e pedestres em função do
número insuficiente de pontos de transposição dos rios que cortam a cidade.
O segundo ponto é a dificuldade de reconhecimento de uma área central,
onde a aglomeração de atividades provoque movimento e estímulo ao comércio e
a auto estima do cidadão vitorinense.
Há ainda um terceiro ponto a ser assinalado, este decorrente do sistema
econômico, mas que deve ser considerado. Trata-se da população de pouca ou
nenhuma renda que se estabeleceu ao sul da área urbana, a beira do rio Vitorino,
em condições totalmente estranhas aos demais setores da cidade,
desordenadamente e, ao que parece, a revelia da Administração Municipal.
Estas observações levaram a formulação de uma proposta de
Macrozoneamento que delimitasse áreas que deveriam sofrer intervenções que
as adequassem ao conjunto urbano harmônico, equilibrado e agradável que se
deseja ter no futuro.
Na área em torno do cruzamento do rio Vitorino com a Avenida, já bastante
ocupada e onde se concentram usos não residenciais, constata-se a necessidade
de intensificar o aproveitamento das vantagens do local, razão pela qual a mesma
foi classificada como Área de Intensificação. Apesar disto, esta área é cortada
pelo Rio Vitorino e seus afluentes , situação que merece cuidados especiais
visando não só a preservação do canal e das águas destes rios, como também a
sua integração paisagística ao espaço urbano.
A região onde estão instaladas a Prefeitura, Câmara Municipal e Centro
Esportivo consolida uma vocação para receber outros prédios públicos e
estabelecimentos que com eles se relacionam, tendo sido por isto classificada
como Área Cívico Administrativa. A reunião de prédios administrativos e de
atendimento ao público em uma certa região facilita o acesso das pessoas em
busca de mais de um serviço, favorece ao interrelacionamento entre órgãos
públicos e as atenções com segurança, transporte de documentos, etc.
39
Além disso, a concentração de construções de maior porte e de boa
arquitetura nesta área, servirá de estímulo a utilização de soluções arquitetônicas
e tecnológicas atualizadas nas construções locais.
Em uma outra área também já bastante ocupada, verificou-se a
conveniência de adensamento e estímulo a localização de novos
estabelecimentos. Nesta área, denominada de Área de Adensamento 1, deverão
ser adotadas regras de ocupação que respeitem o uso predominante e permitam
a inserção de novas atividades produtivas compatíveis com a sua localização
privilegiada.
Nas regiões em que existem loteamentos implantados mas ainda de
ocupação rarefeita, onde muitos lotes continuam vagos, verifica-se a necessidade
de estimular à ocupação dos vazios, de modo a reduzir a ociosidade da
infraestrutura já implantada. Estas regiões foram genéricamente chamadas de
Área de Adensamento 2.
As áreas não loteadas incluídas no perímetro urbano atual , em função da
sua aptidão para o fim urbano, foram consideradas como Áreas de Expansão
Urbana, constituindo-se em reserva para a improvável necessidade de criação de
novos loteamentos e para a implantação de outras atividades, já que o município
não carece de oferta de novos lotes urbanos, a não ser nas regiões fronteiriças a
Pato Branco e São Lourenço. Embora estas regiões resultem da expansão dos
dois municípios vizinhos, será necessário enquadrá -las na condição de área
urbana para legalizar as ocupações existentes e também controlar as ocupações
futuras.
A Área de Preservação indicada é um setor lindeiro ao rio Vitorino ainda
não loteada, na qual já se encontra instalados equipamentos de lazer, cuja
ocupação deve ser restrita a usos e intensidades que não comprometam ainda
mais o rio. Como tal também se considera as faixas de drenagem estabelecidas
por força do Código Florestal , ao longo das margens dos rios existentes no
municipio.
Finalmente, considera-se Área de Recuperação áquela que compreende
as quadras situadas ao sul, nas margens do rio Vitorino, onde estão concentrados
um grande contingente de população de baixa renda, na sua maioria
trabalhadores volantes, em condições altamente comprometedoras a saúde e
dignidade humana e a integridade das águas do rio. A recuperação desta área
requer a liberação da faixa marginal ao rio e a relocação das casas existentes
nesta faixa, com a correspondente destinação da área a atividades de lazer,
recreação ou outras capazes de ocupa-la sem prejudicar a preservação do
ambiente.
A estrutura viária existente sugere uma hierarquia natural, limitada pela
existência ou não de pontes. Entretanto a mudança do terminal rodoviário exigirá
40
uma adequação viária para garantir a segurança do trânsito e, via de
consequência, a construção de novas transposições.
O papel estruturante da Av. Brasil Argentina e da rua Presidente
Cleveland, se evidencia de imediato e certamente tenderá a aumentar sua
importância na circulação de veículos, o que recomenda a adoção de uma nova
hierarquia viária capaz de oferecer novas alternativas de deslocamento e criar
áreas de tráfego predominantemente local. O mapa 12 mostra a configuração
proposta.
H
4. DIRETRIZES MUNICIPAIS.
Algumas medidas devem ser tomadas pela Administração municipal e pela
comunidade, no sentido de viabilizar as transformações propostas, as quais
haverão de contribuir decisivamente na melhoria da qualidade de vida da
população. São elas:
» a. Projeto e implantação de rede coleta e tratamento de esgotos,
objetivando além da melhoria das condições sanitárias da população, a
preservação das águas dos Rios que cortam a cidade. A estimativa dos
recursos necessários a realização desta obra imprescindível somente
poderá ser efetuada após a elaboração de um estudo preliminar
especializado.
b. Projeto e implantação de rede de galerias pluviais, também para
garantir a qualidade das águas dos rios, reduzir o carreamento superficial
de detritos, eliminar as inundações por sobrecarga da rede atual e impedir
a destruição da pavimentação das ruas. O Município deverá solicitar um
estudo preliminar à SUCEAM para poder estimar os recursos que
necessitará para esta obra.
c. Construção de pontes nas rua Cel. Domingos Soares, Dr. Francisco
Beltrão e no prolongamento da rua Bernardi. A primeira é uma obra
indispensável para a ordenação do sistema viário, especialmente depois do
início de operação do novo Terminal Rodoviário, enquanto as demais
viabilizarão melhorias futuras na circulação de veículos. A travessia do rio
na rua Cel. Domingos Soares deverá absorver recursos da ordem de R$
50.000,00.
d. Construção de pontes para pedestres e ciclistas nas rua
Guarapuava e Reck. A maioria dos deslocamentos de escolares e demais
segmentos da população é realizado a pé, razão pela qual a circulação de
pedestres deve merecer a mesma atenção dada aos veículos. Na
inviabilidade de criar transposições para veículos em todos os cruzamentos
de rios e ruas, é necessário a implantação de pontes para pedestres e
ciclistas, projetadas e executadas com segurança e qualidade técnica e
visual. O custo destas duas pontes de pedestres foi estimado em R$
12.500,00, podendo variar em função da solução adotada.
e. Ligação viária entre as rua Bernardi e Curitiba. Esta obra é importante
para a integração viária da cidade e deve ser viabilizada no momento de
aprovação de parcelamentos na região, não implicando em investimentos
imediatos do poder público.
42
f. Reurbanização da Avenida Brasil-Argentina em dois trechos
distintos, da PR 280 até a rua Stasiak e dali até a Rua Pres. Cleveland.
No trecho central o projeto deverá prever a instalação de mobiliário urbano
tais como quiosques, bancos, lixeiras, floreiras, arborização e iluminação
diferenciada, de modo a criar um ponto de referência visual e de encontro
para a população local. Na entrada da cidade o projeto deverá criar um
local para recreação com quadra poliesportiva, cancha de bocha e jogos
de mesa (damas, xadrez, dominó...), destinados a reunião de adultos e
idosos.
g. Sinalização regulamentadora e indicativa, especialmente nas vias
estruturais e coletoras definidas no sistema viário, de modo a melhorar a
segurança e a fluência da circulação de veículos.
h. Tratamento paisagístico das margens dos rios, de modo a integrá-los
na imagem da cidade e proteger os canais do rios nos seus trechos
urbanos, eventualmente criando vias de circulação de pedestres e ciclistas.
ii Adequação dos cruzamentos das vias hierarquizadas, no sentido de
facilitar a identificação das mesmas e ampliar a segurança do tráfego.
j. Reurbanização do aglomerado ao sul da Rua Curitiba, visando
regularizar a ocupação dos lotes, melhorar as condições sanitárias e
também preservar a faixa lindeira ao rio Vitorino. Este trabalho deverá
incluir a relocação das construções existentes no interior de uma faixa não
inferior a 30,00 m da margem do rio Vitorino, entre o prolongamento das
ruas Campos Sales e Padre Saporiti, com a imediata implantação de uso
público compatível com o local.
k. Urbanização das áreas fronteiriças a Pato Branco e São Lourenço
do Oeste, de modo a legalizar a ocupação já existente e ensejar o
desenvolvimento da área e condições adequadas as empresas e famílias
que lá se encontram. Além da definição de um perímetro para a área
urbana, deverá ser realizado e implantado um projeto de arruamento
compatibilizado com a legislação vigente.
|. Legalização e documentação de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, objetivando a consolidação do domínio das ruas e
logradouros públicos da área urbana, bem como dos imóveis pertencentes
à Municipalidade.
43
m. Implantação de centro comercial e informações à margem da
rodovia que liga Pato Branco a Francisco Beltrão, de modo a explorar o
potencial comercial do local, criando um ponto de comercialização de
produção artesanal ou de indústria doméstica, frutas, lanches rápidos e
outros produtos voltados ao atendimento da população em trânsito. Este
centro funcionará também como marco referencial da cidade, devendo
portanto merecer um projeto cuidadoso e visualmente personalisado.
As medidas indicadas deverão ser detalhadas a nível de projeto pela
equipe da Prefeitura, de modo a poder ser orçadas e integradas aos intrumentos
de administração financeira e nos programas de investimentos do município. As
ações que requeiram a participação de outras esferas do poder público,
especialmente aquelas voltadas a proteção do ambiente e da saúde da
população, devem ser objeto de gestões políticas incisivas por parte do Executivo
e da comunidade.
44
5. PARCERIAS PARA A GESTÃO URBANA
A adoção de parcerias é aqui enfatizada, visando caracterizarem-se as
várias alternativas de oportunidades existentes, as quais os municípios poderão
recorrer e/ou utilizar, em favor da Gestão Urbana, em particular, as Ações
Estratégicas recomendadas pelo Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
De modo geral, os primeiros passos para estabelecer parcerias produtivas
para o âmbito municipal estão contidos neste plano: o governo local deve ter
regras claras de funcionamento quanto à sua ordem territorial, bem como um
mínimo de planejamento para fixar suas prioridades. De outro lado, suas
iniciativas em direção aos possíveis parceiros, entidades públicas ou privadas,
devem evidenciar compromissos com o meio ambiente, a equidade social, a
gestão democrática e os processos produtivos com avanço ou inovação
tecnológica. A sinergia econômica com inclusão social, assim como
sustentabilidade, são fatores que, ao fundo de cada proposta, influirão na análise
dos projetos de parceria, traduzindo-se em conceitos aceitos internacionalmente
para ingresso de capitais financeiros.
Para melhor direcionamento do Plano, no que concerne à negociação de
parcerias, visando implantar as prioridades de ação, apresentam-se a seguir, em
tópicos, os canais de parceria mais conhecidos voltados à administração pública
municipal:
a) Adesão Comunitária - As iniciativas públicas municipais terão mais sucesso
com o apoio concreto da população, seja por mecanismos formais que
regulamentem a manutenção da cidade e suas melhorias, seja por negociação
informal para promover os espaços urbanos, como é o caso de lojistas e
industriais que participam efetivamente da promoção local;
b) Consórcios e Associações Intermunicipais - Muitos dos problemas da
cidade poderão ser equacionados de forma mais eficaz e com menor custo, se
enfrentados em conjunto com um ou mais municipio(s) vizinho(s). Aterro
sanitário para o lixo, fabricação de insumos para urbanização, ensino e
transporte escolar, equipamentos médicos e outros serviços, podem e devem
ser compartilhados entre os municípios, os quais, em conjunto, terão seus
projetos mais consistentes para a atração de recursos e investimentos
externos;
c) Convênios com o Estado e a União - De modo geral, o governo federal tem
transferido aos Estados, a gerência dos recursos públicos para investimento ou
financiamento nos municípios. Nas áreas de educação e saúde, pelo processo
de municipalização nos serviços, essas parcerias estão minuciosamente
regulamentadas. Nos outros setores, onde há uma escassez generalizada de
+
UN
recursos, o governo do Estado, vem captando recursos financeiros
internacionais para repasses creditícios às municipalidades.
É o caso do Programa Paraná Urbano, cujas regras estão sendo divulgadas
neste ano pela SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano /
FAMEPAR - Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná. Além
dos meios financeiros de crédito, é importante que o município,
preferentemente consorciado, procure junto ao governo estadual, o
estabelecimento de formas de cooperação técnica e operacional, voltadas às
rotinas públicas de ação, ou seja, parcerias que canalizem as despesas
correntes do Estado, para uma maior dinâmica no território municipal,
apoiando seu projeto de sinergia. Essa é uma prática comum no setor do
fomento agrícola, mas pouco usual em outros setores como o transporte, o
turismo, a cultura e o meio-ambiente, onde as Secretarias de Estado teriam
receptividade em ouvir dos municípios, propostas de modalidades que possam
subsidiar o redirecionamento regional de suas atividades rotineiras;
d) Convênio com Entidades de Fomento - Fundações privadas de fomento à
cultura e à ciência, bem como Bancos de Investimentos, nacionais e
internacionais, estão abertos a projetos que ofereçam garantias de retorno
sua participação. Muitas das operações de rotina, dessas instituições,
apresentam custos relativamente baixos, embora exijam procedimentos
técnicos eficazes e eficientes na sua operação. Para resolver a questão de
elaborar e gerenciar projetos, municipais ou regionais, voltados a essas
entidades, os municípios deverão se assessorar junto à entidades de fomento,
como institutos ou centros de pesquisa, universidades ou núcleos de ensino
superior e também o Serviço de Apoio à Pequena Empresa no Paraná -
SEBRAE, por exemplo;
Dm
e) Desenvolvimento Econômico - A atração de empresas para o município tem
sido uma das metas de cada governo local, visando a oferta de empregos para
a população, e uma maior arrecadação tributária no futuro. Para tanto,
estabeleceu-se uma verdadeira batalha de estímulos e incentivos entre
municípios vizinhos, com o objetivo de influir na escolha locacional das
empresas interessadas em se instalar no território estadual. Em princípio, a
melhor parceria, nesse sentido, é com as forças econômicas e produtivas
locais, na busca de um projeto endógeno de desenvolvimento econômico,
buscando ampliar a participação dos agentes locais. A orientação para essa
nova postura, deve ser buscada junto ao governo estadual, no âmbito da
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico.
Como segundo elemento, há que se fixar uma aliança microregional para atrair
as médias e grandes empresas, ofertando-se os recursos disponíveis em todo
o conjunto de municípios que compõem a região, de modo, a sensibilizar
agentes econômicos expressivos, com amplos interesses no Mercosul e no
mercado brasileiro. Os atrativos locacionais para os grandes empreendedores
serão sempre de âmbito regional, restando aos municípios a oferta de
f)
46
qualidade de vida, infra-estrutura abundante e acessibilidade quanto a insumos
e mercados.
Instaladas as médias ou grandes empresas em um município, o poder
público local deverá negociar sua participação efetiva na vida comunitária, em
modalidades como o transporte do trabalhador, custeio de creches, bolsas de
ensino e capacitação, posto médico e assim por diante, como único caminho
para aliviar a carga tributária sobre o empreendedor;
Integração Agrourbana - Os municípios em geral têm se preocupado com o
campo, onde as políticas agrárias são de âmbito federal e estadual. Mas é nas
cidades que recaem os impactos sócio-econômicos das disfunções no meio
rural. Nesse sentido, há que se tomar a iniciativa de formar parcerias no âmbito
municipal, com os produtores e trabalhadores rurais, de modo a integrar um
projeto de inclusão produtiva em cadeia, e manejo de sazonalidade para a
mão-de-obra volante, o que sem dúvida poderá reduzir sobremaneira, os
impactos e custos sociais para a administração das pequenas cidades. As
Secretarias de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, da Criança e
Assuntos da Família e da Agricultura e do Abastecimento, poderiam interagir
junto a esse esforço intermunicipal, participando com assistência técnica e
outros meios de que pudessem dispor.
A implementação do presente Plano, portanto, será bem sucedida na exata
proporção da capacidade do município em se inserir na sua região, e gerir seus
interesses sob a ótica dos novos tempos deste final de século, onde preponderam
os valores de inovação e dinâmica nas ações públicas e privadas.
4
6. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA.
6.1. INTRODUÇÃO
A legislação ora proposta tem por objetivo estabelecer normas legais que
regulamentem a vida urbana, definindo os limites das áreas urbanas, a ocupação
e o uso do solo urbano, bem como normas básicas de convivência harmônica
entre a população e entre essa e o meio ambiente.
O tamanho do município e a sua estrutura administrativa , assim como o
seu atual estágio de desenvolvimento, sugeriram um modelo de legislação menos
detalhado, restrito a questões mais significativas e relevantes a manutenção e
promoção da qualidade de vida dos munícipes e da preservação ambiental,
buscando apresentar um instrumento capaz de ser efetivamente aplicado e
cumprido.
O anteprojeto de lei de urbanismo proposto divide-se em 6 capítulos assim
caracterizados:
Capítulo |- Do Perímetro Urbano.
Este capítulo define os contornos das áreas urbanas e urbanizáveis do
município.
Capítulo |l- Do Parcelamento do Solo
Estabelece regras para o parcelamento ou subdivisão de glebas em lotes
urbanos, em consonância com a legislação federal pertinente, a preservação do
meio ambiente e a organização territorial proposta .
Capítulo Ill- Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano
Fixa normas sobre a distribuição espacial do uso e da ocupação do solo
nas áreas urbanas do município, objetivando a otimização dos investimentos
públicos, o controle da densidade populacional e a preservação do ambiente
natural.
48
Capítulo IV- Do Sistema Viário
Trata da estruturação do sistema de circulação de veículos e pedestres, de
forma segura, eficientee compatível com os objetivos de desenvolvimento
municipal.
Capítulo V - Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais .
Traça normas de proteção e utilização dos recursos naturais renováveis ou
não, sobre a utilização e limpeza dos logradouros e vias públicas, lotes vagos e
demais aspectos que possam comprometer a saúde, tranquilidade e a segurança
da população.
Capítulo VIl- Das Edificações.
Define regras e padrões para a garantia de boas condições de
habitabilidade e adequação ao uso das edificações erguidas no município.
Para regulamentar os procedimentos necessários à implantação da
legislação urbanística proposta, juntou-se um ante projeto de decreto municipal
tratando de tais procedimentos administrativos, onde a adequação a estrutura
administrativa existente e a brevidade do processo foram determinantes. A
regulamentação via decreto permitirá maior agilidade e flexibiliadade no processo
de controle do uso e da ocupação do solo, sempre que a experiência implantada
recomendar alterações nos procedimentos.
Este conjunto de normas propiciarão à municipalidade instrumentos que lhe
permitirão atuar preventivamente e corretivamente na organização da ocupação
de sua área urbana e na distribuição espacial de atividades, como mais uma
forma de promover o bem estar da população.
49
6.2. LEI DE URBANISMO
Anteprojeto
Institui normas gerais de Urbanismo e
Edificação para o município de Vitorino e
dá outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro das áreas
urbanas, definir as condições para o parcelamento do solo urbano, normatizar o
uso e a ocupação do solo e o sistema viário, regular a utilização dos recursos
naturais e dos logradouros públicos, promover a proteção e preservação do meio
ambiente , bem como regular as edificações no município, em consonância com a
Lei Organica do município e a legislação federal e estadual pertinentes.
CAPÍTULO |
Do perímetro urbano.
Artigo 2º. O município de Vitorino fica dividido em áreas urbanas e áreas
rurais para fins urbanísticos e tributários.
Parágrafo 1º. As áreas urbanas correspondem à descrita a seguir,
localizadas na sede do município:
“ Tendo como marco zero o encontro das ruas Presidente
Roosevelt e Bento Munhoz da Rocha, parte uma linha na direção
da rua Presindente Roosevelt por 326,29 m onde atinge o marco 1.
Dali no rumo 10º29' SE prossegue até a margem direita do rio
Vitorino, onde se situa o marco 2. Margeando o Rio Vitorino a linha
segue até atingir o marco 3, este situado na margem direita do
mesmo, distante 200,00 m do eixo da rodovia. Dali em linha reta
pararlela a rodovia, por 97,30 m segue até o marco 4. Deste ponto ,
em linha reta norma a rodovia segue por 280,00 m, atingindo o
marco 5. Tomando uma linha paralela a rodovia segue por mais
300,00 m atingindo o marco 6. Prosseguindo dali por 245,00m em
linha paralela a Av. Brasil-Argentina, onde localiza-se o marco 7.
Tomando o rumo 5º 20' NE, segue por 1408,00 m até o marco 8,
de onde prossegue no rumo 3º 00" por 640,00 m atingindo a
margem esquerda do Rio Vitorino, onde está situado o marco 9.
Dali segue margeando o Rio até encontrar o marco 10, de onde
segue no rumo 56º50" até alcançar o marco 11. No rumo 34º00'
continua deste ponto por 220,00 m atingindo ali o marco 13,
seguindo em linha perpendicular a anterior segue 186,00 m á
esquerda, atingindo o marco 14. De lá segue em linha reta por mais
350,00 m no rumo 7º 34º, atingindo o marco zero.”
Parágrafo 2º. As demais áreas serão consideradas rurais.
51
CAPÍTULO II
Do Parcelamento do Solo
Artigo 3º. Parcelamento do Solo, para os efeitos desta lei, é o processo de
loteamento, desmenbramento, subdivisão e unificação de terrenos para fins
urbanos.
Parágrafo 1º. Entende-se por loteamento a divisão de glebas em lotes com
a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, prolongamento ou
modificação de vias pré-existentes.
Parágrafo 2º. Por desmembramento entende-se a divisão de gleba em
lotes, apenas com o aproveitamento de vias e logradouros já existentes.
Parágrafo 3º. Subdivisão de lote urbano é o desdobro de um lote em dois
ou mais lotes, resguardadas as dimensões mínimas e outras prescrições da
legislação pertinente.
Parágrafo 4º. Por unificação entende-se o ato de juntar dois ou mais lotes
para a formação de um único lote.
Artigo 4º. Todos os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Somente poderão ser loteadas glebas que possuirem acesso direto à alguma
via pública;
Il. Somente poderão ser loteadas glebas que apresentem declividade igual ou
inferior a 30%, devendo as partes com declividades superiores ser consideradas
não loteáveis e destinadas a uso compatível com a sua preservação.
Il. Em todo loteamento será reservada e destinada ao Patrimônio Público
Municipal, uma área equivalente a, no mínimo,35% (trinta e cinco por cento) do
total da gleba para uso público, devendo este percentual ser elevado sempre
que as vias de circulação ocuparem área superior a 20% (vinte por cento) da
gleba a ser loteada, de modo a garantir a destinação de no mínimo 15% da gleba
para uso público.
IV. As diretrizes de arruamento e localização das áreas de uso público serão
determinadas pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir a articulação e
continuidade da estrutura viária e a preservação do meio ambiente.
V. Nas glebas atingidas por cursos d'água e fundos de vale , por ocasião do
parcelamento será obrigatório a reserva de uma faixa drenagem não edificável de
52
largura mínima igual a 30m (trinta metros) de cada lado, para garantir a
segurança da população na eventualidade de inundações.
VI. Quando possível, a faixa de drenagem poderá conter uma via pública na sua
margem externa, situação em que deverá ser incorporada ao patrimônio municipal
no momento da aprovação.
VII. As vias de circulação serão dimensionadas de acordo com sua função no
sistema viário da cidade, não podendo sua declividade ser superior a 10%.
Mill. As quadras terão a extensão máxima de 120 m (cento e vinte metros) e
mínima de 60 metros, em qualquer direção.
IX. Os lotes terão dimensões mínimas estabelecidas de acordo com as normas
de uso e ocupação do solo instituídas no Capítulo Ill desta lei.
Artigo 5º. Para aprovar um loteamento, o loteador deverá:
Il Solicitar as diretrizes de arruamento à Prefeitura, apresentando a
documentação legalizada e atualizada da gleba, planta planialtimétrica da gleba
(curvas de nível de metro em metro) indicando as áreas de mata, cursos d'água,
fundos de vale e o arruamento contíguo, em escala adequada.
Il. Caso a gleba reuna as condições expressas nos Incisos | e Il do artigo 4º, a
Prefeitura Municipal elaborará as diretrizes de arruamento, indicando como as
vias do loteamento deverá se articular com as vias existentes, indicará a
localização das áreas que serão destinadas ao uso público e demais orientações
necessárias a elaboração do projeto, no prazo máximo de 30 dias.
Ill. O projeto de loteamento será composto dos seguintes elementos:
a. Planta de situação indicando a área loteada e o arruamento existente
no seu entorno, na escala 1:5000.
b. Planta do loteamento na escala 1: 1000, contendo o arruamento, os
rumos dos eixos das ruas, a divisão em quadras e lotes, as medidas de
cada lote, a medida das ruas e quadras, até a segunda decimal.
c. Quadro indicativo da numeração, dimensões e área de cada lote.
d. Perfis das ruas.
e. Memorial descritivo.
f. Orçamento e cronograma das obras de infraestrutura .
g. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico pelo
projeto e implantação do loteamento.
h. Modelo do contrato de compromisso de compra e venda
IV. Ao obter a aprovação do projeto de loteamento, os loteadores obrigar-se-ão a
realizar no mínimo as obras e serviços de infraestrutura abaixo listadas:
a. Demarcação das quadras com marcos de concreto e dos lotes com
piquetes de madeira ou material mais resistente.
b. Abertura de todas as ruas com a colocação de meio fio, sarjeta e
pavimentação das pistas de rolamento.
c. Implantação da rede de distribuição de água, nos padrões aprovados
pela concessionária.
d. Implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação
pública, de acordo com as normas da Copel.
e. Execução de bueiros e canalizações de córregos nas travessias de
ruas, além das obras necessárias ao bom escoamento das águas pluviais.
Artigo 6º. A Prefeitura Municipal caucionará o número de lotes cujos
valores de mercado sejam suficientes para cobrir o custo das obras de
infraestrutura do loteamento, como garantia, no caso do loteador deixar de
executá-las no prazo máximo de 360 dias a contar da primeira venda de lotes.
Transcorrido este prazo o Município incorporará definitivamente os lotes
caucionados ao seu patrimônio e passará a responzabilizar-se pela realização
das obras. Neste caso os lotes serão preferencialmente destinados á programas
de habitação social.
CAPÍTULO III
Do Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Artigo 7º. O Uso e a Ocupação do solo urbano serão regidas pelas normas
e regras expressas neste capítulo, objetivando a organização do espaço urbano,
o controle do processo de crescimento e a proteção do interesse coletivo e do
patrimônio natural.
Parágrafo 1º. Uso do Solo , para os efeitos desta lei é o relacionamento e
interação entre atividades humanas realizadas na cidade, sobre um imóvel
urbano. Ocupação do Solo entende-se como sendo o conjunto de relações entre
a edificação e o terreno por ela ocupado.
Artigo 8º. A instalação de toda e qualquer atividade nas áreas urbanas do
Município dependerá de prévia autorização da Municipalidade, condicionada ao
cumprimento desta lei.
Paragrafo 1º. A licença de funcionamento será fornecida sempre em
caráter precário, condicionada ao cumprimento permanente das disposições
desta lei.
Artigo 9º. Os usos do solo, para efeito desta lei, estão assim classificados:
a. Habitação Unifamiliar: imóvel destinado a residência de uma única família;
b. Habitação Em Série: Grupo de residências utilizando um mesmo lote.
c. Habitação Coletiva: Conjunto de unidades habitacionais que utilizam partes em
comum;
d. Comércio e Serviços Vicinais: Atividades de pequeno porte de utilização
cotidiana e imediata pela população vizinha.
e. Comercio e Serviços Centrais : Atividades de médio porte que propiciam
atendimento a população em geral e abrangência local;
f Comércio e Serviços Gerais: Atividades que, por sua natureza, exijam
instalações de área superior a 300 m2, podem gerar tráfego pesado e intenso e
outros fatores que produzam desconforto, incômodos e insegurança á população.
g. Comércio e Serviços Específicos. Atividades que requerem cuidados especiais
quanto a localização em face de suas características peculiares.
h. Indústrias Não Incômodas : Atividades de transformação de matérias primas de
pequeno porte, até 10 empregados e ocupando área construída inferior a 200 m2,
cujo processo não utilize nem resulte em produtos nocivos , incômodos ou
perigosos nem produza efluentes, ruídos incômodos ou tráfego pesado.
i Industrias Não Poluitivas: Industrias em geral que não produzam efluentes
sólidos, líquidos e gasozos prejudiciais a saúde da população e ao meio
ambiente.
Parágrafo único. A classificação das atividades mencionadas neste artigo
está detalhada no Anexo 1.
Artigo 10. As áreas urbanas do município será divididas em zonas nas
quais serão admitidos usos compatíveis entre si e formas de ocupação capazes
de permitir a adequada distribuição espacial da população e a organização
racional e harmônica do território, assim denominadas:
a. Zona Central:
b. Zona Residencial de Média Densidade:
c. Zona Residencial de Alta Densidade :
d. Zona Residencial de Baixa Densidade:
e. Zona Cívico-Institucional;
f. Zona de Comércio e Serviços
g. Setor de Preservação e Drenagem.
Parágrafo 1º. O setor mencionado na alinea “g"corresponde a uma faixa de
largura igual ou superior a 5 (cinco) metros ao longo de cada margem dos cursos
d'água e fundos de vale que cruzam áreas já loteadas e que são consideradas
não -edificáveis, bem como as faixas de drenagem mencionadas no artigo 4º,
inciso 5.
Artigo 11. As zonas são limitadas por vias públicas, cursos d'água ou
divisas de propriedades, de acordo com o mapa 15 de Zoneamento integrante
desta lei.
Artigo 12. A regulamentação do uso e da ocupação do solo estão
estabelecidas nas Tabelas | e Il do Anexo |, nas quais estarão caracterizados os
56
usos permitidos, permissíveis e proibidos para cada zona, bem como os índices
urbanísticos de cada uma das zonas.
Parágrafo 1º. Permitido será todo uso compatível com o uso
predominante em cada zona e com a política de desenvolvimento do município.
Permissível será aquele uso que, por suas características próprias dependerá de
análise e liberação prévia do órgão competente do Município. Todo o uso
incompatível com a zona será considerado Proibido.
Parágrafo 2º . Os índices urbanísticos que regularão a ocupação do solo
são os seguintes:
a. Área Mínima e Frente Mínima :
Correspondem às dimensões mínimas admitidas para lotes resultantes de
qualquer tipo de parcelamento do solo urbano, inclusive de unificação.
pb. Recuos Mínimos:
São os afastamentos mínimos que devem ser guardados entre a
construção e o alinhamento predial (recuo frontal), as divisas laterais e de
fundos do terreno.
c. Número de Pavimentos:
Expressam o número de pavimento admitidos, nele estando incluído o
pavimento térreo. Os pavimentos situados à menos de 1,20 m em relação
ao menor nível do alinhamento predial não será considerado no cômputo
deste número.
d. Coeficiente de aproveitamento:
Relação máxima admitida entre a área construida total e a área do terreno.
e. Taxa de ocupação:
Percentual máximo do terreno que poderá ser ocupado pela projeção da
construção, equivalente a relação entre a área de projeção da construção e
a área do lote.
d. Taxa de Impermeabilização:
Percentual máximo do terreno que poderá ser impermeabilizado pelas
construções e pavimentações implantadas.
tn
q
Parágrafo 3º O Município poderá estabelecer por decreto normas especiais
para conjuntos habitacionais oriundos de programas oficiais, ouvido o Conselho
Municipal de Urbanismo
Artigo 13. Para a apreciação de pedidos de instalação de usos
permissíveis a Prefeitura Municipal nomeará um Conselho Municipal de
Urbanismo composto por cinco membros, devendo dois deles ser diretamente
ligado ao órgão responsável pelo planejamento urbano no município. e os demais
representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único. O Conselho terá caráter deliberativo e consultivo e será
regido por regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Do Sistema Viário.
Artigo 14. O sistema viário urbano do município é composto por todas as
vias abertas e projetadas da área urbana, bem como pelas estradas e rodovias
nela existentes e, visando a segurança do trânsito, a fluência e racionalidade do
tráfego e o uso adequado das vias públicas, está classificado do modo seguinte:
a. . Rodovias: São os trechos de rodovias estaduais, federais e municipais que
atingem o território do município.
b. Vias Estruturais: São aquelas cuja vocação, localização e utilização
concentram e distribuem a maior parte do tráfego, servindo de espinha dorsal do
sistema. São elas a Av. Brasil Argentina e Av. Presidente Cleveland, ao sul da
Av. Brasil- Argentina;
c. Vias Coletoras: São vias que conduzem o trânsito local até as vias estruturais.
São coletoras as Ruas Cel. Domingos Soares, Dom Pedro Il, Dr. Francisco
Beltrão, Dante Tesser, Reck, Bernardi e Rua “E”;
d. Vias Locais.: São as ruas que recebem e devem receber apenas o trânsito
local, para atendimento dos moradores daquelas vias. As demais ruas da área
urbana serão consideradas locais.
Parágrafo 1º. Serão preferenciais apenas as vias Estruturais e Coletoras,
sendo que a primeira será preferencial nos cruzamentos com a outra. Nas demais
vias , que não serão sinalizadas, prevalecerá a regra geral de preferência aos
veículos que circulam da direita para a esquerda.
Parágrafo 2º . A configuração espacial do sistema viário está apresentado
no mapa 14, integrante desta lei.
Artigo 15. O Município poderá estabelecer por decreto outras
regulamentações no sistema viário, visando aprimorar as condições de
funcionamento e segurança da circulação de veículos e pedestres.
Artigo 16. O dimensionamento das vias de circulação, no caso de abertura
de novas vias ou pavimentação de ruas já existentes, obedecerá os seguintes
parâmetros:
o
Parágrafo único. No caso de conjuntos decorrentes de programas oficiais
de habitação social, as vias locais poderão medir até 10,00 de caixa com passeio
mínimo de 2,00m.
CAPÍTULO V
Do Meio Ambiente e das Posturas Municipais.
Seção |: Recursos Hídricos.
Artigo 17. Para efeito de proteção da qualidade da água e da preservação
do canal dos rios ficam definidas faixas de drenagem para todos os cursos
d'água existentes no território do Municipio.
Parágrafo 1º. As faixa de drenagem terão no mínimo 30,00(trinta) metros de
largura ao longo de cada margem do curso d'água, são consideradas áreas de
preservação permanente nos termos da lei que instituiu o Código Florestal, não
podendo receber nenhum tipo de edificação ou uso que possa prejudicar o livre
transito das águas ou ser prejudicado pelo eventual transbordamento do rio.
59
divisa com corpos d “agua, bem como a renovação de licenças de localização, a
execução de obras que considere necessárias a sua recuperação.
Parágrafo Único. Nenhuma obra de ampliação ou reforma, exceto às
requeridas pela segurança, serão admitidas sobre a faixa não edificável a que se
refere o artigo 17, 8 2º.
Seção Il: Das Vias e Logradouros Públicos.
Artigo 19. A Prefeitura Municipal será responsável direta ou indiretamente
pela realização do serviço de limpeza , varrição, higienização das ruas, praças e
demais logradouros públicos, bem como à realizar a coleta, seleção e destinação
final adequada do lixo domiciliar e hospitalar.
Artigo 20. O lixo domiciliar e hospitalar serão recolhidos somente quando
acondicionados em sacos plásticos fechados com volume inferior a 100 litros ou
recipientes próprios tampados.
Artigo 21. A manutenção da limpeza , higiene e boa apresentação dos
passeios será de responsabilidade do morador e ou proprietário do imóvel
correspondente.
Artigo 22. Será considerada infração passível de multa :
a. A disposição de lixo a granel para recolhimento em vazilhas inadequadas, sem
alça, sem tampa ou com peso superior a 25 kg,
pb. Despejar lixo em terrenos baldios ou na via pública.
c. Varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para bocas de lobo ou para
a sarjeta.
d. Não conservar o trecho do passeio fronteiro ao imóvel de sua responsabilidade
em boas condições de uso, limpeza e higiene.
Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de
multa equivalente a R$ 50,00.
Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança
da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e
saudável, fica proibido:
a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das
ruas, valas, sarjetas e galerias.
b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas.
60
Artigo 23. Para preservar a higiene e a saúde pública, garantir a segurança
da população e proporcionar a população um ambiente visualmente agradável e
saudável, fica proibido:
a. Impedir ou obstruir o libre escoamento das águas pluviais pela superfície das
ruas, valas, sarjetas e galerias.
b. Promover o escoamento de águas servidas diretamente para as ruas.
c. Depositar nas vias e áreas públicas materiais que possam comprometer a
segurança e saúde da população.
d. Queimar detritos ou materiais inservíveis de modo a causar incômodo à
população.
e. Criar animais domésticos ou não fora de gaiolas, canis ou local adequado, de
modo a causar mau cheiro, proliferação de insetos ou quaisquer tipos de risco a
integridade física e a saúde dos vizinhos e transeuntes.
Parágrafo Único. A penalidade para tais infrações será a aplicação de
multa equivalente a R$ 50,00 e a obrigação de reparar os danos causados .
Artigo 24. Os proprietários de terrenos não edificados deverão mantê-los
limpos, roçados e com a divisa frontal cercada com muros, cercas de madeira ou
de arame liso.
Parágrafo Unico. No caso de descumprimento, após notificação por escrito,
a municipalidade providenciará a execução dos serviços de limpeza necessários
e ou da construção de muro em alvenaria chapiscada com 1,20m de altura,
cobrando o valor correspondente acrescido de taxa de administração.
Seção Ill- Da Arborização.
Artigo 25. Fica proibido cortar, podar, danificar ou sacrificar as árvores
utilizadas na arborização das ruas e praças, cabendo tal atribuição
exclusivamente a Prefeitura Municipal.
Parágrafo 1º. Quando estritamente necessária, a remoção de uma árvore
deve ser requerida a Prefeitura que, imediatamente promoverá a sua reposição.
Parágrafo 2º. Não será permitida a utilização das arborização pública
como suporte para cartazes, faixas, cabos, fios ou objetos de qualquer natureza.
Parágrafo 3º. Aos infratores serão impostas multa de R$ 50,00 cumulada
com a reembolso das despesas de reparação do dano ocasionado ao patrimônio
natural.
61
Seção V: Das Edificações.
Artigo 26. Toda e qualquer edificação erigida na área urbana deverá ser
submetida a aprovação da Prefeitura Municipal, devendo seu projeto e execução
atenderem as prescrições de uso e ocupação do solo expressos nesta lei, bem
como ás Normas Técnicas recomendadas pela ABNT.
Artigo 27. As construções para fins residenciais serão compostas de no
mínimo sala, cozinha, banheiro e dormitório, devendo os cômodos das
residências e demais edificações obedecerem no mínimo as indicações da tabela
Ill, anexa.
Artigo 28. As edificações para fins comerciais deverão possuir instalações
sanitárias equipadas com um conjunto de vaso e lavatório para cada 50m2 de
área útil, sendo que a partir desta área será exigida a separação dos sanitários
por sexo.
Artigo 29. Os hotéis, motéis , dormitórios e congêneres deverão instalar
água corrente em todas as unidades de hospedagem e sanitários independentes
para funcionários. Deverão possuir também local adequado para servir lanches
ou café da manhã, lavanderia , rouparia e estacionamento adequadamente
dimensionados.
Artigo 30. As construções levantadas junto ao alinhamento predial cuja
destinação implique em acesso de público, daverão possuir área externa coberta
de profundidade igual ou superior a 1,20m, junto a porta de acesso, admitindo-
se cobertura em forma de marquize ou toldo, em balanço sobre o passeio com
altura mínima de 2,80m.
Artigo 31. Nas áreas onde não existir rede de esgotos, as construções
deverão ser dotadas de fossa séptica ligada a sumidouro, dimensionados em
função do número de usuários do imóvel.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32. Toda e qualquer edificação construída na área urbana do
Município deverá ser previamente licenciada pelo Município, como forma de
controle do uso e ocupação do solo e da preservação das boas condições de
segurança, higiene e conforto dos espaços construídos.
Parágrafo Único. O interessado apresentará projeto arquitetônico
elaborado por profissional habilitado, contendo as diversas repreentações da
62
construção na escala adequada, conforme a orientação que será fornecida pelo
órgão competente da Prefeitura.
Artigo 33. As construções que deixarem de atender o disposto no artigo
anterior será considerada irregular , ficando sujeitas as penalidades de multa,
embargo e demolição, mediante notificação prévia, dependendo da gravidade da
infração e da possibilidade de reparação sem risco a segurança dos ocupantes e
da população em geral.
Parágrafo 1º. O agente de fiscalização da Prefeitura inicialmente notificará
o proprietário da infração, por escrito, fixando um prazo para regularização,
vencido este prazo sem que tal ocorra, lavrará um auto de infração impondo uma
multa proporcional a gravidade da infração e ,se for o caso, formalizando o
embargo da obra até a sua total regularização.
Parágrafo 2º. No caso de avanço sobre faixa não edificável, área pública
ou construção que ofereça perigo, o Município poderá determinar a demolição
total ou parcial da edificação.
Artigo 34. Ao concluir a construção a Prefeitura emitirá um laudo de
vistoria de conclusão de obras, atestando ou não estar a edificação de acordo
com o projeto aprovado e em condições de ser ocupada com segurança e
conforto.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35. O Município estabelecerá e divulgará a sistemática do processo
de aprovação, licenciamento, fiscalização e de verificação da obra concluída e
demais procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei por decreto
municipal, no prazo máximo de 30 dias da sua promulgação .
Artigo 36. Todos os moradores ou proprietário de imóveis urbanos em
desconformidade com as regras do Capítulo V da presente lei terão um prazo de
180 dias a contar da sua publicação, para adequar-se, podendo a
municipalidade a partir deste prazo adotar as medidas cabíveis, na forma da lei.
63
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 37. As edificações, o uso e a ocupação do solo nas áreas urbanas
do Município, atenderão concorrentemente às normas pertinentes da legislação
federal e estadual, especialmente o Código Sanitário do Estado do Paraná, o
Código Florestal, a Lei 6766 /79 e a legislação ambiental em vigor.
Artigo 38. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de
Urbanismo, ouvidos os órgãos competentes da esfera estadual e federal,
podendo ser regulamentados por decreto do executivo.
Artigo 39. O valor das multas será reajustado anualmente por decreto
municipal, de modo a resguardar seu papel de penalidade pecuniária, mantendo o
seu valor relativo igual ao da época da publicação desta lei.
Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -
se todas as disposições em contrário.
VITIMAS oras pesa masne
Jovino Elso Periolo
Prefeito Municipal
6.3.ANEXO |: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TABELA |: USO DO SOLO
Tipo de atividade
Habitação Unifamiliar
=
emecom Ja fejr e (e (eo
ESC DDD
aaja jo [efe
[ro vemmrêem [a [efe fe fe (e
Ea
comoemmomtmtm| a | P [p[P [8 [8
Indústrias Não Incômodas plrls|s ES
Indústrias Não Poluitivas ENEM PjA.
feto tr
A = Uso Permitido B= Uso Permissível P = Uso Proibido
Legenda
()* - Obrigatório comércio no pavimento térreo
( )* - Permissível somente nos lotes com frente para a
Avenida Brasil-Argentina e Rua Presidente Cleveland.
65
TABELA Il: PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Recuos Mínimos Índices
Frontal Lateral | Fundos |Nº de | Coef. Traxa
de Ap. | de Oc.
Taxa
de Imp.
(m2) |(m) (m) (m) (m) Pavim.
ZRM
12 s* ali a | 06 1,5 50%
00 00 02 1,0 50%
00 02
1,0 ts
2
LI E q 02
( )* = Obrigatório apenas para habitação unifamiliar.
Legenda
()*'= Obrigatório somente para os pavimentos acima do térreo.
Observação : Nas construções comerciais e industriais admite-se
mezzanino com até 20 % da área construida total.
66
6.4. ANEXO Il: CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS
DO SOLO
Os grupos de atividades mencionadas no artigo 8º da presente lei, ficam
assim classificados e relacionados para efeito da aplicação do Zoneamento de
Uso e Ocupação do Solo nas Áreas Urbanas do Município.:
1. Quanto as atividades:
a) Habitação Unifamiliar, Coletiva, Em Série,
b) Comércio e Serviços;
c) Indústria;
d) Agro-Pecuária;
e) Lazer;
2. Quanto a classificação de Comércio e Serviço:
a) Comércio e Serviço Vicinal:
Atividade de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana tais como
creche,padaria , açougue, floristamercearia, quitanda, farmácia, revistaria,
sapataria, chaveiro, alfaiataria, salão de beleza, endereço comercial, referência
fiscal, estabelecimento de ensino de 1º e 2º grau, estabelecimento de ensino
específico (datilografia e outros), escritório de profissional liberal, consultório
médico e odontológico, oficina de eletrodomésticos, atividade profissional não
incômoda exercida na residência.
b) Comércio e Serviço de Centro:
Atividade de médio porte, de utilidade intermitente e imediata como bijuteria;
joalharia, agência bancária, boutique, loja de ferragens, galeria, ateliê, materiais
domésticos, antiquário, calçados e roupas, posto de telefonia lavanderia não
67
industrial, livraria, papelaria, venda de eletrodomésticos, escritório,
acessórios,venda de móveis, venda de veículos acessórios;
manufaturado e artesanato, material de construção, ambulatório, clínica, tipografia
e supermercado, panificadora, confeitaria, pastelaria, lanchonete, restaurante,
café, hotel, sauna, teatro e cinema, malharia, peixaria, mercado, oficina de
eletrodomésticos, academia.
c) Comércio e Serviço Geral:
Atividades destinadas a população em geral as quais por seu porte ou natureza
requerem cuidados especiais, assim como armazenamento de alimentos ,
comércio atacadista, depósito de material usado, gráfica, depósito de ferro velho;
lava-rápido; posto de serviço; posto de abastecimento; comércio de
agrotóxicos; oficina mecânica, oficina de lataria e pintura; borracharia, boates,
casa de dança, danceteria, discoteca ,cerâmica; jato de areia; transportadora;
serralheria; montagem de esquadrias; serraria.
d) Comércio e Serviço Específico:
Atividades peculiares cuja adequação a vizinhança depende de uma série de
fatores serem analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo para cada caso:
posto de venda de gás, camping, parque de diversões; circo, depósito de
inflamáveis; albergue; sede de associação; motel; sede de entidade religiosa;
casa de culto;
Na hipótese do uso pretendido não estar relacionado nas classificações, o
Conselho de Urbanismo fará a aproximação com um dos usos relacionados.
68
- 6.5. ANEXO Ill: PARÂMETROS CONSTRUTIVOS
TABELA III - Edificações Residenciais
Compartimento | Área Mínima
ma | 400 [spo
TABELA IV- Áreas Comuns nas Habitações Coletivas e em Série
Áreas de Lazer e Recreação Estacionamento | Corredor comum
Área de lazer descoberta Área de lazer coberta Vagas/ unidade largura mínima (m)
(m2/unidade) (m2/unidade) (cada 100 m2)
69
7. ANEXO IV: MAPAS
7.1. INDICE DOS MAPAS
Mapa 0. Base Cartográfica
Mapa 1. : Localização do Município
Mapa 2.: Condicionantes Geotécnicos
Mapa 3: Densidade Demográfica
Mapa 4: Ocupação do Solo
Mapa 5: Uso do Solo Atual
Mapa 6: Abastecimento de agua
Mapa 7: Sistema Viário Atual
Mapa 8: Pavimentação
Mapa 9: Drenagem
Mapa 10: Arborização
Mapa 11: Equipamentos Urbanos
Mapa 12: Macrozoneamento
Mapa 13: Perímetro Urbano
Mapa 14: Sistema Viário
Mapa 15: Zoneamento
de cuRITIBA
* POLOS REGIONAIS
9 viTORINO
Instituto de Assistência aos Municipios do Estado do Parana.”
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Municipio - VITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
o 100 150
s do Estado do Parana.
nto Urbano
Instituto de Assistência aos Mun
Secretario de Estado do Desenvolvi
Municipio VITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mapa -— BASE CARTOGRAFICA o
Prancha nº Q Data Dezembro/1995
q 109 150
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APTA
APTA COM RESTRICOES
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RID VITORINO E AFLUENTES
Instituto de Assistência cos Municipios do Estado do Parana.”
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Município VITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mapa CONDICIONANTES GEOTECHICOS
Prancho nº 2 Data Dezembra/ 1985
GRANDE
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O o da
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5 A 10 HABZna SO Lia de Euro: do Desesmolvmienta: Urboniô
Município - VITORINO -
10 4 15 HARZha ANO DE USO E OCUPAÇÃO
10U 150 pd cipa
30 A 35 HAB/ha
Prancha nº ala Dem
LOTES VAGOS
LOTES CCUPADOS
Inslituto di
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PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
e Assisténci
de Estado
“VITORINO
ia aos Municipios do
do Desenvolvimento Urbano
Estado do Parana.
apa OCUPAÇÃO DO SOLO
oncha 14
Data Dezembro/1995
n 100 150
Cn
RELIGIOSO
DEGAN PUBLICO
COMERCID/SERVICOS
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RESIDENCIAL
RESIDENCIAL E COMERCIAL
Instituto de Assistência 008 Municípios do Estado do Parana”
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Município MIORINO
PLANO DE USO
Mapa — USO DO SOLO ATUAL
E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Prancha 7 Do
o Estado do Parana.”
o Urty
ESTACOES DE TRATAMENTO
REDE DE DISTRIBUICAD
DO SOLO URBANO
9 100 150 Data Dezembro/1995
js Des: Al
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[um]
PERIMETRO URBANO
REIDEIVIAS
VIAS
VIAS
VIAS
PONTES EXISTENTES
ESTRUTURAIS
COLETORAS
LICAIS
Instituto de Assistência aos Municipios do Estado do Parana.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Município —VIORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
mapa — SISTEMA VIARIO ATUAL
Prancha nº 7.
Dota Dezembro/1989
o
190
190
NAO PAVIMENTADA
ASFALTO
PEDRA IRREGULAR
PONTOS GERADORES DE TRÁFEGO PESADO
TERMINAL RODOVIARIO
Instituto de Assistência cos Municipios de Estado do Parana.”
Secretario de Estado do Desenvoivimento Urbano
Município —MITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mapa — PAVIMENTAÇÃO
Prancha 17 B tata Dezembro /1995
A ”
10D 150
— GALERIAS PLUVIAIS
O PONTOS CRITICOS DE DRENAGEM
Instituto de Assistência nos Municipios do Estado do Porena.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Municipio VITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mapo — DRENAGEM
Prancho 7 9 Data -Dezembro/1995
E Esc Si O e
ARDEIRA MAI
LIGUSTRUM
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PLANO DE USO E
Mapa — ARBORIZAÇÃO
Prancho 1 10
A, q 190 150
POSTO DE SAUDE
HOSPITAL
DELEGACIA
SANEPAR
GINASIO DE ESPORTES
CENTRO ESPORTIVO
RODOVIARIA
POLICIA MILITAR
ESCOLA MUNICIPAL DE 1º
CEMITERIO
E
>
Instituto de Assistência sos Municipios do Estado do Parana
Secretorio de Estado do Desenvolvimento Urbana
Município - VITORINO
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mago — EQUIPAMENTOS URBANOS
Pranche 11 tato Dezembro/1985
AREA DE INTENSIFICACAO AREA DE PRESERVAÇÃO
AREAS CUNSOLIDADAS ÉS semp ve per SERVACAD E DRENAGEM
AREAS DE DENSIFICAÇAO — e PERIMETRO URBANO
AREAS DE EXPANSAD URBANA a RODOVIAS
AREA CIVICO-INSTITUCIDNAL = VIAS ESTRUTURAIS
AREA DE RECUPERADAL — vias COLETORAS geliito, de Assistência gos
Município — VITORINO
o
Municipios do Estado do Parana.
ado do Desenvolvimento Urbono
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Mapa — MACROZONCAMENTO
Prancha nº 12.
Data Dezembro /t9:
70
8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
8.1. INTRODUÇÃO
A aplicação da lei de Urbanismo exigirá um esforço de adaptação da
estrutura administrativa do município, de modo a viabilizar a prestação de
informações, fornecimento de diretrizes, aprovação de projetos, fiscalização e ,
quando necessário, o decidido exercício do poder de polícia, sempre visando
atingir os objetivos maiores desta norna legal.
Como o número de novas construções, loteamentos e outras formas de
parcelamento do solo ainda é relativamente pequeno, o mesmo ocorrendo com os
atos enquadráveis nas regras de posturas municipais, verifica-se a conveniência
de não criar um setor especialista e sim distribuir as novas tarefas e funções entre
órgãos já atuantes na administração.
Além da minimização do custo do serviço, tal solução se beneficia da
experiência já acumulada pelos atuais servidores em seus setores, evitando as
tradicionais dificuldades enfrentadas por um novo órgão em se fazer conhecer,
respeitar, equipar-se, etc.
O setor de Cadastro Técnico da Prefeitura já vem atuando em questões
relativas a subdivisão de lotes e na atualização de seus boletins acaba tendo
contato com as modificações que ocorrem no uso e na ocupação do solo, razão
pela qual está credenciado a assumir o trabalho de prestação de informações
prévias sobre a lei, sobre os procedimentos definidos para a aprovação de
projetos e licenciamento de atividades, bem como para O recebimento inicial, o
encaminhamento para a instância técnica e o arquivamento dos processo e
informações colhidas.
A análise técnica dos processos, a aprovação de projetos de edificações, a
elaboração de diretrizes de arruamento e aprovação de projetos de loteamento
deverá continuar a cargo do setor de Engenharia, que não dispõe ainda de um
profissional em período integral.
Já a fiscalização do cumprimento da lei e a imposição de notificações e
multas poderá ser acumulada pelo setor que hoje realiza a fiscalização com fins
tributários.
A coordenação deste grupo de ação caberá o profissional responsável pelo
setor de Engenharia, o qual deverá contar com a boa disposição dos escalões
superiores da administração, levando-se em conta que o controle da ocupação e
uso do solo não é preocupação exclusiva da área de urbanismo e pode se
constituir em relevante instrumento da administração pública inclusive na busca
de ampliação da receita própria.
7
O funcionamento efetivo desta parceria deve ser esquematizada a partir da
conveniência de cada um dos setores envolvidos, procurando atender aos
seguintes princípios:
1. Priorizar o atendimento ao munícipe, respeitando o seu tempo, capacidade de
assimilação de informações e disposição em enquadrar-se na lei.
2. Reduzir ao mínimo os momentos de contato entre a administração e o público.
3. Reduzir ao minimo os prazos interlocutórios e de aguardo de decisões.
4. Fornecer informações sempre por escrito, de modo claro e conciso, citando os
dispositivos legais mencionados, utilizando os formulários próprios.
5. Junto com cada resposta à consulta anexar um check-list dos procedimentos e
documentos que o interessado deverá providenciar.
6. Remeter ao Conselho Municipal de Urbanismo toda e qualquer ocorrência de
dúvida quanto a validade de algum dispositivo legal ou mesmo de dificuldades
encontradas pelos contribuintes na compreensão ou interpretação do texto legal.
7. Divulgar horários, prazos e o trâmite do processo.
A observação destes princípios permitirá que as tarefas derivadas da
aplicação da lei se enquadrem na rotina diária dos funcionários designados para
desempenhá-las, otimizando o recurso tão valioso e caro, o humano, valorizando
o funcionário e ampliando a sua cota de participação e responsabilidade na
promoção do bem estar da comuniddade a qual ele pertence.
72
8.2. ANTEPROJETO DE DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Decreto nº 0000 de 00 de mmmmmm de 1996
=ecreto n Uvvv de 00 de mmmmmm de 1996
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
referentes a implantação da Lei de Urbanismo, no
tocante a pretação de informações e aprovação de
pedidos de licença para funcionamento de
atividades, para edificação e parcelamento do solo
urbano.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, considerando o que
determina o artigo 35 da Lei de Urbanismo e face a necessidade de regulamentar
Os procedimentos administrativos que viabilizarão o cumprimento da citada lei,
DECRETA:
Artigo 1º. A tramitação dos processos de solicitação de licença para
funcionamento de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços,
parcelamento do solo e para construção, observará os procedimentos
estabelecidos neste decreto, especialmente quanto a documentação dos imóveis
e qualificação dos interessado.
CAPÍTULO 1. DO PARCELAMENTO DO SOLO
Artigo 2º, Os processos de parcelamento do solo tramitarão segundo as
etapas seguintes:
|. Consulta prévia à Prefeitura Municipal;
Il. Expedição de diretrizes de arruamento pela Prefeitura Municipal, no
caso de loteamentos.
Ill. Apresentação do projeto elaborado segundo as informações prestadas
nas etapas anteriores, acompanhada das Certidões do Registro de Imóveis
e Certidões Negativas de Tributos Municipais;
IV. Expedição da licença:
V. Vistoria e expedição de Certidão de Conclusão das Obras de
Infraestrutura.
73
Artigo 3º. Nos casos de loteamento ou desmembramento, o interessado
encaminhará à Prefeitura, em Consulta Prévia:
1. Requerimento assinado pelo proprietário ou seu representante legal;
Il. Planta planialtimétrica do imóvel na escala 1: 1000 indicando:
a- Limites e confrontações da propriedade e área total;
b- Localização de cursos d'água, construções e vegetação de porte
existentes na área.
c- Curvas de nível de metro em metro;
d- Arruamento contíguo ao perímetro da área;
e- Planta de situação na escala 1:5000.
Artigo 4º. Quando tratar-se de loteamento, considerada a viabilidade de
sua implantação, a administração municipal indicará:
|. A articulação entre as vias existentes e as que serão projetadas;
H. Localização das áreas que deverão ser destinadas ao domínio público.
HI. As dimensões mínimas das ruas, quadras e lotes previstos na Lei de
Urbanismo.
IV. Relação das obras de infraestrutura que deverão ser projetadas e
executadas pelo interessado, de acordo com a lei.
Artigo 5º. O interessado apresentará o projeto elaborado de acordo com as
diretrizes e informações prestadas pela municipalidade, contendo os seguintes
elementos:
1. Planta de situação na escala 1:5000.
Il. Projeto do loteamento na escala 1: 1000, em 3 vias, contendo as
seguintes informações:
a. Arruamento com indicação das respectivas larguras e o azimute
do eixo das vias;
b. Subdivisão das quadras em lotes, suas dimensões, áreas e
numeração.
C. Indicação das áreas de preservação e de utilidade pública, de
acordo com a indicação da Prefeitura;
74
d. Quadro estatístico indicando a área total da gleba, a área de
lotes, áreas de ruas e áreas de domínio público;
Ill. Memorial Descritivo contendo a denominação do Loteamento e a
descrição suscinta de todos os lotes e áreas que o integram.
IV. Projeto das obras de infraestrutura exigidas, devidamente aprovado
pelos órgãos competentes e respectivos orçamentos e cronograma de
execução;
V. Modelo de Contrato de Compromisso de Compra e Venda em que
constem com clareza:
a. O compromisso do loteador em executar as obras de
infraestrutura e o prazo de execução das mesmas;
b. Possibilidade do comprador suspender o pagamento no caso de
não execução das obras no prazo estipulado, depositando em juizo
as prestações que vencerem
Artigo 6º. O projeto será examinado e aprovado desde que atenda as
exigências da lei e do desenvolvimento urbano do município.
8 único. O Município poderá solicitar a realização de alterações que julgar
conveniente.
Artigo 7º. Aprovado o projeto de loteamento, o loteador assinará um termo
de compromisso no qual se obrigará a executar as obras previstas no ítem IV do
artigo 5º, segundo cronograma apresentado, facilitar a fiscalização dos trabalhos
pela Prefeitura, utilizar o modelo de contrato apresentado e a não outorgar
escritura de nenhum lote antes da conclusão das obras de infraestrutura
indicadas.
Artigo 8º. O loteador assinará um termo de caução do número de lotes
equivalentes ao valor das obras que comprometeu-se a executar, como garantia
da execução das mesmas.
Artigo 9º. Encerrado o prazo de execução das obras a Prefeitura realizará
vistoria técnica no local e expedirá Certidão de Conclusão de Obras ou , caso não
estejam concluídas notificará o loteador para concluí-las no prazo de 30 dias, sob
pena de executar a caução.
S único. Concluídas as obras de acordo com Os projetos aprovados, a
Prefeitura Municipal liberará a caução.
75
CAPÍTULO 2. DO LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO
Artigo 10. A tramitação de processos de licenciamento de obras de
construção, reforma ou ampliação, obedecerão às seguintes estapas: Consulta
Prévia, Aprovação do Projeto e Expedição de Alvará de Construção e Vistoria de
Conclusão de Obra.
Artigo 11. Na consulta prévia o Município informará as normas urbanisticas
que incidem sobre o lote e que devem ser consideradas na elaboração do projeto
arquitetônico.
S único. Do projeto arquitetônico constarão:
1. Plantas na escala 1:50, com as dimensões e especificações de áreas
internas, total, materiais de revestimento e denominação de cada
compartimento;
Il. Cortes longitudinal e transversal, com as cotas necessárias ea
indicação dos níveis de cada pavimento, na escala 1:50;
HI. Elevações mostrando a vista da edificação a partir da rua, com a
indicação dos materiais utilizados;
IV. Planta de cobertura e implantação, indicando as características da
cobertura, recuos e afastamentos, níveis do terreno e suas dimensões,
acessos e paisagismo, na escala 1:100;
V. Planta de localização indicando a posição do lote na quadra e da
construção no lote, além da posição do norte verdadeiro, escala 1:500;
VI. Perfis das divisas do terreno, tendo como cota 0,00 o ponto mais baixo
do alinhamento predial, escala 1 :200;
VII. Quadro estatístico indicando as áreas do terreno, total construída
anteriormente, total a construir, de cada pavimento, taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento e taxa de impermeabilização;
VIII. Quadro de identificação ( carimbo) exibindo a finalidade e natureza da
edificação, o nome e assinatura do proprietário, do autor do projeto e do
responsável técnico pela execução, bem como os seus números de
inscrição no CREA , conteúdo de cada prancha , número da prancha e data
de conclusão do projeto.
Artigo 12. O interessado apresentará juntamente com o requerimento os
seguintes documentos:
76
I. Certidão do registro de imóveis atualizada, no nome do proprietário da
construção;
Il. Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART) relativas ao projeto e a
execução da obra;
Il. 3 cópias do projeto arquitetônico.
Artigo 13. A equipe da Prefeitura analisará O projeto elaborado e, se
considerado de acordo com a legislação vigente, o aprovará e emitirá o alvará de
construção;
8 único. O alvará de construção terá validade por 12 meses a contar de
sua data e ficará automáticamente cancelado se a obra permanecer paralizada
por mais de 90 dias. Transcorrido qualquer um destes prazos o interessado
deverá solicitar a renovação do alvará.
$ 1º. Se constatada alguma irregularidade na vistoria, o proprietário e o
responsável técnico pela construção serão autuados e convocados a realizar a
devida correção.
8 2º. A qualquer tempo da construção a obra poderá ser fiscalizada pela
municipalidade, podendo ser exigido a exibição de projetos complementares e
outros elementos relacionados a Segurança e regularidade da obra.
CAPÍTULO 3. DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
ATIVIDADES
Artigo 15. Os processos de licenciamento de funcionamento de atividades
comerciais, de prestação de serviços e industriais tramitarão na seguinte
sequencia:
I. Solicitação de Consulta Prévia, ocasião em que a Prefeitura informará a
viabilidade da instalação da atividade no local pretendido e as condições
previstas na lei de Urbanismo.
Il. Solicitação do Alvará de Funcionamento, juntando a documentação do
imóvel, da empresa ou profissional e, quando tratar-se de imóvel alugado,
a autorização do proprietário.
77
Artigo 16. Os alvarás de localização e funcionamento de atividades serão
emitidos sempre em caráter precário, podendo ser cassados a qualquer tempo
desde que a atividade liberada mostre-se inadequada, incômoda ou
inconveniente para aquele local, tendo em vista o interesse público.
Artigo 17. A administração municipal adotará os formulários anexos e parte
integrante deste decreto, para encaminhar os pedidos relativos aos atos ora
regulamentados.
Artigo 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitorino, ...... /.... 196
Jovino Elzo Periolo
Prefeito Municipal
78
Anexo 1.
FORMULÁRIOS PARA O CONTROLE DA OCUPAÇÃO E USO DO
SOLO
O controle da ocupação e do uso do solo é tarefa importante na
administração das cidades e deve de forma organizada e ágil, de modo a facilitar
O trabalho dos agentes municipais, diminuir e simplificar a participação do
interessado no processo. Os modelos propostos se destinam a formalização de
pedidos de consulta prévia para parcelamento do solo, construção e localização
de atividades, concessão de alvarás de localização, aprovação de projetos e
vistoria de conclusão de obras, procurando faciltar o preenchimento e a
tramitação dos pedidos, sem deixar de observar os requisitos básicos de
qualificação do requerente, prova de domínio e responsabilidade pela informação
prestada.
Os documentos oficiais ( alvarás e laudo de vistoria) continuarão os
mesmos que vem sendo utilizados pela administração municipal.
79
Formulário 1. Consulta prévia facultativa para localização de atividade comercial, industrial ou
de serviços.
—es
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino
O abaixo assinado, identificado abaixo, mui respeitosamente, vem pelo
presente solicitar informações sobre a possibilidade de instalar a atividade abaixo
descrita no endereço mencionado, em conformidade com a Lei de Urbanismo.
Nestes termos. Pede Deferimento
Vitorino.......... /
D
ocumentos juntados:
[ ] Documento do Terreno
[ ] Comprovante de pagamento do IPTU
[ ] Autorização do proprietário do imóvel, quando este não for o interessado.
Informação : De acordo com a legislação em vigor, no imóvel indicado o uso
pretendido é
[ JPERMITIDO [ IPROIBIDO
[ ] PERMISSÍVEL . o pedido será encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de
Zoneamento.
Em... venenosa Responsável pela informação
assinatura rear rrrermeeinenis
80
Formulário 2. Requerimento para solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento
[>>>
Execelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
O abaixo assinado, pretendendo estabelecer-se com a atividade descrita
no imóvel e endereço especificados, vem mui respeitosamente solicitar o
competente ALVARÁ, nos termos da legislação urbanística em vigor.
Termos em que pede deferimento.
Rico (go RE
assinatura do requerente.
[>
Requerente
Indicação Fiscal ..
Tipo de Atividade ...
Documentos necessários
[] Certidão do Registro de Imóveis [ IComprovante de pagamento do IPTU
[ ] Autorização do proprietário ou [ ] Contrato de locação do imóvel
[ ] Liberação do Conselho Municipal de Urbanismo
[ ] Outros ( especificar) ............. iii
OBSERVAÇÃO . A municipalidade poderá exigir comprovação de que a atividade pretendida não
é incômoda ou poluitiva, podendo também exigir a adoção de medidas visando a proteção do
meio ambiente, da segurança e conforto dos trabalhadores e da população em geral.
>>>
ROCOBIdO: pOr essssisssiiremmseasnasiaoaeag Lean
Analisado e despachado por.
Despachos no verso.
81
Formulário 3. Anexo 1: Autorização do proprietário do imóvel.
DD [D——————
AUTORIZAÇÃO
nas dependências do imóvel de minha propriedade, localizado na quadra ...
; lote ' Rua
vigente.
B'41 Co (gl pao
assinatura .........i
82
Formulário 4. Consulta prévia para construção.
CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTRUÇAO
Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal
O requerente, desejando elaborar o projeto arquitetônico para construção de uma edificação para
u + No imóvel abaixo identificado, vem solicitar as
informações necessárias ao atendimento da legislação urbanística em vigor.
N. termos. P. Deferimento Vitorino,
assinatura do requerente
—D———.
Requerente
Nome
Loteame... QUIETO cessassiniíiios Lote...
Indicação Fiscal. «- Finalidade da Construção ........... e
Documentos apresentados: [ ] Documento do Terreno [ ] Comprovante de pagamento do IPTU
DD D—>———
INFORMAÇÃO:
Zoneamento :........ ii rreeeeeeeeeeeeeerieeereeeieeaeeires ao a O Uso
pretendido é [ ] [ IPROIBIDO [ ] PERMISSÍVEL . Encaminhar ao Conselho
Municipal de Urbanismo.
Parâmetros de ocupação do solo:
TAXA DE OCUPAÇÃO ........ COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO...
RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS Frontal... Laterais ............. FUNdOS: cossssaseseaanõa
NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO . Observações...
OBSERVAÇÃO:
Esta consulta não dá direito à construir nem reconhece a propriedade do terreno.
A obra somente poderá ser iniciada após a obtenção do Alvará de Construção.
83
Formulário 4.A. Normas para a apresentação do projeto arquitetônico
Para fins de aprovação na Prefeitura Municipal de Vitorino, os projetos destinados a execução de
qualquer obra em imóvel urbano deste município deverá atender aos requisitos seguintes.
1.0 projeto será apresentado em cópias de original desenhado a tinta ou em computação gráfica,
em formatos inferiores ao AO, dobrados no formato A4 (210x 297 mm), em no mínimo 2 vias.
2. O projeto arquitetônico será composto de :
- PLANTA, CORTE TRANSVERSAL, CORTE LONGITUDINAL E ELEVAÇÕES na escala 1:50
- PLANTA DE IMPLANTAÇÃO E COBERTURA na escala 1:100
- PLANTA DE SITUAÇÃO na escala 1:500
- PERFIS DO TERRENO na escala 1:200.
- ESTATÍSTICA.
- QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO
3. A planta de implantação e cobertura indicará a posição da construção no terreno, os recuos
laterais, de fundos e frontal, os níveis do terreno e os acessos de pedestres e veículos, alem da
vista superior da cobertura, calhas, rufos e platibandas.
4. A planta de situação indicará a posição do terreno na quadra, a amarração do lote até a esquina
a orientação do terreno e o nome das ruas.
5. A estatística indicará em um quadro a indicação fiscal do lote, as áreas construídas por
pavimento, a área total, a área do terreno, a taxa de ocupação ( relação entre a área de projeção
da construção e a área do terreno), o coeficiente de aproveitamento ( área total construída / área
do terreno) e a taxa de impermeabilização ( porcentagem impermeabilizada do terreno ). Indicará
também as áreas construídas existentes a permanecer e a demolir, bem como os alvarás de
construção anteriores, quando for o caso.
6. O quadro de identificação, ou carimbo, será posicionado no canto inferior direito da prancha,
medirá 9 cm x 17,5 cm e informará a finalidade e natureza da obra, o nome e assinatura do
proprietário, os nomes, número do registro no CREA e assinatura do autor do projeto e do
responsável técnico, a identificação da prancha e o seu conteúdo, além da data de conclusão do
projeto. Imediatamente acima do quadro de. identificação será reservada uma faixa de 6 em para
Os carimbos de aprovação dos órgãos competentes.
84
Formulário 5. Requerimento para Alvará de Construção
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino
O requerente abaixo assinado vem pelo presente, solicitar a aprovação do projeto
e decorrente autorização para construir a edificação abaixo descrita, nos termos
da Lei de Urbanismo, juntando a documentação necessária.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Vitorino, ......... Peersos diser
assinatura do requerente.
Requerente:
Endereço..
Localização do imóvel
Endereço: assasmesunemasassescnços
Finalidade da construção
Autor do Projeto...
Documentos necessários entregues
- Consulta Prévia informada
Comprovante de pagamento do IPTU
Certidão de Registro de Imóveis do Terreno atualizada (máximo 90 dias)
[
[kk
[J.
[ 1.3 jogos de cópias do projeto arquitetônico
[ 1. Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao Projeto Arquitetônico
[a.
Anotação de Responsabilidade Técnica referente a execução da obra.
Observação : O interessado poderá submeter uma cópia do projeto à verificação prévia.
DDD
Informações do Cadastro Técnico : Existem outras construções no terreno [ ]NÃO []SIM
Areas construídas existentes ............. m2 Alvarás nº...
O lote é atingido pela faixa de proteção de curso dagua [ ] NÃO [ J SIM. Assinalar na
implantação.
Recebido por.
Despachos no verso.
85
Formulário 6. Consulta Prévia sobre Parcelamento do Solo
DD
Exmo Senhor Prefeito Municipal
O requerente vem pelo presente solicitar informações sobre a possibilidade legal
de promover
[ ] o desmembramento [ Ja subdivisão [ ] unificação do imóvel
ou imóveis de sua propriedade, nos termos da legislação urbanística em vigor,
juntando a documentação necessária.
N. termos. P. deferimento
Vitorino, ....... ; Ap E
DD D———————————
Nome do requerente... eee RG
EE a a O msn Fone
Descrição dos imóveis, no caso de unificaçã
INFORMAÇÃO:
Zona .... é
Faixa não edificável
Observação: No caso de loteamentos, fornecer cópia da Lei de Urbanismo e orientar o interessado
a requerer as diretrizes de arruamento em formulário próprio.
Responsável pela informação... data
Documentos necessários para a aprovação do projeto de desmembramento, subdivisão ou
unificação
[ ] Certidão do Registro de Imóveis [ ] Comprovante do pagamento do IPTU
[] Anotação de Responsabilidade Técnica [ 1] Projeto do desmembramento, subdivisão
ou unificação
[ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes
>
86
Formulário 7. Requerimento para aprovação de projeto de desmembramento, subdivisão e
unificação de lotes urbanos.
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino
O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer a aprovação do projeto de
RP e + anexando os documentos e projetos exigidos pela
legislação urbanística.
N. Termos. P. Deferimento.
Vitorino, ..... Do srecrançãa (A
Nome do requerente............ eremita RG
Endereço
Identificação dos lotes
Documentos anexados:
[ ] Certidão do Registro de Imóveis dos lotes envolvidos
[ ] Projeto contendo a situação atual e a pretendida, na escala adequada.
[ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes
[ ] Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao projeto.
>>>
Recebido por.
Encaminhado ao Responsável Técnico pela Aprovação em ............ ses sm
Despachos no verso.
87
Formulário 8. Requerimento para fornecimento de diretriz de arruamento.
DD
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino
O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer o fornecimento de diretiz de
arruamento para a elaboração de projeto de loteamento a ser implantado em
gleba de sua propriedade, anexando os documentos e projetos exigidos pela
legislação urbanística.
N. Termos. P. Deferimento.
Vitorino, ..... E resepsas Licesnienes
Nome: do requerente .scssucssempumaaeasisiiiair menores aeaniiaesa sas RG
Endereço ............ irem easier Fone
Documentos anexados:
[ ] Certidão do Registro de Imóveis das propriedades envolvidas
[ ] Planta planialtimétrica da gleba, indicando o arruamento mais próximo, acidentes geográficos
divisas e confrontações. Escala 1:1000
[ ] Planta de localização da gleba. Escala 1:5000.
—— a mm a O ci
Recebida: POr saspesuniressas pesa rasserecosacasutgos asas NIEESINES IA EIS VELAS ERR BM reaver !
Encaminhado ao Responsável Técnico pela elaboração da diretriz em ......... duas é
Despachos no verso.
OBSERVAÇÕES:
1. A diretriz de arruamento definirá a articulação das ruas que serâio projetadas com o sistema
viário previsto e implantado na cidade. Qualquer obra ou abertura de vias somente serão
autorizadas após a aprovação do projeto.
2. O projeto de loteamento será composto de planta na escala 1:1000, com indicação das medidas
de quadras, lotes , ruas e áreas públicas e do rumo dos eixos das vias, quadro estatísticos das
áreas loteada, de rua, públicas e de preservação, perfis natural e projetado das ruas, planta de
situação na escala 1:5000 e demais informações necessárias à implantação do loteamento.
3. Acompanhará o projeto um quadro resumo das áreas e medidasa de cada unidade e o
memorial descritivo de cada lote e das áreas públicas e de preservação.
88
Formulário 9. Requerimento para aprovação de projeto de loteamento.
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vitorino
O abaixo assinado vem, pelo presente, requerer a aprovação do projeto de
loteamento em gleba de sua propriedade, anexando os documentos e projetos
exigidos pela legislação urbanística.
N. Termos. P. Deferimento.
Vitorino, ...../ /
ceseraceresscssgeatata assinatura do requerente
N
ome do requerente ..........es
ENDONÇO! csscsesseresaisisisics ceememneaeate mes
Documentos anexados:
[ ] Certidão Vintenária do Registro de Imóveis.
[ ] Cópia da diretriz de arruamento fomecida pela Prefeitura
[ ]4 jogos de cópias da Planta planiatimétrica da gleba e do Projeto de Loteamento.
[ ] Memorial descritivo dos lotes resultantes.
[ ] Quadro resumo de dimensões e áreas dos lotes e áreas de rua, públicas e de preservação.
[ ] Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao projeto.
[ ] Cópia dos projetos de infraestrutura (rede de água, galerias de águas pluviais, rede elétrica e
de iluminação pública.
[ ] Orçamento e cronograma físico- financeiro das obras de infraestrutura.
[ ] Modelo do contrato de compromissso de compra e venda à prestações.
;
Recebido por
Encaminhado ao Responsável Técnico pela Aprovação em ............ E Pssseemsuenss
Despachos no verso.
89
Formulário 10. Requerimento de Vistoria de Conclusão de Obras
Exmo Sr. Prefeito Municipal
O requerente abaixo assinado, tendo concluído a construção da obra autorizada
pela municipalidade, vem pela presente requerer seja realizada vistoria no imóvel
e emitido o competente Laudo de Vistoria de Conclusão de obra, de acordo com a
lei de Urbanismo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Vitorino, ........ raras dicacantads
Endereço da obra... quadra
Número do Alvará... siemens emitido em ........... ;
Tr —=D——.
Recebido por.
Encaminhado para o Responsável pela Vistoria em ..
Vistoria realizada em ............ À-sasam Eita arara » por....
assinatura do Vistoriador
Despachos no verso.
Encaminhar cópia do laudo para o Cadastro Técnico e para o Setor de Tributação.
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