| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de combate à formiga em todo o Município de Vitorino. |
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so. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ SEL Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227 1222 e 227-1223 85520-000 Vitorino Paraná LEI Nº 582/97 Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de combate à formiga em todo o Município deVitorino. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O combate a formiga saúva é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais e urbanos do município. Art. 2º - Caso se verifique o não cumprimento do disposto no artigo anterior a Prefeitura cobrará multa do proprietário Art. 3º- Fica criado uma multa especial, inicialmente de 100(cem) Ufirs, em caso de reincidência de 200(duzentas) Ufirs e ainda 300(trezentos) Ufirs, esta em caso de mais de uma reincidência, desde que comprovadamente a infestação esteja acima dos níveis tolerados e cause danos econômicos, sendo que os valores serão destinados à campanha de combate à formiga saúva.. Art. 4º - Os débitos relativos as multas no antecedente, se não pagos no decorrer do exercício em que forem lançados, serão inscritos em dívida ativa e posteriormente executados. Art. S - Estará isento de pagamento desta multa o proprietário ou possuídor que comprovar estar livre sua propriedade de infestação da formiga saúva. Art. 6 - A Prefeitura Municipal, através do Departamento Agropecuário poderá firmar convênio com o Governo da União, do Estado e de outros municípios objetivando o combate à formiga saúva. Art. 7 - A administração municipal em conjunto com EMATER-PR., prestará assistência técnica necessária aos interessados, fornecendo os adaptadores para nebulização as associações de agricultores. Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip da «etenmbra de 10907 itorino, Estado do Paraná, em 03 - «4 |LSUN JOSÉ FELINI BARBOSA Prefeito Municipal Publicady em JM Jormal