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norma nº 582/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de combate à formiga em todo o Município de Vitorino.
native_id477

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so.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
SEL Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227 1222 e 227-1223
85520-000 Vitorino Paraná
LEI Nº 582/97
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
combate à formiga em todo o
Município deVitorino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O combate a formiga saúva é obrigatório a todos os
proprietários de imóveis rurais e urbanos do município.
Art. 2º - Caso se verifique o não cumprimento do disposto no artigo
anterior a Prefeitura cobrará multa do proprietário
Art. 3º- Fica criado uma multa especial, inicialmente de 100(cem)
Ufirs, em caso de reincidência de 200(duzentas) Ufirs e ainda 300(trezentos) Ufirs,
esta em caso de mais de uma reincidência, desde que comprovadamente a
infestação esteja acima dos níveis tolerados e cause danos econômicos, sendo que
os valores serão destinados à campanha de combate à formiga saúva..
Art. 4º - Os débitos relativos as multas no antecedente, se não pagos
no decorrer do exercício em que forem lançados, serão inscritos em dívida ativa e
posteriormente executados.
Art. S - Estará isento de pagamento desta multa o proprietário ou
possuídor que comprovar estar livre sua propriedade de infestação da formiga
saúva.
Art. 6 - A Prefeitura Municipal, através do Departamento
Agropecuário poderá firmar convênio com o Governo da União, do Estado e de
outros municípios objetivando o combate à formiga saúva.
Art. 7 - A administração municipal em conjunto com EMATER-PR.,
prestará assistência técnica necessária aos interessados, fornecendo os adaptadores
para nebulização as associações de agricultores.
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
da «etenmbra de 10907
itorino, Estado do Paraná, em 03
-
«4 |LSUN JOSÉ FELINI BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicady em JM
Jormal

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