br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 583/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaAutoriza a doação de imóvel para a firma denominada Lorival Testa & Cia.
native_id478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 2271-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
LEI Nº 583/97
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para a firma
denominada - LORIVAL TESTA & CIA.
LTDA. e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra de
769,38 m2 (setecentos e sessenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), constantes
da matricula nº 5.753 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, para a firma LORIVAL TESTA & CIA LTDA-ME., pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº 82.199.787/0001-27.
Art. 2º - A Doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao seguinte:
I- Inalienabilidade do terreno doado pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir
do efetivo início das atividades da donatária;
K - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado e solicitado,
conforme PROTOCOLO Nº 2284/97;
II - Início da obra após realização da terraplanagem do terreno;
IV - As atividades terão início, no prazo de aproximadamente 03 (três) meses,
contados a partir da construção do Barracão;
V - Manter inicialmente 04 (quatro) funcionários registrados, durante o período de
Vigência da inalienabilidade, descrito no item I
VI - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades, com cláusula de reversão;
VI - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias edificadas pelo
donatário sobre o imóvel, em benefício do doador, em caso de descumprimento das condições
estabelecidas nesta Lei e na Lei 491, de 21 de julho de 1994.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ds Vitorino, Estado do Paraná, em 03 de setembro
de 1997.
WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →