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norma nº 584/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a parcelar débitos de Contribuição de Melhoria
native_id479

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
E Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227- 1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino Paraná
LEI Nº584/97
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo parcelar débitos de Contribuição
de Melhoria e dá outras providên-
cias.
A CÂMARA -MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI
A BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar
em até 120 (cento e vinte) meses contínuos os débitos referente a
Contribuição de Melhoria do tipo calçamento com pedras irregulares
realizados na Av. Presidente Cleveland dentro do programa Paraná Urbano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 25 de Setembro de 1997.
aa
Wilson José Felini Barbosa
| efeito Municipal

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