| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a parcelar débitos de Contribuição de Melhoria |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ E Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227- 1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino Paraná LEI Nº584/97 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo parcelar débitos de Contribuição de Melhoria e dá outras providên- cias. A CÂMARA -MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI A BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar em até 120 (cento e vinte) meses contínuos os débitos referente a Contribuição de Melhoria do tipo calçamento com pedras irregulares realizados na Av. Presidente Cleveland dentro do programa Paraná Urbano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 1997. aa Wilson José Felini Barbosa | efeito Municipal