| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar verba ao Hospital e Maternidade Vitorino. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 - Vitorino - Paraná LEINº 587/97 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar verba ao hospital e Maternidade Vitorino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao Hospital A Maternidade Vitorino, Ltda. Pessoa jurídica de direito privado com sede a rua Prudente de “ Morais nº 216, inscrito no CGCMF sob nº 78.397.064/0001-65 a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado à transferir o atendimento ambulatorial do Sistema Municipal de Saúde para as instalações anexas ao Hospital, com espaço físico de 300m2. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à assinar contrato com o Hospital e Maternidade Vitorino Ltda., no sentido de regulamentar os serviços a serem prestados pôr esse Hospital em troca da verba repassada. Art. 4º - Integra a presente Lei o Contrato de Parceria Hospitalar e de repasse de verba anexo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 7 data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici Outubro de 1997. ino, Estado do Paraná, em 20 de Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal