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norma nº 587/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar verba ao Hospital e Maternidade Vitorino.
native_id482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 - Vitorino - Paraná
LEINº 587/97
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar
verba ao hospital e Maternidade Vitorino e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao Hospital
A Maternidade Vitorino, Ltda. Pessoa jurídica de direito privado com sede a rua Prudente de
“ Morais nº 216, inscrito no CGCMF sob nº 78.397.064/0001-65 a importância de R$
6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado à transferir o
atendimento ambulatorial do Sistema Municipal de Saúde para as instalações anexas ao
Hospital, com espaço físico de 300m2.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à assinar contrato com
o Hospital e Maternidade Vitorino Ltda., no sentido de regulamentar os serviços a serem
prestados pôr esse Hospital em troca da verba repassada.
Art. 4º - Integra a presente Lei o Contrato de Parceria Hospitalar e de repasse
de verba anexo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
7 data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
Outubro de 1997.
ino, Estado do Paraná, em 20 de
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal

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