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norma nº 593/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaEstima a receita e fica a despesa para o exercício de 1998. (LOA)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Fones (046) 227-1222 e 227-1223
Rua Barão de Capanema, 134 —
— Paraná
85520-000 = Vitorino
LEI Nº 593/97
Súmula: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA
para o exercício de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino,
A Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998, composto pelas RECEITAS e
DESPESAS do Erário Municipal e do Fundo de Previdência do Município de Vitorino,
discriminado pêlos Anexos integrantes desta LEI, elaborado de acordo com as normas
vigentes, que estima a receita em R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cingiúenta mil
reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1, RECEITAS CORRENTES ...... emma R$ 3.110.000,00
Receita Tributária... eee ementa secam reraraana R$ 267.000,00
Receita Patrimonial... eee eeneseaeamaesecerarees R8 61.000,00
Receita Industrial... reremsesareeraaaae RB 5.000,00
Transferências Correntes «R$ 2.672.000,00
ON Outras Receitas Correntes ..... emma R$ 105.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL... eee erearasaseass R$ 320.000,00
Operações de Crédiio...... emma eesesenea R$ 100.000,00
Alienação de Bens..... R$ 40.000,00
Transferência de Capital... essas R$ 180.000,00
SUB TOTAL DA RECEITA ....... eee R$ 3.430.000,00
2. RECEITA DO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
3.1. RECEITAS CORRENTES ..... meets R$ 220.000,00
Receita de Contribuições ...... emma R$ 70.000,00
«R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
memmeereeeseseo R$ 10.000,00
Receita Patrimonial .........
Transferências Correntes .
Outras Receitas Correntes ...
Publicado em /O/ /2. 7
Jornal Deu | t A el
AN
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 -— Vitorino - Paraná
Art 3º- A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
quadros que integram esta Lei, de acordo com a legislação vigente e terão o seguinte
desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL mm R$ 80.000,00
GOVERNO MUNICIPAL... mas R$ 108.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO..........R$ 246.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS .. R$ 253.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO .......... R$ 610.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS....R8 383.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR
485.000,00
190.000,00
. 65.000,00
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS......seaeneeseeneeresasasa means R$ 20.000,00
TOTAL DESPESAS COM REC. TESOURO...... R$ 3.430.000,00
DESPESAS C/FUNDO PREVIDÊNCIA... R$ 220.000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal,
Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
fica autorizado a:
1. Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite correspondente de
10% (dez pôr cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se
necessário o programa de investimento, assim como criar novos
elementos de despesas;
2. Realizar Operações de Crédito pôr Antecipação da Receita
Orçamentária, para atender insuficiência de caixa, em qualquer mês do
exercício financeiro, até o limite fixado na Constituição Federal,
podendo dar em garantia parte das cotas a que tem direito quanto ao
retorno do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
— pertencentes ao Município de Vitorino, ou parte das cotas do Fundo de
Participação do Município — FPM -, pertencentes a este Município;
3. Efetuar operações de crédito até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), observado a legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
Art 5º - As despesas com pessoal, material de consumo, serviços de
terceiros e encargos, necessários a realização de obras, quando administrados pór
administração direta poderão ocorrer a conta do elemento 4110.00 — Obras e Instalações.
Art. 6º - Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu Parágrafo único, da
Lei Federal nº 4..320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a
movimentar pôr órgãos, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra
unidade.
Parágrafo único — As redistribuições de recursos da autorização contida
neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º item 1, desta
Lei.
Art. 7º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite
do artigo 4º, item 1, desta Lei, a suplementação pelo Excesso de Arrecadação sobre a
previsão orçamentária, verificado a tendência do exercício.
Art 8º - Os órgãos da Administração indireta, Fundações e Fundos
instituídos pelo Município, que recebem transferências a conta desta Lei, terão
orçamentos próprios, elaborados e aprovados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão
ser suplementados pôr Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo
primeiro, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de
dezembro de 1997.

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