| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANA Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino - Paraná LEI Nº 594/97 Súmula: Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC)do Município de Vitorino e dá outras providências. | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Vitorino, Estado do Paraná, diretamente subordinada ao Prefeito ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Cívil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - Consiarão, obrigaioriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: I- Presidência; II - Secretaria; IH — Conselho Técnico; IV — Conselho Comunitário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino — Paraná Art 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete a seu presidente organizar as atividades da mesma. Art 10 —- O Conselho Técnico será composto pelos Diretores dos Departamentos de Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Saúde e Bem Estar Social. Art. 11 — A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art 12 —- O Conselho Comunitário será composto pelos Diretores dos Departamentos de Obras e Viação; Planejamento e Chefe de Gabinete. Art 13 — Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici E Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1997.