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norma nº 594/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vitorino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANA
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino - Paraná
LEI Nº 594/97
Súmula: Cria a Comissão Municipal de Defesa
Civil (COMDEC)do Município de
Vitorino e dá outras providências.
| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
do Município de Vitorino, Estado do Paraná, diretamente subordinada ao Prefeito ou a seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para
atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Cívil o
conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os
danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública
ou situações de emergência.
Art 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui
órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - Consiarão, obrigaioriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa
Civil.
Art 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua
instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por
Decreto Municipal.
Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de:
I- Presidência;
II - Secretaria;
IH — Conselho Técnico;
IV — Conselho Comunitário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino — Paraná
Art 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será
indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete a seu presidente organizar as
atividades da mesma.
Art 10 —- O Conselho Técnico será composto pelos Diretores dos
Departamentos de Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Saúde e Bem Estar Social.
Art. 11 — A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo
Presidente.
Art 12 —- O Conselho Comunitário será composto pelos Diretores dos
Departamentos de Obras e Viação; Planejamento e Chefe de Gabinete.
Art 13 — Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único — A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici E Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de
dezembro de 1997.

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